Destruição do Cerrado no Baixo Parnaíba: Grupo João Santos quer remanejar comunidade em Buriti

Aquela parte da Chapada entre os povoados de Belém e Brejão quantos sabem seu nome? Ela atende por um nome? A quem recorrer para acha lá? Recorre-se aos amigos que moram perto dela. Ou aqueles que demoram a vê-la.  O Alex Motta mora em Buriti, e por isso custa a ver essa parte da Chapada, contudo indicou ao Vicente de Paula o seu Ferreirinha e Dona Maria José, moradores do Brejão, como possíveis contatos. Vicente precisava de todo cuidado possível, pois penetraria em uma propriedade do grupo João Santos e a empresa mantém informantes por vários povoados. Essa é a última grande Chapada do município de Buriti e o grupo João Santos planeja vende-la para os plantadores de soja que atuam no município.  São mais de 5 mil hectares. Para a venda ser concretizada os moradores do Brejão precisariam ser remanejados. O senhor Ferreirinha já disse que do seu lugar de origem não sai dali ninguém o tira.

 

Fonte – Territórios Livres do Baixo Parnaíba

TRE realizará pregão eletrônico para contratar empresa de apoio às eleições 2016 ocorrerá dia 14

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que realizará dia 14 de julho, às 14h (horário de Brasília), através do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, o pregão eletrônico 34/2016 (tipo menor preço) que visa contratação de empresa para prestar serviços de apoio às Eleições Municipais de 2016 mediante mão de obra temporária para atuação nos cartórios eleitorais, municípios termo, locais de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação.

Quem quiser acompanhar o processo licitatório presencialmente deverá comparecer no mesmo local e data no auditório do 5º andar do prédio anexo do TRE-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha, São Luís).

O edital deste pregão, assim como de todos os outros que foram, são ou serão realizados pelo Eleitoral maranhense podem ser adquiridos acessando as guias Transparência / Licitações e Contratos / Pregões, disponíveis no site www.tre-ma.jus.br.

ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Agentes públicos não podem mais contratar e nem exonerar

Os agentes públicos, servidores ou não, devem ter atenção redobrada à partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral proíbe uma série de condutas nos três meses que antecedem a eleição. “O objetivo dessas normas é evitar o desequilíbrio no pleito, impedindo, por exemplo, que um candidato se beneficie ou favoreça o seu candidato”, explica o juiz André Guilherme Lemos Jorge, que recentemente lançou o Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, editado pela ConJur. 

As proibições estão na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que repete as normas já definidas pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Lemos Jorge aponta que há três proibições gerais que merecem destaque. O primeiro é o dispositivo que veda o uso, em benefício de um candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta.

O segundo ponto destacado, e que, segundo o juiz, ainda acontece, trata da utilização do servidor durante o expediente para fins de campanha eleitoral. “O servidor só pode fazer isso fora de seu horário de expediente. Apesar disso, sabemos que há aqueles que, de maneira incorreta, ainda utilizam o horário do expediente para fazer campanha, seja para ajudar seu candidato ou para prejudicar outro”, explica. O juiz lembra que esse é um tema que sempre gera discussão nos tribunais, pois é difícil definir se o servidor estava em seu momento de folga.

A terceira questão apontada por Jorge Lemos trata da proibição de admissão ou exoneração de servidor público durante o período eleitoral. O inciso V, do artigo 62, da Resolução 23.457/2015 diz que as exonerações e contratações estão proibidas desde o dia 2 de julho até o dia da posse dos eleitos. Porém, a norma ressalva que há cinco situações em que a prática é permitida, entre elas a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Proibição de shows

Especializado em Direito Eleitoral, o advogado Anderson Pomini ressalta que a legislação também proíbe shows pagos com recursos públicos, seja para inauguração de grandes obras ou para comemorar datas especiais.

Neste segundo caso, entretanto, Pomini observa que a jurisprudência flexibiliza algumas exceções. “Se é comprovado que tradicionalmente há um evento, como o aniversário da cidade, em que sempre há um evento festivo, incluindo atrações musicais, não tem problema, pois isso acontece independentemente do ano eleitoral. O que não pode é a cidade que não costumar fazer esse tipo de evento organizar um show no ano em que haverá eleições”, explica. Ele destaca também que, nos casos em que existe esse evento, não se pode transformá-lo em um “showmício”.

Pomini aponta também outras vedações importantes nesse período pré-eleitoral, como a transferência de valores de recursos da União a estados e municípios. Nesses casos, a ressalva são as transferências em caso de calamidade pública ou emergências.

