Ambev fecha contrato com os clubes e deixa de gastar R$ 300 milhões com a Rede Globo

Depois que a Ambev percebeu a queda frequente no futebol da Rede Globo, a empresa líder no mercado de cerveja do país, resolveu acabar com a parceria de 20 anos. E isso lhe rendeu uma economia de centenas de milhões.

A insatisfação da Ambev não é descabida. O futebol da Rede Globo encolheu 22% nos últimos dez anos, mas o valor do patrocínio continuou aumentando. Nem quando perdeu a Libertadores, os jogos da seleção nas Eliminatórias e dividiu o Brasileirão, a TV carioca recuou.

Por isso, a cúpula da Ambev, de olho nos lucros futebolísticos, resolveu tomar uma atitude drástica: não utilizar mais a emissora como intermediária entre a empresa e os torcedores. Mas, como ela faria isso? Fechando contratos com os times mais populares do Brasil.

Flamengo e Corinthians foram os primeiros alvos: assinaram campanhas com os sócio-torcedores e levaram não só bebidas alcóolicas, mas também copos, baldes, calderetas.

Mas, não ficou por aí. O acordo é benéfico para ambos os lados. A Ambev, por exemplo, tem o direito de distribuir cerveja, refrigerante, chá e água, com exclusividade, na Neo Química Arena, estádio do Corinthians e no Parque São Jorge.

O contrato é tão bom que os torcedores dos times ainda poderão aproveitar promoções exclusivas da Ambev, comprando no site. Agora, que a fabricante de bebidas percebeu que o investimento é menor e o lucro mais alto, ninguém a segura mais. Ela já voltou sua atenção para Fluminense e Botafogo que, seguindo os passos dos concorrentes, fecharam acordo. Ganham com isso todos: a Ambev, os clubes de futebol e os torcedores. À exceção da Globo, que amarga um dos piores anos de toda a sua história.

Jornal da Cidade Online

 

Covas e Doria retiram o transporte público gratuito em SP para quem tem de 60 a 64 anos

Em ação conjunta, as gestões de Bruno Covas e João Doria anunciaram nesta quarta-feira (23) o fim da gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal para idosos entre 60 e 64 anos.

A medida abrange ônibus, metrô e trens e começará a valer em 1º de janeiro de 2021. Para quem tem 65 anos ou mais, o benefício continuará valendo, como previsto no Estatuto do Idoso.

A gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais começou a valer no estado e na capital paulista em 2013, sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad e pelo então governador Geraldo Alckmin depois dos protestos contra a alta da tarifa.

Em nota conjunta, prefeitura e governo do estado confirmaram o fim do benefício sem entrar em detalhes sobre o subsídio pago às empresas de ônibus para compensar a gratuidade. A indignação dos paulistanos fica por conta do golpe, como avaliam, aplicado por Bruno Covas, antes de assumir a prefeitura, reeleito no último dia 29 de novembro.

O Antagonista

 

STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.

O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.

Impedimento

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.

O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal. Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.

Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Boa-fé

Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Fonte: STF

 

Farmacêutica Chinesa pede prazo de mais 15 dias para apresentar eficácia da coronavac no Brasil

Na entrevista coletiva sobre a Coronavac, o secretário de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, e o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, foram questionados sobre uma eventual “decepção” da Sinovac com os testes clínicos de sua vacina no Brasil.

Como publicamos, a farmacêutica chinesa pediu ao Butantan a base de dados sobre os testes clínicos da vacina no Brasil e, com isso, o percentual de eficácia da Coronavac não será divulgado hoje; os chineses solicitaram um prazo de 15 dias.

Gorintchteyn respondeu que uma vacina que represente no mínimo 50% de eficácia —limiar atingido, segundo o governo paulista— já é razão “para festejar”. Mas os números são “sigilosos e restritos, por compliance e acordos comerciais estabelecidos”.

Segundo o secretário, embora superior a esses 50%, a eficácia da Coronavac foi “diferente de outros países em que a vacina vem em uso. Isso merece uma reavaliação”. Ele acrescentou, porém, que isso “não muda a estratégia vacinal”.

O diretor do Butantan, por sua vez, afirmou: “A Sinovac tem estudos clínicos nossos e de outros locais. Ela precisa fazer uma uniformização de dados. Não pode ter três dados de eficácia para a mesma vacina”.

O Antagonista

 

Cézar Bombeiro entregou na Câmara Municipal 04 títulos de cidadão e uma placa de homenagem

             O vereador Cézar Bombeiro presidiu ontem (22), sessão solene por sua iniciativa para homenagear importantes autoridades que pelos relevantes serviços à cidade de São Luís se tornaram merecedoras do título de Cidadão de São Luís. Na mesma solenidade, o parlamento municipal homenageou um oficial superior da Polícia Militar do Maranhão.

