STF rejeita ação do PDT e mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Magistrados entenderam que o tempo que o candidato não pode ser eleito só deve começar a contar após o cumprimento da pena

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter, nesta quarta-feira (09), o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto pela Lei da Ficha Limpa contado após o cumprimento da pena. A Corte negou julgar o mérito de uma ação apresentada pelo PDT, que pediu para remover da legislação a expressão “após cumprimento da pena”.

Os ministros entenderam que mudar a lei em período eleitoral poderia prejudicar a realização do pleito deste ano.

Na prática, o texto da lei foi mantido como já estava, de acordo com os termos aprovados pelo Congresso Nacional. O partido alegava que a definição do início da inelegibilidade após o cumprimento da pena faria com que o impedimento de concorrer a cargo eletivo se prolongasse por um tempo maior do que o previsto.

Por entenderem que a ação não deveria ser julgadas, os ministros não discutiram o caso. Apenas os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes foram a favor de que a ação fosse avaliada.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que uma eventual mudança no texto da lei poderia abrir margem para que até mesmo pessoas condenadas por homicídio, em sentença transitada em julgado, pudessem se candidatar, pois a pena para este tipo de crime poderia ser, por exemplo, de 15 anos, inferior à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: R7

 

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