Ministro Flavio Dino ajuda prefeitos a arrecadar mais com imposto sobre imóveis

Decisão no STF permite que municípios cobrem ITBI sobre valor de mercado de imóveis que exceda capital social declarado na integralização. Prefeitos brasileiros estão celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o ministro Flávio Dino ajudou a garantir que municípios arrecadem mais, cobrando em o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor de mercado dos imóveis que exceda o capital social declarado na integralização. A decisão no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.487.168, relatado por Dino, foi classificada como “significativa” pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por causa do impacto direto na arrecadação municipal e no aumento da arrecadação do tributo.

A entidade que representa mais de 95% dos municípios brasileiros considerou a medida como um fortalecimento para a autonomia tributária municipal e o incremento das receitas. E orientou gestores e legisladores municipais para garantir mais impostos para financiar políticas públicas. “[A CNM] ressalta ser fundamental que os gestores municipais estejam atentos a essa jurisprudência para assegurar a correta aplicação do ITBI e evitar perdas de receita. Além disso, é recomendável que as legislações municipais estejam alinhadas com esse entendimento para garantir segurança jurídica nas operações de integralização de capital com bens imóveis”, informou a confederação.

A decisão

Segundo a CNM, o Supremo esclareceu que a imunidade tributária prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal, limita-se ao valor do capital social efetivamente integralizado. Por isso, concluiu que qualquer valor que ultrapasse esse limite está sujeito à cobrança do ITBI, mesmo que a diferença seja destinada à formação de reserva de capital. “Esta decisão reforça o entendimento anteriormente estabelecido no Tema 796 da Repercussão Geral (RE 796.376/SC), consolidando a jurisprudência sobre o tema. O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a tentativa de restringir a aplicação da tese firmada no Tema 796 não encontra respaldo na jurisprudência do STF”, explicou a CNM.

Diário do Poder

 

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