Depois de denuncia o suplente de senador Pastor Bel, do Maranhão devolve dinheiro público que gastou em réveillon

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Pastor Bel: “Perguntei à minha assessoria o que eu podia e não podia fazer. Disseram que era normal chegar ao estado e pedir ressarcimento no Senado”

                     O suplente de senador Pastor Bel (PRTB-MA), que exerce o mandato na vaga de Edison Lobão (PMDB-MA), pediu desculpas por ter usado verba pública em restaurantes de Fortaleza durante o réveillon. Em discurso no Senado, Bel apresentou comprovante de que devolveu à Casa R$ 1,2 mil utilizados indevidamente durante passeio à capital cearense com sua família na virada do ano.

                       O pedido de desculpas e a devolução do dinheiro ao Senado ocorreram após o Congresso em Foco revelar o uso indevido, por parte dele, da verba indenizatória. O senador disse que jamais esteve envolvido em irregularidade e nunca foi a “porta de delegacia”.

                        Bel também responsabilizou sua assessoria por não ter lhe explicado corretamente as regras do benefício garantido aos senadores. “Minha assessoria não me comunicou [que era proibido o uso da cota para compromissos pessoais]. Perguntei à minha assessoria o que eu podia e não podia fazer. Disseram que era normal chegar ao estado e pedir ressarcimento no Senado”, declarou.

                      “Me desculpem, me perdoem, não foi minha intenção torrar dinheiro do país. Vim com a intenção de atender o país. Quero me retratar com o Brasil e meu estado do Maranhão e dizer que está devolvido o dinheiro que gastei com o restaurante, mesmo sabendo que é um direito que tenho como senador”, afirmou.

                          O pastor disse que viajou ao Ceará para se reunir com o presidente do Banco do Nordeste e aproveitou para levar a família para passar o réveillon na capital cearense. Como revelou o Congresso em Foco, em 31 de dezembro ele recebeu uma nota fiscal no valor de R$ 410,30. Um dia depois, no feriado de 1º de janeiro, foi a vez de o parlamentar visitar o tradicional Chico do Caranguejo, restaurante especializado em frutos do mar à beira das areias da Praia do Futuro, também na capital cearense. A conta ficou em R$ 812,50. Os gastos somaram R$ 1.222,80.

                      Uma consulta ao portal da Transparência do Senado revela que as despesas com alimentação do Pastor Bel nos festejos do réveillon foram ressarcidas pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps), antes conhecida como verbas indenizatória.

                      O benefício, que tem um valor fixo de R$ 15 mil mensais, pode ser utilizado pelos senadores para custear, por exemplo, aluguel, manutenção de escritórios políticos, alimentação, compra de passagens aéreas e combustível, divulgação da atividade parlamentar e contratação de consultorias especializadas. Todos os gastos, porém, têm de estar atrelados ao exercício do mandato. A regra é clara: a verba não pode ser utilizada para bancar despesas pessoais fora das atividades parlamentares.

                      Integrante do grupo político da família Sarney, Heber Waldo Silva Costa, o Pastor Bel, comanda a Assembleia de Deus em Santo Antônio do Lopes, município maranhense localizado a 815 km de Fortaleza, cidade onde fez suas refeições no réveillon em pleno recesso parlamentar. O Congresso em Foco procurou o senador antes da publicação da reportagem na última sexta-feira, mas ele preferiu não comentar o assunto.

Fonte: Congresso em Foco

TSE revoga dispositivos de resolução que regulamenta pesquisas eleitorais

               aldir

  O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 8, por unanimidade, revogar dispositivos da resolução 23.549/17, que estabelece regras sobre a realização de pesquisas eleitorais.

Os ministros votaram pela revogação dos parágrafos 10º e 11º da norma. O primeiro vedava a aplicação de perguntas sem relação com a eleição em questionários usados em pesquisa de opinião pública. Já o segundo impedia a realização de questionários que contenham informação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.

