Papa institui a Memória de Maria “Mãe da Igreja” no calendário litúrgico

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Memória de Maria, Mãe da Igreja, será celebra todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes. Com um Decreto publicado este sábado, 03 de março, pela Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Esta memória será celebrada todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes.

                   O motivo da celebração está brevemente descrito no Decreto “Ecclesia Mater”: favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana.

                 “Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”, lê-se ainda no Decreto, assinado pelo Prefeito do Dicastério, o Card. Robert Sarah.

                  Em anexo ao decreto, foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados, serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.

                      De acordo com o Decreto, onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.

A importância do mistério

                       “Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano”, comentou o Card. Sarah.

                      “O desejo é que esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio.”

Fonte: CNBB Nacional

 

Dano moral por violência doméstica contra a mulher não depende de prova específica, diz o STJ

A 3ª seção do STJ fixou tese repetitiva.

 

                  Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

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A tese foi fixada pela 3ª Seção do STJ ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória em casos de violência doméstica. A decisão, tomada à unanimidade, passa agora a orientar os Tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, “o merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar”, e o dano é in re ipsa.

                   “A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano.”

Evolução legislativa

Para estabelecimento da tese, o ministro traçou uma linha histórica da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que teve como um de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima – particularmente, da mulher.

Um dos marcos evolutivos da legislação ocorreu em 2008, com a inclusão do inciso V no artigo 387 do CPP, que passou a prever a fixação de valor mínimo de reparação de danos por ocasião da sentença condenatória. Apesar de certa divergência doutrinária existente, o ministro lembrou que o STJ já possui jurisprudência pacífica no sentido de que a indenização prevista no dispositivo contempla as duas espécies de dano: material e moral.

Ao tratar também de dispositivos referentes ao assunto, o ministro citou as leis Maria da Penha e 13.104/15 – que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

                “Mais robusta ainda há de ser tal compreensão, a meu sentir, quando se cuida de danos experimentados pela mulher vítima de violência doméstica – quase sempre, mas nem sempre, perpetrada pelo (ex) marido ou (ex) companheiro – situação em que é natural (pela diferente constituição física) e cultural (pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira) a vulnerabilidade da mulher.”

No âmbito do STJ, o ministro destacou que as turmas penais já firmaram o entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização a título de danos morais para a vítima de violência doméstica requer a formulação de pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Segundo Schietti, o pedido expresso do Ministério Público ou da parte ofendida é suficiente, ainda que não haja a indicação do valor específico, para que o magistrado fixe o valor mínimo de reparação pelos danos morais, sem prejuízo de que a pessoa interessada promova pedido complementar no âmbito cível – nesse caso, será necessário produzir prova para a demonstração dos danos sofridos.

Em relação à dispensa da produção de prova em situações de violência doméstica, o relator disse que, no âmbito da reparação dos danos morais, a lei Maria da Penha passou a permitir que um juízo único – o criminal – possa decidir sobre quantificações que estão relacionadas à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, que derivam da própria prática criminosa e, portanto, possuem difícil mensuração e comprovação.

                 “O que se há de exigir como prova, mediante o respeito às regras do devido processo penal – notadamente as que derivam dos princípios do contraditório e da ampla defesa –, é a própria imputação criminosa – sob a regra, derivada da presunção de inocência, de que o onus probandi é integralmente do órgão de acusação –, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados.”

Fonte: Migalhas

Com as prisões do delegado Tiago Bardal e do advogado Ricardo Belo, a policia quer chegar a mais envolvidos em contrabando

Sem título

A Secretaria de Segurança Pública conseguiu apresentar provas de participação do delegado Tiago Bardal e do advogado Ricardo Belo, na quadrilha de contrabando de cigarros e bebidas internacional, para que o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal decretasse a prisão dos dois. O delegado já está recolhido na Delegacia da Cidade Operária e o advogado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Hoje veio a público pela Rádio Mirante, uma gravação do ex-vice-prefeito de São Mateus, Rogério Sousa Garcez Garcia, em que ele afirma que um secretário de estado e dois delegados estariam tratando de proteger todos os envolvidos na quadrilha, o que já está sendo investigado.

Durante todo o dia de hoje, equipes da policia civil começaram a trabalhar intensamente com novas pistas e teriam identificado outro depósito pertencente a quadrilha.

