Na pauta da sessão plenária do STF de amanhã estará a proposta de cancelamento da súmula vinculante 11, que tem o seguinte teor : “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
De acordo com a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis, a edição da súmula estaria usurpando função típica do Legislativo, na medida em que a lei de execução penal, em seu art. 199, estabelece que o emprego de algemas será disciplinado por decreto Federal.