Quanto maiores são os discursos e propagandas, mais perversa e contundente é a criminalidade no Maranhão

O registro de feminicídio em 2024 já ultrapassou os 20, os assassinatos são bem acentuados e resultantes de conflitos por drogas roubos, furtos, assaltos e outras práticas covardes, que já estão dentro do contexto da bandidagem, em que despontam os assaltos a coletivos, motoristas de táxis e de carros de aplicativos em latrocínio, sem falarmos nos casos em que muita gente perde a vida por simples desentendimentos e as vítimas de policiais. A verdade é que a população está cheia de discursos evasivos e propagandas que não se sustentam

O Sistema de Segurança Pública do Maranhão, que já vinha caminhando lento, foi praticamente trucidado no governo Flavio Dino, quando ele passou a alugar veículos com pagamentos mensais de milhões de reais e canalizou um problema sério para todo o sistema, quer perdura atualmente. Quando havia o atraso no pagamento da locação, as viaturas eram recolhidas e devolvidas após o acerto da conta. A frota pertencente à Segurança Pública era de veículos sucateados, sem falarmos nas delegacias, nas unidades militares e nas instituições de apoio, que ainda continuam não oferecendo condições mínimas para um exercício técnico, muito embora existam profissionais da mais elevada competência.

           A violência que assusta e começa a ser banalizada é denunciada pela população

Muitos dos casos de violência criminal registrada nos mais diversos bairros e em comunidades mais longínquas de todo o Maranhão, chegam as redes sociais e a mídia pelos próprios comunitários, muitos dos quais geralmente acionam o aparelho policial. Se na capital, o problema é sério, mesmo com o número do efetivo aquém, equipamentos, viaturas, mesmo como suporte de motos, os gestores públicos não atentam para o aumento da população, o desemprego é crescente de acordo com o IBGE e a implacável droga que pode ser vista como a maior epidemia existente no Maranhão. Cadê os semeadores, cobradores e demagogos de políticas públicas, em que muitos estão na Assembleia Legislativa do Estado, outros na Câmara e Federal  e três no Senado Federal, que diante da realidade atual se escondem como covardes e não se posicionam para os eleitores que os elegeram.

A realidade colocada para a população, quando o governo anuncia nomeação de policiais militares e civis é que estão aumentando o efetivo e no discurso estão fazendo segurança. Não é verdade. Os efetivos estão altamente defasados, diante do reduzido número, com a observação de aposentadorias, licenciamentos, a maioria por doença e os casos mais graves estão na Polícia Militar em que muitos militares apresentam doenças mentais e imediatamente são afastados para tratamentos psiquiátricos. Na Polícia Civil, o número é bem menor.

               Os casos de violência que ocorrerem em um município e o registro tem que ser feito em outro    

Mais de um terço dos municípios maranhenses não existem delegados e quanto muito um cabo e dois soldados e uma delegacia improvisada em uma casa alugada geralmente pelo prefeito e se houver viatura é ele que abastece o veículo e dá hospedagem aos militares, que acabam ficando reféns do dirigente do executivo municipal.

A séria problemática já diminuiu na Polícia Civil em decorrência da organização dos movimentos associativos, como o Sindicato dos Policiais Civis e da Associação dos Delegados que têm conseguido nomeações através de pressões classistas para diversos municípios do Estado e a importante participação do Ministério Público e de Juízes de Comarcas, que através de ações proporcionam a que o Estado seja obrigado a construir delegacias e manter efetivo militar e civil em algumas cidades. Há casos em que um fato se registra numa cidade e a ocorrência tem que ser feita na cidade próxima.

Para manter a violência em plena ascendência, mais um motorista de aplicativo foi assassinado em São Luís, num caso de latrocínio, registrado no bairro do São Cristovam. Eles fizeram um movimento na cidade cobrando efetiva segurança para a categoria e para a população e chegaram a fazer crítica, quando foram intimidados pela Polícia Militar.

