Morreu o jornalista Paulo Henrique Amorim

Morreu, na madrugada desta quarta (10), Paulo Henrique Amorim. Segundo o site R7, o jornalista de 77 anos sofreu um enfarte em sua casa, no Rio de Janeiro. Ele deixa esposa, Geórgia Pinheiro, e uma filha.

No comando do programa dominical Domingo Espetacular, da Record, desde 2006, Amorim havia sido afastado da rede recentemente. A motivação do afastamento por tempo indeterminado não foi esclarecida.

Segundo coluna do jornalista Daniel Castro no site Notícias da TV, Amorim, muito identificado com a esquerda e crítico do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), sofria pressão dentro da emissora.

Carioca, Amorim estreou no jornal A Noite, em 1961. Depois partiu para Nova York, para ser correspondente da revista Realidade. Seguiu na mesma função para a revista Veja. Acabou migrando para a TV. Primeiro a Manchete e depois Rede Globo, sempre baseado na cidade americana.

Trabalhou de 1990 a 1996 na Globo. Já de volta ao Brasil, teve passagem rápida pela Band e acabou se transferindo para a Cultura em 1999. Em 2003 foi para a Record para apresentar o Jornal da Record e o programa Tudo a Ver.

 

Governo manda Defensoria Pública da União fechar 43 unidades e devolver 63% dos servidores cedidos

Defensoria Pública da União será bastante reduzida.

O Ministério da Economia mandou a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.

Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.

Em nota, a DPU afirma que por causa do novo regime fiscal, há impossibilidade de acréscimo no orçamento da DPU para fazer frente ao eventual custeio do reembolso de que trata o artigo 106 da Lei 13.328/2016. O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão.

Já em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016.

Na prática, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

Urgência e relevância
Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.

Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.

Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.

Fonte: Conjur

 

Autoridades e pesquisadores discordam sobre uso da maconha medicinal

Jornal do Brasil

As formas de uso da cannabis para fins medicinais são um assunto polêmico no Brasil. E as divergências apareceram também em audiência, nesta terça-feira (9), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados sobre a regulação dessa prática. Nas exposições de autoridades, pesquisadores e representantes de pacientes, opiniões variaram entre uma maior abertura, incluindo o plantio por famílias para tratamento, e normas mais restritivas.

O tema é objeto de discussão no Parlamento e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência reguladora está com consulta pública aberta para ouvir interessados sobre uma proposta de resolução voltada a definir “requisitos técnicos e administrativos de segurança e controle necessários para a autorização do cultivo, exclusivamente para fins medicinais e científicos, da planta Cannabis spp”.

Maconha (Foto: Divulgação / Polícia Federal)

No Congresso, diversos projetos de lei buscam regular o emprego medicinal. Na Câmara tramita o PL 399 de 2015, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que cria condições para viabilizar “a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação”. No Senado, o PLS 514 de 2017 inclui na legislação a “permissão de importação de sementes e plantas e descriminalizar o cultivo de cannabis sativa para uso pessoal terapêutico medicinal e científico”.

Debate

O deputado Eduardo Costa (PTB-PA) abriu a audiência lembrando que já há medicamentos com substâncias derivadas da cannabis sendo comercializados no Brasil, para tratamento de esclerosa múltipla, mas por um alto custo. “Mervatyl é utilizado para esclerose múltipla, mas tem custo unitário de R$ 2 mil, proibitivo para classes mais humildes. Temos que criar facilidades. Seria o melhor dos mundos ter o registro de medicamentos e que eles fossem utilizados pelo SUS, para que famílias tivessem mais segurança”, defendeu.

O presidente da Anvisa, William Dib, argumentou que hoje o tema está sendo decidido pela Justiça sem critérios claros. Ele explicou que a proposta de resolução da agência fixaria exigências para o plantio, como a sua realização dentro de prédios, com determinadas condições técnicas e de segurança.

“O registro será simplificado, sem precisar de estudo clínico. Precisaria de certificação de qualidade, de boas práticas. Isso é fundamental, segurança de que produto será produtivo positivamente, usado para saúde das pessoas, e não para uso qualquer que seja diferente de medicamento”, explicou.

Quirino Cordeiro, do Ministério da Cidadania, questionou as evidências científicas da efetividade do emprego de cannabis em tratamentos em diversas áreas. Ele discordou de pontos importantes da proposta da Anvisa e defendeu uma regulação mais restritiva, na qual seria liberada apenas o uso do canabidiol.