Insegurança jurídica

              A resolução foi aprovada em dezembro de 2017, mas, no último dia 1º, dois dispositivos foram acrescentados à norma. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, o acréscimo causou “incerteza jurídica sobre seu alcance”, o que gerou questionamentos por parte de entidades que realizam pesquisas eleitorais. Por isso, segundo Fux, a Corte decidiu revogar os parágrafos.

                “No plano administrativo, nós temos o poder de aferirmos se determinada norma gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica que nós temos como dever de ofício transmitir, portanto, temos, sim, o dever de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida.”

                O ministro ressaltou que, ainda que seja papel do TSE expedir resoluções interpretativas da legislação de regência, a matéria permanece no âmbito da competência do Tribunal, por se tratar de texto regulado por lei. Por isso, cabe à Corte verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, declarou.

              Fux explicou ainda que as regras processuais também estabelecem clareza em decisões no âmbito judicial e, por isso, a finalidade do Tribunal deve ser zelar pela uniformização de entendimento para que se evite a insegurança jurídica.

              “A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à dúvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo.”

Informações: TSE

 

DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de fevereiro que aumentou 0,43% em São Luís

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Em São Luís, a cesta de alimentos básicos aumentou 0,43% em relação a janeiro e custou R$ 356,74.

              Em fevereiro, o custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 13 capitais e aumentou em sete, segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, a cesta de alimentos básicos aumentou 0,43% em relação a janeiro e custou R$ 356,74. A cidade apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos, entre as 20 pesquisadas pelo DIEESE. Em 12 meses, a variação anual foi de 0,65% e, nos dois meses de 2018, houve alta de 6,77%.

               Entre janeiro e fevereiro de 2018, houve elevação no valor médio do tomate (9,16%) e do leite integral (2,17%). O pão francês não apresentou variação. Os demais produtos apresentaram retração: feijão carioquinha (-5,21%), manteiga (-2,64%), açúcar refinado (- 2,44%), arroz agulhinha (-2,11%), carne bovina de primeira (-1,97%), farinha de mandioca (- 1,92%), café em pó (-1,67%), óleo de soja (-0,80%) e banana (-0,38%).

                Em 12 meses, dois produtos acumularam alta: tomate (63,27%) e manteiga (4,70%). Os outros dez itens mostraram redução: feijão carioquinha (-38,63%), açúcar refinado (-31,82%), arroz agulhinha (-18,63%), óleo de soja (-17,00%), leite integral (-12,23%), farinha de mandioca (-11,37%), café em pó (-6,50%), banana (-2,77%), carne bovina de primeira (-1,50%) e pão francês (-0,85%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

               O trabalhador ludovicense, cuja remuneração equivale ao salário mínimo, necessitou cumprir jornada de trabalho, em fevereiro, de 82 horas e 16 minutos, maior que o tempo necessário em janeiro, de 81 horas e 55 minutos.

                Em fevereiro de 2017, a jornada era de 83 horas e 13 minutos. Em fevereiro de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 40,65% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em janeiro, o percentual exigido era de 40,47% e, em fevereiro de 2017, de 41,12%.

Fonte: SINTSEP Noticias

Reflexão para o Dia Internacional da Mulher. Aplicação da lei Maria da Penha é desigual no Brasil.

                  Na semana em que se rememora as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, a lei Maria da Penha não poderia estar de fora. Citada pela ONU como uma das pioneiras no mundo na defesa dos direitos das mulheres, a lei 11.340/06 foi um marco fundamental para mudar o conceito de violência doméstica.

           aldir

Os crimes cometidos contra a mulher deixaram de ser casos de cesta básica ou de mera multa, já que, antes da lei, a violência contra mulher era considerada crime de “menor potencial ofensivo”. A lei Maria da Penha trouxe punições mais severas e dentre os principais avanços, estão as medidas de proteção como a determinação de afastamento do lar e proibição de aproximação por quaisquer meios de comunicação. Conheça a história da mulher que deu início à luta contra violência doméstica:

Histórico

A lei Maria da Penha completa, em 2018, 12 anos; mas os motivos de sua origem são conhecidos da sociedade há tempos: bebida, ciúmes, raiva e irresignação são algumas desculpas que os homens alegaram ao longo dos anos, e ainda alegam, para tentar justificar o crime contra mulher. Embora os porquês sejam subjetivos, os números demonstram a gravidade palpável da violência contra mulher no Brasil:

  • A cada dia cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil.
  • O Ligue 180 recebeu mais de 560 mil ligações no 1º semestre de 2017.
  • O Datafolha apontou que 40% das mulheres acima de 16 anos já sofreram algum tipo de assédio
  • Segundo o CNJ, 212.501 novos processos de violência doméstica foram abertos em 2016.

