Fórum de Colinas apresenta coleta elevada de material genético para exames de DNA

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Fórum realizou 45 coletas hoje, dia 30

                O Fórum da Comarca de Colinas realizou nesta segunda-feira (30) a coleta de material genético para exames de DNA que será enviado para o Laboratório Forense em São Luís. Hoje, foram 15 exames, no qual cada grupo é composto por três pessoas (mãe, filho e suposto pai), totalizando 45 pessoas atendidas. De acordo com informações do juiz titular Marcelo Oka, o responsável pela coleta e também pela distribuição dos processos é o servidor João Miguel Ferreira, Técnico Judiciário.

             “Em menos de 30 dias, o Laboratório Forense apresenta o resultado, ocasionando o registro das crianças e evitando ações de investigação de paternidade”, explicou o juiz. Vale ressaltar que o Judiciário de Colinas, que pertente ao polo de São Joao dos Patos e tem como termo judiciário o município de Jatobá, é destaque no interior quando o assunto é reconhecimento de paternidade por exame de DNA.

                As atividades do projeto Pai Presente, desenvolvido na Comarca de Colinas desde o ano de 2012, começaram com uma campanha de conscientização pública junto aos meios de comunicação, escolas e maternidades, sobre a necessidade de conter o nome do pai na Certidão de Nascimento dos filhos.

                 O reconhecimento da filiação pode ser feito de forma pré-processual, por indicação ou espontaneamente, ou por meio da ação judicial. “Mesmo quando os supostos pais se apresentam com a mãe e o filho na vara para o reconhecimento de paternidade, eles pedem para fazer o exame de DNA”, observou o juiz.

                Ele destacou, também, que os pais interessados em reconhecer voluntariamente os filhos podem se dirigir diretamente ao cartório de Registro Civil para fazer a alteração (averbação) da Certidão do Nascimento, a fim de estabelecer a paternidade. “Além de conscientizar a sociedade quanto à necessidade de uma presença paterna na família, bem garantir o direito do cidadão de ter a filiação paterna em sua certidão de nascimento, o projeto contribui para reduzir o fluxo de processos judiciais que visam ao reconhecimento obrigatório da investigação de paternidade”, informou Marcelo Oka.

                O que diz a Lei – O direito à paternidade está previsto no artigo 226, da Constituição Federal. A Lei nº 8.560/1992 regula a investigação de paternidade dos filhos de relações extraconjugais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 12/2010, instituiu o Projeto “Pai Presente”, visando ao reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino.

                 Em julho de 2012, a Corregedoria Geral da Justiça criou o Projeto “Reconhecer é Amar”, baseado no programa do CNJ, para incentivar e facilitar o reconhecimento voluntário da paternidade. No Provimento nº 21/2013, a CGJ estendeu as facilidades do reconhecimento voluntário à paternidade socioafetiva.

                 O Judiciário orienta que o reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

                    A Comarca de Colinas é campeã em coleta de material genético no interior do Estado, e as pessoas interessadas são atendidas sempre na última segunda-feira de cada mês.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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