“Não podemos deixar que as famílias tenham que plantar o que seus filhos vão utilizar. Tanto o plantio por empresas quanto por famílias, o ministério avalia que são situações inapropriadas. Precisamos nos ater aonde estamos no presente momento no tocante ao embasamento científico para isso, o uso compassivo do canabidiol, mas vedando a prescrição da cannabis in natura para uso terapêutico”, opinou.

Controle e fiscalização

O representante do Ministério da Agricultura Carlos Goulart informou que o órgão não se opõe ao uso medicinal, mas sua preocupação está na “organização dos órgãos para definir quem iria controlar e fiscalizar se o uso proposto desses plantios”.

João Paulo Lotufo, do Conselho Federal de Medicina, manifestou preocupação do uso medicinal reforçar uma percepção na sociedade de que a cannabis não faz mal. “Podemos plantar e produzir o canabidiol? Acho que deve. Mas temos que esclarecer que não há maconha medicinal, há canabidiol. Essa é a preocupação do CFM. Precisamos de medidas de informação neste sentido”, disse.

O médico Leonardo Ramires, representante da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, contestou o representante do Ministério da Cidadania afirmando que o “canabidiol sozinho não existe”. Ele também contestou o argumento de que não haveria evidências científicas dos benefícios de tratamentos com produtos à base de cannabis, citando que mais de 900 médicos de 36 especialidades já teriam prescrevido tratamento com substâncias desse tipo.

Na avaliação de Ramires, o cenário atual, com a oferta de apenas um medicamento, é problemático porque a comercialização depende da safra da planta e o custo é alto. O Mervatyl, por exemplo, custa cerca de R$ 2.000. “Caro vai ficar para nós, pacientes. Há empresário abrindo empresa nos Estados Unidos para vender para brasileiro. Será que isso é para população brasileira? Precisa de associação para fornecer a preço justo”, disse.

Ricardo Ferreira, da Associação Brasileira do Estudo de Cannabis, reforçou que não se trata de liberação ou não da cannabis, mas de como ampliar o mercado, hoje monopolizado pela fabricante do Mervatyl, a empresa britânica GW.

“A questão é vamos continuar importando ou vamos produzir aqui? Vamos usar a regulamentação a nosso favor ou vamos importar insumos que uma empresa vai produzir lá fora para vender para cá. É isso que tem que ser discutido, e não se a cannabis pode ou não ser usada como medicamento. Isso já foi resolvido em 2017”, disse, lembrando do ano em que a Anvisa permitiu o início da comercialização do Mevatyl no país.

O deputado e ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP-PR) defendeu que a regulação pode ajudar a baratear os custos do Sistema Único de Saúde no atendimento a pacientes em doenças e condições cujo uso de cannabis medicinal pode auxiliar. “Esse é o debate que interessa para o Brasil, e pode reduzir para o SUS o custo de determinados tratamentos, especialmente se tivermos liberdade de utilizar a planta adequada da forma mais simples”.

Agência Brasil

 

Suelen Fernanda Lima tomou posse como a nova presidente do Lions Club São Luís – Gonçalves Dias

Foi uma solenidade marcada pelas presenças de leões e domadoras de vários clubes, familiares e convidados, que acabou dando ao evento, um sentimento de festivo e alegre. A nova presidente Suelen Fernanda Lima eleita para o biênio 2019/2020, foi empossada pelo ex-governador do Lions e ex-presidente imediato nos últimos três anos, João Furtado. Ele chegou a surpreender os presentes, quando destacou que juventude de Suelen Fernanda Lima é o início de uma renovação no Lions Club São Luís – Gonçalves, naturalmente com a responsabilidade de dirigir uma entidade do mais elevado nível com o respaldo de todos os leões e domadoras, justificou João Furtado.

O ex-governador e ex-presidente lembrou a todos os presentes, que o Lions Club São Luís- Gonçalves Dias se destacou no cenário nacional e internacional e ganhou bastante notoriedade, graças aos importantes trabalhos, dedicação e compromisso de todos, que sabem elevar a entidade a muitas conquistas com a prestação dos mais diversos serviços a comunidade de São Luís, alicerçada no contexto solidário e fraterno. Destacou que Lions Club São Luís-Gonçalves Dias já teve eleito cinco governadores, o que é uma demonstração plena do reconhecimento das suas ações.