Fonte: AFD

 

 

OAB e Senado vão incluir na Constituição obrigatoriedade de sustentações orais nos tribunais superiores

A proposta da Ordem dos Advogados do Brasil para incluir na Constituição a obrigatoriedade das sustentações orais e julgamentos nos tribunais superiores, será colocada em tramitação no Senado Federal, afirmou nesta segunda-feira (27), o senador Rodrigo Pacheco. Isso se trata de um novo movimento da OAB e Rodrigo Pacheco contra Alexandre de Moraes. E é mais um gesto de Pacheco contra atos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes tem negado a palavra aos advogados em julgamentos de recursos com base no regimento interno do STF, principalmente nos casos dos presos do 8 de janeiro.

Ao receber Pacheco no plenário da OAB, o advogado Beto Simonetti, presidente da instituição, afirmou que “optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição”. Ele ainda explicou que só recorreu ao Congresso porque o diálogo com o STF se mostrou “insuficiente” para conseguir uma solução para o caso. Sem citar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB disse que “infelizmente, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação”. “Uma Emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, completou.

Jornal da Cidade Online

 

Truque do Nubank barra saída de cliente insatisfeito

Banco digital usa burocracia analógica contra migração para concorrentes

O Nubank deixou roxa de raiva a clientela ao fechar a corretora Nuinvest, primor de simplicidade e eficiência, e obrigando investidores a operar em seu app, aliás, muito ruim. Complicou o que era simples. Pior: quem tenta migrar para outra corretora descobre que o Nubank dificulta a saída dos insatisfeitos usando o truque de adotar práticas burocráticas, como preencher formulários. Aposta em inibir a saída do cliente fazendo exigências arcaicas, que negam a condição de banco digital “inovador”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A atitude do Nubank faz parecer temor da concorrência. Bancos como XP e BTG, ao contrário, facilitam o exercício do direito a portabilidade. A B3 oferece em seu site o serviço em que o investidor troca de corretora em poucos cliques. Mas não no caso do Nubank, ainda “indisponível”. O cliente do Nubank sofre para achar, no menu, a área de portabilidade. Parece proposital dificultar a vida de quem deseja simplesmente vazar.

Diário do Poder

 

Plataforma de pagamento Mercado Pago é condenada por bloquear serviços de usuária

Mercado Pago suspendeu a conta e a máquina de cartão da usuária

A plataforma financeira Mercado Pago foi condenada a indenizar uma usuária em 3 mil reais, a título de dano moral. Conforme sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a demandada bloqueou a conta digital e a máquina de cartão da usuária, sem nenhum motivo aparente. Na ação, a autora narrou que tem vínculo com o Mercado Pago através de uma conta digital e máquina de cartão de crédito, e que utiliza a máquina de cartão para venda de roupas. Alegou, ainda, que o dinheiro das vendas cai na conta digital. Seguiu relatando que, em 29 de janeiro deste ano, o Mercado Pago efetuou o bloqueio da conta digital e da máquina de cartão de crédito.

Diante disso, ela entrou em contato com a empresa, quando foi informada que o bloqueio se deu por questões de segurança, mas em nenhum momento informaram o fato que gerou esse bloqueio por motivo de segurança. A mulher ressaltou que recebeu uma notificação da plataforma “Acordo Certo” sobre a negativação de seu nome em decorrência do não pagamento do cartão de crédito, bem como teve seus negócios prejudicados em função do bloqueio. Daí, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Requereu, ainda, que a demandada seja condenada a excluir seu nome do SPC, bem como restabelecer a conta digital e a máquina de cartão. Em contestação, o Mercado Pago alegou que conta foi suspensa devido a supostas atividades suspeitas.

RELAÇÃO DE CONSUMO

“De início, cumpre esclarecer que a relação jurídica em questão se classifica como sendo de consumo (…) O cerne da questão consiste em verificar se houve motivação para que a requerida impedisse a utilização da conta pela parte autora (…) No caso, a requerida juntou com a contestação algumas telas de supostas atividades suspeitas na plataforma, mas não explica detalhadamente o que significam as mesmas (…) Ademais, a demandada não pode usar como base a genérica alegação de suspeita de fraude para proceder ao bloqueio de plataforma utilizada pela autora para vendas”, observou o juiz Licar Pereira.

