Senado aprova projeto que dá a idosos proteção similar à concedida pela Lei Maria da Penha

Proposta agiliza a resposta judicial para 48h, equiparando-se ao que ocorre nos casos de violência contra mulheres

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 44.308/2021, que agiliza a concessão de medidas protetivas aos idosos, equiparando-a ao que acontece, atualmente, nos casos de violência doméstica cometidos contra mulheres. Tal como na Lei Maria da Penha, o delegado de polícia que registrar uma prática de violência contra idoso ou a sua possibilidade iminente deverá imediatamente oficiar ao juiz, que decidirá em até 48 horas sobre proteções cabíveis.

O projeto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados. Caso a proposta vire lei, o regramento será incluído no Estatuto do Idoso. A Justiça poderá adotar medidas como afastamento do lar ou domicílio do idoso do suposto agressor e suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo. A autora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), considera que o projeto traz um efetivo aprimoramento do sistema para a proteção do idoso.

“Quando a mulher é idosa, ela, de alguma forma, entra na medida protetiva quando é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência física ou psicológica na Lei Maria da Penha e, com isso, consegue ter medida protetiva em 48 horas. Isso não acontece com o idoso, porque o homem não se encaixa na Lei Maria da Penha. Nada mais justo do que atribuir a ele os mesmos direitos da mulher idosa”, defendeu Tebet.

Atualmente, no caso dos idosos homens que sofrem violência ou abuso e recorrem à delegacia, antes de chegar à Justiça, o delegado plantonista precisa encaminhar o registro para o Ministério Público, solicitando ao órgão que encaminhe uma medida de urgência para o Poder Judiciário. O projeto sustenta que essa tramitação mais longa torna lento o atendimento que deveria ser urgente, sobretudo em cidades pequenas que não possuem funcionários disponíveis. 

O tema ganhou espaço na pauta sobretudo em razão dos números de abusos contra idosos durante a pandemia. Dados do Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelam que somente entre março e junho de 2020 houve um aumento de 59% nessas denúncias. Em novembro de 2020, uma operação do Ministério da Justiça mirou o resgate de 16 mil idosos vítimas de maus-tratos. Na ocasião, mais de 400 pessoas foram presas.

Fonte: R7

Astro de Ogum denuncia truculência e ameaças de fiscais da Blitz Urbana

De acordo com o vereador, o órgão está agindo com desrespeito a pessoas humildes que procuram ganhar o pão de cada dia. O vereador chamou a atenção do prefeito Eduardo Braide

O vereador Astro de Ogum (PCdoB) ocupou a tribuna durante o grande expediente, na sessão ordinária desta terça-feira, 15, para criticar as ações da Blitz Urbana em bairros de São Luís

O parlamentar informou que alguns servidores que integram a Blitz Urbana estão abordando com truculência comerciantes informais. “Tem um agente da Blitz Urbana de nome Welington que está agindo como um ditador da cidade de São Luís. Ele chegou na Ribeira com alguns homens armados ameaçando a população. O problema é grave, alguns moradores foram ameaçados até de bala pela Blitz Urbana”, disse.

Astro de Ogum ressaltou que os vereadores têm que tomar providências em relação às atitudes de servidores da Blitz Urbana. Ele também destacou que por conta da pandemia e outros problemas, como o aumento no desemprego e a inflação, muitas pessoas estão encontrando na informalidade uma forma de se sustentar.

“Nós estamos em um momento muito difícil. Eu quero saber se os governantes preferem a pessoa trabalhando, vendendo seus produtos, ou se preferem que sejam assaltantes. O trabalho da Blitz Urbana está empurrando as pessoas para a miséria, essa que é a realidade.”, disse o parlamentar.

No final de seu pronunciamento, Astro de Ogum convidou os demais parlamentares para realizar uma visita ao bairro Ribeira. “Eu gostaria que fosse criada uma comissão para que a gente vá até a Ribeira, para que a gente possa ouvir os comerciantes e os moradores”, finalizou.

