STF valida lei que fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos e dentistas

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é compatível com a Constituição Federal a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares. A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei federal 3.999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservado ao plano das negociações coletivas.

Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa a impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, a ministra explicou que o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a utilização do salário mínimo como referência paradigmática. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565.714, o tribunal passou a reconhecer a utilização de múltiplos do salário mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional.

Essa estipulação, no entanto, deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.

Visando a estabelecer critério de aplicação da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF.

Esse foi o critério adotado no recente julgamento das ADPFs 53, 149 e 171, que tratavam do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo”, destacou ela.

Jornada de trabalho
Em relação a esse ponto, a ministra Rosa Weber considerou que a norma foi editada pela União no exercício de sua competência constitucional privativa para dispor sobre normas de Direito do Trabalho.

Segundo a relatora, a jurisprudência da corte considera compatível com a Constituição Federal a estipulação de jornada especial para determinada categoria de trabalhadores, consideradas as peculiaridades e as condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ICMS de R$1 nivela receita dos Estados pelo alto

O acordo para fixar o valor cobrado do ICMS sobre os combustíveis em R$1 acaba por nivelar a receita dos Estados pelo alto, confirmando a máxima de que esse tipo de acordo político sempre sai caro para os pagadores de impostos. A maior prova disso, segundo economistas, é que todos os governadores tinham dificuldades para fechar as contas devido a despesas obrigatórias, especialmente gasto com pessoal, mas a alta nos combustíveis elevou arrecadação e acabou com o problema.

Alta de 75%

Em março de 2019, o preço médio do diesel (ANP), era R$3,53, sobre o qual incide a alíquota do ICMS. Hoje o preço médio é de R$ 6,20.

Discurso doce

O principal argumento usado para aprovar o projeto foi uma possível redução na bomba de 8% na gasolina, 7% no etanol e 3,75% no diesel.

A esperteza

A jogada é garantir a arrecadação atual, que bate recordes seguidos, quando o conflito na Ucrânia se resolver e o preço do petróleo diminuir.

Coluna do Claudio Humberto

 

Gasolina saltou 32,5%, e diesel disparou 56% na gestão do general Silva e Luna demitido da Petrobras

A passagem de quase um ano do general Joaquim Silva e Luna pela presidência da Petrobras não vai deixar boas lembranças para o bolso dos motoristas. Desde que ele assumiu o comando da estatal, em meados de abril do ano passado, o preço médio cobrado pelo litro da gasolina nos postos subiu 32,5%, de R$ 5,441 para R$ 7,21, e o do diesel saltou 56,1%, de R$ 4,204 para R$ 6,564.

Com as variações, é possível afirmar que os motoristas que pararam para encher o tanque de um veículo com 50 litros de gasolina, o equivalente ao de um Hyundai HB20, na semana passada precisaram desembolsar, em média, R$ 360,50, valor R$ 88,45 maior do que na semana em que Silva e Luna chegou à estatal.

Os cálculos foram realizados com base nos levantamentos semanais de preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgados nos dias 18 de abril de 2021 e 25 de março de 2022.

A decisão pela demissão de Silva e Luna do cargo foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira (28). O posto deve ser assumido pelo economista Adriano Pires, nome indicado para ser avaliado pelo Conselho de Administração da estatal.

A troca no comando da empresa era discutida desde a semana passada, após os aumentos recentes no preço dos combustíveis devido à valorização do petróleo no mercado internacional.

O desconforto do Planalto com o comando do general Silva e Luna sobre a Petrobras se intensificou após a elevação de 18% no preço da gasolina e 25% no valor do diesel nas refinarias, anunciada no último dia 10 de março.

A política de preços adotada para o reajuste dos combustíveis busca seguir o PPI (Preço de Paridade de Importação) para evitar que a estatal tenha prejuízos, considerando indicadores como o valor do barril do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar.

Agência Reuters

 

Por falta de autoridades São Luís fica sem transporte. Cadê a prefeitura e a Justiça do Trabalho?

