Colunista da Globo afirma que Alexandre de Moraes negociou por cargo soltura de assessor de Bolsonaro

Uma bomba acaba de surgir…

A colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, afirmou com todas as letras que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, soltou o coronel Marcelo Câmara, assessor de Jair Bolsonaro, em troca de um cargo nomeado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Leia o artigo na íntegra:

“Uma articulação de bastidores que durou semanas teve papel fundamental na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de soltar o coronel Marcelo Câmara, assessor de Jair Bolsonaro investigado no inquérito sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Fontes envolvidas nas conversas contaram que o lobby teve a participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), do ex-presidente da República Michel Temer (MDB), responsável por indicar Moraes ao STF, e do comandante do Exército, Tomás Paiva.

Os três, em momentos diferentes e cada um à sua maneira, procuraram convencer Moraes de que manter a prisão preventiva de Câmara era um exagero e que o ministro precisava começar a “calibrar” suas decisões para diminuir os ataques a ele mesmo e ao Supremo por parte da extrema direita.

Nessas conversas, eles argumentavam que o longo período de prisão preventiva sem condenação e sem uma denúncia formal dava argumento à narrativa bolsonarista de perseguição por parte de Moraes.

De acordo com interlocutores de Tarcísio, a soltura de Câmara também entrou no “pacote” que envolve a absolvição do senador Jorge Seif (PL-SC) no processo que julga a sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em troca, o governador descartou nomear um desafeto de Moraes para comandar a procuradoria geral do Estado e colocou no posto um procurador aprovado pelo ministro.

Câmara estava preso desde 8 de fevereiro, quando a Polícia Federal realizou uma operação sobre integrantes do entorno bolsonarista acusados de participar do planejamento de um golpe de Estado.

Segundo a PF, o papel do coronel que trabalhava lado a lado com o ex-presidente da República no Palácio do Planalto seria o de vigiar pessoas. Uma das suspeitas era de que ele teria monitorado o próprio Alexandre de Moraes e produzido dossiês com a movimentação do ministro, o que ele nega.”

Jornal da Cidade Online

Reage, Rio Grande do Sul

Mais do que nunca em sua história, o povo gaúcho deve resgatar, neste momento, seu orgulho. O orgulho por um passado admirado e respeitado por todo o país, por todos os brasileiros.

É o grito nos estádios de futebol: “Eu sou gaúcho”.

É o orgulho de seu hino, que lembra a Revolução Farroupilha:

“Foi o 20 de setembro, o precursor da liberdade.”

Foi a Revolução Farroupilha, em 1835, que marcou definitivamente a identidade de um povo sem medo, resiliente e amante da liberdade, em luta contra o então governo Imperial do Brasil. Uma luta que influenciou todo o país, e foi o exemplo para a Revolução Liberal em 1842 ou a Sabinada da Bahia, em 1837. A coragem e a força do povo do RS diante das adversidades é sua marca.

A marca que todos os brasileiros respeitam e admiram. É a hora exata de olhar para seu passado, encher o peito e enfrentar essa luta gigantesca pela reconstrução, no caos causado por um desastre climático sem precedentes.

Mas não é apenas o clima que assola o RS. Ao mesmo tempo, é atacado por um desgoverno oportunista que pretende, com assistencialismo barato, transformar o estado em seu curral eleitoral. E age por meio de intervenção, substituindo o poder estadual.

Não é hora de se dobrar, simplesmente, a esse poder, que, entre outras coisas, sufocará a liberdade. Quando a liberdade se vai, a honra vai junto. O povo gaúcho tem e sempre terá os verdadeiros brasileiros de todos os estados ao seu lado.

É hora de reagir.

Marco Angeli Full

https://www.marcoangeli.com.br

 

Colinas no Maranhão tem reconhecimento federal de situação de emergência

Estão na lista municípios do Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (17), a situação de emergência em mais seis cidades afetadas por desastres. As portarias com a medida foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Confira nos links abaixo:

Portaria nº 1.636  Portaria nº 1.637  Portaria nº 1.665

Três cidades do Rio Grande do Sul obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência devido às fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. São elas: Picada Café, Capão Bonito do Sul e Porto Vera Cruz. Já o município de Campestre da Serra, também no Rio Grande do Sul, foi atingido por enxurradas.

