Apesar da fraude envolver pessoas do TJMA identificadas a presas, a advertência de possíveis práticas criminosas foi feita pelo próprio Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.
A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.
As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante ainda esclarecer que, a ordem cronológica e as listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa. A presente nota foi distribuída pelo Tribunal de Justiça.
TJMA havia chamado a atenção da população dos riscos de fraudes
Há poucos dias o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou uma nota importante, fazendo observações sobre os riscos de pessoas que têm direito a precatórios serem vítimas de fraudes, principalmente nos casos de idosos. O TJMA, ao fazer a informação foi bastante detalhada quanto as possíveis praticas que poderiam ser utilizadas por bandidos.
Para surpresa geral, estavam dentro do próprio TJMA, elementos inescrupulosos, entre eles, os servidores efetivos Daniel Andrade Freitas e Tiago Silva Oliveira e o terceirizado Tiago Rafael de Oliveira, os quais repassavam informações privilegiadas mediante recompensa ao elemento Wendel Dorneles de Moraes, que por sua vez fazia articulações para aplicar golpes em pessoas que tinham precatório a receber.