Blitz Urbana

A Blitz Urbana é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e tem o objetivo de realizar os serviços de fiscalização pelos órgãos da Administração Municipal de São Luís, inclusive em relação ao comércio formal e informal.

Fonte: Comunicação da CMSL

 

STF firma parceria com a Turma da Mônica para combater fake news

Gibi será distribuído em escolas e repartições; CNJ lançará material sobre violência física e sexual contra crianças e adolescentes

O STF (Supremo Tribunal Federal) lançou nesta quarta-feira (16) uma parceria com a Turma da Mônica para combater notícias falsas e desinformação entre crianças e adolescentes. A Corte virou história em quadrinhos em um gibi que será distribuído em escolas e repartições públicas do país.

Os personagens da história infantil explicam, no quadrinho, o papel do Supremo e do Poder Judiciário. O lançamento da edição ocorreu na sede do STF, em Brasília. A primeira parceria da Corte com os Estúdios Mauricio de Sousa ocorreu em 2008 e foi novamente realizada em 2015.

O desenhista e escritor Mauricio de Sousa afirma que o tratamento da informação verídica deve começar logo cedo. “A formação de um cidadão consciente começa na infância. E a Turma da Mônica veio ajudar, nesse esforço do STF, para que as informações corretas sobre o nosso sistema judiciário cheguem de uma forma simples e alegre a essas crianças e suas famílias”, explicou.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância do diálogo com as crianças sobre o meio jurídico. “As crianças vão tomar conhecimento do país a que pertencem, dos direitos básicos e ter noções de cidadania”, afirmou.

Ministros do Supremo Tribunal Federal viraram personagens de quadrinhos com a parceria

Fux destacou que a parceria também vai ser feita com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Nesse trabalho, será elaborada uma campanha com a Turma da Mônica contra a violência e o abuso sexual de crianças. “O abuso pode ocorrer por pessoas de confiança, pessoas da própria família. Conforme dados levantados pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil. Sendo que, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual”, disse.

Diário do Poder

 

Mega Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 190 milhões

Premiação será a quinta maior da história do concurso e equivale a mais de 156 mil salários mínimos

O concurso 2.463 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (16) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram 11 – 16 – 31 – 37 – 42 – 51. O próximo concurso, previsto para sábado (19), deve pagar o prêmio de R$ 190 milhões.

A quantia será a quinta maior da história da loteria em um sorteio regular. O maior montante já sorteado foi R$ 289.420.865, quantia recebida por uma aposta única de um morador de Pernambuco, em 11/05/2019.

As únicas duas vezes em que o prêmio da Mega-Sena superou o ganho pelo apostador de Pernambuco foi nos sorteios especiais da Mega da Virada dos anos de 2017 (R$ 306 milhões) e 2018 (R$ 302 milhões).

Apesar dos valores serem maiores do que o pago no último sábado, eles foram divididos, respectivamente, entre 17 e 52 apostas, o que torna o apostador de Pernambuco o recebedor do maior prêmio da história da loteria.

Fonte: R7

 

 

Presidente do Senado segura posse do Conselho de Comunicação do Congresso há um ano

Conselho é previsto na CF/88, com relevantes funções; seus membros foram eleitos em março de 2020 e seguem, inexplicavelmente, sem tomar posse e sem qualquer justificativa do presidente do senado, Rodrigo Pacheco.

A posse do CCS – Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional sopita na gaveta do presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, há mais de um ano. Com efeito, os membros do Conselho foram eleitos em março de 2020 e a posse foi adiada pelo início da pandemia. No entanto, com o trabalho organizado remotamente, e agora com o arrefecimento da pandemia, não se compreendem os motivos para que este importante órgão, previsto na Constituição Federal (art. 224), não tenha tido sua posse regular.

INEXPLICÁVEL

Está numa das gavetas de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, o ato de posse do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, eleito há dois anos.

