Federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Decisão é do ministro Barroso, que fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu nesta quarta-feira, 8, que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Ao analisar a ADIn 7.021, apresentada pelo PTB, o ministro não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances.”

A medida cautelar será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096/95). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Na ADIn, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017. Para o ministro Barroso, as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade e com programas opostos se unissem apenas para potencializar as candidaturas.

“Os votos dos eleitores, embora destinados a candidatos filiados a um partido ou a um candidato específico, eram compartilhados por toda a coligação, servindo para eleger candidatos de outros partidos. (.) Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.”

O ministro pontuou que as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações, são diferentes porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo.

“Assim, ao que tudo indica, o que se pretendeu com a norma impugnada não foi aprovar um retorno disfarçado das coligações proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto e programa comuns – o que não ocorria com as coligações.”

Barroso completou ainda que “é possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país”. “Mas essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário”, frisou.

Segurança jurídica das eleições

Em relação ao prazo para constituição das federações, o ministro considerou ser “imprescindível” que o TSE possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor. E completou que é preciso garantir a lisura de todas as etapas do processo eleitoral.

“A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias.”

Fonte: Migalhas

MPF tem decisão para o Ibama retomar fiscalização de transporte de madeira no Maranhão

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, no dia 23 de novembro, determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça os serviços de fiscalização do transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias do estado do Maranhão, em razão da suspensão indevida e da ocorrência de omissão nas ações fiscalizatórias de sua atribuição.

De acordo com a ação, a superintendência regional do Ibama havia suspendido a fiscalização nas rodovias e o controle de autuações e apreensões de produtos florestais irregulares, geralmente procedentes de polos madeireiros clandestinos ou de estados da região Norte, realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Instituto justificou a medida relatando falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a PRF, direcionando, ainda, a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Também alegou ausência de omissão e a realização de ações específicas para a fiscalização e controle de desmatamento de terras indígenas e de áreas federais, assim como questões processuais.

Entretanto, para o MPF, a existência de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos públicos ambientais não afasta o dever que decorre das atribuições legais do Ibama. Além disso, o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, ressalta o perigo na possível omissão do Instituto, pois “a falta de fiscalização nas principais rotas terrestres de escoamento de produtos florestais explorados irregularmente, como as BRs 222 e 316, pode causar graves prejuízos às áreas de proteção ambiental federais, principalmente à Reserva Biológica do Gurupi e aos territórios indígenas que possuem grande dossel florestal, visto que são alvos constantes de desmatamentos sem autorização”.

Na decisão, emitida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi considerado que a alegação de falta de recursos humanos e orçamentários do réu, sem comprovação de impossibilidade material, e a simples comparação entre os interesses de outros órgãos ambientais para determinação da necessidade de atuação, sem a formalização de instrumentos de cooperação, não é suficiente para justificar a suspensão de suas atividades fiscalizatórias nas rodovias. Além disso, a medida ofende o interesse público primário e a garantia de direito fundamental, pois a omissão do réu viola, continuadamente, o dever de proteção legalmente imposto ao órgão, causando situação de risco ao meio ambiente.

Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que o Ibama restabeleça, no prazo de 90 dias, as ações de fiscalização ostensivas e permanentes para o controle do transporte de produtos e subprodutos florestais e perigosos nas principais vias terrestres que atravessam o estado do Maranhão, especialmente, nos trechos das BRs 222 e 316. Em caso de descumprimento, o órgão ambiental federal terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, incidente a partir do primeiro dia após o final do prazo fixado. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1043262-38.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
Procuradoria da República no Maranhão

 

STF julga se policiais devem informar direito ao silencio em abordagem

O STF irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no RE 1.177.984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), em votação unânime realizada no plenário virtual.

O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela vara Criminal da comarca de Brodowski/SP, a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento – lei 10.826/03) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal.

Confissão informal

No recurso, o casal questiona decisão do TJ/SP que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados. Segundo os advogados, a confissão informal de sua cliente foi realizada no momento da prisão em flagrante, durante a abordagem policial, e sem a necessária advertência prévia do direito constitucional ao silêncio, contrariando o art. 5°, inciso LXIII, da CF/88. Eles sustentam que a advertência deve ser realizada não apenas antes do interrogatório formal do indiciado ou acusado, mas também em eventual interrogatório informal por policiais militares ainda no momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante.

Jurisprudência e Constituição

Em artigo publicado no Estadão, os advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins ponderaram algumas observações sobre o tema.  Os juristas discorreram sobre o caso “Miranda versus Arizona” que ocorreu em 1966 quando a Suprema Corte Americana absolveu o acusado que havia sido condenado com base em confissão obtida sem que tivesse sido informado de seu direito a ser assistido por um advogado e permanecer em silêncio.