Outra conduta vedada aos agentes públicos é a propaganda institucional, ainda que disfarçada de notícia, como a divulgação de obras e projetos da prefeitura. Segundo Pomini, a proibição é válida para qualquer tipo de comunicação, inclusive internet e redes sociais. “Essas condutas que são vedadas tratam-se de avanços na norma para evitar que gestores façam uso da máquina em projetos eleitoreiros”, conclui.

Fonte – Consultor Jurídico

A Polícia Federal presta esclarecimentos a respeito de mudanças na equipe da Operação Lava Jato

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando algumas matérias veiculadas recentemente na mídia nacional e o compromisso com a total transparência de todos os procedimentos relacionados à chamada Operação Lava Jato, a Polícia Federal vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Em momento algum a equipe de investigação sofreu qualquer tipo de pressão interna ou externa pela substituição de determinado delegado. De fato, dois delegados estão deixando a equipe de investigação da Operação Lava Jato, mas não é verídica a informação de que a equipe dessa força tarefa esteja passando por um “desmanche”. A PF substituiu dois delegados que estavam em missão em Curitiba/PR – Eduardo Mauat da Silva (lotado no Estado do Rio Grande do Sul) e Duílio Mocelin Cardoso (lotado no Estado de Rondônia) – a quem agradece pelo trabalho realizado. As autoridades acima serão substituídas pelos delegados Rodrigo Sanfurgo, ex-chefe da Delegacia de Combate a Corrupção e Crimes Financeiros de São Paulo, Luciano Menin, que já integrou a equipe Lava Jato em um passado recente, e Roberto Biazolli, autoridade com experiência em investigações internacionais, por ter trabalhado no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI). Quanto ao delegado Luciano Flores de Lima, sua saída ocorreu a pedido do servidor e é temporária, devendo reintegrar a equipe logo após o término de sua missão junto à Coordenação de Grandes Eventos em Brasília, durante o período dos Jogos Olímpicos 2016. Essas mudanças são opções estratégicas da coordenação, com apoio irrestrito da equipe de investigação, Administração Regional e Direção Geral da Polícia Federal, visando oxigenar o grupo, dando a ele um novo fôlego para que os trabalhos continuem buscando cada vez mais sua superação. Por fim, para que a sociedade se tranquilize, tenham certeza de que a Operação Lava Jato não sofrerá qualquer prejuízo em seus trabalhos investigativos e operacionais. Para que tenham ideia da nossa preocupação, a carga principal de inquéritos que estava com o delegado Eduardo Mauat da Silva foi entregue ao delegado Márcio Adriano Anselmo, conhecido por seu inquestionável trabalho junto à Lava Jato e originariamente o responsável por essas investigações.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR

TSE não conhece consulta sobre “vaquinha eleitoral” por falta de legislação

Lei das eleições não trata de doações a campanhas eleitorais por meio de aplicativos.

O pleno do TSE não conheceu consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados, a chamada “vaquinha virtual”, para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon e Daniel Coelho.

Os parlamentares perguntaram, com base no art. 23 da lei das eleições, que autoriza que pessoas físicas a fazer doações em dinheiro a campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos, se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.

Sem título

Como “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria“, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu pelo não conhecimento da consulta.

          O ministro Henrique Neves acompanhou a relatora, mas ressaltou que essa questão “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais“.

          Assim, destacou que, apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso “não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado“.

Confira a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:

  1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?
  2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de “mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet” mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.
  3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerada manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?
  4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?
  5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?
  6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?
  7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?
  8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?
  9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?

Fonte – Migalhas

Dono de loja que pegou fogo no Mercado Central não tem informação do sinistro e o apoio da prefeitura nunca aconteceu

     ALDIR

   O comerciante Sebastião Morais Matos, proprietário da loja Artesão Maranhense, o maior estabelecimento comercial que pegou fogo há alguns meses no Mercado Central, até hoje não teve qualquer informação sobre as causas do sinistro e nem mesmo dos procedimentos feitos pelas autoridades policiais e o Corpo de Bombeiros.

        Instalado há quase 60 anos no local, diz que os prejuízos sofridos foram grandese encontrou muitas dificuldades para pagar o que foi consumido pelas chamas, levando-o a vender bens adquiridos com  muita dificuldade para honrar compromissos. Recorreu a empréstimo bancário para recuperar todo o prédio e comprar mercadorias. O senhor Sebastião Matos, com mais de 80 anos de idade, me disse que há mais de 20 anos espera pela reforma do Mercado Central, mas infelizmente os gestores públicos que passaram pelo executivo municipal nas últimas décadas, prometem e não têm a dignidade de honrar com a palavra empenhada. O Mercado Central com todo o abandono ainda é uma atração turística da cidade de São Luís e poderia ser melhor se estivesse reformado.

