Segundo o magistrado, a decisão apoiada em delações premiadas é vedada por lei.
O desembargador Federal Antonio Ivan Athie, do TRF da 2 região, suspendeu liminarmente decisão que determinou o bloqueio de bens dos ex-parlamentares Romero Jucá e Edison Lobão. Segundo o magistrado, a decisão foi apoiada em delações premiadas, o que é vedado por lei.
A defesa dos ex-parlamentares interpôs mandado de segurança contra decisão do juízo da 7ª vara Federal Criminal do RJ, que deferiu pedido de indisponibilidade de seus bens formulado pelo MPF.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que a decisão está apoiada basicamente em delações premiadas – o que é vedado pela lei 12.850/13, artigo 4º, § 16, na redação dada pela lei 13.964/19 – e nas suposições construídas em face do que contém tais delações. Assim, deferiu a liminar atribuindo efeito suspensivo aos recursos de apelação.
Fonte: Migalhas