É interessante observar também como o país reagiu à lei Maria da Penha desde que ela entrou em vigor. Logo no ano seguinte de sua promulgação, o número de denúncias caiu. À época, a delegada Márcia Salgado, responsável pela coordenadoria da defesa das Delegacias de Defesa da mulher, disse que “a impressão é de que a possibilidade de prender o marido fez a vítima pensar duas vezes antes de registrar a queixa”. Mas essa perspectiva durou pouco. A lei foi sendo melhor explicada e as mulheres conseguiram denunciar.

Mudanças

No decorrer desses 12 anos, a lei não estagnou; muito pelo contrário, ela acompanhou as mudanças sociais. O texto foi a primeira referência legal no país a contemplar a orientação sexual da vítima. Vale lembrar também que a lei Maria da Penha é uma lei de gênero, ou seja, mulheres transexuais também são protegidas pelo dispositivo.

            Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Uma de suas últimas mudanças significativas foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, sobretudo, no que se refere a atuação das autoridades policiais. O atendimento policial e pericial especializado, deve ser feito preferencialmente por servidoras mulheres.

“Já que a nossa lei é considerada uma das melhores, vamos fortalecê-la”

Em entrevista exclusiva ao Migalhas, Maria da Penha faz um balanço da aplicação da lei no Brasil. Embora a cearense reconheça o avanço que o dispositivo trouxe na luta para o combate da violência contra mulher, ela também sabe dos desafios que precisam ser transpostos.

Um deles é a aplicação igual da lei no país todo. Segundo Maria da Penha, os municípios menores são os que sofrem mais com a falta de infraestrutura. A cearense considera que são nestas pequenas cidades onde ocorrem maior incidência de violência contra mulher porque “se a a mulher não tem onde denunciar, ela não tem como se orientar, ela permanece naquela situação que ela sempre viveu, de violência no lar.” Ainda sobre a aplicação da lei nos diferentes lugares do país, Maria da Penha ressalta:

A gente percebe, inclusive com as pesquisas que o instituto fez mais recente, que a violência ainda está muito presente na sociedade na região nordeste do pais e também há um descaso do Poder Público em criar as políticas que atendam a eficácia da lei. Então a gente tem nas grandes cidades, que são geralmente as capitais, uma estrutura razoável. Mas nos pequenos municípios, é muito difícil encontrar uma estrutura que atenda as mulheres daqueles municípios.

Confira a entrevista com Maria da Penha:

aldirCom a lei Maria da Penha em vigor por mais de uma década, como a senhora avalia a evolução dela no país?

Nós percebemos com as pesquisas que o instituto fez mais recente, que a violência ainda está muito presente na sociedade na região nordeste do país e também há um descaso do Poder Público em criar as políticas que atendam a eficácia da lei. Nas grandes cidades, que são geralmente as capitais, temos uma estrutura razoável. Mas nos pequenos municípios, é muito difícil encontrar uma estrutura que atenda as mulheres daquelas cidades. Infelizmente com doze anos que vamos fazer agora em agosto com a ascensão da lei, infelizmente o Poder Público ainda continua muito omisso nesses pequenos municípios.

Como a senhora enxerga criação de outras leis de proteção a mulher, como a lei do feminicídio?