Os advogados recordam que a partir desse fato consolidou-se nos EUA o dever de os agentes policiais, no ato da prisão, comunicar ao acusado sobre o seu direito de não responder e de ser assistido por um defensor, bem como o de que tudo que disser poderá ser usado contra si.

Toron e Martins sustentaram que no Brasil, apesar de importantes ensinamentos doutrinários, a jurisprudência vem, embora com oscilações, reconhecendo inexistir o dever de o policial, no momento do flagrante, ou da realização a operação, ou mesmo na sequência desta, quando se leva alguém para a delegacia, de se avisar ao investigado seu direito ao silêncio.

Para os juristas, apesar do posicionamento jurisprudencial citado, a Constituição é clara no que se refere ao direito do preso, e não apenas o interrogado formalmente, em ser informado sobre seu direito ao silêncio.

“Será um grande passo na afirmação dos direitos individuais e na contenção dos agentes estatais incumbidos da repressão ao crime se o STF afirmar a obrigatoriedade do ‘Aviso de Miranda’ no ato da prisão e não só no interrogatório formal. A verdade não pode ser obtida a qualquer custo; ela é formalizada e deve obedecer às garantias constitucionais.”, concluíram os juristas Toron e Martins.

Fonte: Migalhas

Presidente do BNDES confirma calote de R$ 8,4 bi de ditaduras financiadas por Lula e Dilma

O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, confirmou que as ditaduras financiadas com dinheiro do povo brasileiro estão dando um calote de US$ 1,5 bilhão, o equivalente a R$ 8,4 bilhões.

A afirmação de Montezano aconteceu em entrevista concedida à Jovem Pan e mostra o tamanho do crime cometido durante os governos dos presidentes petistas Lula e Dilma Rousseff, que utilizaram o banco nacional de fomento para financiar obras em países como Cuba, Venezuela e Moçambique, sem garantias e em escandalosos esquemas de desvios e corrupção.

É assustador o que foi feito com o dinheiro do povo brasileiro, durante os 16 anos de gestão lulopetista e, ainda mais impressionante, a impunidade aos que cometeram os crimes.

É fato que muitos deles chegaram a ser condenados e presos, mas o ativismo judicial, aliado ao silêncio conivente, até mesmo por parte de um juiz que os sentenciou, mostra que o ‘sistema’ é muito maior e envolve interesses inimagináveis.

Jornal da Cidade Online

 

Caso do triplex acaba em pizza: MPF alega ‘prescrição’ e pede para arquivar ação contra Lula

Idade avançada do ex-presidente da República e anulação das condenações pelo STF foram os argumentos para o pedido

Acabou em pizza um dos mais rumorosos casos de corrupção do período em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi presidente. Apesar das provas abundantes, testemunhos e confissões, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), citou “prescrição do processo” no caso do tríplex de Guarujá (SP) e pediu o arquivamento da investigação. Lula já havia sido condenado, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentenção.

A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (6) pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção na ação.

Na manifestação, a procuradora aponta para a prescrição dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelo ex-presidente, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.

Um dos motivos para a prescrição é a idade avançada do petista, que hoje tem 76 anos.

“São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Após a anulação das condenações no STF, a investigação deveria recomeçar, não mais em Curitiba, mas no Distrito Federal. Para tanto, a denúncia do Ministério Público seria necessária. “Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas não podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcança os atos pré-processuais. Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, argumenta o MPF. O MP avalia, portanto, que não será possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo fixado pela lei para a prescrição e, por isso, decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do triplex e opinou pelo arquivamento.

Diário do Poder

 

TRF-1 anula condenação de vários crimes contra o ex-deputado Eduardo Cunha

Tribunal entendeu que o julgamento do caso é de competência da Justiça Eleitoral

A 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) anulou uma condenação contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nesta terça-feira (7). O ex-deputado é acusado de corrupção passiva, prevaricação, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A denúncia contra ele foi realizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot no âmbito da operação Lava-Jato.

A decisão ocorreu em sessão secreta realizada pela Corte. Cunha foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente, assim que ele deixou o cargo de parlamentar, o processo foi encaminhado à Justiça Federal de Brasília. O TRF-1 entendeu que a tramitação do caso é de competência da Justiça Eleitoral. Com isso, o processo volta à estaca zero. Além dele, o ex-deputado Henrique Eduardo Alves teve a condenação revogada.

