Um defensor público aprovado em concurso, muitas vezes vale muito mais do que um ministro do STF indicado por questões políticas. Isso ficou demonstrado no confronto entre o defensor público Claudionor Leitão e o ministro Alexandre de Moraes. O defensor recorreu da decisão do ministro e contestou o uso de um vídeo publicado por Paulo Figueiredo nas redes sociais como justificativa do magistrado para afirmar que o jornalista tinha conhecimento da acusação relacionada ao processo que investiga a trama do 8 de janeiro.
Claudionor Leitão sustentou que a simples menção a trechos do caso em vídeos “não permite concluir que teve ele acesso à íntegra da acusação formulada no presente processo”. Para a Defensoria Pública, o uso do vídeo como prova de notificação viola direitos básicos da defesa. Segundo a DPU, a forma como a notificação foi feita fere o direito de o réu saber exatamente do que está sendo acusado e poder se defender. “A defesa técnica fica inviável sem contato direto com o réu”, escreveu a Defensoria, que também apontou o risco de “condenação à revelia em processo de alta complexidade e potencial pena grave”.
Ainda de acordo com o documento, “não há precedente desta Corte que substitua a notificação/citação formal por alegada ‘ciência’ extraída de conteúdo de rede social”. Para o defensor, isso abriria brecha para um “meio atípico, imprevisível e incontrolável” de comunicação de decisões judiciais.
Ao final, a DPU pediu com a orientação, que o processo seja suspenso, já que o acusado não foi encontrado nem nomeou advogado. Como alternativa, ensina o que deve ser feito. Ou seja, que o STF envie uma carta rogatória às autoridades dos Estados Unidos para tentar localizar e notificar pessoalmente o jornalista, que mora em Miami.
Jornal da Cidade Online