A Lei Maria da Penha a serviço do ódio

Carlos Nina*

A Lei Maria da Penha – LMP, que criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, tem sido irresponsável e impunemente usada a serviço do ódio de falsas vítimas. São pessoas inescrupulosas, movidas a má-fé, sem qualquer respeito pelas mulheres que efetivamente são vítimas de violência e têm seu atendimento, muitas vezes, retardado porque os recursos e, o mais importante, o tempo das pessoas envolvidas no atendimento às denúncias são desperdiçados na satisfação desses egos incontrolados.

É o que acontece ao serem ocupadas a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário em atividades de registro, relatórios, pareceres e decisões, inclusive em longas audiências de duas, três ou mais horas, praticamente obstruindo toda a estrutura que deveria ser voltada para casos reais.

A satisfação daquelas pessoas se dá com a obtenção das famosas Medidas Protetivas de Urgência – MPU, que visam proteger as vítimas da violência, mas que têm sido buscadas como instrumento de vingança, por exemplo, pelo fim de um relacionamento, no qual uma das partes decide que não quer mais manter a convivência.

A consequência desses desatinos é o dano moral, profissional e patrimonial àqueles que, injustamente, são alcançados pelas MPU.

Um jurista, certa vez, me disse: isso é exceção. Uma espécie de efeito colateral, expressão que usei para dar nome a um conto com o qual fui distinguido com o 1º lugar no I Concurso Literário Maria Firmina dos Reis, promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o tema, em 2021, publicado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), na “Antologia de textos premiados: poemas, contos e crônicas” (Disponível no site do TJMA https://www.tjma.jus.br/bibliotecas/esmam/obras/303, p. 61).

A avaliação do eminente jurista é uma conclusão matemática. Estatística. Aceita sob essa ótica desde que a exceção não seja a própria pessoa que faz esse tipo de avaliação, seu parente ou amigo. Aí deixa de ser exceção para ser o que de fato é: uma injustiça, para não usar outro termo mais apropriado.

Essa vítima, além do dano moral, está sujeita – e tem acontecido – a perder o emprego ou sequer assumir um cargo público para o qual tenha sido aprovado.

O que torna esses desvios mais graves é quando se trata de pessoas que, pela profissão, deveriam ser as primeiras a zelar pela observância da finalidade da norma, como, por exemplo, no caso dos advogados, cuja instituição que os disciplina tem como finalidade a boa aplicação da lei (art. 44, I, da Lei 8906/94) e seu Código de Ética prevê como dever do advogado atuar com honestidade, veracidade e boa-fé. (Art. 2º, Parágrafo único, II).

O desvio no uso da LMP não agride apenas as vítimas reais da violência, mas é um acinte para com as autoridades que lidam com tão importante missão, denigre as mulheres que lutam pela defesa das vítimas de violência e, mais que tudo, é um desrespeito para com o sofrimento inominável da própria Maria da Penha, que deu nome à lei que nela tem parte de sua inspiração.

É compreensível que a autoridade policial, o Promotor de Justiça e o magistrado, ao receberem uma ocorrência deem relevância à palavra de quem se apresenta como vítima, conseguindo, assim, de imediato, algumas medidas, como o afastamento do lar (art. 22, II, da LMP), vedação de aproximação (inciso III, a) e de comunicação (III, b), pois pode efetivamente haver um risco de uma fatalidade iminente. Principalmente quando o pedido é feito em plantão, períodos de maior incidência de violência, como fins de semana, feriados, carnaval, passagem de ano.

Nem sempre a concessão dessas medidas é suficiente para evitar a fatalidade. É preciso que haja meios eficazes de garantir a imediata proteção das vítimas. Mas é preciso, também, que haja um mínimo de cautela porque não raro a leitura atenta da própria narrativa da suposta vítima pode revelar que se trata apenas de um emaranhado falacioso para tentar induzir a erro a autoridade, assoberbada, num plantão, por exemplo, com uma enxurrada de pedidos.