        O comerciante Sebastião Matos registra que por ocasião do incêndio, foi procurado por algumas pessoas, as quais se identificaram como da Prefeitura de São Luís, os quais lhes prometeram uma ajuda para diminuir os prejuízos, mas tudo não passou de conversa ao vento. Ele diz que, há muito indignação dos comerciantes com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que prometeu fazer a reforma e depois simplesmente esqueceu a promessa, mas está sendo articulado um movimento para a cobrança pública.

O serviço irresponsável da SEMOSP na rua da Inveja no Centro Histórico

         ALDIR

  Se o Ministério Público tiver a determinação e o compromisso de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, basta verificar as centenas de ruas que foram asfaltadas pela prefeitura de São Luís, com produto da pior qualidade, que não resistiram as chuvas do inverno. Criminosamente, o dinheiro do povo foi jogado no ralo e se desconhece qualquer providência do Executivo Municipal para que as empreiteiras refaçam os serviços, dai que o Ministério Público se torna importante como órgão de defesa dos direitos dos cidadãos.

           A foto é da rua Inveja, que sofreu reforma em apenas um trecho da artéria. Pode-se observar que a pavimentação inicial foi destruída pela chuva e a reparação foi feita com uma total irresponsabilidade, jogando-se asfalto no local danificado e sem o devido de nivelamento por máquinas.  Verifica-se claramente que executaram um serviço que comumente chamamos de porco, mas retrata o desrespeito a população ludovicense e a falta de um mínimo compromisso do gestor público para com a cidade patrimônio cultural da humanidade, quando se trata de discursos, mas para a realidade ela simplesmente não existe na visão dos políticos.

Prefeito de Monção é acionado na justiça pelo Ministério Público por improbidade administrativa

ALDIR

O prefeito João de Fátima Pereira tem a sua administração marcada por problemas sérios, agora irá enfrentar maiores complicações decorrente de improbidades denunciadas pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Monção ingressou, nesta quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João de Fátima Pereira. O Ministério Público recebeu e apurou uma denúncia de que o gestor teria utilizado recursos públicos para a compra de material de construção utilizado na reforma de sua residência.

O valor da compra seria de R$ 11.270,40. Documentos mostram que a solicitação de compra da Prefeitura de Monção tinha como destino o endereço do chefe do Executivo Municipal.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, “não há dúvidas quanto à utilização de verba pública para a compra de materiais de construção, tais como kit de banheiro, chuveiro, telhas, cimento, dentre outros, destinados e utilizados na reforma da residência do demandado, constituindo tal conduta em ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, causando dano ao erário no valor atualizado de R$ 20.489,25”.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de João de Fátima Pereira à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

A lei também prevê o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte – (CCOM-MPMA)

O Brasil mata seu futuro a bala e causa epidemia de suicídios de crianças e adolescentes indigenas

        ALDIR

Cledenilson foi despido, amarrado em poste  e linchado em São Luís (Foto: Biné Morais / O Estado)

   Número de vítimas de homicídio entre 1 e 19 anos cresce 475% em 23 anos. Negros são mais atingidos. A cada 24 horas, 29 crianças e adolescentes entre 1 e 19 anos de idade são assassinados no Brasil, uma sala de aula inteira morta por dia. A grande maioria das vítimas é negra. Ao final de um ano, a contagem chega a 10.520 vítimas fatais. E o mais assustador é que no período de 1980 a 2013 o número cresceu 475%, e segue em tendência de alta. Se analisada a taxa de homicídios por 100.000 habitantes, o aumento foi de 426%, de 3,1 para 16,3. A Organização das Nações Unidas(ONU) considera como epidêmicas taxas acima de 10. Comparado com outros 85 países, o Brasil fica em 3º lugar no ranking de homicídios de crianças e adolescentes, atrás apenas de México e El Salvador, nações que enfrentam sérios problemas de disputa de gangues e cartéis de drogas.

A reportagem é de Gil Alessi e publicada por ElPaís

Os dados estão no relatório Violência Letal Contra as Crianças e Adolescentes do Brasil, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e divulgado nesta quinta-feira. O documento, que utiliza dados do Ministério da Saúde, mostra o retrato de um país que conseguiu avançar em algumas áreas, mas não soube progredir em outras.

As mortes por causa natural de crianças e adolescentes, por exemplo, são um exemplo do Brasil que andou para frente: em 1980 a taxa de mortes por causas naturais desta parcela da população era vergonhosa, 387 por 100.000 habitantes. Já em 2013, caiu drasticamente para 83,4, redução de 78,5%, reflexo da ampliação do sistema de saúde pública, saneamento básico, educação e melhoria nas condições de vida da população.