Mais uma vez a cidade de São Luís fica a mercê da imposição de empresários e rodoviários e amanhece sem transportes coletivos. Há mais de 40 dias, empresários e rodoviários tripudiam das autoridades. Eles continuam fazendo jogo de empurra com as autoridades e mais precisamente com a Prefeitura de São Luís, que chegou a conceder reajuste de tarifas, mas eles entendem que querem mais e a Justiça do Trabalho tem mostrado uma total inabilidade na negociação entre as duas categorias e o resultado é mais penalização para os trabalhadores. A verdade é que as autoridades estão brincando com a dignidade da população e estão proporcionando a atitudes imprevisíveis de segmentos cansados de terem seus direitos preteridos, diante da inércia dos poderes constituídos.

Empresários e rodoviários desafiam todas as autoridades, com a plena e absoluta certeza de que sentem até covardia para tomarem decisão em favor do direito do trabalhador de ir e vir. Mesmo com o anúncio prévio para a paralisação geral dos transportes coletivos, com mais de 40 dias reduzida para 60%, as autoridades mostraram total indiferença e ninguém veio a público se manifestar através de qualquer ação em favor dos usuários dos transportes coletivos e da população.

São Luís nos últimos tempos tem enfrentado sérios problemas com os serviços altamente deficientes dos transportes coletivos, mas o que estamos vendo agora é o caos da incompetência e da irresponsabilidade, ainda mais depois do sério acidente ocorrido no Terminal da Cohama, que poderia ter sido evitado, uma vez que o problema foi identificado com mais de dois meses de antecedência pela Prefeitura de São Luís. Ela afirma ter feito o devido comunicado ao consórcio responsável pelo Terminal e a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, mas que pelo visto nenhum se manifestou com a antecedência devida à responsabilidade de zelar pelos sérios riscos a vida de milhares de usuários. Felizmente, o fato ocorreu pela madrugada, pois se fosse em horário de pico, as consequências seriam imprevisíveis.

Infelizmente, o sentimento da população é de abandono e sem qualquer previsão para uma solução, numa demonstração de que São Luís precisa ter um prefeito não apenas de direito, mas de fato e que tome atitudes em respeito aos direitos da população, que acreditou em suas promessas e não honradas no momento em que lhes é exigido um posicionamento público.

Fonte: AFD

Segundo a OMS, o suicídio mata 11 vezes mais no mundo do que os conflitos armados

De acordo com estatísticas oficiais da OMS (Organização Mundial de Saúde), uma a cada cem mortes no mundo ocorre por suicídio. Um levantamento global divulgado em junho de 2021 revela que cerca de 800 mil pessoas dão cabo da própria vida todos os anos, ao passo que o número de vítimas de guerra não chega a 70 mil.

O suicídio é a quarta maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos – perdendo apenas para acidentes de trânsito, tuberculose e violência interpessoal – e vitima mais homens do que mulheres (12,6 homens e 5,4 mulheres para cada 100 mil mortes). No todo, o suicídio mata mais do que doenças como HIV, malária, câncer de mama e até homicídios.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanon Ghebreyesus, expressou preocupação quanto a uma possível elevação dessas taxas no contexto da pandemia de Covid-19, devido ao aumento dos fatores de risco, como perda do emprego, diminuição de renda e solidão, por conta do distanciamento social.

Apesar de o número de suicídios apresentar uma queda global de 36% nos últimos anos, as Américas seguem na contramão dessa estatística, registrando 17% mais mortes. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, cerca de 12 mil pessoas se suicidam a cada ano. De 2014 a 2019 houve um aumento de 28% no índice geral, mas entre jovens de 11 a 20 anos, o aumento foi de 49,6%.

Entre as principais causas estão os transtornos e doenças psiquiátricas, como a depressão e a ansiedade, responsáveis por 90% dos casos. É certo que estamos vivendo em uma época em que grande parte das pessoas são depressivas e passam a maior parte do tempo ansiosas, mas não deixa de ser assustador o crescente número de crianças sendo diagnosticadas com esses males e, sem saber como lidar – pois muitas vezes os próprios pais e familiares sofrem com os mesmos problemas – decidem tirar a própria vida.