Havendo indícios de ameaça física ou psicológica, a medida deve ser urgente, ainda que seja falsa a alegação. Outras vezes a própria narrativa sequer contém registro de ameaça iminente, mas ausência de fato recente ou necessidade de medida de urgência, configurando tão somente ousada tentativa de manipulação das autoridades e, portanto, deve ser repelida.

Em texto intitulado ““Só Carolina não viu” – Violência Doméstica e Políticas Criminais no Brasil”, introdutório ao livro organizado por Adriana Ramos de Mello (Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009) -, Nilo Batista, ex-presidente da OAB-RJ, referindo-se à LMP, já advertia:

            “Certamente o setor mais criativo e elogiável da lei reside nas medidas protetivas de urgência. (…) O perigo estará potencialmente, aqui, num abusivo emprego penal das medidas protetivas de urgência, que estão amplamente legitimadas enquanto coerção direta. (…) Estabelecer critérios para a adequada aplicação das medidas protetivas de urgência, dentro da perspectiva cautela que faz delas a boa novidade da lei, cerceando as inúmeras possibilidades de seu dilatado emprego penal, é talvez a mais importante tarefa que a jurisprudência brasileira tem a cumprir na aplicação dessa lei.” (p. XVII).

Nesse processo é fundamental a contribuição dos advogados comprometidos com a verdade e especialmente dos membros do Ministério Público cientes das responsabilidades constitucionais de sua instituição, “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (art. 127 da CF)

Não são raros os casos de supostas vítimas beneficiárias das MPU em que elas próprias são que procuram a aproximação e a comunicação com aquele contra quem pediram e obtiveram as medidas.

Nesses casos, acabam os alcançados pela MPU até requerendo a manutenção das medidas, como forma de proteção às avessas, já que não há lei que os proteja.

Sobre esse ponto, a advogada criminalista e de família Sara Caroline Leles Próton da Rocha, autora do livro “Belas e Feras – a violência doméstica da mulher contra o homem” (2018), em artigo publicado no livro “Violência de gênero: contexto e reflexões” (2021), organizado pelo desembargador Cleones Carvalho Cunha e publicado pela ESMAM (Disponível no site do TJMA: https://www.tjma.jus.br/bibliotecas/esmam/obras/303), argumenta:

“Um dos tabus da sociedade moderna é a violência doméstica contra os homens, que negligenciada causa danos à saúde mental masculina e pode ensejar na prática de suicídio.

Enquanto as mulheres têm uma lei que garante presteza, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores (suspensão condicional do processo e a transação penal) ao sujeito ativo do crime de violência doméstica e que pune com severidade – antes mesmo de uma condenação transitada em julgado, vez que a palavra da vítima é a rainha das provas nos crimes de violência doméstica, assim como os crimes contra a dignidade sexual – os homens em igual situação se submetem a delegacia comum, procedimento comum e lento e passam por constrangimentos diversos, piadas, humilhações e deboches das próprias autoridades policiais, que diminuem a dor de um homem quando este relata o que vivencia.”

Penso que quem procura indevidamente usar a LMP o faz em duas situações: ignorância (não têm o mínimo de informação sobre a finalidade da norma e das instituições envolvidas) ou má-fé. Nesta hipótese, não raro, movida a transtorno de personalidade, tema tratado com didática abordagem por Sara Rocha, que, em sua conclusão, afirma:

“A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, tem um viés heteronormativo, com fundamento sociopolítico feminista, o que consequentemente não inclui os homens enquanto detentores de direitos. Permite o propagar das violências e segregação de gênero, assim como impede o vislumbrar da proporção e realidade da violência doméstica, por não só excluir os homens heteroafetivos, como também casais homoafetivos.

Os transtornos de personalidade podem ser uma das causas da violência doméstica, pois atingem pessoas com baixa capacidade de lidar com frustrações, raiva, medos, inseguranças, levando a um novo e diferente estilo de vida, que não é saudável, mas inadequado a própria saúde mental, a da família e à coletividade.”

