Matéria é apreciada em caráter terminativo na CCJ e remonta à velha discussão sobre aumentar ou não poder do Ministério Público
Brasília – Tramita no Senado Federal uma matéria que vai acirrar outra vez as discussões sobre até onde deve ir o poder do Ministério Público para investigar agentes públicos e as necessidades de reformulação da atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que completa 22 anos agora. Trata-se de Projeto de Lei do Senado (PLS) 286, de 2012, que propõe alterações na referida legislação para facilitar o acesso do MP a dados sobre patrimônio e rendimento das pessoas sobre esse tipo de investigação.
Conforme o texto inicial, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o acesso do MP a tais dados passaria a ser feito em tempo real, permitindo a promotores e demais agentes do órgão fazer consultas sobre a evolução patrimonial e rendimentos dos agentes públicos investigados. Mas a condição para isso é de que seja obtida autorização da Justiça.
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já tem parecer favorável do relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT). Acontece que Taques apresentou emenda ao texto, em julho passado, para que a autorização possa ser obtida por meio de acordos de cooperação e convênios a serem firmados nos estados entre o MP e órgãos da administração tributária.
Taques ainda sugeriu, em sua emenda, que o acesso aos dados seja ampliado, também, para cônjuges, filhos e demais dependentes econômicos dos agentes públicos acusados de improbidade.
O autor da proposição, senador Vital do Rêgo, afirmou que a iniciativa foi inspirada em projeto realizado em São Paulo, sobre o qual tomou conhecimento, que consiste em parceria firmada entre o governo estadual e o MP para facilitar o acesso em tempo real aos promotores nesse tipo de investigação. “É uma parceria salutar, que vai permitir a agilização das investigações e conferir maior efetividade aos procedimentos previstos na Lei da Improbidade Administrativa, em proveito da cidadania”, acentuou.
Já Pedro Taques disse, ao relatar o projeto na CCJ, que a medida, a seu ver, contribuirá para a proteção do patrimônio público “com a urgência e a celeridade necessárias”.
O PLS está na pauta das próximas votações da comissão e tem caráter terminativo – ou seja, sendo aprovado por lá, segue imediatamente para sanção. votação. Mas, caso seja objeto de recurso de um décimo dos 81 parlamentares, terá de ser submetido ao plenário. “A questão a ser avaliada pelos senadores remonta à polêmica sobre o poder de investigação do Ministério Público, que constantemente é alvo de discussões no Congresso. Por isso, considero difícil o PLS vir a ser votado apenas no âmbito da CCJ”, avalia o cientista político e assessor legislativo Roberto Frota.
Cadastro do CNJ
De acordo com dados do último balanço do Cadastro Nacional de Improbidade, alimentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram condenadas, nestes 22 anos de vigência da lei, quase 8 mil pessoas.
No total, estes números consistiram em 6.578 condenações em ações nos tribunais de Justiça e 1.253 nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), desde o início da vigência da Lei 8.429/92. Tais condenações incluem, além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, o pagamento de R$ 2,11 bilhões entre ressarcimento do dano causado à administração pública, perda de bens e pagamento de multa civil.
Para o conselheiro do CNJ responsável pela manutenção e acompanhamento do cadastro, Gilberto Martins – ele próprio integrante do MP –, o número de condenados deveria ser maior, em razão do período de vigência da lei. O conselheiro explicou que é necessário hoje, por parte do Judiciário, acelera a tramitação das ações de improbidade, que atualmente é muito lenta em todo o país.
Pesquisa do CNJ constatou que apenas na 1ª instância tais ações levam de seis a sete anos para serem julgadas. Os motivos para isso são vários e passam desde complexidades da natureza do litígio e dificuldades de se obter provas técnicas. “Nada justifica essa demora”, completou o conselheiro.
“O projeto, se passar, consiste numa boa forma de ajudar a agilizar as denúncias do MP contra pessoas que cometam o crime de improbidade, mas pode vir a significar invasão considerável à privacidade de parentes e pessoas que, apenas pela ligação com os investigados, correm o risco de terem seus sigilos violados. Os parlamentares terão que decidir o que preferem priorizar sobre o tema para definir a respeito desse PLS”, ressaltou, em tom de ceticismo, Roberto Frota.
Assessoria de Imprensa do CNJ