Decorrente da pandemia, o legislativo municipal restringiu as sessões solenes e agora no final do ano, a direção do parlamento municipal pediu aos vereadores que reunissem os seus homenageados em apenas uma sessão, com a preocupação de evitar aglomerações.

Por decisão do vereador e aprovação pelo plenário da Câmara Municipal, as seguintes autoridades, que passaram a ser Cidadãos Ludovicenses: Tenente –Coronel Sérgio Henrique Rendeiro, Comandante do 24º Batalhão de Infantaria e Selva, sediado em São Luís; o delegado de carreira da Policia Civil, Walter Wanderley Silva Ferreira; o empresário do ramo de restaurante e hotelaria José Airton Santana e o militar reformado e gestor público Joab Jeremias Pereira de Castro. Também foi destacado o coronel PM Ivaldo Alves Barbosa, homenageado com uma placa pelos importantes serviços prestados à população de São Luís, como comandante de unidades militares e a sua dedicação em defesa de direitos, da ordem e da segurança em favor da população de São Luís, inclusive em ações de elevados riscos, em que o seu compromisso foi mais forte e saiu vitorioso em todas elas em favor das comunidades da capital.

                       O dever do reconhecimento público

O vereador Cézar Bombeiro ao iniciar a sessão, procurou com bastante objetividade explicar as razões das suas homenagens. O legislador tem o dever de ser também uma espécie de termômetro dentro do contexto social da cidade e ver quais as instituições e os gestores que têm compromisso com os interesses coletivos, daí é que procura homenagear as que se destacam e incentivar para que outras também sigam caminhos promissores, disse o vereador ao abrir a sessão. Além dos homenageados que integraram a mesa de direção dos trabalhos, contou com as participações dos seguintes vereadores: Marcial Lima (secretário da sessão), Astro de Ogum, Sá Marques e Ivaldo Rodrigues e do presidente da Fiema, Edilson Baldez e Pedro Rocha, da Associação Comercial do Maranhão.

            O primeiro homenageado foi o coronel PM Ivaldo Alves, hoje prematuramente na reserva e que deixou para a história da Polícia Militar do Maranhão, os seus exemplos de luta e garra em defesa dos direitos, da ordem e da segurança pública. Ao agradecer o reconhecimento público, disse que a placa não é apenas deles, mas da Polícia Militar do Maranhão e de todos os militares que estiveram com ele nas ações, em que todas elas foram vencidas e maioria sem conflitos, por questão de preparo da tropa e o compromisso de sempre fazer o melhor em favor da população, afirmou o coronel Ivaldo Barbosa.

           O segundo homenageado foi o tenente-coronel Sérgio Henrique Airton Rendeiro, Comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva. Natural da cidade de Belém do Pará, ele se sentiu honrado e com a responsabilidade bem maior e disse que a homenagem não era apenas à pessoa dele, mas de todos os militares da corporação de São Luís e deixou bem evidente que agora o 24º BIS passará também a ser comandado por um ludovicense.

              O terceiro homenageado foi o delegado de carreira da Polícia Civil, Walter Wanderley, um policial detentor de estratégias importantes para enfrentar a violência e a bandidagem, sempre buscando parcerias com as comunidades do seu distrito policial. O número do seu telefone celular é público e as comunidades confiam nele. Como não compareceu, pediu ao vereador Marcial Lima, representa-lo.

               O quarto homenageado foi o empresário do ramo de restaurante e hotelaria, radicado em São Luís há mais 40 anos, chegando aqui como bancário e depois decidiu se instalar em nossa capital como empresário da área de restaurante e mais tarde ampliou os seus negócios para a hotelaria e finalmente se fixou e hoje é um os incentivadores e sempre consultado por empreendedores que procuram investir em São Luís.

                O quinto homenageado foi o militar reformado e gestor público Joab Jeremias Pereira de Castro pessoa com grande experiência administrativa e política com passagens por várias instituições e ações nos movimentos sociais. É do bairro da Liberdade e com Cézar Bombeiro aturam em partidos políticos e daí veio a identificação que os une até os dias atuais. Joab de Castro é do munícipio de Balsas e agora é cidadão de São Luís. Durante a sua manifestação de agradecimento, registrou tributo ao coronel PM Carlos Augusto Castro Lopes, já falecido, que era irmão de Cézar Bombeiro, de quem também se tornou amigo, de quem foi comando na Polícia Militar.