Certo é que a LMP é importante e estimulou muitas mulheres vítimas de violência a buscar socorro e o encontraram. Outras, apesar de também terem obtido a proteção legal, não evitaram tragédias. É preciso que sejam aperfeiçoados os recursos das instituições envolvidas na aplicação da LMP para dar eficácia às MPU e efetivamente proteger as mulheres vítimas de violência.

Essa preocupação a magistrada Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro expressa já na Introdução de seu livro “De Cabral a Maria da Penha” (Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2019), p. 8:

“Mas me preocupa muito mais a eficácia da medida protetiva de urgência concedida pelo Judiciário e que, na maioria das vezes, depende da atuação positiva do Executivo. É difícil admitir que o Estado venha se omitindo com frequência em assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha. Comumente o juiz defere a medida protetiva e o agressor descumpre a decisão porque não há fiscalização nem acompanhamento da polícia.”

Mas é preciso, também, que seja punido o mau uso da lei e assegurado às vítimas desses desvios um mínimo de reparação, não de sua imagem – enlameada para sempre e sem chance de plena restauração, pela simples decretação da medida -, mas nos registros policiais e judiciários, para que essa nódoa não repercuta em prejuízo, pelo menos, de sua vida profissional.

Como avaliou o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, no prefácio do livro de Sônia Amaral Ribeiro:

“Depois de doze anos da edição da Lei, ainda não se pode celebrar, lamentavelmente, sua efetividade. A luta está, ainda, no início e depende muito do Estado, mas sobretudo do tecido social como um todo.

Trata-se, portanto, de um trabalho profundo e corajoso. A mudança de paradigma, de cultura, não é fácil. O processo de satanização de pessoas e/ou de instituições me faz lembrar de SARTRE: ‘o inferno é o outro’, que, na verdade, quer dizer, ‘o inferno é o ego’, pois o outro é a diversidade, a multividência, seu peculiar modo de conceber e praticar a vida. É necessário, portanto, como diz o Ministro Poeta Carlos Ayres Britto, ex-Presidente da Suprema Corte de Justiça Nacional, ocorrer ‘o eclipse do ego’ para surgir a luz.”

Enfim, como disse o Ministro nesse Prefácio, “A construção coletiva da Lei Maria da Penha encorajou as mulheres e impulsionou a denúncia das inúmeras violências”. Entretanto, esse avanço tem custado o preço de “exceções” e “efeitos colaterais” absolutamente injustos, mercê, talvez, da ignorância, mas, acima de tudo, da má-fé e do ódio de pessoas contrariadas em suas obsessões e ambições. É quando o caso resvala do Direito para Medicina Legal.

* Advogado e jornalista. Ex-Promotor de Justiça e ex-presidente da OAB-MA. Magistrado aposentado. –

STF fixa base de cálculo de piso salarial de categorias profissionais

O critério adotado pelo STF visa preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem ofender a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário-mínimo. Foram julgadas parcialmente procedentes ações ajuizadas pelos governos do Piauí, Pará e Maranhão.

O STF determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das ADPFs 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.

Entre outros pontos, os Estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da lei 4.950-A/66, que fixa em seis salários-mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela CF/88, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário-mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário-mínimo como mera referência paradigmática. Segundo S. Exa., a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário-mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Congelamento

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da lei 4.950-A/66 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário-mínimo, a relatora citou precedentes (RE 565.714 e ADPF 151) em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário-mínimo. A adoção dessa técnica, segundo Rosa, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Por isso, propôs o congelamento do valor, devendo o cálculo ser feito com base no salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado da decisão. Apenas nesse ponto a relatora ficou vencida, junto com a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou como referência a data da publicação da ata do julgamento.

Estatutários

O plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.

Informações: STF.