A nova presidente Suelen Fernanda Lima, a tesoureira Irene Leitão e o secretário Henrique Cézar Santos, serão os dirigentes da entidade para o biênio 2019/2020. Suelen Lima, demonstrando plenamente o compromisso da missão que acabou de receber, disse que a colaboração de todos será de fundamental importância para o sucesso de toda a diretoria do Lions Club São Luís-Gonçalves Dias. Além de convidados e familiares, a solenidade foi marcada com as presenças de leões e domadoras: João Furtado, Ceres Furtado, Sonia Rabut Albuquerque, José Plácido Leitão, Luiz Sérgio Furtado, José Maria, Edilene Gatinho e Hugo Machado, dentre outros. O mestre de cerimônia foi o leão José Domingos Matos Pereira Filho.

 

Câmara Municipal nomeará aprovados em concurso público e fará demissões em massa

A Câmara Municipal de São Luís já homologou o concurso público para os níveis médio e superior, inclusive com o cadastro de reserva. Como se trata do primeiro concurso público promovido pelo Poder Legislativo Municipal, com origem de determinação judicial, a nomeação pelo que ficou acordado será imediata. Diante da iminente chegada dos concursados, o pessoal contratado volta a entrar em pânico com o considerável número de pessoas que podem ser atingidas.

A realidade é que no legislativo municipal existem centenas de servidores com mais de 20 anos e outros até com mais de 30, que não são nomeados e nem contratados, simplesmente trabalham mediante serviços prestados. Mesmo em situação bastante delicada, todos são portadores de direitos e que não podem simplesmente ser colocados na rua, sem a devida observância aos seus direitos trabalhistas.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho acordou com o Sindicato dos Servidores dos Legislativos Municipais do Maranhão, de reunir com os servidores desde o mês de janeiro e até hoje não encontrou um tempo em sua agenda, daí que não existe qualquer definição sobre uma solução para o sério problema, levando-se em conta que muitos servidores já deveriam estar aposentados.

Com a informação da homologação do concurso público e o acordo judicial para que todos sejam empossados imediatamente, a tensão aumentou consideravelmente nos mais diversos setores do legislativo.

Há um sentimento de revolta e indignação entre os servidores da Câmara Municipal, quanto a decisão da direção do parlamento municipal em retirar uma gratificação que alguns recebiam de 300 reais, que voltaram ao patamar do salário mínimo. Eles também denunciam que vêm sendo feitas contratações no legislativo municipal de caráter político voltado para um município da Baixada Maranhense.

Santa Casa de Misericórdia de São Luís foi condenada pela justiça a indenizar pais de criança morta após procedimento médico

Uma sentença da 3ª Vara Cível de São Luís condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a indenizar os pais de uma criança que faleceu após passar por procedimento médico no hospital. De acordo com a sentença, deverá o hospital pagar aos requerentes, a título de danos materiais, o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo atual, multiplicado pelo número de meses de sobrevida útil da criança, ou seja, num total de 47 (quarenta e sete) anos, incluindo-se as verbas correspondentes às férias e aos décimos terceiros salários. Deverá pagar, ainda, a título de danos morais o valor de R$ 200 mil. A sentença é de 1o Grau, ou seja, ainda cabe recurso.

Narram os autores da ação que, na data de 6 de setembro de 2009, a criança de 01 ano e 04 meses de idade apresentou quadro de inflamação na garganta e febre, razão pela qual o levaram para internação nas dependências do hospital requerido. Relataram que, após ser internada e medicada, a criança evoluiu bem, apresentando substancial melhora até o dia 7 de setembro. Entretanto, no dia 8, uma enfermeira do quadro de funcionários do hospital adentrou aplicou uma medicação que alegou ser penicilina. Tão logo houve a aplicação dessa medicação, seguida de um produto utilizado para limpeza e desobstrução do escalpe intravenoso, a criança entrou em convulsão, e veio a óbito.

A ação assinala que o laudo do Instituto Médico Legal atestou que a causa do óbito foi “edema cerebral por hipoxia aguda”, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico. Alegaram, portanto, a responsabilidade objetiva do hospital demandado pela morte de seu filho, e pediram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Quando citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual não nega a internação nem a morte da criança em suas dependências, argumentando, todavia, aplicação da teoria subjetiva de responsabilização civil, bem como ausência de comprovação de que sua preposta (enfermeira) tenha dado causa à morte do menor. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo.

RELAÇÃO DE CONSUMO – “De logo, deve-se por bem esclarecer que tratando-se o réu de empresa que presta serviço de atendimento médico e hospitalar a uma universalidade de pessoas, que utilizam esse serviço como destinatárias finais, em troca de remuneração pecuniária, evidente que a relação jurídica que atrela o Réu e seus atendidos é eminentemente consumerista (…) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. E, como se isso não bastasse, o Órgão Máximo da Justiça Brasileira em matéria infraconstitucional é uníssono em reconhecer que a relação que abrange paciente e hospital é de consumo”, entendeu o Judiciário na sentença.