Entre as suas atribuições, está a de realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.

Seus 13 integrantes foram eleitos em março de 2020, veio a pandemia e foi suspenso o trabalho das comissões do Congresso.

Num ano de campanha eleitoral, com a inevitável disseminação de mentiras, o funciona mento dessa comissão teria alguma utilidade, até porque seu congelamento é inexplicável.

Conselho de Comunicação Social

Em 3 de março de 2020, o Congresso Nacional escolheu, em reunião conjunta, os nomes dos novos integrantes do Conselho de Comunicação Social. Foram eleitos 13 titulares e 13 suplentes para um mandato de dois anos. Será a 6a composição do Conselho.

Formam o conselho três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita; um engenheiro especialista na área de comunicação social; quatro representantes de categorias profissionais e cinco representantes da sociedade civil. O colegiado reúne-se toda primeira segunda-feira do mês nas dependências do Senado.

Os membros são eleitos por senadores e deputados federais, a partir de sugestões de entidades representativas dos setores da comunicação social e da sociedade civil.

Previsto na Constituição (art. 224), o conselho é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Entre as suas atribuições, está a de realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.

Fonte: Redação do Migalhas

 

 

Painel de transparência do CNJ omite 60 mil contracheques de juízes, afirma levantamento

Entidade Transparência Brasil encontrou 15 Tribunais de Justiça com dados incompletos no portal. O painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulga a remuneração dos magistrados, omitiu 60.179 contracheques de juízes e desembargadores de todo país, de acordo com levantamento da Transparência Brasil.  Segundo o relatório divulgado nesta terça-feira (15), 15 Tribunais de Justiça estão com dados incompletos no portal. As lacunas podem ser de um mês ou mais de um ano.

Com a resolução do CNJ de 2015, a divulgação dos vencimentos é obrigatória, com informações sobre remuneração, incluindo indenizações, identificação individualizada e nominal de beneficiário.

No período investigado pelo estudo, entre 2018 e 2021, há 33 meses consecutivos com dados inconsistentes ou inexistentes. Os que apresentam maior discordância com as normas são os Tribunais de Justiça do Piauí e do Ceará, respectivamente. Logo em seguida, estão Roraima, Bahia, Minas, Sergipe, Acre, Mato Grosso, Tocantins, Alagoas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os próprios tribunais são responsáveis por preencher o painel de remuneração. Os dados são encaminhados por um documento ao CNJ.

Fonte: CNJ

 

Weverton Rocha derrete com abandonos e Carlos Brandão cresce com apoios

O senador Weverton Rocha, o então todo poderoso, e um dos novos ricos do Maranhão, jamais pensou que enfrentaria intensa rejeição de partidos e políticos ao seu projeto de candidatura ao Governo do Maranhão, em que até os chamados amigos de primeira hora estão pulando do seu barco.

Nos últimos dias, dirigentes de partidos políticos, lideranças estaduais e municipais, até então tidas como comprometidas com o projeto do senador Weverton Rocha, estão se manifestando favoráveis a apoiar a pré-candidatura do vice-governador Carlos Brandão, que assumirá o governo do Maranhão com a renúncia do governador Flavio Dino, pré-candidato ao senado federal.

Como governador, Carlos Brandão será candidato à reeleição. Com muita habilidade e evitando rota de colisões, com posicionamentos claros e conversando com todas as correntes políticas e partidárias, sempre pautando pela seriedade, vem conseguindo somar forças, que estão consolidando a sua candidatura e a sua eleição.

O senador Weverton Rocha, que alimentava a esperança de aglutinar a oposição e contar com uma forte ofensiva para a disputa eleitoral, se deu mal, por não inspirar confiança e ser um político que não honra compromisso. Há quem afirme que o senador vem colhendo frutos amargos semeados em sua trajetória política.

