Itaú envolve dois ministros do STF na maior lambança jurídica para aplicar calote em acionista

O banco Itaú é responsável por patrocinar um dos maiores escândalos judiciais do país, e conseguiu envolver nessa lambança dois ministros da Suprema Corte, um indiretamente e outro em uma situação ainda não muito clara, ou ele foi enganado ou é cúmplice. E tudo isso para aplicar um calote bilionário num acionista que briga há 20 anos na justiça para conseguir o que comprou, pagou, mas não recebeu, o direito às suas ações.

Em 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, emitiu uma ordem de bloqueio judicial eletrônica no valor de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú. O banco havia perdido uma ação, transitada em julgado, e se recusava a pagar. No mesmo processo o Itaú já havia sido condenado por litigância de má-fé e por recursos protelatórios (aqueles que só servem para tumultuar o processo). O banco reagiu rápido. Para não cumprir a ordem, alegou que seu sistema estava ‘com falhas’, demitiu 76 advogados que em algum momento tiveram contato com o processo e contratou a BFBM Advogados, banca que pertence à família do ministro Luís Roberto Barroso.

E foi lá, nas dependências da BFBM que foi construída uma chicana escandalosa. Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e  à Corregedoria do TJPA uma reclamação disciplinar contra a juíza, alegando que ela havia sido ‘parcial’ em sua decisão, e ainda mentiu na peça, dizendo que a magistrada estava ‘levantando os valores’ que sequer foram bloqueados.

Isso tudo aconteceu em um espaço de 6 dias. No dia 24 de setembro de 2020, a juíza recebeu um telefonema do gabinete da presidência do CNJ comunicando-a que ela estava ‘proibida de promover quaisquer atos no processo’ e ainda, que sua ordem de bloqueio estava cassada e que ela deveria ‘devolver qualquer valor bloqueado’. A celeridade do CNJ chama a atenção, e mais ainda o atropelo da tramitação. Cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça avaliar a reclamação, e se for o caso, encaminhar um parecer ao CNJ. Tão grave quanto a ‘celeridade’, foi a intervenção ilegal do CNJ em um processo judicial, já que o órgão não tem competência para esse tipo de interferência.

O presidente do CNJ é Luiz Fux, e foi ele quem interferiu, desrespeitando a Constituição e toda a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

E seria um escândalo daqueles dignos de estampar a manchete de todos os jornais do país. Mas, estamos no Brasil e os jornais recebem uma gorda fatia publicitária para fecharem os olhos a esse tipo de ‘deslize’.

No dia 6 de outubro de 2020, portanto 18 dias depois da juíza emitir a ordem de bloqueio, Fux levou a reclamação ao Plenário do CNJ, onde apresentou o caso e, após um pedido de vista, nunca mais pautou a reclamação, mantendo a juíza suspeita e o calote em andamento. A mesma ‘celeridade’ que Fux teve para cometer um ato  ilegal, ele não tem para concluir o julgamento. Quase dois anos se passaram e ele não pautou mais o assunto.

Algumas perguntas estão sem resposta, como, não fosse a BFBM a banca envolvida, Fux teria interferido no processo? O ministro foi induzido a erro ou está ‘jogando junto’ com os advogados?

O Itaú tem um histórico de calotes em todas as esferas, deve à União, estados, municípios, empresas e pessoas físicas, e agora também aplica calote até em acionista. A segurança jurídica está quebrada, o judiciário sob suspeição e o banco, claro, ganhando muito dinheiro com essa manobra.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Painel Político

 

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