 

 

 

 

É inconstitucional Lei do Maranhão que reduziu mensalidades de escolas particulares, diz o STF

O plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade formal de lei do Maranhão que reduziu mensalidades de instituições de ensino em razão da pandemia da covid-19. Ficaram vencidos o Ministro Marco Aurélio e parcialmente Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O relator Alexandre de Moraes assentou no voto que a lei estadual, ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores justificadora da competência concorrente.

A norma, de forma geral e abstrata, alterou o conteúdo dos negócios jurídicos, o que caracteriza norma de direito civil.

Conforme Moraes, o exercício específico da competência da União, feito de forma concreta em relação às diversas consequências da pandemia em relação às relações de direito privado, restringe eventual atuação do legislador estadual em espaços não ocupados, já que há indicação clara da norma geral Federal pela limitação de tais efeitos nos negócios jurídicos.

Ou seja, a existência de uma norma geral federal específica a respeito dos efeitos da Pandemia sobre as relações contratuais privadas, com previsão expressa a determinadas relações de consumo, restringe a competência complementar dos Estados a respeito da mesma matéria, ainda que sob as vestes de norma protetiva dos consumidores contra danos sofridos por força da relação negocial estabelecida.”

Por isso, concluiu o relator, tem-se concorrentemente a existência de lei Federal geral a respeito dos efeitos jurídicos da pandemia nas relações de direito privado, com normas específicas sobre relações de consumo, sem prever a modificação do preço de contratos de prestação de serviços educacionais ou qualquer outro, e a inexistência de competência legislativa dos Estados a respeito de relações contratuais, pois de direito civil. Seguiram o relator os ministros Toffoli, Fux, Nunes Marques, Lewandowski, Gilmar e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Migalhas

Camelôs do Rio vendem vacinas falsas para covid-19 com “certificado de imunização”

No último domingo (20), postagens nas redes sociais, principalmente no Twitter e no Facebook, denunciaram a venda de vacinas falsas, e agora elas estão prosperando. Segundo internautas, camelôs de Madureira, Zona Norte do Rio de Janeiro estão vendendo a CoronaVac falsificada por R$ 50, com direito a certificado de imunização, e com opção de aplicação na hora, o que elevaria o custo para R$ 60.

A caixa em que o produto está sendo oferecido é muito semelhante às utilizadas em medicamentos. A situação, apesar de séria e potencialmente perigosa, acabou virando motivo de piada na internet:

“Tirei e recoloquei meus óculos de leitura por 5x, pessoal! No meu país, Madureira, os camelôs já estão vendendo a vacina pra combater o Covid-19. Um galo e se quiser já sair com ela aplicada, paga 60 merréis! Nasa é o car****, p***! Nós somos os ‘inestudáveis’”, publicou um internauta, morador da região, com a foto do produto oferecido. Vale lembrar que a prática de venda de medicamento falsificado é considerada crime hediondo e a pena é de até 15 anos de prisão.

 Jornal da Cidade Online

 

Falando de amor no coração 1058 detentos deixam hoje a prisão para passar o Natal em Família

Desde as 09 horas de hoje, 1058 presos começaram deixar unidades prisionais para passar o Natal em Família, com autorização de saída temporária pela 1ª Vara das Execuções Penais. De acordo com a Lei das Execuções Penais, a liberdade dos presos do regime semiaberto se estenderá de hoje (23) até o dia 29, quando todos os liberados deverão estar de volta até às 18 horas, Os que decidirem permanecer em liberdade por conta própria para o réveillon e até o carnaval serão considerados fugitivos.

Muito embora as autoridades locais procurem dar destaque que o Maranhão é o Estado que têm o menor percentual dos que não retornam, entende-se que a falha está no próprio processo de seleção. Quantos casos já foram registrados de presos que saíram temporariamente e retornaram no mesmo dia ao presidio, outros que não eram, e não teriam direito e foram incluídos e fugiram, inclusive assaltantes de bancos e até o caso de um preso  em que a mulher dele foi busca-lo no presidio com arma de fogo.

Com a pandemia, não se sabe como foram feito os cuidados sanitários para a liberação dos presos e também, quais os procedimentos a serem adotados para o retorno deles, o que sem dúvidas é um problema da maior seriedade pelo elevado número dos que estão beneficiados pela Lei das Execuções Penais.  Será que todos passaram por testes para a covid-19 e o mesmo procedimento será adotado na volta? É uma pergunta que se faz necessária?