Para o magistrado, ainda que por lucrar diretamente com o sistema de pagamento por ele desenvolvido e operado, deve a requerida assumir os riscos de eventuais falhas em tal sistema, sem transferir para o seu cliente, o lojista/vendedor, o risco próprio da sua atividade empresarial. “Portanto, cabível a obrigação de fazer no sentido de que a conta digital e máquina de cartão sejam desbloqueadas ante a ausência de justificativa para tanto (…) Os danos morais ficaram demonstrados, quando a autora teve sua conta bloqueada de forma indevida, além da negativação do seu nome nos cadastros restritivos ante a cobrança que foi impedida de quitar”, decidiu o juiz, confirmando uma decisão liminar concedida no início do processo.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

SET e SMTT desafiam a justiça e tripudiam com idosos, deficientes e outros portadores de gratuidade

A verdadeira esculhambação criada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos – SET e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, representante legal da Prefeitura de São Luís e responsável pela fiscalização e fazer valer direitos dos usuários dos transportes e atentar para o zelo aos portadores de gratuidades, em que estão em número bem elevado, idosos e deficientes, proporcionou muita revolta.

Foram e continuam com bastante intensidade as denúncias de que existe uma postergação para a entrega dos cartões de transportes, em que eles chegaram a estabelecer prazo, que naturalmente não iriam, o que possibilitaria a que os cartões perderiam a validade e eles seriam obrigadas a pagar passagens para locomoção.

                Justiça manda desbloquear cartões de gratuidade e o SET E SMTT ignoram decisão

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, determinou ao SET e a Prefeitura de São Luís, o desbloqueio de todos os cartões de gratuidade e criasse mecanismos favoráveis a que idosos, deficientes e outros portadores de direitos tivessem acesso aos novos cartões. O magistrado já havia recebido a denúncia de que dezenas de idosos e deficientes estavam dormindo nas entradas de terminais de integração, com vistas a atendimentos, com casos em que muitas mães de crianças com autismo e outros transtornos, que têm direito a gratuidade, chegavam pela madrugada nos terminais em busca dos cartões, levando consigo as suas crianças doentes.

O doloroso e perverso com total responsabilidade do SET e SMTT é que muita gente chegava a passar o dia com fome e muitas vezes no final da tarde recebiam um cartão que não funcionava nos coletivos, os obrigando a pagar passagem e passar constrangimento, e voltar no dia seguinte ao sofrimento

                     Votaram a bloquear os cartões antigos e portadores de gratuidade são penalizados

O que tem causado grande indignação às pessoas vítimas do autoritarismo e total desrespeito do SET e SMTT é que a decisão judicial não foi revogada e praticamente quase todos os coletivos já tiveram a troca efetuada dos leitores de cartões que fazem o registro para o sistema, o que significa que os cartões antigos estão bloqueados, contrariando uma decisão judicial ou melhor desrespeitando uma ordem da justiça.

Diante do clamor público, sem falarmos na indignação popular contra o SET e SMTT, levando-se em conta, que os empresários desrespeitam constantemente a Prefeitura de São Luís, eles possam tentar mostrar que têm força para a justiça. Agora, resta esperar até onde a população portadora da gratuidade nos coletivos será penalizada.

Fonte: AFD 

 

Congresso analisa vetos sobre saidão da prisão e fake news, na terça-feira

Deputados e senadores também vão analisar projetos de crédito orçamentário

O Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) reúne-se na terça-feira (28), às 14 horas, para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei que abrem créditos orçamentários extras propostos pelo Poder Executivo. São 26 itens na pauta. Entre os 17 vetos prontos para apreciação, estão itens adiados após negociações entre governo e oposição na sessão do último dia 9. É o caso do veto (VET) 46/21 à Lei 14.197/21, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão.

Saidão
Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada de pauta do veto parcial do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária dos presos (Lei 14.843/24). O VET 8/24, agora reinserido na lista de votações, excluiu da lei um trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social. O Planalto argumenta que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

Outros vetos
Também retornam à pauta o veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/24) e outro que exclui do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital ( VET 4/24). Deputados e senadores podem ainda decidir sobre o veto à Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo. O projeto aprovado no Congresso garantia o despacho gratuito de uma bagagem em voos, porém o trecho foi vetado por Bolsonaro (VET 30/22). Também podem ser avaliados diversos trechos rejeitados pelo Poder Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/23) e na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/23).