Enquanto Carlos Brandão sobe, Weverton Rocha desce, e ainda mais que aliados de inimagináveis suspeitas, estão o deixando e sem qualquer discernimento e procuram o vice-governador para lhe hipotecar solidariedade, que no contexto político é apoio. O caso mais recente e que tem gerado as mais diversas especulações, foi o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Othelino Neto, que apesar de ter anunciado que deixaria o PCdoB, para se filiar ao PDT, partido do Weverton Rocha, causou surpresa a sua decisão de permanência no PCdoB e naturalmente na base aliada de Carlos Brandão.

Há quem afirme, que como os apoios ao senador estão definhando, ele ainda tem tempo para repensar, uma vez que uma derrota como está sendo desenhada pode ser o comprometimento do seu futuro político, muito embora o jogo ainda não tenha começado. A verdade é que quando as grandes forças políticas partidárias tomam decisões como as que estamos vendo, são sinais de não há volta e muito pelo contrário, apenas mais avanços.

Fonte: AFD

As vergonhosas panes mecânicas diárias em coletivos e a indiferença da SMTT

Os usuários dos transportes coletivos de São Luís, mesmo dentro dos sucateados ônibus que trafegam pelas mais diversas linhas de nossa capital, nunca têm a garantia de que chegarão aos seus destinos. As panes diárias em inúmeros coletivos, proporciona a que passageiros sejam abandonados em ruas e avenidas e acabem causando transtornos para quem precisa chegar ao local de trabalho no horário. Mesmo sendo diários os problemas, a fiscalização com a adoção de medidas duras para acabar com o problema, que deveriam ser da SMTT, parecem muito distantes e indiferentes, inclusive as multas que se fazem necessárias como punição para os infratores. A foto do registro acima foi ontem no São Francisco.

A questão do serviço de transporte coletivo é muito antiga, mas parece que agora tomou um rumo sério e muito grave, pelos prejuízos a população. Com a frota em ampla operação, o transporte coletivo já é bastante deficiente, e agora com 60% determinado pela Justiça do Trabalho, mas que estariam circulando muito menos, o problema toma proporções sérias e de total desrespeito aos usuários.

Enquanto empresários e rodoviários fazem um jogo de interesses deles para o não entendimento, a população é totalmente prejudicada por falta de uma posição do Ministério Público e Justiça do Trabalho e por extensão da Prefeitura de São Luís. Houve a concessão do aumento de R$ 0,20 para as passagens, mas eles querem R$ 0,50 e o subsídio de R$ 4 milhões que foi até o presente mês e que os empresários querem torna-lo permanente seria a causa da total esculhambação imposta por rodoviários e empresários. A falta de autoridade é que proporciona uma espécie de abandono a população da cidade de São Luís, que vem sofrendo cotidianamente com a indiferença do poder público. A realidade é que há necessidade de uma decisão urgente como garantia ao direito e ir e vir dos cidadãos.

Fonte: AFD

 

A resistência da magistratura contra a imparcialidade

Imagine a seguinte cena: uma sala de audiências criminais realizando o ato por videoconferência. Após a oitiva das testemunhas de acusação, o Ministério Público requer ao juízo que seja designada audiência em continuação para a  oitiva de nova testemunha, que, por erro da acusação, não foi arrolada na denúncia. A defesa apresenta irresignação em relação ao pedido pois não se trata de pessoa cuja existência não se sabia e que surgiu apenas quando iniciada a instrução. Alega a defesa que o MP poderia ter arrolado a testemunha na denúncia, contudo, por erro ou omissão, não o fez. A defesa ainda rememora ao juízo que, em todas as respostas à acusação, pugna pelo arrolamento a posteriori de testemunhas que surgirem ao longo da instrução, sendo que em todos os casos o juízo indefere. Após a manifestação da defesa, o juízo defere o arrolamento a destempo da testemunha, justificando que a acusação tem direito de produzir a prova, inclusive com base em convenções e tratados internacionais.

