Grande consórcio é formado entre os poderes para destruir o combate à corrupção, diz Carvalhosa

Para Modesto Carvalhosa, os Três Poderes e a Procuradoria-Geral da República formam um “consórcio” para destruir o combate contra a corrupção no país. Ele disse para a Folha:

“O Supremo Tribunal Federal, juntamente com o Congresso, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Executivo formam um grande consórcio para a destruição total não só da Lava Jato, mas de toda a legislação de combate à corrupção”.

Todos os Poderes estão concertados em uma atividade absolutamente racional entre eles no sentido da destruição de qualquer vestígio de condenação que tenha ocorrido e de legislação anticorrupção, que vem sendo desmontada desde 2017 com a lei de abuso de autoridade, a minirreforma eleitoral, e agora a desfiguração do pacote anticrime do Moro, da lei de improbidade administrativa e da lei de lavagem de dinheiro.”

O Antagonista

 

Acreditem! Petrobras anuncia redução no preço da gasolina

A Petrobras informou às distribuidoras de combustíveis que vai reduzir o preço da gasolina nas refinarias em R$ 0,1420 o litro, a partir deste sábado (20), em todas as refinarias de maneira linear. O preço do diesel, porém, ficou inalterado, explicou o presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sérgio Araújo.

A empresa informou que o preço final na refinaria passa a ser de R$ 2,69 pelo litro da gasolina e a queda reflete o comportamento do preço do petróleo no mercado internacional, que tem se mostrado mais volátil nos últimos dias e perdeu a força demonstrada no início de março, quando chegou bem perto dos US$ 70 o barril, o tipo Brent. Na sexta-feira (19), a commodity operava em torno dos US$ 63 o barril.

É a primeira vez, em 2021, que o preço da gasolina apresentou potencial de redução.

“Hoje, a defasagem no preço da gasolina internacional em relação à gasolina doméstica se inverteu, e, no momento, o combustível brasileiro está mais caro do que no mercado internacional. Por isso, entendemos que haja espaço para uma redução de até 5% no preço da gasolina pela Petrobras no curto prazo”, analisou o economista da Ativa Investimentos, Guilherme Sousa.

A sequência de aumentos no combustível gerou críticas públicas do presidente Jair Bolsonaro, que discordava das ações da estatal. Em fevereiro, ele anunciou mudança no comando da Petrobras, indicando o general Joaquim Silva e Luna para a presidência. Ele deverá substituir Roberto Castello Branco, cujo mandato se encerra no dia 20.

Na terça-feira, 16, o Comitê de Pessoas da Petrobras considerou que Luna preenche os requisitos legais para a indicação e está apto para exercer o cargo. Mas, o general precisa ainda ser eleito em assembleia geral dos acionistas convocada para o dia 12 de abril. Em seguida, o nome dele deve ser aprovado pelo Conselho de Administração da estatal, composto por 11 membros.

Fonte: Veja

 

AGU pede que Lewandowski compartilhe mensagens roubadas da Lava Jato com a Receita Federal

A AGU, André Levi, pediu nesta quarta-feira (17) ao ministro do STF Ricardo Lewandowski, o compartilhamento das mensagens roubadas da Lava Jato com a Receita Federal.

Levi fez a solicitação em nome do secretário Especial da Receita, José Barros Tostes Neto. O secretário afirma que há nas mensagens “referências à Receita Federal e a seus servidores”.

 “Tendo em vista que o conteúdo das referidas mensagens pode implicar apuração interna e eventuais ajustes de procedimentos administrativos, encareço a Vossa Excelência examinar a possibilidade de requerer ao STF acesso […] ao inteiro teor das mensagens que dizem respeito à Receita Federal e a seus servidores, apuradas pela Operação Spoofing.”

O pedido da AGU foi apresentado ao STF no âmbito da reclamação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu acesso às mensagens identificadas na Spoofing.

O Antagonista

Governo distribui mais 05 milhões de vacinas contra Covid e orienta uso de todas na 1ª dose

– O Ministério da Saúde anunciou neste sábado (20) a distribuição aos estados de mais 5 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. A orientação é que todos esses imunizantes sejam aplicados como primeira dose, sem reserva, portanto, para a segunda aplicação.