Créditos
Além dos vetos, os parlamentares vão examinar créditos suplementares (que liberam mais recursos para projetos previstos no Orçamento) e especiais (para necessidades não contempladas anteriormente). Ao todo, os nove projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) em pauta preveem cerca de R$ 2 bilhões de reforço orçamentário. Um deles (PLN 5/2024) abre crédito suplementar de R$ 256,8 milhões para custear ações do Exército e do Ministério do Turismo. Segundo o Executivo, parte dos recursos serão empregados na execução, pelo Exército, das obras de duplicação da rodovia GO-213, de obras em Araguari (MG) e da construção da barragem de Arvorezinha, em Bagé (RS).

Já o PLN 2/2024 propõe crédito especial de R$ 7,4 milhões para o Ministério da Educação. A medida vai beneficiar estudantes de baixa renda da Universidade Federal do Vale do São Francisco com sede em Petrolina (PE).

Agência Câmara 

 

Alexandre de Moraes manda prender idoso com câncer em estágio avançado

Na terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) prenda Jaime Junkes, de 68 anos, devido aos atos de 8 de janeiro. Junkes foi levado ao Centro Integrado de Triagem de Londrina (PR) e condenado a 14 anos pelo STF, apesar de ter um recurso pendente de análise.

A defesa de Junkes, em ação datada de 26 de março, alegou que não há provas de que ele tenha cometido atos de vandalismo durante o protesto e informou sua delicada condição de saúde. Junkes foi detido no Palácio do Planalto. A defesa destacou que Junkes sofre de miocardiopatia dilatada, problemas cardíacos, hipotireoidismo, embolia pulmonar, sequelas da covid-19 longa, e possui câncer de próstata em estágio avançado, utilizando uma sonda.

Os advogados afirmaram que Junkes não violou as medidas cautelares desde sua libertação condicional em 22 de novembro de 2023. Moraes havia concedido liberdade condicional a Junkes após a comoção causada pela morte do empresário Clezão na Papuda, devido a um mal súbito.

A defesa acredita que a decisão de Moraes se baseia no receio de fuga, uma vez que outros acusados fugiram. Muitas dúvidas sobre o 8 de janeiro ainda pairam pelo ar… Aí vai uma pergunta: Você quer descobrir o que realmente aconteceu no 8 de janeiro?

Jornal da Cidade Online

 

Veja a relação dos Planos de Saúde notificados pelo Senacon por cancelamentos unilaterais

Pasta registra aumento de rescisões unilaterais de contratos

Um total de 20 operadoras de planos de saúde terá dez dias para responder à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre cancelamentos unilaterais de contratos nos últimos dias. A pasta notificou as empresas, em meio a um aumento significativo do número de reclamações de consumidores.

Segundo o Ministério da Justiça, o sistema Pro-Consumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.

Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, informou o ministério, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o ministério está empenhado em garantir a transparência e a segurança na relação entre as operadoras de saúde e os consumidores, tomando medidas rigorosas para coibir abusos. A rescisão unilateral dos contratos em pouco tempo, destaca a Senacon, impede a busca por alternativas viáveis, tornando-se mais grave no caso de beneficiários que precisam de assistência contínua ou no longo prazo que repentinamente ficam sem cobertura médica essencial.

As operadoras têm até dez dias para enviar suas respostas à Senacon por meio de protocolo físico ou eletrônico. As empresas deverão usar a ferramenta “Peticionamento Intercorrente”, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Relação dos planos e associações notificadas:

  • Unimed nacional; Bradesco Saúde; Amil; SulAmérica; Notre Dame Intermédica; Porto Seguro Saúde; Golden Cross; Hapvida; Geap Saúde e Assefaz.

Diário do Poder

 

Ato que concedia títulos de cidadãos mato-grossense a Alexandre de Moraes e Flavio Dino é derrubado

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) anulou o ato que concede títulos de cidadão mato-grossense aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, nesta quarta-feira (22).