No Maranhão, a cidade de Colinas também foi castigada por fortes chuvas, enquanto Ruy Barbosa, no Rio Grande do Norte, enfrenta um período de estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)  Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira a lista completa dos cursos.

Fonte: BRASIL 61

 

 

 

Usar tragédia é sujo e imoral, diz presidente do Novo sobre Lula e o PT no RS

O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, classificou como “baixo, sujo e imoral” o aproveitamento político e eleitoral da tragédia no Rio Grande do Sul pelo governo Lula (PT), que indicou o pré-candidato ao governo gaúcho e ministro da Propaganda, Paulo Pimenta, que os gaúchos já chamam de “governador biônico”, como uma espécie de interventor “reconstruir o Estado”. Ao podcast do Diário do Poder, ele disse que o Novo irá expor a hipocrisia e insensibilidade do governo.

Gaúcho não perdoa

Usar a tragédia para fazer projeção de aliado político para as próximas eleições é baixo, ressaltou Ribeiro, “e o povo gaúcho não vai perdoar”.

Boas perguntas

“Não era [Lula] o grande defensor da democracia? De onde surgiu a ideia de criar ‘ministro da reconstrução’?”, questiona o presidente do Novo.

Intervenção para quê?

Ribeiro lembrou que Eduardo Leite foi eleito numa eleição difícil: “Precisa respeitar, está fazendo seu papel. Acerta, erra, mas tá lá”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Lula não honrou promessa com o governo e prefeituras gaúchas após o ciclone em cidades do Vale Taquari

O governo Lula (PT) é ruim de cumprir promessas, por isso o governo e prefeituras gaúchas receberam com ceticismo e desconfiança as juras para liberar dinheiro, em clima de comício eleitoral. O vice-governador Gabriel Souza, a quem coube coordenar iniciativas de reconstrução de cidades do Vale Taquari, disse que até hoje, oito meses depois, o governo federal não construiu uma só unidade residencial do Minha Casa Minha Vida devastadas pelo ciclone de setembro. Zero, nadica de nada.

Sem as casas prometidas

Lula chegou a anunciar a “liberação” de R$209 milhões para construir 857 casas no âmbito do “Minha Casa, Minha Vida Calamidades”. Lorota.

Não têm teto, não têm nada

Foram 13 municípios devastados pelo ciclone de setembro, oito deles no Vale do Taquari. Pobres que perderam suas casas continuam sem teto.

Esperando sentados

Na ocasião em que contou a lorota da construção de casas, Lula também prometeu R$134 milhões para refazer pontes e trechos de estradas.

Gentileza gaúcha

O vice Gabriel Sousa foi gentil: no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes e TV Bandnews, culpou a “legislação” pelo estelionato político de Lula.

Coluna do Claudio Humberto

 

Justiça manda o SET desbloquear todos cartões de gratuidade e vai apurar humilhação a idosos e deficientes

               Diante da maneira dolosa e perversa imposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de São Luís para fazer a entrega de cartões de gratuidade com prazos de validade para idosos e deficientes e pessoas de outros segmentos com direitos garantidos por lei, a atitude do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, veio reparar a violência e em socorro aos direitos e a dignidade humana de um considerável número de pessoas, que chegaram a dormir no chão dos terminais para receber o que lhes é direito.

                 Embora as denúncias e apelos tenham sido feitos pelos veículos de comunicação, a omissão vergonhosa da Prefeitura de São Luís, da Cãmara Municipal e outras instituições de defesa de direitos, que foram unânimes em não se posicionar. e concorreram para garantir a violência contra idosos e deficientes pelo SET.