Acredito que é algo muito positivo. No momento em que um agressor, responsável pela morte da sua companheira, é julgado como homicídio simples, existe uma falha do Estado. O feminicídio é um fenômeno muito mais grave que o homicídio. O feminicídio é um crime em que as mulheres vão permanentemente sofrendo violências, e se a mulher não tem onde denunciar, ela mantém aquele estado de ser vítima de violência até determinado momento em que seu agressor premedita o crime e o pratica com requinte de perversidade. Por exemplo, a mulher não quer continuar um relacionamento, e esse homem promete que vai mudar, e nesse momento que estão relativamente bem na relação, ele premedita o crime e essa mulher desaparece. Muitas vezes, só depois, só com a polícia procurando e investigando, observa-se que a mulher foi assassinada pelo companheiro, e ela acreditou no que ele disse.

Como a senhora se posiciona perante a fala de algumas pessoas que dizem que a lei Maria da Penha infringe o art. 5 da CF, em que todos são iguais perante a lei?

Eu questiono às vezes como pessoas que querem até fazer graça ao dizer essa besteira. Porque sabe-se sim que, as mulheres são vítimas costumadas de seus agressores, a maioria delas. Enquanto 98% da população feminina pode sofrer ou já sofreu algum tipo de violência, 2% dos homens podem sofrer ou conviver com esse tipo de violência. A mulher é impotente diante da força do homem, das estratégias que o homem usa para agredi-la. Eu não falo nem de agressão física, mas outras que são graves, como a psicológica, a sexual, a patrimonial, que são todas aquelas agressões que estão tipificadas na lei Maria da Penha. E o homem, muitas vezes, sofre violência em situação quando está mais fragilizado, às vezes é uma pessoa idosa que casa com uma pessoa mais jovem, então esse homem pode sofrer um tipo de violência, mas isso não quer dizer que esse homem não seja atendido pelo poder público e pela constituição. Claro, se ele sofre violência doméstica, que é errado tanto o homem quanto a mulher sofrer, este homem pode ir a uma delegacia comum e denunciar a sua companhia o agrediu. Nesse caso, ela vai responder processo. Agora, a lei Maria da Penha tem que ter um componente especializado, por isso existe a delegacia da mulher, o juizado, porque é assim que ela pode funcionar, é assim que a mulher se sente mais confiante em colocar suas intimidades a uma outra mulher.

Como a senhora acha que a lei pode evoluir?

Primeiro de tudo ela deve ser uniformizada em todo país, todos os municípios terem uma atenção especial as mulheres a mulher do seu pequeno município, por menor que ele seja. Existem estratégias que podem ser criadas para a lei Maria Penha se faça presente em todos os pequenos municípios também.

Quais seriam essas estratégias?

Como o centro de referência da mulher é um dos mais importantes que pode atender a lei Maria da Penha, seria necessário que houvesse um entendimento entre os prefeitos dos municípios menores para que cada um deles criasse uma estrutura de atendimento a lei. Isso serviria para que a mulher de um pequeno município tivesse um centro de referência caso ela esteja correndo risco de vida. Se ela precisar mudar para uma casa abrigo, que essa casa seja no município, não no próprio dessa mulher, mas em outro onde existe esse pacto. Então aquele grupo de pequenos municípios podem colocar a necessidade de ser criada num deles o centro de referência da mulher, aliás, em todos. Nos outros, em determinado município se cria a casa abrigo; no outro o juizado e no outro a delegacia da mulher. Com tanto que essas mulheres possam ser enviadas ou para a delegacia ou para a casa abrigo com a estrutura do seu município de morada e os outros também tenham condição de levar essa mulher. Não é preciso criar quatro políticas públicas em um só município pequeno, mas que cada um ajude os demais da sua região.

Em 2015, o tema da redação do Enem foi a violência contra a mulher. Como a senhora avalia essa discussão na sociedade com os mais jovens?

O ideal era que mais e mais jovens discutissem isso, mas infelizmente o Brasil ainda não atendeu ao pedido do Comitê interamericano dos direitos humanos, nesse que faz parte do relatório que finalizou com a criação da lei. Quer dizer, além da OEA ter solicitado a mudança legislativa do país para que os crimes de violência contra a mulher não ficassem na impunidade, ela solicitou duas recomendações: a inclusão do tema nas escolas do nível fundamental, médio e na universidade, isso ainda não aconteceu. Só algumas universidades que colocaram a discussão em seus currículos, infelizmente o único dispositivo que o ministério da educação fez em relação à lei maria da penha foi nessa vez do vestibular.

