Processo com provimento favorável contra multa desaparece de dentro da Jari da SMTT

O consultor imobiliário Aldir Ferreira Dantas Junior recorreu à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte sobre a aplicação de uma multa ao veículo de sua propriedade de placa OJJ 9955, tendo ele recorrido sobre a infração, que nem chegou ao seu conhecimento em sua residência.

No dia l7 de junho do ano passado (2019), conforme pode ser visto no protocolo, ele ingressou com um recurso e dentro de um pouco mais de 50 dias ele se dirigiu a SMTT e  mais precisamente a Junta de Análises de Recursos e ali foi informado do provimento ao seu recurso e que seria informado em correspondência a ser encaminhada a sua residência. Desde o final de julho do ano passado, não recebeu qualquer comunicado e se dirigindo ao órgão foi lhe mostrado através de uma tela de monitor o seu provimento da sua solicitação e aguardasse a correspondência.

Passados um ano e três meses, a SMTT ainda não encontrou disponibilidade de encaminhar a conclusão do recurso, causando-lhe sérios prejuízos, dentre os quais, e que embora tenha pago o licenciamento, o Detran não expede o documento do veículo, em razão de que o registro de multa continua ativo no sistema da SMTT.

Hoje, o consultor imobiliário Aldir Ferreira Dantas Junior foi informado na SMTT, que com o provimento da sua solicitação, o protocolo tem um novo número -IB 0403286, mas ele foi surpreendido, quando lhe informaram que o processo do reconhecimento do seu direito, simplesmente havia desaparecido da JARI, o que estaria dificultando a retirada da infração do sistema de multas da SMTT. Por incrível que pareça, o servidor ratificou, que o processo havia desaparecido de dentro do setor da JARI, o que inclusive está impedindo a garantia da decisão da junta de recurso e reconhecimento do direito a seu favor. Parece brincadeira, mas é a realidade do descaso e falta da seriedade de um problema que pode  ser uma prática na instituição e de uma extensão até inimaginável dentro do contexto da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e da própria Prefeitura de São Luís. Diante do exposto, o consultor deve recorrer à justiça em busca da garantia dos seus direitos, inclusive para transitar com o seu veículo.

 

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