A previsão é de que as doses sejam distribuídas até domingo (21), de forma proporcional aos estados. A remessa, segundo nota da pasta, envolve imunizantes da Coronavac e da Atrazeneca/Oxford e será destinada a profissionais de saúde, idosos de 70 a 74 anos e comunidades ribeirinhas e quilombolas.

A indicação para que não haja reserva de estoque para a segunda dose representa uma nova mudança na diretriz do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, de São Paulo.

O Ministério da Saúde já informara a prefeitos de que não haveria reserva. Depois, no fim do mês passado, recomendou a retenção de doses para a aplicação da segunda dose.

A nova recomendação vem, segundo o governo, depois da “garantia da estabilidade de entregas semanais das remessas de vacinas com produção nacional e matéria-prima (IFA) importada”. Por ora, essa regra vale para esse lote de vacinas.

Do total, 1.051.750 milhão de doses correspondem à primeira remessa de vacinas da AstraZeneca/Oxford, produzida no Brasil pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Outras 3,9 milhões são referentes a mais um lote da Coronavac.

“A expectativa é que essa distribuição contemple 100% dos moradores de comunidades ribeirinhas e 63% da população em comunidades quilombolas em todo o país”, diz nota do Ministério da Saúde.

O governo Bolsonaro tem sido cobrado pelas deficiências no plano de vacinação contra o coronavírus, resultado de atrasos em contratos, problemas logísticos e discurso contrário à vacina por parte do presidente Bolsonaro. O país vive seu pior momento na pandemia.

Na sexta-feira(19), o Brasil registrou 2.730 mortes pela doença, terceiro maior valor de toda a pandemia, e chegou à maior média móvel de óbitos até aqui, 2.178 mortes por dia. Já são 290.525 mortos por Covid-19.

O país também teve 89.409 casos de Covid, e chegou a 11.877.009 pessoas infectadas. O recorde de casos ocorreu na quarta, 90.830 infecções.

Segundo dados atualizados até sexta, 11.492.854 pessoas foram vacinadas com a 1º dose no Brasil. Isso representa 7,1% da população adulta.

O Ministério da Saúde também anunciou que recebe neste domingo (21) a primeira remessa de vacinas adquiridas por meio do consórcio global Covax Facility. São 1.022.400 milhão de doses do imunizante AstraZeneca/Oxford, fabricado na Coreia do Sul.

A chegada está prevista para as 18h, no aeroporto de Guarulhos. Outras 1,9 milhão de doses devem desembarcar no país até o final do mês de março.

O acordo do Brasil com o consórcio global de vacinas prevê 42,5 milhões de doses para este ano. O Brasil é um dos 191 países que integram o Covax Facility para a disponibilização de vacinas de 10 laboratórios diferentes.

Yahoo Notícias

Kajuru coloca o Senado contra a parede para analisar impeachment do ministro Moraes

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), um dos principais defensores da CPI da “Lava Toga”, ficou bastante entusiasmado com a possível abertura de um processo de impeachment contra o ministro do Supremo tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

E não era para menos: Kajuru ganhou um grande aliado. O comentarista político Caio Coppolla, um dos dez principais influenciadores políticos do Brasil, divulgou vídeo nas redes sociais, há alguns dias, em que pedia apoio da população para assinar o abaixo-assinado em favor do pedido de impeachment de Moraes.

“Agora, a gente apresenta (a ação) para o presidente do Senado (Rodrigo Pacheco). Ele é obrigado a aceitar e manda para a advocacia do Senado Federal. Ela vai autorizar, eu já sei; aí nós vamos até o ministro Luiz Fux (presidente do STF). Creio que não tem como, desta vez, não colocar no plenário. Que medo é esse de colocar no plenário? Qual é o medo? Vamos enfrentar. Esse ser (Moraes), para mim, é desprezível e vulpino” comentou o senador, em entrevista ao jornalista Augusto Nunes.

O abaixo-assinado que, em pouco mais de 24 horas, já acumula cerca de 2,2 milhões de assinaturas, pode ser o pontapé inicial para o primeiro impeachment de um ministro do STF da história do Brasil.