As honrarias propostas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) haviam sido aprovadas de forma irregular e sem transparência em uma reunião extraordinária, que contou com votos e participação apenas de parlamentares suplentes da comissão, como o próprio autor Barranco e Juca do Guaraná (MDB). 

Ao tomar conhecimento da aprovação e da publicação dos títulos de cidadão aos ministros no Diário Oficial por meio da imprensa, Cattani protocolou dois projetos de resolução para revogar o ato que concedeu as honrarias aos dois ministros.

“Tomei conhecimento desses dois títulos de cidadania pela imprensa e como não passou pelo rito correto e pelo crivo da comissão como deveria, solicitamos a sua anulação. Não estamos cerceando o direito de nenhum dos deputados de homenagear quem quer que seja, mas precisamos fazer da maneira correta”, explicou Cattani.

Colocado em pauta de forma urgente na Comissão formada por Cattani, Sebastião Rezende (União), Thiago Silva (MDB), Max Russi (PSB) e Lúdio Cabral (PT), os projetos de resolução foram aprovados por maioria, anulando assim o ato que concedeu os títulos de cidadão mato-grossense. 

A proposta de conceder os títulos de cidadão mato-grossense aos dois ministros do STF, do deputado petista Barranco, tem como justificativa os ‘relevantes trabalhos de ambos prestados ao Estado de Mato Grosso’.

Jornal da Cidade Online

 

Mulher vítima de violência não pode ser desqualificada em julgamento, decide o STF

Partes e procuradores não podem invocar elementos referentes à vida sexual pregressa de mulher vítima de violência para desqualificá-la, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento. O dever de impedir a prática é do julgador, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (23/5) proibir que mulheres vítimas de violência sejam desqualificadas durante audiência e julgamento com base na sua vida sexual pregressa ou em seu modo de vida. Venceu, por unanimidade, o voto da ministra Cármen Lúcia. Inicialmente o caso envolvia apenas audiências e julgamentos envolvendo crimes contra a dignidade sexual. O tribunal, no entanto, decidiu que a vedação vale para qualquer tipo de violência contra a mulher.

A corte expandiu a decisão por entender que a desqualificação das mulheres é prática comum também em casos de violência doméstica, política, entre outras. Há casos, por exemplo, em que se questiona, durante audiência, se casos de violência se deram em resposta a algum comportamento da vítima. Segundo a ministra Cármen Lúcia, esse tipo de inquirição acaba por revitimizar mulheres. Por vezes, também influencia decisões.

Voto da relatora

Cármen votou na quarta-feira (22/5). De acordo com ela, argumentos sobre a intimidade da mulher e de seus hábitos sexuais tentam passar a ideia de que há quem mereça e quem não mereça ser vítima de violência.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, disse a relatora.

Segundo ela, esse processo de revitimização das mulheres é comum no Judiciário em casos de crimes em que se tenta deslocar do agressor para a vítima a conduta delituosa”.

“Atribuem culpa à mulher que já teria uma vida sexual anterior ‘promíscua’, ou ao tipo de vestimenta que adotava, dizendo: ‘foi ela que quis’, ‘ela estava em um bar sozinha’, ‘ela estava com a roupa tal ou qual’”, prosseguiu.

Por fim, a ministra propôs que a proibição de citar a vida pregressa da mulher não valha em casos em que o acusado tenha se utilizado da tese da legítima defesa da honra, já considerada inconstitucional pelo Supremo. O objetivo é impedir que o réu provoque a nulidade do julgamento propositalmente.

Com a decisão, ficou definido:

1 – Conferir interpretação conforme a constituição a expressão “elementos alheios aos fatos objetos de apuração”, posta no artigo 400-A do CPP, para excluir a possibilidade de invocação pelas partes ou procuradores de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou a seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento, nos termos dos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal;

2 – Fica vedado o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa ter se utilizado da tese da legítima da defesa da honra com essa finalidade, considerando a impossibilidade de o acusado se beneficiar da própria torpeza;

3 – Conferir interpretação conforme ao artigo 59 do CP para assentar ser vedado ao magistrado na fixação da pena em crimes sexuais valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida;

4 – É dever do julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil.

Fonte: CONJUR