Não estão descartados novos pedidos de prisão preventiva para outros envolvidos, segundo se comenta, eles já estariam sendo monitorados para que não fujam de São Luís. A verdade é que a quadrilha seria, de acordo com as investigações policiais, integrada por mais pessoas influentes e bem conhecidas.

Nota da Procuradoria da Mulher da Assembleia complica o Cabo Campos que pode perder o mandato

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NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

A Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, por sua Procuradora que esta subscreve, a Deputada Estadual Valéria Macedo, a respeito da ocorrência policial e representação pelos crimes de lesão corporal e injúria feita na Delegacia Especial da Mulher desta cidade de São Luís no último dia 04/02/2018 por MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS em desfavor do seu esposo e deputado estadual ROBERTO CAMPOS FILHO – conhecido nos meios políticos como “CABO CAMPOS” – no estrito cumprimento do dever legal e institucional com as mulheres maranhenses e brasileiras, com a transparência política e institucional com a sociedade em geral e  com os meios de comunicação de massa, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Antes de qualquer coisa, como Procuradora da Mulher, como mulher, como esposa e mãe de família, e como defensora das mulheres na AL e no Estado do Maranhão, pela minha condição de deputada estadual eu expresso meu sentimento de repúdio e repugnância aos atos de violência doméstica denunciados pela Sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS e imputados por ela ao seu marido Deputado ROBERTO CAMPOS FILHO

2 – A Procuradoria da Mulher na AL confirma efetivamente que tem conhecimento de que houve um registro na Delegacia Especial da Mulher desta Capital São Luís  contra o deputado estadual Cabo Campos, no qual sua esposa Maria José Brandão Marques Campos imputa-lhe a prática dos crimes de lesões corporais, qualificada pela violência doméstica e também pelo crime de injuria, por ter  ele ferido a honra dignidade com xingamentos os mais gravosos e indignos, o que constitui grave violência psicológica e atentado a  dignidade da vítima.

3 – Informo, ainda, que a sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS formalizou na mesma ocasião uma representação criminal contra o deputado estadual Cabo Campos, imputando-lhe a prática contra ela dos delitos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e do crime de injuria. Trata-se realmente de uma ocorrência criminal concreta que envolve, infelizmente, um parlamentar deste Poder Legislativo, e em matéria de violência doméstica, infelizmente muito recorrente em nosso estado e no país; e, que por isso mesmo, merece a maior atenção, apuração e combate.

4 – A Procuradoria da Mulher na AL informa, ainda, que acompanha o caso desde que dele tomou conhecimento, e que aguarda a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, que no caso são a Polícia Civil do Estado Especializada e o Tribunal de Justiça do Estado, este último em razão de ter o deputado prerrogativa de foro para ser investigado e processado.

5 – Resta-me – por fim – aguardar a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, mas acrescento que se o Ministério Público do Estado do Maranhão formalizar denúncia contra o parlamentar pelos fatos a ele imputados pela sua própria esposa, e se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Mulher na AL pedirá, no mesmo dia, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão que instaure um processo disciplinar contra o deputado estadual Cabo Campos para aferir a quebra de decoro parlamentar. É que entendo, pessoalmente, que a prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro parlamentar suficiente para ter o mandato cassado. A dignidade do cargo de deputado estadual e suas altas responsabilidades ficam feridos de morte pela acusação formalizada pelo Ministério Público. E que havendo uma ação penal instaurada, a meu ver, não haverá mais o que esperar para se apurar a responsabilidade disciplinar do deputado Cabo Campos.

                                                São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2018.

                                                               Valéria Macedo
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual

Fonte: Agência Assembleia

Rogério Cafeteira como presidente da Comissão de Ética da Assembleia receberá denuncias contra o Cabo Campos e Levi Pontes

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O deputado Rogério Cafeteira, como presidente da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Estado deverá receber dentro dos próximos dias, representações contra os deputados Levi Pontes, quarto vice-presidente do parlamento estadual e o Cabo Campos, presidente da Comissão de Segurança Pública.

              O deputado Levi Pontes, já foi denunciado pelo seu envolvimento em desvio de peixe comprado pela prefeitura de Chapadinha com recursos públicos, mas a representação acabou sendo arquivada pelo corporativismo. A atual denúncia, a exemplo da primeira, é decorrente de gravações públicas vergonhosas e que comprometem seriamente o parlamento estadual, daí a iniciativa da deputada Andrea Murad em novamente pedir um posicionamento da Comissão de Ética sobre a postura do deputado Levi Pontes.