Diante dos fatos é inevitável concluir que os conflitos internos e as dores da alma são mais letais do que inúmeras doenças que a ciência, a medicina e os altos investimentos em saúde tentam erradicar em todo o mundo. É preciso buscar a cura para o corpo, mas não há dúvida de que estamos vivendo uma pandemia de doenças da alma e, sobre isso, ainda há muito o que fazer.

Fonte: Patrícia Lages – R7

 

Com medo do povo, Lula pede segurança ao governador do Rio

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desembarcou no Rio de Janeiro no último sábado (26) e ficará até a próxima quinta-feira (31). Aliados solicitaram ao governador Claudio Castro (PL) para reforçar a segurança do petista durante sua estadia.

Calma Lula, tu tá em casa. Em 2018 na maioria das comunidades (eufemismo para favela) cariocas eram proibidos de afixar cartazes, adesivos ou pintar muros com qualquer símbolo que remetesse ao candidato Bolsonaro.

A ordem veio dos narco traficantes. Não se tem notícia que tenha sido proibida a propaganda do candidato do PT, à época, Fernando Haddad. Mesmo assim não deu, Bolsonaro venceu no Rio por 46% a 29% dos votos.

A requisição veio do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado André Ceciliano (PT), Castro teria atendido ao pedido, se comprometendo a ceder policiais militares para a segurança de Lula.

A agenda do petista no Rio de Janeiro revela como o seu espaço político está cada vez menor. Lula irá a festa de 100 anos do PC do B (Partido Comunista do Brasil) um partido nanico e anacrônico que até tentou mudar seu nome para Movimento 65, mas não conseguiu. Lula também falará para o microcosmo dos cursos de humanas da UERJ (Univ. Estadual do Rio de Janeiro) .

O desprestígio de Lula é tanto que o governador Claudio Castro, que chegou a ser anunciado como um dos palestrantes na abertura do seminário na Uerj – ao saber que o candidato do PT estaria no evento – cancelou sua participação.

A assessoria do governador disse que ele não irá e sequer mandará representante.

Se prestarem atenção, Lula está falando para um nicho cada vez menor, mais radicalizado. Lula tenta surfar na onda das pesquisas fake, mas não tem jeito, ele já sente o bafo quente dos conservadores na sua nuca.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

Dano: A ditadura da toga e a intolerância zero

                                                                                                  Por Roberto Monteiro Pinho

(…) A grande verdade é que os magistrados não estão preocupados com a morosidade, sequer sentem atingidos pela crise social que assola a nação, eis que percebem os maiores salários do planeta.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a divulgar estatísticas do Poder Judiciário a partir de 2012. No ano seguinte (em 2013), de acordo com o CNJ, mais de 95 milhões de processos tramitavam nos tribunais brasileiros. Os dados estão no relatório “O Poder Judiciário do ponto de vista dos estudos analítico-quantitativos do Judiciário Brasileiro”, empreendidos pelo CNJ. Destaque, hoje 115 milhões de ações estão no escaninho dos juízes.

O fato é que o processo é o meio pelo qual o Poder judiciário exerce a jurisdição. O tramite processual e o desenvolvimento deste nos tribunais peca pela morosidade. Sendo essa a principal queixa da sociedade no poder judiciário. È grave e imprudente que o Judiciário não esteja preparado para as mudanças sociais, pegando carona e sendo um dos protagonistas, se adequando aos parâmetros constitucionais, e atuando com observância aos princípios que o cercam, exercendo com eficácia as suas funções.

Embora no artigo 5º da CRFB estejam elencados os Direitos Fundamentais do cidadão, no seu inciso LXXVIII, está previsto o princípio da celeridade processual que foi inserido pela EC 45/2004, que assegura a todos tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, o direito da razoável duração do processo. Sendo assim, não deve negligenciar direitos, dando soluções ágeis, seguras e diligenciar a pratica dos atos de serventia e da postura amena dos juízes no trato urbano e pontuado e compatível, as relações de pacificação.