O que impede uma mulher de sair de uma situação de violência?

São vários os motivos. Às vezes ela não tem independência econômica; às vezes ela não pode dar uma condição de vida aos filhos que o pai, mesmo sendo agressor, tem o poder de dar uma condição de vida melhor aos filhos do casal; às vezes é porque ela ama demais esse homem e não se reconhece vítima de violência, principalmente dos outros tipos de violência, que não seja a física. Muitas vezes, essa mulher diz que “o meu marido nunca me bateu”, isso a faz permanecer no tipo de violência patrimonial, sexual ou psicológica.

Fonte: Migalhas

 

Cabo Campos vai a tribuna faz um drama com acusação a esposa, não fala da agressão e não comove seus pares

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O Cabo Campos, afastado do parlamento desde quando agrediu a sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, que teve que ser hospitalizada decorrente da violência com que sofreu diversos golpes do militar reformado. O deputado evangélico não levou para o plenário a sua bíblia, mas estava movido pelo sentimento de acusar a sua vítima, tendo feito acusações de que ela seria agressiva constante da filha do casal Laila Campos, por questão de opção sexual e que sentia uma profunda dor ao ver inúmeras cenas.

                    O deputado chegou a chorar em busca da piedade dos seus pares, mas não conseguiu em decorrência da omissão em falar da agressão praticada. Cabo Campos, chegou a dizer que as sequelas da esposa foram decorrentes de uma queda sofrida por ela, estratégia bastante utilizada por mulheres que são espancadas pelos maridos e temem denunciar. Esses argumentos foram totalmente contra ele, o que chegou a causar indignação entre algumas deputadas presentes ao plenário.

                     Cabo Campos utilizou outro argumento para fazer a sua defesa, dizendo que ama esposa e que quer reunir toda sua família, mas em momento algum conseguiu sensibilizar os seus pares, nem mesmo quando chorou e por pouco quase que soluçava. A verdade é que a sua estratégia foi muito frágil, mesmo querendo criar justificativas para um fato, que realmente foi marcado pela violência voraz.

                        Depois da sessão, a deputada Valéria Macedo, Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado voltou a confirmar que dará prosseguimento ao pedido de afastamento do deputado Cabo Campos, por 60 dias e está  que agilizando a denúncia contra ele na Comissão de Ética, com embasamento nos registros policiais e judiciais.

                         Feministas farão movimento hoje contra o Cabo Campos

                    Amanhã Dia Internacional da Mulher, grupos de ativistas feministas irão à Assembleia Legislativa do Estado participar de um importante evento em defesa dos direitos e  dignidade da mulher. Elas devem pedir ao parlamento estadual punição severa contra o Cabo Campos, destacando que o Poder Legislativo não pode e nem deve proteger um covarde agressor de companheira. Essas colocações acima, são partes da estratégia de um movimento que estava em plena organização hoje pela manhã no Reviver.

O golpe do STJ em Sepúlveda Pertence

                             aldir

O advogado Sepúlveda Pertence deixou hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabisbaixo e visivelmente abatido. Há quem diga que já está arrependido de ter entrado nessa empreitada inglória.

A negativa da ministra Cármen Lúcia em recebê-lo foi o primeiro baque, coisa que ele jamais imaginou. Ambos sempre tiveram uma excelente relação, mas a ministra se recusa e não admite os tais ‘embargos auriculares’.

E Sepúlveda imaginava que com esse procedimento fosse obter sucesso. Não conseguiu sequer ser recebido em audiência pela presidente da corte.

Sepúlveda confiava no tratamento reverencioso que todos os ministros sempre lhe dispensaram. Esse foi o seu grande erro.

A reverência era para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, não para o advogado de Lula. E nesta terça-feira (6), a derrota acachapante foi um verdadeiro massacre, jurídico e moral.