“A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos Advogados Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr, comemora a decisão que reconhece, mais uma vez, as gravíssimas ilegalidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato”, informaram os advogados de Cunha, em nota. O advogado Marcelo Leal, que defende Alves, afirmou que o cliente é inocente e que suas ações devem ser julgadas pelo povo do Rio Grande do Norte, estado pelo qual ele pretende concorrer à eleição.

Fonte: R7

 

SINTSEP denuncia ato abusivo de promotor de justiça tentar invadir ilegalmente terreno da entidade

O SINTSEP vem a público relatar fatos ilícitos cometidos por autoridade pública que, na manhã de segunda-feira (06), esteve no terreno onde será construída a sede social do sindicato, no bairro Araçagi, em São José de Ribamar, praticando ato abusivo contra o vigia do local e forçando a invasão ao espaço.

Trata-se do ex-delegado de Polícia Civil e, atualmente, membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, com exercício na Comarca de Itapecuru-Mirim, Luís Samarinês Batalha Carvalho, acompanhado do seu advogado, Dr. Valmir Martins Pinheiro Júnior (OAB/MA 9.253), e de dois indivíduos ostensivamente armados, que seriam, alegadamente, policiais civis, os quais anunciaram que ali estavam para dar cumprimento à liminar do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, proferida em favor do citado promotor na Ação de Reintegração de Posse no 0801798-95.2021.8.10.0058.

Promotor de Justiça (de camisa vermelha) manda derrubar muro do terreno da sede social do SINTSEP

O vigia, no exercício de suas funções, comunicou o fato à direção do SINTSEP, a qual, já ciente da existência desse processo movido pelo senhor promotor de Justiça, deslocou-se ao imóvel para inteirar-se com exatidão do que estava a ocorrer. Contudo, antes da chegada dos membros do corpo diretivo, o promotor ordenou a alguns pedreiros, que ele havia levado ao local, que colocassem abaixo uma parte do muro divisório, o qual serviria como acesso a supostos dois lotes que o membro do Ministério Público teria incrustado no terreno do sindicato.

A derrubada efetivamente ocorreu, até porque o vigia temeu ser alvejado a tiros pela suposta dupla de policiais que acompanhavam o ato, sendo que o invasor e seus asseclas ingressaram no imóvel, por onde haviam derrubado parte do muro, e passaram a demarcar onde se localizariam os alegados lotes.

Com a chegada dos membros da diretoria do SINTSEP, bem como da Polícia Militar, que fora acionada pelo sindicato, os invasores cessaram a tentativa de esbulho, travestida de “cumprimento” de liminar judicial. Todos esses acontecimentos ilícitos, ilegítimos e ilegais foram registrados em vídeos e fotografias digitais.

Não se nega a existência do processo em questão. É um fato público. Contudo, é importantíssimo ressaltar, em primeiro lugar, que o SINTSEP ainda não foi intimado dessa liminar, o que deveria e deve ser feito por oficial de justiça, conforme determina a Lei.

Os atos ilegais cometidos pelo referido promotor de Justiça também configuram, igualmente em tese, os crimes de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal) — pois destruiu coisa alheia mediante grave ameaça a pessoa, no caso o vigia do terreno — e esbulho possessório tentado (art. 161, § 1o, inciso II, combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal) — eis que invadiu, com grave ameaça a pessoa e mediante o concurso de mais de duas pessoas, o terreno do SINTSEP para o fim de esbulho possessório.

Em segundo lugar, a legitimidade do título de propriedade do terreno existente em favor do SINTSEP, bem como o correspondente direito de posse do sindicato sobre esse bem já foram reconhecidos judicialmente, pelo mesmo Juízo de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos do Processo no 1.322/2015, por sentença passada em julgado. Logo, uma sentença transitada em julgado não pode ser prejudicada por uma liminar posterior.

O que queremos comunicar aos associados e à sociedade geral são os atos ilícitos que, em tese, foram praticados por esses senhores, contra quem serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, até porque, segundo a Constituição Federal (art. 127), os representantes do Ministério Público são defensores da ordem jurídica e do regime democrático, nunca agentes de atos que atentam contra a posse e o direito de propriedade de terceiros.

Fonte: SINTSEP-MA

 

Juiz do Maranhão autorizou despejo forçado na comunidade Cajueiro de um ancião de 87 anos. O Brasil será denunciado a OEA

A Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão é responsável por autorizações viciadas, que inclusive têm dado origens a diversos conflitos agrários no Estado e inclusive até para áreas indígenas em que a empresa energia Equatorial invadiu uma aldeia. Como os indígenas reagiram foram espancados covardemente pela Polícia Militar e vários tiveram as cabeças raspadas. O mais grave de tudo é a total omissão do Governo do Maranhão, numa demonstração de conivência. O caso do Cajueiro é um dos mais vergonhosos.