O mesmo princípio também está previsto no artigo 93 inciso XV da Carta Magna, que prevê a imediata distribuição dos processos em todos os graus de jurisdição, inserido pela mesma emenda constitucional. Afinal o que de fato faz com que os julgadores que não conseguem dar vazão aos processos que têm sob sua responsabilidade?

Nos dizeres de Kildare Gonçalves Carvalho “O caráter da razoável duração do processo, que deve ser aferido diante do caso concreto, envolve três critérios principais: a complexidade da questão de fato e de direito discutidas no processo, o comportamento das partes e de seus procuradores e a atuação dos órgãos jurisdicionais.” Acrescento aqui a negligência do juiz.

Em 2016 as entidades classistas dos juízes, (Ajufe, a AMB e a Anamatra) alegavam que a necessidade de investimentos no Judiciário se dá pelo estoque de mais de 100 milhões de processos existentes no Brasil.

Justifica que, em grande parte, essa alta litigância é culpa do próprio poder público. Essas entidades, com base em dados do CNJ, mostram que o setor é o responsável por 58% das ações em todo o país. Os efeitos nocivos causados pela demora na tramitação do processo, causa ao autor que tem razão, uma enorme lesão. Isso se agrava mais na esfera laboral porque agrega a mais valia ao trabalhador.

A verdade é que os magistrados não estão preocupados com a morosidade, sequer sentem atingidos pela crise que assola a nação, eis que percebem os maiores salários do planeta. Onde se concluiu que ao estender a solução do conflito, o magistrado estará vinculado â aquela ação, e por essa razão têm o bônus do trabalho perfeito, enquanto o litigante fica com o ônus da péssima prestação jurisdicional.

No Brasil a toga é a supremacia sob todos os aspectos. Não aceitam os códigos, ditam normas avessas, legislam á todo instante, mudando em suas decisões texto de lei. Com não bastasse, tomam decisões conflitantes que protelam medidas de combate a corrupção, a exemplo da Lava-Jato.

Em todas as instâncias da justiça, a balbúrdia judiciária é latente. Agora atacam com veemência a Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos alegam que viola a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, ferindo o artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição). Os atores do judiciário são os que mais reivindicaram aumentos nos últimos anos e os que mais receberam reajustes e gratificações.

*Roberto Monteiro Pinho – jornalista, escritor e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

 

Governo do Estado é acionado na justiça pelo MPF por danos ambientais na Avenida Litorânea

As obras prejudicaram áreas de preservação permanente, que sofrem com erosão e aterramento por resíduos de materiais de construção, entulhando as margens do rio Claro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão interrompam a deposição indevida de materiais de construção em Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Claro e nas praias, em razão das obras de prolongamento da Avenida Litorânea até o bairro do Olho d’Água, localizados na cidade de São Luís (MA).

A ação foi proposta em razão da confirmação dos danos causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, sobre as margens do rio Claro, que deságua na praia. A obra não tem uma contenção das suas laterais, o que ocasiona a erosão de piçarra e barro que estão aterrando leito e a foz do rio.

O licenciamento ambiental para a construção do prolongamento da Avenida Litorânea, nomeado como “Expansão, Aumento e Capacidade do Tráfego e Instalação do BRT na MA-203”, foi concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Porém, de acordo com a ação, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) e a Sema não mantiveram o cuidado necessário na execução e fiscalização das obras, que foram concluídas de forma que têm gerado erosão contínua na foz do rio Claro, que teve o seu curso alterado.

O MPF já havia questionado o licenciamento ambiental, por meio de uma ação civil pública anterior, contestando a regularidade do procedimento administrativo e a falha dos estudos ambientais, considerados insuficientes para o acompanhamento dos impactos ao ecossistema esperados em virtude do porte e do local da obra, executada sob responsabilidade da MOB. Agora, os danos ambientais foram confirmados.

Entenda o caso: o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) alertou, em maio de 2021, a respeito da degradação ambiental da área, ainda durante a execução das obras. Desse modo, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, em fevereiro deste ano, observou, por intermédio de imagens de satélite, a alteração na coloração e no curso natural do rio Claro. O MPF também constatou a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos às margens da via em construção, culminando no assoreamento, gerando consequências ambientais não apenas temporárias, mas também permanentes.

