Diante da maneira dolosa e perversa imposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de São Luís para fazer a entrega de cartões de gratuidade com prazos de validade para idosos e deficientes e pessoas de outros segmentos com direitos garantidos por lei, a atitude do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, veio reparar a violência e em socorro aos direitos e a dignidade humana de um considerável número de pessoas, que chegaram a dormir no chão dos terminais para receber o que lhes é direito.
Embora as denúncias e apelos tenham sido feitos pelos veículos de comunicação, a omissão vergonhosa da Prefeitura de São Luís, da Cãmara Municipal e outras instituições de defesa de direitos, que foram unânimes em não se posicionar. e concorreram para garantir a violência contra idosos e deficientes pelo SET.
Há necessidade por parte da justiça, de uma investigação no SET e na SMT – Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte do Município, que deu integral apoio à violência exacerbada aos empresários do transporte coletivo, agora na questão do cartão de gratuidade. Tanto o órgão público como o privado, precisam ser investigados pela Justiça, não apenas pela última violência, mas por outras diárias, como o serviço de coletivos altamente precários, que deixa muitos usuários em ruas e avenidas da cidade, com as panes diárias nos ônibus velhos, que é a maior parte da frota da capital. Se a justiça tomar uma decisão de mandar retirar de circulação, os veículos com mais de 10 anos de uso, pode proporcionar um problema sério na cidade.
A verdade e que precisa observada, é que a Câmara Municipal de São Luís, que vive frequentes turbulências, demonstra claramente total indiferença aos direitos da população. É bom todos ficarem atentos, que dentro de poucos dias, vereadores e outros aventureiros estarão em suas comunidades pedindo votos. Está chegando a hora de todos fazerem valer, o que se chama dignidade humana, o que poucos políticos respeitam e a maioria é totalmente analfabeta em questão de direitos.
Fonte: AFD