                Há necessidade por parte da justiça, de uma investigação no SET e na SMT – Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte do Município, que deu integral apoio à violência exacerbada aos empresários do transporte coletivo, agora na questão do cartão de gratuidade. Tanto o órgão público como o privado, precisam ser investigados pela Justiça, não apenas pela última violência, mas por outras diárias, como o serviço de coletivos altamente precários, que deixa muitos usuários em ruas e avenidas da cidade, com as panes diárias nos ônibus velhos, que é a maior parte da frota da capital. Se a justiça tomar uma decisão de mandar retirar de circulação, os veículos com mais de 10 anos de uso, pode proporcionar um problema sério na cidade.

                 A verdade e que precisa observada, é que a Câmara Municipal de São Luís, que vive frequentes turbulências, demonstra claramente total indiferença aos direitos da população. É bom todos ficarem atentos, que dentro de poucos dias, vereadores e outros aventureiros estarão em suas comunidades pedindo votos. Está chegando a hora de todos fazerem valer, o que se chama dignidade humana, o que poucos políticos respeitam e a maioria é totalmente analfabeta em questão de direitos.

Fonte: AFD

 

 

 

André Mendonça assumirá vaga de Alexandre de Moraes no TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

A saída de Moraes e a mudança drástica no TSE representa, na prática, um fio de esperança para o ex-presidente Jair Bolsonaro… Uma possível “ilegitimidade” dos julgamentos que condenaram Bolsonaro a inelegibilidade pode ser competência do próximo presidente do TSE. Vale ressaltar que Nunes Marques deve assumir a Corte em 2026. Além disso, no Congresso, deputados estão trabalhando nos bastidores em um projeto de lei que pode anular esses julgamentos do TSE e devolver os direitos políticos de Bolsonaro. Será uma verdadeira reviravolta!

Jornal da Cidade Online

 

Folha de São Paulo denuncia que Ministra da Saúde faz da pasta cabide de empregos com bolsistas e consultores

Mais uma denúncia contra a ministra da saúde de Lula, a socióloga Nísia Trindade. Matéria publicada pela Folha de São Paulo afirma que o Ministério da Saúde está empregando milhares de servidores não concursados, contratados principalmente como bolsistas e consultores, para atuar em áreas essenciais da pasta.

O ministério mantém tudo em sigilo, mesmo após a CGU (Controladoria Geral da União) mandar a pasta divulgar os dados em processo baseado na Lei de Acesso à Informação aberto pelo jornal. Com baixa transparência, parte dos cargos abriga nomes ligados a autoridades, diz a Folha.

E diz ainda a matéria da Folha:

“No governo Lula, o ministério apresentou dados ilegíveis aos pedidos feitos pela Folha sobre a lista de bolsistas e consultores. Questionada novamente, a pasta passou a se recusar a divulgar qualquer tabela.

O ministério argumenta que as instituições que contratam esses funcionários detêm os dados e devem apresentá-los. (…)

Em nota, a Saúde disse que está finalizando o levantamento dos dados para divulgar a relação de não concursados, mas não deu prazo para resposta. ‘É importante esclarecer que o ministério depende de respostas dos parceiros que realizam projetos junto às instituições, que são responsáveis pelas contratações dos bolsistas e consultores que desenvolvem tais tarefas’, afirmou a pasta.

O ministério também declarou que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) fará um levantamento para ‘identificar, mapear e apontar melhorias nas contratações desses tipos de projetos –que têm sido executados ao longo dos últimos anos’.”

Jornal da Cidade Online

 

Justiça condena Prefeitura de São Luís a fiscalizar acessibilidade em calçadas

O Município de São Luís deverá fiscalizar o cumprimento da lei de muros e calçadas e da obrigação de providenciar acessibilidade nos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Segundo ação judicial movida por um advogado, as calçadas dos imóveis dessas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006, nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (9050 e 16537).

Em Audiência de Conciliação realizada no dia 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, os réus Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços firmaram acordo com o autor da ação, se comprometendo a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis.

LEGISLAÇÃO DE MUROS E CALÇADAS

Em sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, constatou que o Município de São Luís não cumpriu o seu poder-dever de polícia de aplicar a legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos dos réus. Conforme os fundamentos da sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”

Além disso, essa lei impõe que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.

NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE

A sentença informa ainda que a Lei 10.098/2000, editou-se o Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, assegurando que a concepção e a implantação dos projetos de arquitetura e urbanismo devem “atender aos princípios do desenho universal”, que têm como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Devem ser observadas, pelas empresas, as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso à edificações, móveis, espaços e equipamentos urbanos.

“O legislador municipal, atento à necessidade de garantia de acessibilidade nas calçadas e de manutenção de espaços livres para deslocamento de pedestres, previu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m”, diz o texto da sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

STJ veta ingresso da OAB em ação penal para defender advocacia

O Código de Processo Penal só permite o ingresso de terceiros em um processo como assistente da acusação. Assim, não cabe à Ordem dos Advogados do Brasil atuar em ação penal cujo réu é advogado, mesmo com a alegação de que pretende proteger o exercício da advocacia.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que na terça-feira (14/5) negou provimento a um recurso em mandado de segurança ajuizado pela seccional de Rondônia da OAB.

O caso é o de um advogado criminal que praticou a chamada investigação defensiva — a busca por provas feita pela defesa de alguém, com o objetivo de construir um acervo que possa ser usado em favor de seu cliente em uma ação penal.

Alvo de uma colaboração premiada, o advogado foi denunciado e hoje responde a ação criminal por coação. A OAB-RO, então, fez seguidas tentativas de ingressar no feito com o objetivo de sustentar que não houve crime na prática da investigação defensiva.

Os pedidos foram negados com base em jurisprudência do STJ no sentido de que, por falta de previsão em lei, a OAB não tem legitimidade para atuar em ação penal que tenha advogados como réus.

Um voto da ministra Daniela Teixeira desafiou a jurisprudência, mas não vingou. Ela ficou vencida ao lado do ministro Messod Azulay. Prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Jurisprudência mantida

O pedido da OAB foi embasado no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. A norma diz que os presidentes das subseções da entidade têm legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.

O problema, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, é que essa figura não existe no âmbito do processo penal, de modo que, mesmo que se admitisse a OAB-RO como terceira interessada, seria necessário definir os limites dessa atuação.

Não há qualquer regulação sobre de quais e de quantos atos a OAB poderia participar, uma vez que a reiteração dessas intervenções transformaria a entidade em verdadeira assistente da defesa, algo que não se admite.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca complementou a argumentação ao destacar que o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia deve ser interpretado em conjunto com o seu caput.

Ou seja, a intervenção dos presidentes de subseção deve se dar contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da lei, algo que não ocorreu no caso concreto. “Não há afetação de interesses ou prerrogativa da classe dos advogados.”

O ministro Ribeiro Dantas acrescentou que a inserção de um novo tipo de assistência sem a devida regulação se chocaria com a principiologia do processo penal, o que geraria uma série de problemas tanto para a acusação quanto para a defesa.

Defesa da classe

Para a ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay, por outro lado, nada impede que a OAB seja interveniente em ações de qualquer natureza que sejam do interesse da classe profissional.

“Na origem, existe uma colaboração premiada contra o advogado. A preocupação da OAB é com relação a clientes ou corréus fazendo delações com relação ao comportamento do advogado. É evidente a preocupação com a classe toda”, disse Daniela.

Messod Azulay destacou que a posição é excepcional, para casos em que se entenda que pode haver juízo de toda a classe, o que demandaria exame aprofundado do caso.

“Não há que se confundir assistência da acusação com a assistência prevista no artigo 49 do Estatuto da OAB, que é uma espécie diferenciada de assistência concedida à entidade apenas em função dos inscritos nos quadros da OAB.”

Eram dois

Inicialmente, o julgamento era de dois recursos em mandados de segurança, já que havia dois advogados acusados e em situação similar. Porém, em um deles, o RMS 70.162, a 5ª Turma julgou o recurso prejudicado porque o advogado foi absolvido na ação penal.

Fonte: CONJUR