De acordo com as alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016). O dia 15 de agosto é o último para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. A Resolução,também estabelece que a data determinará, que ficarão abertos aos sábados, domingos e feriados, os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais.
A data de hoje será o último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação dos políticos que tiveram as suas contas relativas ao exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou quehaja sentença judicial favorável ao interessado.
A partir de amanhã (16) será permitida a propaganda eleitoral. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 08 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
A data permite que candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. A data também permite a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