Kajuru lembrou que a atuação de Moraes como Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo foi desastrosa e “já era motivo de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)”.

“Depois, ele virou Ministro da Justiça do Michel Temer. O governo Temer era um caldeirão de corrupção. De repente, esse homem chega ao STF e foi cometendo erro um atrás do outro, especialmente, o da arrogância, que é um preço lamentável. Os erros dele foram claros, factuais e foi fácil fazer o embasamento juridicamente para pedir o impeachment dele. A população brasileira pode provocar o primeiro impeachment da história do Brasil (no STF)”, completou o senador.

Jornal da Cidade Online

 

 

Bares e restaurantes fechados por mais uma semana continuam pagando tributos e empregados

O governador Flavio Dino decidiu manter por mais uma semana algumas restrições por conta da pandemia da covid-19. Depois de ter oferecido a insignificante a ajuda de mil reais para proprietários de bares e restaurantes, como se o valor venha a ter influência nos custos que a classe empresarial tem todos os dias e sem qualquer faturamento. Estive conversando hoje com empresários de porte médio e eles informaram que a importância mil reais oferecida pelo governador Flavio Dino com grande pompa vai servir apenas para ser incorporado ao pagamento de conta de energia. A carga tributária é a mesma, os salários dos empregados são os mesmos, o faturamento não existe e o endividamento vai quebrar quem escapou do lockdown do ano passado.

Eles avaliam que são favoráveis as restrições e defendem o enfrentamento a covid-19, mas entendem que não são os vilões da contaminação, como o Governo do Estado tenta mostrar para a população. Por exemplo, qual a medida adotada pelas autoridades para acabar com as superlotações nos transportes coletivos, nos terminais e nas paradas. Nenhuma delas é objetiva e a esculhambação é vista todos os dias, destacou um deles bastante indignado.

Também afirmaram que todos os dias são vistas filas em portas de banco sem qualquer distanciamento e sem álcool gel. Será que ninguém, ou a visão é distorcida para enxergar  apenas bares e restaurantes. Diante de tantas aglomerações e a indiferença do poder público em adotar as providências que se fazem necessárias, os donos de bares e restaurantes têm plena razão em mostrar insatisfação e sentirem discriminados e até mesmo revoltados.

Opositores da Lava Jato no Congresso e no STF querem reduzir independência do Ministério Público

Opositores da Lava Jato no Congresso e no Supremo estão preparando duas propostas de emenda à Constituição que podem reduzir a independência do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República, informa o  jornal Valor Econômico.

Uma das ideias é permitir ao presidente nomear alguém de fora do Ministério Público para o cargo de procurador-geral da República. Outra, implementa um sistema de rodízio, pelo qual um dos ministros do STF assumiria a função por um determinado período.

A Corte passaria a ter 12 integrantes, sendo que um deles ficaria na chefia do MP.

A mudança, também deletéria, é a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que apura a conduta dos procuradores. A ideia é ampliar a participação de indicados por parlamentares, de onde partem as principais perseguições aos membros do MP.

O Antagonista

Procurador de Justiça expõe campanha sistemática da Globo faltando com a verdade

Na quinta-feira da semana passada, a apresentadora (substituta) do Jornal das 10 (da noite) da GloboNews anunciava as manchetes daquele dia.

Uma delas despertou minha curiosidade:

“Presidente Bolsonaro confunde toque de recolher com estado de sítio.”

Como assim “confunde”?

Resolvi fazer um esforço e não mudar de canal para aguardar a matéria jornalística.

Chegada a hora, a apresentadora “explica” que o presidente, “erroneamente” (assim mesmo) “confundiu o toque de recolher” decretado por alguns governadores e prefeitos com o estado de sítio.

Prossegue a jornalista: diferentemente do estado de sítio, que está na Constituição, o toque de recolher “está previsto na Lei 13.979, de 2020” (a chamada lei da pandemia), “que prevê restrições à liberdade de locomoção”.

Hein???

Fiquei tão assustado que fui correndo conferir o texto da Lei 13.979. A lei é curta (somente 9 artigos), e havia me chamado a atenção o fato da apresentadora não ter dito em qual deles estava previsto o toque de recolher.