A MOB informou ao MPF, em dezembro de 2021, que dispunha das licenças e autorizações necessárias e disse que o eventual lançamento de resíduos seria causado por terceiros, além de afirmar que já havia realizado a limpeza da área. Mas, de acordo com o MPF, tais afirmações não correspondem aos fatos, pois há clara indicação, com base em laudos técnicos, dos danos ocasionados pela execução das obras da via pública.

Pedidos: em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal que determine ao Estado do Maranhão e à MOB que promovam a contenção da erosão do leito da estrada em direção do rio Claro, com a solução técnica necessária à correção do aterramento em curso, no prazo de 90 dias. Junto a isso, que realizem, no mesmo prazo, a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, no trecho onde as obras foram realizadas, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Ao final, foi pedido que seja determinado ao Estado do Maranhão e à MOB que recuperem integralmente os danos causados pelas obras, especialmente, sobre o campo de dunas e o leito do rio Claro, mediante a recomposição da vegetação no local, dentre outras providências a serem descritas em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Além disso, que sejam condenados ao pagamento de indenização dos danos causados e não reparados, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Greve dos coletivos é por falta de respeito das autoridades ao povo de São Luís

Felizmente já estão bem crescentes, as manifestações públicas de trabalhadores e trabalhadoras, sobre a greve dos transportes coletivos. Usuários cobram posição do prefeito de São Luís e dos vereadores, que demonstram muito comodismo e indiferença para um problema da maior seriedade. Eles têm consciência que o transporte coletivo é uma concessão municipal e que o executivo municipal é quem deveria estar à frente da resolução do problema, mas ele se esconde à espera de uma negociação que nunca avança entre empresários e rodoviários mediadas pela Justiça do Trabalho.

Já se foi mais de um mês e pelo visto não existe qualquer expectativa de uma possível resolução. O que não se pode é admitir é que a população de São Luís seja penalizada por interesses de duas categorias, que deixam bem claro, que o aumento de tarifas e mais penalização aos usuários, muito embora, que mesmo em greve já houve um reajuste de R$ 0,20 em todas as tarifas, mas os empresários entendem ser muito pouco para atender a demanda do acordo coletivo de trabalho dos rodoviários.

Por outro lado, diante da inércia da Prefeitura de São Luís e da total omissão da Câmara Municipal, e os constantes desafios feitos por empresários e rodoviários às autoridades, já existe uma articulação com vistas a que uma nova greve geral venha a ser decretada, o que não será surpresa, haja vista que é simplesmente vergonhosa a falta de autoridade em nossa capital para a resolução de um problema da mais alta seriedade e que afeta diretamente todos os segmentos produtivos, além de cercear o direito dos cidadãos e cidadãs de ir e vir assegurado pela Constituição Federal e que não se respeita em nossa capital.

Fonte: AFD

 

 

Veja as regras para as campanhas na internet nas Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz importantes observações sobre as regras da resolução sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022. De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre a propaganda eleitoral para as Eleições de 2022, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as fakes news. As campanhas das Eleições 2022 serão permitidas a partir de 16 de agosto.

Veja a seguir as principais diretrizes das Eleições 2022

Integridade do processo eleitoral

O texto da resolução prevê que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Propaganda paga na internet

A resolução proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou por representantes legais constituídos.

O impulsionamento pago deverá ser identificado onde for divulgado. Por ser vedada tal prática por parte de apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A regra também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Blogs e sites

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. No entanto, os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Críticas e elogios em páginas pessoais

Publicações com elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas pessoais, não serão consideradas propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Envio de mensagens

Está permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados. Também devem ser cumpridas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Além disso, devem ser disponibilizadas formas de descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens.

Telemarketing e disparos em massa

A resolução proíbe a propaganda via telemarketing. Também fica vedado o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, o disparo de mensagens em massa pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

Fica assegurado o direito de resposta à propaganda na internet e abusos identificados podem ser punidos com multa, além da retirada de conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, desde que não sejam matérias pagas.

Fonte: R7