               A denúncia contra o deputado Cabo Campos é grave e será formulada pela Procuradoria da Mulher da Assembleia, contando com farto material comprobatório, dentre ao quais, Boletim de Ocorrência, denuncia ao Tribunal de Justiça, além de laudo de internação em hospital da senhora Maria José Brandão Marques Campos, esposa do parlamentar. Ela foi agredida covardemente pelo militar reformado e deputado estadual e na Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria da Mulher vem tomando todas as providências para punir o deputado do DEM.

                 Caberá ao deputado Rogério Cafeteira a responsabilidade de aceitar ou não as representações e também pode colocar em votação pelos membros efetivos da Comissão de Ética.

                 Quanto ao crime praticado pelo deputado Levi Pontes, não duvido que ele possa ser novamente beneficiado pelo corporativismo.

                  Quanto ao caso de agressão do Cabo Campos, já enquadrado na Lei Maria, à sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, a Comissão de Ética terá maiores dificuldades para livrá-lo, diante de provas e do clamor público, que poderá resultar em manifestações públicas na Assembleia Legislativa do Estado, além do que ele já está indiciado em processo na justiça, o que poderá resultar na cassação do seu mandato.

 

A realidade do transporte coletivo em São Luís será debatida na Câmara Municipal por iniciativa de Cézar Bombeiro

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A realidade do dia a dia do transporte coletivo na capital, são ônibus  sendo rebocados com panes mecânicas. O poder público e os empresários  afirmam, que todos são novos.

                   O vereador Cézar Bombeiro vem se manifestando solidário com os usuários dos transportes coletivos de São Luís. Já está marcada para o dia 16 de abril, Audiência Pública na Câmara Municipal para tratar do aumento das passagens dos coletivos, mobilidade urbana e o sistema integrado do transporte público de São Luís. O vereador encaminhou a Procuradoria Geral de Justiça, solicitação para que o Ministério Público investigue o recente reajuste das passagens dos transportes coletivos.

                    Por mais propaganda que seja feita, a realidade é totamente adversa e a precariedade do transporte coletivo em São Luís é cada vez mais deficiente. Diariamente pode ser visto em qualquer ponto da cidade, coletivos com panes mecânicas, causando sérios problemas para os usuários, deixando muitos em ruas e avenidas passageiros à espera de outro coletivo da mesma empresa , prejudicando trabalhadores e estudantes a honrarem com os seus compromissos.

                   O que tem causado grande preocupação para o vereador Cézar Bombeiro é que a concorrência pública para os transportes coletivos não ficou bem clara. O poder público praticamente abandonou os terminais, as paradas estão se acabando e pode-se afirmar que não há fiscalização para o transporte coletivo. As viagens estão cada vez mais demoradas, as empresas impõem regras quanto aos deslocamentos e a população está a mercê de empresários  em que o poder público se mostra impotente, dizem os usuários.

                          A grande preocupação dos usuários é que estão sendo feitas articulações para que ainda neste semestre a Prefeitura de São Luís conceda outro aumento para os empresários, os quais revelam que existe acordo para tanto, com a passagem de menor valor fique em torno de R$ 4,40. Todos os problemas  devem ser debatidos na audiência pública.

Estado vai demarcar em estacionamentos sob a sua jurisdição em São Luís, vagas para pessoas idosas e deficientes

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Estado deverá demarcar vagas para idosos e pessoas com deficiência

                Uma audiência de conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís resultou em acordo parcial, onde o Estado do Maranhão comprometeu-se a realizar a demarcação de vagas para idosos e pessoas com deficiência em vias públicas sob a jurisdição estadual dentro de São Luís, especialmente na Avenida Litorânea, Avenida dos Holandeses, Parque Estadual da Lagoa da Jansen, Estádio Castelão e Rodoviária.

                A audiência foi presidida pelo juiz titular Douglas Martins, em ação movida pela Defensoria Pública Estadual. O Estado do Maranhão solicitou prazo de 120 dias para apresentação do projeto quanto à demarcação e sinalização de vagas privativas para o estacionamento de idosos e pessoas com deficiência nas vias públicas e em outros locais que venham a ser identificados pela própria administração. O Estado do Maranhão deverá executar o projeto de demarcação e sinalização das vagas durante o ano de 2018.