O argumento de que o MP tem direito de produzir a prova, com base em convenções internacionais, por si só, não é suficiente para justificar um tratamento diametralmente oposto àquele dado à defesa. Com fundamento tanto na Convenção Americana de Direitos Humanos[1] como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,[2] diariamente a defesa criminal apresenta pedido similar, de apresentação de testemunhas após a resposta à acusação, mas, neste caso, a resposta é sempre o indeferimento.

O caso narrado, que ocorre diariamente nas varas criminais por todo o Brasil, demonstra uma situação que denomino de garantismo às avessas: especialmente no primeiro grau, os juízes deixam de ocupar a posição de neutralidade determinada pela Constituição e passam a colaborar, ainda que forma inconsciente, com o Ministério Público, violando vários princípios processuais, a exemplo da paridade de armas e do sistema acusatório.

No caso utilizado para apresentar a controvérsia, o juízo ainda violou aquilo que Dworkin chama de busca pela integridade do Direito. Vale dizer, não pode o juiz ter entendimentos diametralmente opostos sobre a mesma controvérsia fática, os modificando apenas a depender da parte que apresenta o pedido (se realizado ela acusação, defere; se pela defesa, indefere).

Mais do que um caso isolado, o que se percebe é um fenômeno no qual o juízo parece muito mais inclinado a decidir (os mesmos pedidos) favoravelmente à acusação, comprometendo o dever de neutralidade e imparcialidade exigido da autoridade judicial.

Sobre o ponto, importante mencionar que o garantismo de Ferrajoli surge com uma premissa de que a aplicação das normas de Direito Penal e de Processo Penal devem ser lidas a partir dos direitos e garantias asseguradas na Constituição Federal. Partindo-se desse raciocínio, tem-se que o Direito Penal e o Processo Penal servem para reduzir o poder de punir (Direito Penal) e a forma de punir (Processo Penal) do Estado, limitando-se a violência estatal e aumentando a proteção da liberdade.

Dentre os axiomas (valores que norteiam o garantismo) está o Nulla judicium sine accuston, que busca materializar o princípio acusatório. Isso significa que  acusação e autoridade julgadora devem ocupar posições distintas, cada um com atribuições especificadas e que não se comunicam. Em razão disso, não cabe ao juiz reparar os erros processuais do Ministério Público (como também não o faz em relação à Defesa).

No Brasil, surge uma doutrina, até contestada pelo próprio Ferrajoli, no sentido de que o garantismo seria monocular e hiperbólico. Monocular por se preocupar apenas com os direitos do réu (esquecendo-se da proteção dos demais componentes da relação jurídica) e hiperbólico por ser em excesso, violando o princípio da proporcionalidade. Nas palavras do autor do garantismo: “o sinal de uma grave regressão civil e cultural. As garantias penais e processuais não são apenas garantias de liberdade e verdade contra a arbitrariedade”. “São a principal fonte de legitimação da jurisdição e também, com um aparente paradoxo, o principal fator de eficácia da intervenção judicial. Na verdade, são as garantias que geram a maior assimetria entre a incivilidade do crime e a civilização do direito: uma assimetria que, a meu ver, representa o principal fator de deslegitimação moral e isolamento social e político do desvio e, portanto, de eficácia primária do direito penal. É por causa do desaparecimento dessa assimetria que os sistemas punitivos degeneram em sistemas de máximo direito penal, ao mesmo tempo maximamente aflitivo e maximamente ineficiente[3].”

No mesmo sentido é a lição de Aury Lopes Junior, para quem o sistema penal serve ao réu, na medida em que limita o âmbito de atuação do Estado-Polícia, Estado-acusação e Estado-juiz[4].

Em um sentido diametralmente oposto àquele defendido pela doutrina do garantismo monocular hiperbólico, a práxis forense indica a existência de um estado de coisas em que a palavra da acusação e da defesa tem pesos diferentes. A magistratura brasileira mostra , com frequência, que não ocupa um papel de neutralidade e  está inclinada a deferir o pleito acusatório simplesmente por ter sido formulado pelo órgão de acusação.