Será que algo havia me escapado, eu que em tantas postagens já havia tratado da inconstitucionalidade do toque de recolher fora do estado de sítio?

Será que depois de 34 anos de atuação no Ministério Público e quase o mesmo tempo lecionando eu estaria desaprendendo Direito?

Não. Nada disso. Simplesmente a emissora faltou com a verdade. Não foi dito o número do artigo simplesmente porque há nenhum artigo da Lei 13.979 que preveja toque de recolher. As medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência sanitária estão previstas no artigo 3º, distribuídas por 8 incisos, em algarismos romanos:

I – isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas de outras)

II – quarentena (restrição ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das que não estejam doentes)

III – determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais etc.

III-A – uso obrigatório de máscaras

IV – estudo ou investigação epidemiológica

V – exumação, cremação e manejo de cadáveres

VI – restrição excepcional e temporária, POR RODOVIAS, PORTOS E AEROPORTOS, de entrada e saída DO PAÍS e locomoção INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL.

Aqui uma observação: se alguém não sabe ver a diferença entre essa restrição do inciso VI e o toque de RECOLHER, que significa a PROIBIÇÃO DE CIRCULAR EM VIA PÚBLICA e portanto A OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PRÓPRIO LAR (RECOLHIMENTO domiciliar, daí o nome), é melhor desistir do jornalismo.

Só para completar, o inciso VII trata de requisição de bens e serviços, o inciso VIII de importação de medicamentos etc., e acabaram-se as medidas.

Os demais artigos tratam de detalhes sobre uso de máscaras e distribuição de equipamentos de proteção individual, notificação obrigatória de autoridades sanitárias, muitas regras sobre dispensa de licitação, suspensão de prazos e outras providências burocráticas.

E só.

O único dispositivo legal que prevê, em caráter excepcionalíssimo, a obrigação das pessoas permanecerem “em localidade determinada” é o inciso I do artigo 139 da Constituição, exatamente o artigo que estabelece as medidas que podem ser tomadas SE FOR DECRETADO O ESTADO DE SÍTIO (apenas pelo presidente da República, e somente se o Congresso Nacional autorizar).

Vejam que no meio jurídico há inclusive quem entenda que o toque de recolher, ou seja, o recolhimento DOMICILIAR, não seria admissível NEM MESMO NO ESTADO DE SÍTIO – a “obrigação de permanência EM LOCALIDADE DETERMINADA” não poderia significar o confinamento no reduzido espaço da residência, e sim a obrigação de não ultrapassar os limites de uma rua, ou quarteirão, ou bairro etc.

Uma coisa é certa: sem estado de sítio, é inconstitucional a decretação de toque de recolher.

Portanto, o presidente Bolsonaro não “confundiu erroneamente” toque de recolher com estado de sítio – o primeiro só pode ser adotado com a decretação do segundo.

Quem errou foi o jornalismo do Grupo Globo – que insistiu no erro no jornal O Globo do dia seguinte.

Das duas uma: ou quem presta consultoria sobre assuntos jurídicos ao jornalismo do grupo é formado em Medicina (ou qualquer outra coisa, menos Direito), ou não se trata de erro, e sim de uma campanha sistemática de desinformação de um grupo empresarial que desistiu de informar e prefere fazer política – mas fingindo que está informando.

Em tempo: Abaixo, decisão judicial desta quarta-feira (17) exatamente nesse sentido; o foco da decisão é lockdown, mas também trata da inconstitucionalidade do toque de recolher sem estado de sítio; parabéns ao juiz!

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

 

TSE retira o advogado Charles Dias de lista tríplice do TRE-MA por ter criticado Flavio Dino

Lista tríplice será devolvida ao TRE/MA para que um novo candidato seja escolhido.

Na última terça-feira, 16, o TSE barrou a indicação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias para a lista tríplice do TRE/MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O motivo?  O causídico, em vídeos nas redes sociais, chamou o governador do Estado, Flávio Dino, de “porco” e disse que o lockdown adotado no Maranhão é um “circo”. O placar da votação foi 6 a 1. Dias foi indicado para uma das vagas reservadas à classe jurista. Agora, o TSE determinou a devolução da lista tríplice para que seja escolhido um substituto ao candidato.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “estamos numa situação extremamente atípica, verdadeiramente um ponto fora da curva, em que o que está em jogo não é a liberdade de expressão, mas um dos dogmas da atividade judicial que é a imparcialidade e distanciamento crítico”.