“O exame cadavérico é elucidativo ao esclarecer que o elemento externo presente que poderia desencadear alteração do fluxo sanguíneo é o manuseio de veia periférica, punção venosa existente em membro superior direito para administração de medicação endovenosa. Além disso, referido documento também atesta a causa da morte como sendo edema cerebral por hipoxia aguda, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico, agente este que foi aquela medicação intravenosa”, explica a sentença, enfatizando que tal informação ganha mais força pelo fato de que a criança veio a óbito exatamente após a aplicação da medicação pela enfermaria.

E segue: “O hospital demandado não informou, em nenhum momento nos autos, a frequência com que foi administrada a medicação na criança, sendo certo que uma dosagem exagerada poderia desencadear o resultado morte. Da mesma forma, nunca foi informado no processo, também, qual foi o produto utilizado pela enfermaria para desobstruir o escalpe intravenoso da criança após a administração da penicilina”.

“Ainda que assim não fosse, e se admitisse que a culpa pela morte da criança seria do médico que prescreveu a medicação, mesmo assim subsistiria a responsabilidade civil do Réu, visto que este não se desincumbiu da tarefa de comprovar que o médico não era integrante de seu quadro de funcionários, fato que não se configurava em comprovação de difícil efetivação, bastando anexar ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços. Isso, contudo, não logrou fazer”, finalizou a sentença, citando decisões e sentenças de outros tribunais e procedendo aos cálculos das indenizações pleiteadas pela parte autora.

 


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa a população sobre procedimentos e evitar golpes

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua Coordenadoria de Precatórios, vem informar a população em geral que:

1º) Não faz contato telefônico com partes e/ou advogados para tratar de processos de pagamento de precatórios;

2º) Não cobra ou recebe recursos financeiros como condição para o pagamento de precatórios;

3º) O credor do precatório/advogado somente pagará uma taxa, tão somente por meio de guia própria de recolhimento (boleto bancário), correspondente ao selo oneroso de emissão do alvará judicial, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), conforme previsto no item 3.4 da tabela III da Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009);

4º) Devido ao imperativo de transparência, imposto inclusive pela Constituição Federal, as listas de credores de precatórios devem ser publicizadas, motivo por que constam tanto do site do Tribunal de Justiça quanto de publicações do Diário da Justiça;

5º) Dados dos processos de precatórios igualmente estão disponibilizados para consulta pública pelos meios usuais, inclusive eletrônicos; e

6º) O pagamento dos precatórios é realizado na estrita observância da ordem cronológica de credores, estabelecida conforme data de protocolo dos ofícios de requisição junto ao Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Maranhão tem envidando esforços no sentido de, cada vez mais, aprimorar suas rotinas de trabalho no âmbito da Coordenadoria de Precatórios, para garantir continuamente segurança, transparência e celeridade. Também adotará providências no sentido de acionar as autoridades policiais competentes visando a apuração de fatos que possam incorrer em ilicitude eventualmente praticada por terceiros.

Os credores, advogados e população em geral também devem estar atentos e denunciar quaisquer atos ilícitos à Coordenadoria de Precatórios ou às autoridades policiais.

Previna-se contra os golpes.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

MPF consegue na Justiça medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã em Pinheiro

O Departamento Nacional de Obras Contra Seca deve reparar os equipamentos da barragem que foram responsáveis pela enchente ocorrida no início do ano, que prejudicou centenas de famílias e alagou bairros inteiros no município Pinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) adote providências para a regularização da situação da Barragem de Pericumã, em Pinheiro (MA), que teve ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. Foi verificada a falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries, o que levou à corrosão e à perda de resistência do cabo da comporta; e ainda, o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados.

Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade a desastre hídrico.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 60 dias, o Dnocs efetue reparos urgentes que assegurem a utilização das comportas da barragem, com o objetivo de garantir sua operação regular, inclusive a segurança dos níveis de água dos reservatórios. Além disso, o Plano de Segurança da barragem, bem como as medidas nele apresentadas, deve ser elaborado, no prazo de 180 dias.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Proposta Indecente

Advogado Carlos Nina

Carlos Nina*

Assisti, recentemente, a um painel sobre a obrigatoriedade da comprovação da tentativa de conciliação antes do ajuizamento da pretensão do jurisdicionado. Boas exposições dos palestrantes sobre o tema. Um dos participantes, identificando-se como procurador do Estado, falou de sua experiência em questões de saúde, nas quais o Estado é chamado como réu, naturalmente pelo seu dever constitucional de assegurar esse direito ao cidadão.

