Ministério Público Federal pede a condenação de funcionários da CEF por desvio de dinheiro do seguro desemprego

          aldir

Empregados da CEF de Zé Doca cederam suas senhas para terceiros fazerem saques criminosos  do seguro desemprego em mais de 200 mil reais.

     Segundo o MPF, em 2013, quatro bancários que trabalhavam em agência do município de Zé Doca (MA) cederam suas senhas a terceiros, causando prejuízo de mais de R$ 250 mil

                 O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta, funcionários da Caixa Econômica Federal na agência do município de Zé Doca (MA). Os quatro teriam cedido suas senhas individuais a terceiros no segundo semestre de 2013, o que possibilitou o pagamento indevido de 395 parcelas do Seguro-Desemprego, causando à Caixa um prejuízo de R$ 271.270,54.

A fraude foi detectada porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu lotes de requerimento de Seguro-Desemprego com o número de Cadastro PIS ou cadastro DATAMEC errados, já que divergiam dos dados constantes nos requerimentos. Uma auditoria realizada pela Caixa concluiu que não havia possibilidade de tratar-se de um erro operacional ou descuido do operador, pois o sistema bloquearia automaticamente os pagamentos ao detectar a divergência de dados, “sendo evidente a liberação intencional de requerimentos que deveriam ter sido devolvidos ao MTE”.

A liberação dos benefícios indevidos foi realizada com as matrículas dos quatro empregados, Fernando, Luciano, Rafael e Gilson Pimenta, indicando que seus acessos eram utilizados frequentemente no sistema informatizado da Caixa e compartilhado com outros empregados e prestadores de serviço terceirizados.

Segundo o MPF, os fatos narrados comprovam a ocorrência de dano ao patrimônio público no valor de R$ 271.270,54 em decorrência da conduta dos quatro funcionários, que cederam indevidamente suas senhas e permitiram, assim, o acesso ao sistema informativo da Caixa. A ação dos bancários pode ser configurada como irregularidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e que sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O MPF também quer que eles sejam condenados à perda da função pública e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

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