Os 1058 presos beneficiados com a liberdade temporária foram selecionados por uma equipe técnica dos servidores do Sistema Penitenciário com observações sobre o comportamento de cada um, além do enquadramento em regras emanadas da Lei e o processo em  que estariam de ressocialização. No entanto, o Ministério Público é quem atesta a lista de presos, e se ela está dentro do contexto das normas da Lei de Execuções Penais, para o juiz autorizar a liberdade dos selecionados.

A grande preocupação e bastante justificável da sociedade é pelo elevado numero de presos liberados em período de plena restrição, as questões sanitárias deles e pelos riscos que oferecem, quando o período de confraternização poderá ser substituído pelo temor,  principalmente com o aumento da violência na capital, levando-se em conta que a maioria das ocorrências de roubos, furtos e outros delitos, não chegam ao conhecimento das autoridades.

 

Operação “Boca Livre” da Polícia Federal apura 15 anos de fraudes na Lei Rouanet

A Operação “Boca Livre”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar contratos fraudulentos na Lei Rouanet, informou que os desvios de recursos federais podem chegar a R$ 180 milhões em projetos culturais beneficiados com isenção fiscal.

A PF acredita que o Ministério da Cultura (Minc) pode ter facilitado o esquema de fraudes desde 2001. Pois, os dolos incluem a não execução de projetos, superfaturamento, notas fiscais de serviços ou produtos fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de contrapartidas ilícitas às incentivadoras.

“O fato é que houve, no mínimo, uma falha de fiscalização por parte do ministério. A investigação é que vai determinar isso”, afirmou o delegado regional Rodrigo Campos Costa, completando que as irregularidades eram evidentes e os documentos fraudados de forma grosseira.

De acordo com as investigações, eventos corporativos, shows de artistas famosos em festas privadas, livros institucionais e até uma festa de casamento foram custeados com recursos da Lei Rouanet. O Ministério Público também menciona “supostas facilitações” dentro do Minc para a realização dos desvios.

“Quem captava dinheiro era um grupo com supostas facilitações no âmbito do Ministério da Cultura, que não só propiciava as condições ideais para aprovação desses projetos forjados, como também exercia uma fiscalização pífia ou nenhuma de forma dolosa para que esses projetos plagiados, repetidos, não fossem identificados como tais”, explicou Karen Louise Jeanette, procuradora da República.

A operação foi iniciada em junho deste ano, conta com a ajuda da Controladoria-Geral da União (CGU) e já cumpriu 14 mandados de prisão temporária e 37 de busca e apreensão, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Muitas empresas patrocinadoras estão sendo investigadas pelos desvios dos recursos públicos captados com a Lei Rouanet e que ainda faturavam com a dedução fiscal do imposto de renda.

Segundo a Folha de S. Paulo apurou, o Grupo Bellini Cultural, que atua há 20 anos no mercado, é o principal operador do esquema. Os responsáveis responderão por crimes como organização criminosa, peculato, estelionato contra a União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica. A pena pode chegar a 12 anos de prisão.

A Lei Rouanet foi criada em 1991 para permitir a captação de recursos para projetos e ações culturais em troca de incentivos fiscais a cidadãos e empresas que tinham interesse em patrociná-los.

Jornal da Cidade Online

 

Quase R$ 6 bilhões em ‘movimentação financeira anormal’ nas relações entre o prefeito e a Igreja Universal

Na decisão que levou à prisão de Marcelo Crivella nesta terça (22), a desembargadora Rosa Helena Guita citou um relatório do Coaf sobre ‘movimentação financeira anormal’ na Igreja Universal.

“E ainda com relação à lavagem de dinheiro, chamam a atenção as estreitas relações religiosas mantidas entre o Prefeito MARCELO CRIVELLA, Bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, MAURO MACEDO, primo do fundador da referida Igreja, e EDUARDO BENEDITO LOPES, Bispo da mesma Igreja, em cotejo com o Relatório de Inteligência  Financeira n.º 42.938, mediante o qual foi identificada e comunicada movimentação financeira anormal no âmbito daquela instituição religiosa, na ordem de quase seis bilhões de reais no período compreendido entre 05/05/2018 e 30/04/2019, o que sugere a indevida utilização da Igreja na ocultação da renda espúria auferida com o esquema de propinas, até porque, como já observado, MAURO MACEDO e EDUARDO BENEDITO LOPES, ao lado de RAFAEL ALVES, foram identificados como os operadores financeiros do grupo criminoso, ocupando, por assim dizer, o chamado “1º escalão””.

A cifra de quase R$ 6 bilhões foi revelada pelo MP em setembro. O relatório do Coaf citado pelos investigadores reúne movimentações de entrada e saída de dinheiro vivo e transferências bancárias.

O Antagonista