Já para o ministro Alexandre de Moraes, o advogado “demonstrou total parcialidade, com críticas ideológicas e políticas não só ao governador do Estado, mas a todas as instituições”.

Em sua fala, Moraes também completou:

“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, não permitindo, entretanto, sua utilização como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, discursos de ódio e incitação contra as instituições democráticas. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva, sempre com responsabilidade e com a possibilidade de futura responsabilização por crimes contra a honra e demais práticas ilícitas.”

Fonte: Migalhas

 

Veja a relação dos 133 ex-empregados da prefeitura de Açailândia que têm dinheiro a receber na Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e a Vara do Trabalho de Açailândia estão em busca de 133 ex-trabalhadores que prestaram serviço à Prefeitura de Açailândia até 15 de setembro de 1999, para se habilitarem para o recebimento de verbas trabalhistas devidas pelo ente municipal.

Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo caso Fernanda Maria Mauri Furlaneto, a iniciativa é fruto de ação civil coletiva (nº 0063200-10.1999.5.16.0013) proposta pelo MPT-MA em 1999, a fim de assegurar aos empregados do município o pagamento de créditos de natureza trabalhista.

Em razão da pandemia, a habilitação do trabalhador deverá ser feita de modo remoto. O trabalhador deve apresentar cédula de identidade, documento que comprove que trabalhou para o Município de Açailândia até 15 de setembro de 1999 e outros documentos eventualmente solicitados pelo Juízo, não sendo necessária a presença de advogado.

Toda documentação poderá ser enviada por e-mail ou Whatsapp. Para isso, é necessário entrar em contato com a Vara do Trabalho de Açailândia pelo e-mail vta@trt16.jus.br ou pelo telefone (99) 98413 9618.

A seguir, a lista com os 133 nomes dos ex-empregados que precisam se habilitar para recebimento de verbas trabalhistas na Vara do Trabalho de Açailândia:

RELAÇÃO DE EX-TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA COM DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS:

ADALBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA

ALBA MARIA NOLASCO LEMOS

ALBECI MENESES BARROS

ALDENORA ALVES DA SILVA

ANA CLEIDE ALVES MARTINS

ANTENOR DE OLIVEIRA GOMES

ANTONIA ALVES DE SOUSA

ANTONIA DE SOUSA BALBINO CRUZ

ANTONJA PINHEIRO NASCIMENTO

ANTONIO ANTERO FEITOZA

ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA

AURELIO GAMA DE CARVALHO

BENEDITA MARIA DA COSTA

CACIA MONICA MESQUITA DE MEDEIROS

CICERO BENEDITO PONCIANO

CLARISNEIDE DE PEREIRA SOUSA

CLEONICE MESQUITA MENDES

CLEUDENIR DE SOUZA CARVALHO

CONCEIÇÃO DE MARIA DELFINO ROMANO

CRELZA PEREIRA DE SOUZA

DAGMAR DE AMORIM SILVA

DEUZUlTA PINHEIRO DA SILVA

DUCICLEY DA SILVA BEZERRA SOARES

EDILEUZA PEREIRA E SILVA

EDIMAR COELHO DE AGUIAR

EDINALDO PEREIRA CORREIA

EDNA BATISTA DE OLIVEIRA

EDNA MARIA SILVA DOS SANTOS

ELIANE MARINHO DE MATOS

ELIENE DOS REIS ALMEIDA

ELIZABETE PEREIRA DE SOUSA

ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA

ELUCIMAR VIEIRA DE JESUS

ERANJLDO DA CONCEIÇÃO SOBRAL

EULINA REIS DE SOUZA

FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS

FRANCIENE SIPRIANO SILVA

FRANCISCA MARLY CARDOSO DE SOUSA SANTOS

FRANCISCA SANTOS DA SILVA

FRANCISCO EURES RODRIGUES DUARTE

FRANCISCO GOMES DE MORAIS

FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA

FRANCISCO SENA CARVALHO

GENIBALDO JOSÉ RAMOS

ILZA SOUSA LIMA

IRANEIDE DE SOUSA SILVA

IRISMAR DA SILVA BEZERRA

ISABEL CRISTINA ALVES LINS

ISABEL PEREIRA DO NASCIMENTO MOREIRA

IVANY JESUS ROCIIA DE SANTANA

JACKLENE DOS SANTOS SANTANA

JOÃO DE SÁ NETO

JOÃO LUIS SOARES

JOAQUIM FIRMINO NETO

JOCIVALDA PEREIRA BARBOSA

JOELMA SOARES PEREIRA

JOSÉ AMBROZIO ROCHA

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETO

JOSÉ COSTA DE JESUS

JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

JOSÉ GERALDO ALVES

JOSÉ HILTON DE SOUSA SILVA

JOSÉ VALDO GUSTAVO DE SOUSA

JOSÉ VALÉRIO DE AQUINO

JOSEFA DE SOUSA SILVA

JOSENILDIA NAVA DA SILVA

JOSUÉ GALVÃO ALVES

JUCILENE DE JESUS COUTINHO

LAIDE AMARO DOS SANTOS COSTA

LAUDIONOR SOUZA SOARES

LUCILENE VIEIRA DE SÁ OLIVEIRA

LUCINEIS FERREIRA SOUSA

LUIS VIEIRA DE MACEDO

LUZANIRA ROGÉRIO DA SILVA

MANUEL FÉLIX DOS SANTOS

MARIA ALICE FREITAS DA SILVA

MARIA ALVES DE LIMA

MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO DAVID DIAS

MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA VIEIRA

MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

MARIA DA CRUZ NASCIMENTO BARBOSA

MARIA DA LUZ SOUSA AQUINO

MARIA DAS GRAÇAS SILVA

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS BEZERRA

MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SOUSA SILVA

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO

MARIA DE FÁTIMA BARROS DE LIMA

MARIA DE FÁTIMA CRUZ ANDRADE

MARIA DE FÁTIMA DAMASCENO

MARIA DE JESUS DA SILVA

MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA

MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS NAZÁRIO

MARIA DE LOURDES SANTOS NASCIMENTO

MARIA DE LOZA RODRIGUES DA SILVA

MARIA DO CARMO SANTOS DE AQUINO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

MARIA ELIZABETH DA SILVA MEDEIROS

MARIA ELZA PEREIRA DA CUNHA

MARIA FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA

MARIA INES DE LIMA

MARIA IVANETE DA SILVA SANTANA

MARIA JULIA MARTINS BRITO

MARIA RAIMUNDA LIMA CORDEIRO

MARIA SILVA DA SILVA

MARIA TEREZINHA DA SILVA

MARIA UANDRA SOUSA DA SILVA

MARIA ZILMAR MEMÓRIA LIBERATO

MARIA ZILMAR NASCIMENTO DE SOUSA

MARISA GILBERTE ARAÚJO FERREIRA

MARLY CONCEIÇÃO KAROLINDA

MIRACY SANTOS DE ABREU

NETANIAS TOMAZ DA SILVA

NICE JANE TEIXEIRA SOUSA

ORISVALDO GUSTAVO DE SOUSA

PAULO SOUSA DOS SANTOS

PEDRO PEREIRA

RAIMUNDA LIMA ARAÚJO

RAIMUNDA LUCIA DE ARAÚJO LIMA MELO

RAIMUNDO ALVINO DE CASTRO

RAMIRO SOUSA LIMA

REJANE MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

RIVENILDO ALVES DOS SANTOS

ROSA MARIA SOUSA SILVA

ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS

SEBASTIÃO MOREIRA MENEZES

SILVIA MARIA SANTANA GARCEZ

TATIANY DOS SANTOS DOROTEO

TERESINHA DE ARAÚJO GOMES

ULISSES TELES ZIMERER

VALDIR MACIEL VERAS

VALDIRENE DE OLIVEIRA DE SILVA

VANIA DOS SANTOS DA SILVA

 Fonte:  Ascom do MPMA