SINTSEP defende mais servidores efetivos para compor o quadro de agentes do Sistema Penitenciário

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     O Governo do Estado publicou uma Medida Provisória, no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração penitenciária estadual. Mais uma vez, as contratações vêm sendo feitas por meio de processo seletivo simplificado, com prazo máximo de quatro anos.

                           O texto da MP considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de auxiliares e técnicos no âmbito do sistema penitenciário, desde que não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A realidade é que por princípio emanado de Lei Federal específica, existem funções dentro do Sistema Penitenciário, exclusivas de agente penitenciário concursado, como custódia, escolta e porte de armas.

                            O SINTSEP não é contra seletivos, pois oportuniza a oferta de trabalho para muitas pessoas. No entanto, é necessário que o quadro de agentes penitenciários tenha um número maior de servidores efetivos e não temporários, para que seja garantida uma política efetiva de profissionalização do serviço público estadual.

Fonte: SINTSEP Notícias

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