Conversou com todos os ministros e perdeu de 5 a 0. O causídico baqueou…

Fonte: Jornal da Cidade Online

Justiça do Trabalho condena Sindicato Portuário do Maranhão e ex-presidente em R$ 8,2 milhões

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De acordo com investigações do MPT-MA, a entidade e o ex-dirigente deixaram de convocar assembleia geral para convenção coletiva de trabalho

 

O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) e o ex-presidente da entidade, Antônio José Jansen Pereira, foram condenados pela justiça trabalhista a pagar, respectivamente, R$ 8 milhões e R$ 200 mil de dano moral coletivo. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

 

Segundo as investigações, o Sindicato deixou de convocar assembleia geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017, o que fere a legislação brasileira (artigo 611 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT).

 

De acordo com a procuradora do MPT-MA responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves, ao deixar de convocar assembleia geral para autorizar a celebração da convenção coletiva, os réus causaram inúmeros prejuízos aos trabalhadores, impedindo a participação deles na negociação e gerando a suspensão dos efeitos desse dispositivo, como, por exemplo, o reajuste salarial.

 

Na sentença, o juiz titular da 3ª vara do trabalho de São Luís, Manoel Veloso Sobrinho, confirmou a tutela provisória que determinou que o Sindomar e Antônio Jansen Pereira se abstenham de celebrar convenções coletivas sem a convocação de assembleia geral para tal fim, sob pena de pagarem multa no valor de R$ 50 mil pela inobservância de qualquer formalidade, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

O juiz também determinou que os R$ 8,2 milhões de dano moral coletivo, a serem pagos pelos dois réus, sejam destinados a projetos e instituições que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores do Maranhão ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

“É clara a conduta, no mínimo negligente, dos demandados em celebrar convenção coletiva sem que tenha havido convocação da assembleia geral. A categoria dos portuários tem direito a uma negociação coletiva transparente, que respeite todas as formalidades necessárias”, pontuou Veloso.

 

Fonte: Ascom MPT-MA

 

Ministério Público Federal consegue na Justiça Federal viabilizar a criação da Reserva Extrativista Tauá- Mirim

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A reserva extrativista Tauá-Mirim é bastante visitada. Agora será controlada por instituições públicas estaduais e federais.

Decisão da Justiça Federal obriga a União, o ICMBio e o Estado do Maranhão a cumprirem exigências em relação ao Processo Administrativo sobre a criação da Reserva Extrativista (Resex) Tauá Mirim, que tramita desde 2003

               O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF) conseguiu na Justiça Federal que a União e o Instituto Chico Medes de Conservação da Biodiversidade ICMBio concluíssem o Processo Administrativo que viabiliza a criação da Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim. O prazo é de 365 dias, a ser cumprido imediatamente após o julgamento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.

               O Estado do Maranhão, ainda segundo a Justiça Federal, deve cumprir obrigatoriamente a determinação de não deslocar as comunidades tradicionais da região mediante a desapropriação ou qualquer ato que consista em retirar os moradores para instalar indústria não relacionada à atividade rural. Essa determinação deve ser cumprida até a conclusão do Processo Administrativo que trata da criação da Reserva Extrativista Tauá-Mirim (Resex), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

                A sentença é fruto de ação civil do MPF/MA que busca reconhecimento de responsabilidade civil omissiva, de natureza ambiente que decorre da falta de conclusão do Processo Administrativo relativo à criação de uma Unidade de Conservação Federal, a Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim, situada no Município de São Luís, que garantiria não só o direito à moradia para as comunidades, mas também probabilidade de controle na proteção ambiental. A demora na conclusão do processo, iniciado em 2003, tem criado um clima de insegurança à integridade das comunidades beneficiárias.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Mais um ex-prefeito de Bom Jardim é condenado pela justiça por malversação de verbas e vai pagar multa

                     aldir

A justiça condenou o ex-prefeito Antonio Roque Portela, do município de Bom Jardim por malversação de verbas públicas. Pelo visto foi ele quem abriu a porteira para as ex-prefeitas Lidiane Leite, a conhecida prefeita ostentação e em seguida a vice-prefeito e depois titular Malrinete Gralhada, que arrombaram as finanças municipais. O atual gestor também está envolvido com a justiça em razão de dar demonstrações de que é buliçoso. A população deve ficar alerta, uma vez que as bandalheiras começam quando os prefeitos pedem votos para os seus candidatos majoritários.