 

Empresários e Rodoviários desafiam autoridades e a população com anúncio de greve geral

Empresários e rodoviários continuam desafiando as autoridades e tripudiando da população, que já dá sinais de que não suporta mais articulações das duas categorias, que acabam por atingir de maneira contundente, trabalhadores nos direitos ao transporte coletivo para ir e vir. A greve já mostra claramente uma revolta popular, caso não seja encontrada uma solução para o problema, as consequências podem ser inimagináveis.

Já se vão 15 dias de greves e em conluio, empresários e rodoviários dão demonstração de dificuldades para entendimentos, mas quando se sabe, que o objetivo maior está na prorrogação dos subsídios para empresários pela Prefeitura de São Luís, que nos últimos cinco meses injetou R$ 20 milhões e neste período de greve, acabaram também recebendo o reajuste nas tarifas de R$ 0,20. As rodadas de negociação entre as duas categorias promovidas pela Justiça do Trabalho, não vão a entendimento algum, uma vez que o interesse deles é mais aumentos de tarifas e subsidio permanente da prefeitura de São Luís.

Os rodoviários dentro do jogo, queriam uma reposição salarial de 15% e já chegaram a contrapropor 12%, além de inúmeras exigências para serem acrescentados no contrato coletivo de trabalho, com os empresários, que sempre choram miséria, mas que pelos serviços altamente precários que prestam, recebem aumentos e em contrapartida não oferecem nada aos usuários, muito pelo contrário penalizam diariamente os usuários. A Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal, têm inclusive se mostrado totalmente omissa diante do sofrimento do povo, que elegeu prefeito e vereadores para defender os interesses coletivos. A indiferença é interpretada como favorável a empresários e rodoviários e a população que se lasque, uma vez que eles apostam sempre na memória curta do povo.

                Rodoviários anunciam greve geral para esta quinta-feira

Os rodoviários que estão em greve anunciam para esta quinta-feira, uma paralisação total, deixando de atender a determinação da Justiça do Trabalho, que garante a circulação de 60% da frota e que está reduzida a menos. Com objetivo de aumentar o caos para a população, empresários e rodoviários podem ser surpreendidos com manifestações populares, levando-se em conta a fragilidade das autoridades, com demonstrações impotentes e até mesmo dispostas a atender aos grevistas e penalizar ainda mais o povo sofrido.

Fonte: AFD

 

 

CNBB fará Jornada de Oração e Missão pela Paz na Ucrânia no próximo dia 2 de março

O arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, se manifestou sobre a invasão Russa à Ucrânia, na madrugada desta quinta-feira (24), com ataques aéreos e terrestres em todo o país, incluindo a capital Kiev, e a entrada oficial de forças russas nas regiões de Luhansk e Donetsk.

“A guerra é expressão máxima do ódio, independentemente das dimensões do conflito. A invasão da Rússia à Ucrânia é sinal do fracasso humano na construção da paz”, afirmou dom Walmor.

Para o presidente da CNBB trata-se de uma inaceitável ofensiva bélica que somente gera morte e destruição. “A nossa oração e a nossa fé nos mantenham firmes no compromisso com a paz”, exortou.  Dom Walmor disse ser necessário, neste momento, ações conjuntas velozes dos governantes, líderes mundiais e políticos, reparadoras e capazes de levar, urgentemente, à superação de conflitos que vitimam inocentes, desestabilizam o mundo, ameaçam nações e cobrem a história da humanidade com a sombra da morte.

“Que o investimento permanente seja na fraternidade universal, sem demoras ou justificativas”, reafirmou o presidente da CNBB

Dia de Oração pela Paz na Ucrânia

Atendendo ao pedido do Papa Francisco, na Audiência geral desta quarta-feira, 23 de fevereiro, que falou da sua tristeza sobre o agravamento da situação na Ucrânia e convocou um Dia de oração e jejum pela paz e dando continuidade as Jornadas de Oração e Missão pela Paz, a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB e a Fundação Pontifícia Ajuda à Igreja que sofre (ACN), realizam conjuntamente na próxima quarta-feira, 2 de março, a Jornada de Oração e Missão pela Paz na Ucrânia.