Provavelmente entusiasmado com a preocupação manifestada pelos expositores sobre o incremento do volume de demandas judiciais e a necessidade de buscar os meios alternativos de solução de conflitos, a importância de tentar uma solução amigável, negociada, mediada, o procurador revelou sua angústia pela não solução de alguns casos, já na audiência, pela ausência do médico para esclarecer as dúvidas que dificultam o imediato deslinde da ação judicial.

No seu entendimento, quando na audiência de instrução houver dúvida sobre determinado ato ou fato de iniciativa do médico – prescrição ou procedimento, por exemplo -, a audiência deve ser suspensa e o médico chamado para esclarecê-la. Sua proposta, feita de boa-fé, visa dar celeridade ao andamento do processo. Caso o médico se recuse, deve ser conduzido coercitivamente, para atender àquela necessidade de esclarecimento.

Compreendi a boa intenção do ilustre procurador, mas não me contive e questionei a inusitada proposta, embora não me tenha surpreendido, porque, como disse naquela oportunidade, é assim que o Estado tenta cumprir suas obrigações: prejudicando sempre os cidadãos.

A sugestão de suspender a audiência para esclarecer a dúvida surgida, convidando o médico para esclarecê-la é salutar e realmente facilitaria o andamento de milhares de processos. Mas a solução do procurador para superar eventual resistência do médico é ilegal e abusiva, para dizer apenas o mínimo, pois a obrigação é do Estado, que, se quer tomar a medida proposta, deve manter um quadro de médicos para essa situação.

Mandar conduzir um médico, que pode estar num hospital qualquer, atendendo uma fila do SUS ou na sala de cirurgia, é um despautério que só agrava a já caótica situação dos serviços de saúde. Seria apenas mais uma solução com a diretriz de todas as outras que o Estado toma para suprir suas deficiências: transferir o ônus para o cidadão. No caso, com um abuso sem precedentes.

Essa proposta mostra a diferença entre uma nação civilizada e outra dominada pelo mau exercício do poder público. Ainda na década de 90 tive a oportunidade de conhecer a administração da justiça nos Estados Unidos, a convite do Departamento de Estado americano o que incluiu assistir a audiências judiciais. Numa delas, na cidade de Chicago, um médico havia sido intimado para depor. Na hora da audiência, estava em um hospital, fazendo uma cirurgia. O juiz esperou a cirurgia ser concluída e o médico foi ouvido, por telefone, em viva voz.

No Brasil, com todos os avanços tecnológicos de que se dispõe, com audiências já feitas em vídeo conferência, o vício do autoritarismo só vê solução no abuso: condução coercitiva do médico.

Grande e inovadora solução!!!

 *Advogado. Mestre em Direito Econômico e Político (Mackenzie-SP)

 

Renato Gaúcho sobre Bolsonaro: “Votei nele. É meu Presidente. Ele e Sérgio Moro são pessoas do bem que querem o bem do Brasil”

Renato Gaúcho é conhecido por falar o que pensa sem medo do politicamente correto.

Em uma entrevista para a coluna de Mônica Bergamo da Folha, conhecida jornalista esquerdista e ácida crítica de Bolsonaro, Renato não se intimidou e falou o que pensa sobre o Presidente Bolsonaro:

“Votei nele. É meu presidente. O Bolsonaro e o Sergio Moro são pessoas do bem que querem o bem do Brasil. Na minha opinião, quem é contra esses caras é contra o crescimento do Brasil.”

O treinador do Grêmio também afirma que o Rio de Janeiro está melhorando sob o comando do governador Wilson Witzel:

“A coisa está melhorando com esse governador Wilson Witzel (PSC). Tem que melhorar mais, óbvio. Torço para que ele dê continuidade a esse trabalho”

Renato comenta que seu sonho é treinar a Seleção Brasileira:

“Se um treinador falar que não quer comandar a seleção, ele tem duas coisas na cabeça: ou não se garante, ou tem medo. Meu sonho é esse”, afirma. “Se vou chegar lá, eu não sei. Quem decide isso é a CBF. Mas a minha parte eu tô fazendo”.

A entrevista foi excelente e com certeza não agradou a colunista da Folha.

Fonte: Folha de S. Paulo