                      O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163 mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas. O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos (dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim. Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação irregular de serviços, obras e aquisições.

                      A sentença também condena o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, já que os recursos repassados pelo referido convênio passaram a integrar os cofres municipais no período.

                   Conforme a sentença – que tem como autor o Município de Bom Jardim – Antônio Roque, enquanto prefeito, celebrou os Convênios N° 277/2007 e 442/2007, entre a Secretaria Estadual de Saúde SES/MA e o Município de Bom Jardim, para a construção de abastecimento de água na localidade Porto Seguro e ampliação e reforma de dois Postos de Saúde nos povoados Novo Carú e São Pedro Carú. Alega que o então gestor, mesmo tendo recebido as verbas dos convênios, deixou de realizar a devida prestação de contas.

                    O autor anexou ao processo cópia dos ofícios emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações acerca da irregularidade encontrada nas prestações de contas referentes ao convênios, que tornaram o município de Bom Jardim inadimplente. O ex-prefeito apresentou contestação pedindo que fosse declarado extinto o processo sem análise do seu mérito, e que fosse reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Após intimação, Antônio Roque manifestou-se, requerendo a produção de vistoria por oficial de justiça nos locais dos poços objetos dos convênios.

                 “De acordo com a documentação acostada aos autos, o convênio não teve sua prestação de contas apresentadas de forma regular até a data da presente ação, não havendo quaisquer documentos nos autos que demonstre o contrário. A administração pública encontra-se obrigada ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, só podendo agir conforme a lei”, frisou o juiz.

                  A sentença explica que, considerando que não foi apresentada a prestação de contas e sendo inviável apurar se os recursos foram devidamente aplicados, deduz-se a extrema gravidade dos atos contra os interesses da coletividade, devendo o ex-gestor, portanto, ser condenado ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município por decorrência do referido convênio, no importe total de R$ 163.424,82 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Eduardo Braide desmascara o governo que retira da Assembleia medida provisória do esporte

               aldir

  O deputado Eduardo Braide destacou, nesta terça-feira (6), a retirada de pauta da Medida Provisória (MP) 263/2017, do Governo do Estado, que excluiu do Conselho Estadual de Esporte, o representante da pessoa com deficiência, da imprensa esportiva, da federação de esporte amador, dentre outras entidades, além da garantia de participação mínima de 20% de mulheres na composição do Conselho. Hoje, o próprio deputado entregou ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deputado Glalbert Cutrim, a emenda modificativa referendada por entidades e movimentos que participaram da audiência pública que discutiu ontem (5) o tema na Assembleia.

                 “Entreguei a emenda ao presidente da CCJ e ao relator da Medida Provisória. Temos a confiança em sua aprovação, a fim de que sejam corrigidas as injustiças e erros graves da MP, retornando ao Conselho Estadual de Esporte todos aqueles que foram retirados de forma arbitrária. A retirada de pauta desta MP já demonstra o sentimento da Assembleia em corrigir esse absurdo do Governo do Estado”, acrescentou.

                 A emenda modificativa, que também contou com as assinaturas dos deputados Roberto Costa e Wellington do Curso, será analisada pelo relator da matéria, deputado Carlinhos Florêncio, e deverá ser votada na próxima reunião da CCJ, que acontecerá na terça-feira (13).

                 “A retirada da MP de pauta, além do recebimento da emenda na CCJ, é fruto da capacidade de mobilização das entidades atingidas por essa medida autoritária do Governo do Estado, bem como a repercussão do assunto na imprensa. A primeira batalha foi vencida. E tenho certeza que a Assembleia cumprirá com o seu papel ao corrigir esse golpe na democracia do nosso esporte maranhense”, finalizou Eduardo Braide.

Fonte: Agência Assembleia