“Peço a todas as partes envolvidas para que se abstenham de qualquer ação que possa causar ainda mais sofrimento às populações, desestabilizando a convivência entre as nações e desacreditando o direito internacional”, disse Francisco

Dessa maneira o Papa no final da Audiência Geral, falou sobre a situação na Ucrânia, apelando “aos que têm responsabilidade política para fazer um sério exame de consciência diante de Deus, que é o Deus da paz e não da guerra” e que “quer que sejamos irmãos e não inimigos”. “Mais uma vez, a paz de todos está ameaçada por interesses de parte”.

De acordo com a Comissão para Ação Missionária da CNBB as jornadas são um convite para contribuir, especialmente, com a oração que é uma das formas mais significativas de colaborar com o trabalho missionário.

A Jornada de Oração e Missão faz parte de uma série que coloca o valor da oração como “agir missionário” e propõe que cada cristão católico dedique um tempo do dia para rezar por determinado país.

Com o agravamento da crise, a ACN se compromete a ajudar emergencialmente os 4.879 sacerdotes e religiosos e 1.350 religiosas na Ucrânia, para permitir assim que continuem seus programas pastorais e de ajuda.

Além disso, a fundação pontifícia fornecerá ajuda emergencial para os quatro exarcados greco-católicos e as duas dioceses latinas no leste da Ucrânia, abrangendo Kharkiv, Zaporizhya, Donetsk, Odesa e Krym.

Fonte: CNBB Nacional

 

Guerra na Ucrânia: como os russos já estão sentindo as sanções econômicas

O rublo despencou em relação ao dólar e outras moedas nos últimos dias; Guerra na Ucrânia tem asfixiado economia russa

“Se eu pudesse ir embora da Rússia agora, eu faria. Mas não posso deixar meu emprego”, diz Andrey, um designer industrial de 31 anos.

Ele não terá como pagar o empréstimo que tomou no banco para comprar sua casa em Moscou agora que as taxas de juros dispararam. Milhões de russos como ele estão começando a sentir o efeito das sanções econômicas destinadas a punir o país por invadir a vizinha Ucrânia.

“Estou tentando encontrar novos clientes no exterior o mais rápido possível e sair da Rússia com o dinheiro que estava economizando para a primeira parcela da casa. (…) Estou com medo aqui — pessoas foram presas por falarem contra ‘a linha do partido’. Eu estou com vergonha e nem votei nas pessoas que estão no poder.”

Como outros entrevistados nesta reportagem, não estamos usando seu nome completo ou mostrando seu rosto por motivos de segurança. Alguns nomes foram alterados. Sanções econômicas foram criadas em apoio à Ucrânia

As sanções que agora atingem a Rússia estão sendo chamadas por muitos de guerra econômica — elas visam isolar o país e criar uma profunda recessão. Os líderes de países como EUA e Reino Unido esperam que as medidas inéditas façam o Kremlin mudar de ideia.

Os russos comuns enfrentam a perda de suas economias. Suas vidas já estão sendo interrompidas.

As sanções contra alguns bancos russos impedir que eles usem Visa e Mastercard e, consequentemente, Apple Pay e Google Pay.

O gerente de projetos Daria, de 35 anos, disse que isso o impossibilita de usar o metrô de Moscou.

“Sempre paguei com meu telefone, mas agora simplesmente não funciona. Outras pessoas estão tendo o mesmo problema. Descobrimos que as catracas são operadas pelo banco VTB que está sob sanções e não consegue aceitar Google Pay e Apple Pay. Eu tive que comprar um cartão de metrô”, disse ele à BBC. “Também não pude pagar em uma loja hoje.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Álcool e Carnaval: mistura explosiva

O uso festivo e desenfreado de álcool no Carnaval costuma ter consequências danosas à saúde e até paradoxalmente à socialização das pessoas

Não é raro vermos nas Redes Sociais pessoas esbanjando felicidade e sempre com a necessidade de ostentar um copo de bebida alcóolica em suas mãos. Para alguns, parece não haver prazer ou alegria sem a presença de álcool no pedaço principalmente nas grandes festas como o Carnaval.