                A Agência Estadual de Mobilidade Urbana, que também participou da audiência como convidada, se comprometeu a dar publicidade, em seu site, em campo próprio e de fácil visualização, quanto aos locais em que as vagas já estão sinalizadas e demarcadas. O acordo fica sob a condição de autorização do Governador do Estado, com prazo para juntada de 60 dias. Dentre outras deliberações, a Justiça determinou a juntada dos documentos trazidos pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que tratam sobre a acessibilidade no Centro Antigo de Salvador e no Sítio Histórico de Olinda, para orientação do projeto sobre a demarcação de vagas no centro histórico da capital. O IPHAN participou da audiência como convidado.

                  Sobre os outros pedidos formulados na ação da DPE, no que diz respeito ao Município de São Luís (também réu nesta ação), a Justiça designou uma nova sessão de conciliação, marcada para o dia 2 de maio. Para isso, ficam intimados o Subprefeito do Centro Histórico de São Luís, o Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, o Presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) e o Departamento Estadual de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP). O IPHAN se comprometeu a participar da próxima audiência.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Nota de Repúdio e Solidariedade

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A Diretoria do SINDSPEM vem manifestar perante a sociedade e instituições públicas maranhenses, o repúdio da categoria contra violência praticada pelo elemento Kelson Francisco Brito, servidor público do Tribunal Regional Federal, de maneira covarde contra o agente penitenciário Manoel Estevão Farias, com a conivência de policiais militares na cidade de Imperatriz

            O SINDSPEM já adotou providências contra o agressor e os militares omissos, junto a Corregedoria da Policia Militar, Ministério Público Estadual e está acompanhando o inquérito policial.

              Por toda a próxima semana o fato violento, criminoso e covarde será levado ao conhecimento da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA e a diretoria do SINDSPEM será recebida em audiência pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Comandante Geral da Policia Militar do Maranhão para uma avaliação do grave problema.

               A Diretoria do SINDSPEM manifesta irrestrita solidariedade ao associado e companheiro, Manoel Estevão Farias, vitima de violência praticada por um elemento que está tentando ingressar na Policia Civil como delegado.

               Finalmente o SINDSPEM destaca que abomina todo e qualquer tipo de agressão em qualquer circunstância, entendendo que o diálogo é o caminho para a superação da violência.

                         Ideraldo Gomes

                  Presidente do SINDSPEM 

 

 

STF mantém aplicação da Ficha Limpa a condenados antes de 2010

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Medida não deve afetar eleição de 2018, mas pode atingir políticos condenados que estavam eleitos por meio de liminar

Modulação dos efeitos recebeu seis votos, mas precisava de oito.

Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. A legislação aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade desses políticos.

A decisão havia sido tomada pelo plenário, por 6 votos a 5, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos – quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma. No caso, Lewandowski defendia que os efeitos da decisão de outubro não valessem para políticos em exercício do mandato.

A decisão não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por um órgão colegiado antes da vigência da lei, em junho de 2010, já terão cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Mas vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.

Debate

De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.” Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, porém, eram necessários oito votos.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.

Fonte: Veja

 

Andrea Murad acionará a Comissão de Ética da Assembleia contra imoralidade do deputado Levi Pontes

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A deputada Andrea Murad denunciou o deputado Levi Pontes no desvio de peixe comprado com dinheiro da prefeitura de Chapadinha.  Agora o denunciará por imoralidade envolvendo  chantagem com recursos públicos.

  A deputada Andrea Murad (PMDB) revelou que vai acionar as autoridades competentes contra uma suposta postura imoral e um ato criminoso que, segundo ela, teriam sido praticados pelo deputado estadual Levi Pontes (PCdoB).

             Andrea Murad informou que o parlamentar foi flagrado fazendo chantagem com estrutura do governo do estado em troca de apoio político do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar.

             A deputada disse que vai acionar novamente a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa. “É preciso uma ação urgente da Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Assembleia Legislativa para conter os crimes. No caso do peixe, a Comissão de Ética decidiu fechar os olhos. Darei entrada em outra representação para apurar mais uma conduta imoral do deputado”, disparou.

              Andrea também afirmou que o deputado Levi estaria agindo com a conivência do governador Flávio Dino e do secretário de Saúde, Carlos Lula, por conta das declarações do próprio parlamentar em áudio.

              “Ele deu um ultimato ao prefeito Magno: ou vota nele ou a SES devolve a UPA para a Prefeitura. Além da ameaça, o áudio revela uma série de crimes praticados por eles que, como se constata, montaram uma organização criminosa na saúde. Além das medidas judiciais, a resposta para esta situação será nas urnas este ano”, finalizou a deputada.