No entanto, se levados em conta os homicídios, andamos para trás. O cenário é ainda mais preocupante se considerado apenas a evolução dos homicídios na faixa etária dos 16 aos 17. O aumento no período foi de 640%, de 506 em 1980 para 3.749 em 2013. Quase metade das mortes matadas de crianças e adolescentes acontecem nesta idade. “Na contramão da realidade, inclusive a do Brasil, onde a história recente marca decisivos avanços na esperança de vida da população, ao observar a evolução da violência homicida na faixa de 16 e 17 anos de idade, as previsões são sombrias e preocupantes”, diz o relatório.

O coordenador do estudo, o sociólogoJulioJacoboWaiselfisz, critica o posicionamento do Congresso Nacional no enfrentamento do problema: “Se as coisas continuarem nesse ritmo, vamos precisar de mais necrotérios e não mais prisões, já que os parlamentares só querem saber de reduzir a maioridade penal”, lamenta o professor. As armas de fogo estiveram presentes em 78,2% dos homicídios de crianças adolescentes de até 17 anos de idade em 2013.

Para Julio, a disparada nestes números só é possível devido ao processo de “naturalização e aceitação social da violência”. Segundo ele, existe um processo de “culpabilização” das vítimas como mecanismo para justificar as violências dirigidas “contra setores mais vulneráveis”. “Assim como no caso do estupro frequentemente se evoca a roupa curta da mulher, no caso dos homicídios do relatório, o adolescente que é vítima é apontado como marginal, delinquente e drogado”, afirma.

Assim como na população em geral, as crianças e adolescentes negros são as principais vítimas das mortes matadas. A chance de que sejam vítimas de homicídio é 178% maior do que a de brancos, levando em conta o tamanho das respectivas populações. Em 2013, no conjunto da população de até 17 anos de idade, a taxa de homicídios de brancos foi de 4,7 por 100.000, enquanto que a de negros, 13,1. Proporcionalmente, morreram quase três vezes mais negros que brancos.

Julio aponta ainda que o perfil dos mortos, majoritariamente negros, moradores das periferias dos grandes centros urbanos e com baixo grau de escolaridade são um indicativo claro de uma ausência de políticas públicas eficazes. “Nossas políticas públicas estaduais e federais se concentram majoritariamente na proteção da população branca, enquanto a população negra é desassistida”, afirma o professor.

Indígenas

O relatório também traz informações sombrias sobre a epidemia de suicídios de crianças e adolescentes indígenas. Os municípios que aparecem nos primeiros lugares nas listas de mortalidade suicida “são locais de amplo assentamento de comunidades indígenas, como São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant e Tabatinga, no Amazonas, e Amambai e Dourados, no Mato Grosso do Sul”.

Nesses municípios, do total de suicídios indígenas, os suicídios na faixa de 10 a 19 anos representam entre 33,3%, em São Gabriel da Cachoeira, e 100%, em Tacuru (MS), “uma verdadeira situação pandêmica de suicídios de jovens indígenas”.

Fonte – IHUSINOS

Médico Washington Oliveira lançou a sua pré-candidatura a prefeito de Vitoria do Mearim

ALDIR

O médico Washington Oliveira lançou a sua pré-candidatura a prefeito de Vitoria do Mearim, atendendo convites de importantes segmentos políticos e comunitários do município. Como médico obstetra tem dedicado a sua vida profissional em servir a população de Vitoria do Mearim. A princípio era nos finais de semana, mas quando se aposentou do Hospital Materno Infantil, em São Luís, decidiu fixar a sua residência na cidade, tendo como motivação principal a identidade que já havia construído com a população da sede e da zona rural.

          A candidatura do médico Washington Oliveira deverá ser consolidada na convenção marcada para o final de julho, segundo afirmou o deputado Ricardo Rios, uma das expressivas lideranças politicas do município e da região.

          Washington Oliveira ao fazer o lançamento da sua pré-candidatura pelo Partido Solidariedade recebeu também o consistente apoio do líder politico Simplício Araújo, atual Secretário de Estado da Indústria e Comércio.

           O que a princípio seria apenas uma solenidade simples para o lançamento da pré-candidatura do médico Washington Oliveira, acabou se transformando em um evento, pelo considerável número de pessoas, que foram levar o decisivo apoio ao médico, num reconhecimento a sua incontestável liderança e admiração pelo trabalho que há décadas vem prestando ao povo de Vitória do Mearim.