É notório que durante a atual pandemia de Covid-19 os brasileiros tiveram um aumento substancial no consumo de álcool e drogas. Levantamento feito pela Global Drug Survey (GDS) em 2020 e divulgado em 2021, demonstrou um aumento de 17,2% no consumo de maconha; 7,4% de cocaína e de 12,7% de benzodiazepínicos (ansiolíticos e hipnóticos). Com relação ao consumo de álcool, o aumento foi de 13%. A pesquisa foi realizada com mais de 55 mil pessoas em todo o mundo.

Importante alertar periodicamente sobre o assunto. Foi criado o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo comemorado em 20 de fevereiro de todos os anos.

Sabemos que os feriados prolongados são a oportunidade para o uso dessas substâncias e o feriado do Carnaval é o principal exemplo. Jovens costumam alugar casas e consumir em grupo grandes quantidades de álcool e drogas nesses feriados.

Bebidas alcoolicas são de fácil acesso para as pessoas uma vez que são legalizadas. As consequências são diversas incluindo até mudanças de comportamento, perdas de reflexo, convulsões além de acidentes e violência.

Não é o tipo de bebida que irá fazer mal ou não e sim a quantidade de álcool ingerida. Recomenda-se que as mulheres consumam no máximo sete doses por semana e os homens 14, sendo que uma dose equivale a uma lata de cerveja, 40 ml de destilado ou uma taça de vinho de 125ml. Claro que tal quantidade semanal não pode ser consumida em uma única oportunidade.

Que tipo de felicidade buscamos amparados sempre no álcool? Somos suficientes em estado sóbrio? Para alguns, não há reunião social divertida sem o uso abusivo de álcool e isso me parece um contrassenso.

Atualmente, o consumo de álcool representa um grande desafio social e econômico além da saúde e afeta milhões ao redor do mundo.

O álcool é uma substância que atua diretamente no Sistema Nervoso Central e em todos os órgãos do nosso corpo sendo tóxico aos nossos tecidos, podendo ter efeitos imunossupressores (podendo levar a infecções oportunistas por virus), teratogênicos (o álcool na gravidez em qualquer dosagem pode levar a malformações do feto) e até carcinogênicos (fator de risco para câncer de laringe, boca e esôfago entre outros). Além do mais, o álcool pode causar a dependência e outras doenças mentais levando até ao suicídio. Portanto, não há nada glamoroso nessa exibição histérica dos copos, canecas e taças de fermentados e destilados. É um péssimo exemplo até dos pais para os filhos adolescentes.

Não há necessidade de ser dependente para alguém ter prejuízos decorrentes do uso do álcool. Muitas mulheres reclamam de dificuldades para perder peso e se esquecem que o álcool prejudica qualquer dieta. Outros se queixam de alterações de humor e sono e se esquecem também de que o consumo do álcool pode estar prejudicando. A verdade é que o álcool está associado a mais de 200 doenças e pode até interferir na economia de um país.

Por fim, quisera eu que os malefícios do álcool só envolvessem a esfera do indivíduo que consome e que tem o livre arbítrio de fazer o que bem entende. Mas não, o álcool leva em muitas situações a disrupturas familiares com traumas psicológicos em filhos e cônjuges. A vítima pode ser alguém também do universo ao redor daquele que consome o produto rotineiramente. E as sequelas geradas geralmente são eternas.