O garantismo, que surge em Ferrajoli como uma releitura do processo penal e do direito penal com vistas a proteger o indivíduo acusado da prática de um crime, no Brasil, recebe contornos diversos.

É o que chamo de garantismo às avessas, prova da dificuldade das autoridades judiciais em adotar uma postura de neutralidade jurídica, indicando que o sistema acusatório permanece hígido apenas nos tratados e convenções internacionais, na Constituição Federal e no Código de Processo Penal e que só deve ser respeitado, na prática, se for de interesse da acusação.

Fonte: CONJUR

Situação degradante basta para tipificar crime de trabalho análogo à escravidão

A submissão de trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune por submeter alguém a condição análoga à de escravo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para anular a absolvição de donos de usinas de cana-de-açucar processados pela maneira como tratavam seus funcionários.

O caso partiu de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Emprego em 2008, que identificou 21 pontos de precarização em duas usinas. Foi relatado que os trabalhadores tinham jornadas de trabalho exaustivas, sem pausa para descanso ou abrigo contra o sol. Eles não recebiam água e equipamento de proteção e não tinham acesso a instalações sanitárias.

A sentença condenou os réus à pena de seis anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à apelação e absolveu-os, entendendo que “o descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho”.

A corte regional destacou ainda a ausência de termo de ajuste de conduta (TAC) ou outra autuação, preventiva ou repressiva. Essas medidas administrativas permitiriam aos acusados regularizar a situação dos trabalhadores e só em caso de descumprimento o Direito Penal, em seu caráter subsidiário, seria acionado.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz reformou o acórdão. Ela afirmou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que a mera submissão dos trabalhadores a situações degradantes é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal. Não há sequer exigência de ofensa à liberdade dos mesmos.

Acrescentou que a ausência de TAC não impede a tipificação do delito. “As esferas administrativa, trabalhista e penal são independentes entre si, não constituindo a existência desse termo, ou o seu descumprimento, elementar do referido tipo penal”, explicou ela.

O provimento ao recurso especial não levou ao restabelecimento da sentença condenatória. A ministra Laurita determinou o retorno dos autos ao TRF-5 para que esta corte siga na análise da apelação, a partir da premissa de que está tipificada a conduta criminosa.

O que é trabalho degradante
A votação na 6ª Turma foi por maioria. Acompanharam a ministra Laurita Vaz os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Ficou vencido o desembargador convocado Olindo Menezes.

Para ele, caberia ao Ministério Público abrir um inquérito policial para constatar as imputações, ouvindo testemunhas fora das equipes fiscalizadoras do Ministério do Trabalho e, sobretudo, as supostas vítimas.

“Raramente se ouve as vítimas. As testemunhas são os próprios fiscais, que, obviamente — até mesmo pela função que exerceram —, são os interessados no resultado, no êxito penal das investigações”, disse ele.

Segundo o desembargador, ao depor, os fiscais dão enquadramento penal, em vez de descrever os fatos que encontraram e deixar que o juiz, no devido tempo, faça o enquadramento.

Além disso, o magistrado destacou que o trabalho rural é naturalmente duro e muitas vezes feito sob o sol, o que não se confunde com crime.  “A questão de falta de instalações sanitárias, ou de água potável, no meio rural, não equivale, sem a devida contextualização, a condições degradantes de trabalho”.

“O que é dito no caso, de que ‘não houve um intervalo, não se propiciou água potável’, na minha opinião, são infrações de normas trabalhistas administrativas. Não chega a ser um trabalho degradante”, defendeu ele no voto divergente.

“Trabalho degradante é aquele que avilta a dignidade da pessoa humana. Somente quem nunca pisou no meio rural desconhece que as pessoas, trabalhadores e patrões, não raro retiram a água de rios (comum no norte do país) e de cacimbas ou poços!”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

Fonte: CONJUR