Na semana em que a Justiça do Maranhão, por meio do juiz Marcelo Oka, determinou o despejo forçado de um dos um dos mais antigos moradores do território do Cajueiro, seu João Germano da Silva (o seu Joca, 87 anos), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos visitou a região pela segunda vez e reafirmou que reconhece o território como comunidade tradicional. Diante das violações de Direitos Humanos e ao meio ambiente para a construção de um porto privado na área, o CNDH denunciou o Estado Brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, sediada em Nova York.

O presidente e o relator do caso Cajueiro do CNDH, o Defensor Federal, Yuri Costa, e o advogado da Comissão de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Marcelo Chalreo, entregaram à comunidade, o relatório sobre a situação dos direitos humanos das comunidades tradicionais do Cajueiro. O documento, elaborado entre março e agosto de 2021, pelo professor Carlos Frederico Lago Burnett, doutor em Políticas Públicas e professor adjunto da Universidade Estadual do Maranhão, sugere uma força-tarefa para garantir os direitos coletivos, compensação de perdas ambientais e a revisão e resolução de injustiças indenizatórias.

Para o relatador do caso no CNDH, advogado Marcelo Chalreo, ao negar a existência de uma comunidade tradicional, o Governo do Estado do Maranhão, incentiva o desrespeito aos direitos de uma coletividade. “O Cajueiro acaba sendo um exemplo, de caminhos arbitrários, de como comunidades tradicionais de todo o país sofrem todo tipo de violência sobretudo pelos grandes empreendimentos”, afirmou Chalreo.

Mediante a gravidade das consequências sociais e ambientais que resultaram e resultarão do processo de instalação do Porto São Luís no Cajueiro, o relatório propõe manifestação de reprovação do CNDH quanto à omissão por parte do Governo do Maranhão. De acordo com o documento, o Governo estadual não constitui, desde o início do conflito, um espaço institucional de diálogo e negociação capaz de equilibrar as desigualdades das partes e que assegurasse condições adequadas de defesa e proteção dos Direitos Humanos coletivos e individuais da comunidade do Cajueiro, conforme Recomendação nº 23, de 10 de outubro de 2019, do CNDH. O relatório também aponta omissão por parte da Prefeitura Municipal de São Luís, que se exime de exercer sua competência constitucional no uso e ocupação do solo do município.

Os moradores do Cajueiro reafirmam a relação intrínseca entre poder público e setor privado nos casos de violações que vêm sofrendo de forma sistemática. O relatório do CNDH confirma várias violações. Entre elas, a ausência da realização, pelo Estado, da consulta prévia, livre e informada, como determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), antes de expedir autorizações para desmatamento ou licenças ambientais a comunidades tradicionais. “A comunidade não foi previamente ouvida de maneira regular, informada e de boa fé como determina a Convenção 169 da OIT, do qual o Brasil é signatário”, explicou Yuri Costa. O caso do

Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês), além da violência praticada contra comunidade (despejo de agosto de 2019) e também pelo processo ser alvo de investigação envolvendo a grilagem de terra de instituições como Delegacia Agrária e Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com ação civil pública, em 2018, pedindo a anulação do licenciamento ambiental. O Conselho Nacional de Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e o Ministério Público Estadual.

Resistência histórica

O caso de seu Joca é emblemático. Morador há mais de 40 anos no território (porção da praia de Parnauaçu), ele trava uma batalha para permanecer na sua casa onde criou seus 13 filhos e onde viveu e faleceu sua esposa.

O mesmo juiz que tem dado ordens de despejo no Cajueiro, Marcelo Oka, mantém desde fevereiro, sem apreciação, um pedido de liminar de suspensão dos efeitos do Decreto de Desapropriação que pode gerar a derrubada da casa de Seu Joca.

Há ainda a suspeita de grilagem de terra pública estadual no local. O decreto, que deveria ser assinado pelo governador, Flávio Dino, tem a assinatura do secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, o que é questionado na ação judicial nº 0804674-97.2021.8.10.0001, em que s. Joca pede a Declaração de Nulidade do documento. Ele e outras seis famílias foram alvo de ações de desapropriação movidas pela empresa portuária, respaldadas pelo decreto governamental. A nulidade do decreto significa que todos os processos judiciais continham uma ilegalidade na sua origem, o que gera um grande imbróglio jurídico que pode responsabilizar o próprio Governo do Estado.