Fonte: R7

 

‘Parceria’ da ANS pode render milhões aos planos de saúde

A ANS se posicionou a favor do que pleiteiam as operadoras de saúde na discussão sobre que procedimentos devem ser cobertos por planos. A agência defende que o rol deve ser taxativo, quando apenas aqueles tratamentos devem ser cobertos, em vez de exemplificativo, quando, a rigor, a lista serve de guia com mínimo a ser custeado pelas empresas. A posição gerou críticas de especialistas, para quem o rol da ANS não exclui outras terapias e que se deve “respeitar a prescrição médica”.

Discurso antigo

A ANS se apoia em legislação do século passado para tirar o corpo fora e alega que um rol exemplificativo vai gerar aumento no valor dos planos.

Outro erro

Para a Defensoria Pública da União, o STJ falha ao aceitar os embargos e não “comunicar à sociedade que discutiria um tema tão relevante”.

Lista exemplificativa

Para a advogada Francine Barreto, é impossível acompanhar o avanço da medicina. “Por isso, o rol da ANS fixaria apenas a cobertura mínima”

Economia da morte

Sobre as ações contra planos na justiça ela lembra que “mais de 50% são de negativas de cirurgias, exames e medicamentos de alto custo”.

Coluna do Claudio Humberto

 

A Justiça Eleitoral é uma aberração

Por que a população paga R$ 10 bilhões todos os anos para a ‘Justiça Eleitoral’, se só há eleições a cada dois anos?  O Brasil é mesmo um país extraordinário. Só aqui, em todo o sistema solar, a troca de chefe de uma repartição pública que deveria trabalhar em silêncio, como qualquer outro serviço prestado à população — dessas que só vão bem quando ninguém nota que elas existem —, se transforma num evento de Estado. Pior: só aqui um sistema cuja única função é organizar fisicamente as eleições (arrumar as urnas, as seções de votação, os mesários etc.) e depois contar os votos dá a si mesmo importância igual à que é dada às próprias eleições. É surreal. No Brasil, num ano de eleição presidencial como este, os marechais de campo da “Justiça Eleitoral” são tão falados quanto os candidatos. O eleitor nem deveria saber seus nomes, como não sabe quem é o chefe do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, ou coisa que o valha; quer apenas que a balança esteja certa. Aqui, viraram as estrelas do espetáculo.

A “Justiça Eleitoral”, da maneira como invadiu a vida política brasileira, é uma aberração — para começar, não existe em nenhuma democracia séria do mundo. O nome já é absurdo: “Justiça Eleitoral”. As eleições não são uma questão para a Justiça, como as ações de divórcio, os contratos de aluguel ou as brigas de herança; são um direito constitucional dos brasileiros maiores de 16 anos, unicamente isso, e é obrigação elementar do Estado tornar este direito utilizável pela população. É óbvio que disputas que surgirem terão de ser resolvidas na Justiça, como quaisquer outras — mas só aí. O Poder Judiciário, por si, não tem de organizar coisa nenhuma. Tem de julgar conflitos, apenas isso. Mas não. No Brasil, as eleições, com ou sem conflito, são consideradas um problema judicial em si próprias. O resultado, em vez de um simples serviço administrativo, é esse mamute incompreensível que está aí.

A Justiça Eleitoral não é uma ideia. É um Tribunal Superior Eleitoral, com uma sede-palácio de 12 mil metros quadrados em Brasília. (Em Brasília, acredite se quiser, há uma “Praça dos Tribunais Superiores”.) São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, um para cada Estado. São despesas de R$ 10 bilhões a cada ano. São milhares de funcionários. São procuradores. São salários, penduricalhos, adicionais, auxílios, verbas compensatórias, verbas indenizatórias, acréscimo por trabalhar, aposentadorias com salário integral — não acaba mais. Acima de tudo, há uma pergunta impossível de responder: por que a população paga R$ 10 bilhões todos os anos para a “Justiça Eleitoral”, se só há eleições a cada dois anos? Cada uma, sejam municipais ou gerais, está saindo por R$ 20 bi. Para ter esses governos que estão aí?

Fonte: J R GUZZO – publicado originalmente no Estado de São Paulo em 27 de fevereiro de 2022