A corregedora Nancy Andrighi afastou o tabelião Ricardo da Silva Gonçalves, e seu substituto, da Interinidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís do Maranhão, após analisar reclamação disciplinar que apontava uma série de irregularidades, como receber integralmente os lucros do cartório e deixar de informar os dados no Sistema Justiça Aberta.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a informação de que Gonçalves teria demitido todos os funcionários do cartório e fechado as portas, nesta segunda-feira (30/5), a ministra Nancy Andrighi determinou que a polícia abrisse a força o local, usando o termo “manu militare” e expediu mandado para que Gonçalves fosse prestar depoimento à Corregedoria do TJ-MA.
O tabelião deve devolver as chaves do local e os livros.
O processo foi protocolado pela Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do estado do Maranhão (Anoreg/MA) contra o tabelião.
Eles alegaram que logo após ter sido designado para responder interinamente pelo 1º Cartório, Gonçalves propôs o MS 33.304/MA no Supremo Tribunal Federal (STF) para não se submeter à limitação da remuneração imposta aos interinos pelo CNJ. A liminar foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes.
Em seguida, o tabelião teria feito o mesmo pedido na 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís e recebeu decisão liminar favorável, o que fez com que ele passasse receber integralmente os lucros do cartório.
Os dois pedem a imediata suspensão da delegação do tabelião e de seu substituto, com a nomeação de novo interino, pela quebra de confiança com o “poder delegante”.
A Portaria de sua designação determina que na condição de interino, a remuneração pelo cartório não poderia ultrapassar o teto do funcionalismo público que é de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF, conforme estipulado pelo CNJ.
Segundo o sistema Justiça Aberta, o cartório é o mais lucrativo do estado do Maranhão. No primeiro semestre de 2014, a arrecadação ultrapassou R$ 8 milhões. No semestre anterior fora de R$ 10,2 milhões.
Gonçalves foi designado para responder interinamente pelo cartório em junho de 2014 pela desembargadora Nelma Sarney, que era corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo dados da CNJ, desde que assumiu interinamente o cartório, Gonçalves nunca lançou os dados no Sistema Justiça Aberta.
Na decisão, Nancy afirma que a 1ª e a 2ª Turmas do STF têm mantido o entendimento da obrigatoriedade da submissão dos responsáveis interinos ao teto máximo previsto para os funcionários públicos, como forma de coibir a perenidade das substituições provisórias.
“Assim, apesar da discutível decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís autorizar o não cumprimento do teto remuneratório no caso em exame, a vacância do 1º cartório de Registro de Imóveis de São Luís (MA) e a interinidade do requerido são fatos incontestes”, afirmou a corregedora.
“Defiro o pedido liminar de afastamento provisório do Sr. Ricardo da Silva Gonçalves e de seu alegado substituto, Sr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, nos termos da fundamentação e da jurisprudência pacífica do CNJ, justificado pelo descumprimento do art. 2º do Provimento 24/2012 dessa Corregedoria Nacional”, concluiu.
Fonte – UOL Noticias
