STF anula substituição de trabalhadores temporários nos Correios, destruído pela corrupção

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a substituição de trabalhadores temporários com a convocação de todos os candidatos aprovados em um concurso público promovido em 2011.

Correios teriam de demitir 20 mil pessoas se decisão do TST fosse mantida

A decisão do TST, em ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, reconhecia que a ECT contratou mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo os candidatos aprovados no concurso público anterior. Para a corte trabalhista, deveria ser aplicado o Tema 784 da repercussão geral, segundo o qual, quando surgirem novas vagas ou for promovido concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.

Na reclamação ao Supremo, a ECT argumentou que não foi feito novo concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados em vagas diversas das previstas no Edital 11/2011. E também alegou que a decisão determinava a contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo depois do fim da vigência do concurso público.

Contratação de temporários

No julgamento ocorrido nesta terça-feira (23/9), o entendimento da 1ª Turma foi de que as contratações temporárias não configuram, por si sós, a preterição de candidatos. Segundo o colegiado, não ficou comprovado que as contratações se deram nas mesmas vagas previstas no concurso.

O ministro Flávio Dino destacou que, se fosse mantida a decisão do TST, a ECT teria de contratar 20 mil novos empregados, porque esse foi o volume de contratações temporárias ocorridas depois de 2011. O ministro Cristiano Zanin salientou que, de acordo com a ECT, foram contratados 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011. Também se manifestaram no mesmo sentido o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reajustou seu voto. Ele levou em conta as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, a seu ver, geraria insegurança jurídica.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

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