São inúmeras as violências praticadas contra seu Joca e outros moradores da comunidade, começando pela condição de idoso. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 37, garante ao idoso “direito à moradia digna, no seio da família natural…”. A Constituição Federal assegura no artigo 230 que o “…Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Secretaria do Meio Ambiente e Governo do Maranhão coniventes com os crimes ambientais

Situações de conflito agrário no Maranhão estão se tornando ainda mais comum devido à conivência do Governo do Estado do Maranhão, por meio do governador Flavio Dino, e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que se encontra na mira da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal.
As atividades da Secretaria do Meio Ambiente estão sob investigação. A Sema recentemente foi questionada por meio de ações judiciais devido a falta de transparência para a liberação de uma série de licenças ambientais expedidas sem atender às regras criadas pelo próprio poder público e por legislação federal.

Por meio da Sema, licenças ambientais foram expedidas para implantações de torres de energias em comunidades quilombolas e indígenas. Ações que impactaram comunidades quilombolas, na prisão arbitrária de 16 indígenas Gamella, na Baixada Maranhense no mês de novembro, devastação ambiental no cerrado maranhense, em Tanque da Rodagem, em setembro e diversas outras violações. O que aumenta a tensão nas comunidades rurais em conflito agrário. Atualmente são mais de 70 registrados no Maranhão com 09 assassinatos tendo como foco, os conflitos agrários.

Sobre o Cajueiro

O caso do Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês), além da violência praticada contra comunidade (despejo de agosto de 2019) e também pelo processo ser alvo de investigação envolvendo a grilagem de terra de instituições como Delegacia Agrária e Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com ação civil pública, em 2018, pedindo a anulação do licenciamento ambiental. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e o Ministério Público Estadual.

Fonte: Raízes do Cajueiro – CPT NACIONAL

 

PF apura desvio de R$ 130 milhões em impressão de provas do ENEM nos governos Dilma e Temer

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (07), operação que apura suposto superfaturamento de R$ 130 milhões em contratos firmados com gráficas que imprimiam provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A “Operação Bancarrota” apura fraudes que teriam ocorrido durante os governos de Dilma Rousseff e Michel Temer, entre 2010 e 2019.

De acordo com a PF, servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) favoreceram empresas em contratos milionários.

A operação investiga crimes contra a lei de licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ao todo, são cumpridos 41 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Rio de Janeiro e em São Paulo.

Entre 2010 e 2018, a multinacional RR Donnelley estava à frente da impressão das provas do Enem. A PF aponta que a empresa foi contratada pelo Inep sem observar as normas de inexigência de licitação. Os policiais identificaram suposto envolvimento de servidores com diretores da companhia.

A RR Donnelley deixou de imprimir as provas do Enem após declarar falência.

A investigação identificou que, entre janeiro e fevereiro de 2019, servidores do Inep driblaram a licitação para garantir o contrato com a gráfica Valid.

Desde 2010, a RR Donnelley e a Valid receberam R$ 880 milhões. O total superfaturado, segundo a PF, era para “comissionamento” da organização criminosa, que é composta por empresários, funcionários das empresas envolvidas e servidores públicos.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou sequestro de R$ 130 milhões das empresas e de pessoas investigadas. A operação conta com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).

Fonte: G1

 

Direto da prisão, ex-general escreve carta e confirma que Lula recebeu dinheiro da Venezuela

O General Hugo El Pollo Carvajal era o chefe da espionagem venezuelana durante boa parte do governo de Hugo Chaves e posteriormente de Nicolas Maduro. El Pollo, como é conhecido, é um arquivo vivo dos crimes cometidos pela esquerda e seus líderes no Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru, Espanha e Itália.

O fato de não existir um ‘Estado de Direito’ na Venezuela – ninguém ou nenhuma instituição fiscaliza o ditator venezuelano Nicolas Maduro – davam aos governantes da Venezuela liberdade total para financiar grupos terroristas como as FARC, usar o dinheiro da estatal do petróleo do jeito que eles quisessem, fosse para corrupção ou até para ‘lavar o dinheiro do narcotráfico’ ou usar a estrutura diplomática venezuelana para transportar dinheiro oriundo do crime para irrigar esquemas de corrupção nos países citados.

Um dos beneficiários foram as gestões do PT, segundo El Pollo (O Frango) que chegou a citar Lula nominalmente em seus depoimentos à justiça espanhola.

Outro partido que se beneficiou do esquema criminoso foi o partido espanhol PODEMOS, que hoje está no poder na Espanha.

Agora ‘El Pollo’ está a um passo para ser extraditado para os EUA onde ele deve dar mais detalhes sobre essas perigosas operações e revelar de vez os envolvidos. Direto da prisão, ele escreveu uma carta onde confirma que Lula recebeu dinheiro da Venezuela.

Fonte: Jornal da Cidade Online