Banco Central limita uso do PIX por falta de segurança pública

Órgão estabeleceu limites de transferência e outras regras similares às de TED e DOC devido ao aumento de sequestros

A falta de segurança pública observada no aumento de sequestros em grandes cidades segue minando os avanços promovidos com a criação do PIX e levou o Banco Central a impor uma série de restrições e regras que, na prática, transformam o PIX em apenas uma TED ou DOC sem taxa.

De acordo com o anúncio feito pelo BC nesta sexta (27), as operações entre pessoas físicas e microempreendedores individuais ficarão limitadas a R$ 1.000 de 20h às 6h. Para aumentar os limites de transferências em outros horários, haverá um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido.

O usuário também poderá estabelecer limites de acordo com os horários e as instituições financeiras poderão oferecer um cadastro prévio de chaves PIX que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos, mantendo o limite menor para outras contas.

Confira outras regras impostas ao usuário devido à incapacidade dos governos federal, estaduais e municipais de fornecer a segurança devida aos cidadãos que pagam impostos e deveriam receber esse serviço básico como contrapartida.

permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

Fonte: Diário do Poder

 

Percentual de famílias brasileiras com dívidas chega a 72,9%, novo recorde mensal

A alta contratação de dívidas é motivada, principalmente, por fatores como a precariedade do mercado de trabalho formal e a inflação elevada

O percentual de famílias brasileiras com dívidas continuou em alta no mês de agosto e atingiu 72,9%, um novo recorde mensal. O dado faz parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (25) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Os pesquisadores explicam que endividamento é diferente de inadimplência, quadro que se configura quando as dívidas estão em atraso. Em agosto, um em cada quatro brasileiros (25,6%) não estava conseguindo quitar as dívidas no prazo, percentual que se mantém estável em relação a julho e é 1,1% menor que em agosto de 2020.

“Vale notar que o crédito não é necessariamente um vilão à economia, ele potencializa o consumo das famílias, assim como suporta iniciativas empreendedoras, tão importantes para os informais, hoje em dia. Entretanto, tendo em conta o contexto do endividamento elevado, especialmente pelas compras no cartão de crédito, e com a crise sanitária ainda promovendo incertezas no desempenho econômico, são imperativos mais rigor e planejamento das famílias com as finanças”, diz um trecho da pesquisa.

Além do número de famílias endividadas, também está aumentando o percentual de famílias com mais de 50% da renda mensal comprometida com suas dívidas. Essa proporção chegou a 21,1% do total de famílias endividadas em agosto.

Na análise da CNC, a alta contratação de dívidas é motivada, principalmente, por fatores como a precariedade do mercado de trabalho formal e a inflação elevada. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, explica que muitos brasileiros têm recorrido à informalidade e obtido crédito para investir em pequenas atividades que possam recompor sua renda e garantir seu sustento.

“Mas há uma necessidade grande de planejamento do orçamento familiar para que esse alívio não vire um problema ainda maior do que o que se tinha inicialmente, uma bola de neve”, alerta.

A CNC destaca que o crédito mais acessível, com taxas de juros relativamente baixas, contribuiu para um maior endividamento no primeiro semestre de 2021, quando a concessão média de crédito aos consumidores atingiu 19,2%, a maior desde o início de 2013. Apesar disso, a alta da inflação e o consequente aumento da taxa básica de juros (Selic) já têm sido precificados pelo mercado, o que resulta em juros mais altos.

Para a economista responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, mesmo que a inadimplência permaneça estável, a elevação dos juros aumenta o risco de esse indicador piorar no futuro.

“O crédito mais caro e as despesas elevadas restringem a capacidade de consumo das famílias. Enquanto faltarem sinais mais robustos de recuperação no mercado de trabalho formal e na renda, com alívio da inflação, as necessidades de recomposição dos rendimentos pelos mais vulneráveis seguirão elevadas. Com isso, o endividamento no país pode aumentar ainda mais”, diz a especialista, em análise divulgada pela CNC.

Fonte: Agência Brasil

 

Juros do cartão de crédito subiram em julho e chegará a 331,5% ao ano

Em média, bancos cobraram 331,5% ao ano no mês passado no rotativo, fazendo com que dívida quadruplique em 12 meses

Os juros do cartão de crédito cresceram em julho, informou nesta sexta-feira (27) o Banco Central. A taxa ficou em 331,5% ao ano no mês, 4 pontos percentuais acima do registrado em junho. Já o índice para o cheque especial ficou em 123,5%, uma diminuição de 2,1 pontos em relação ao mês anterior.

Esses percentuais são as médias cobradas pelos bancos dos clientes que tomam dinheiro emprestado nas duas modalidades. As duas opções são as mais caras do mercado.

No caso do cartão de crédito, uma dívida de R$ 1.000 tomada em julho deste ano vai se tornar, de forma hipotética, em um saldo devedor de R$ 4.315 com a taxa média praticada pelos bancos brasileiros. Portanto, a dívida vai mais do que quadruplicar em 12 meses.

Já no caso do cheque especial, a mesma dívida de R$ 1.000 vai saltar para R$ 2.235 dentro de um ano. Ou seja, o débito vai mais do que dobrar.

Mais barato

O crédito consignado, aquele que tem desconto na folha de pagamento do funcionário, é uma das linhas de empréstimo mais baratas do mercado e se apresenta como alternativa para o cheque especial e o cartão de crédito.

Apesar da alta de 0,1% na passagem de junho para julho, a taxa de juros nessa linha de crédito ainda é a melhor opção para quem precisa de dinheiro emprestado. No mês passado, o índice médio registrado foi de 18,8% ao ano.

No mesmo exemplo da dívida hipotética de R$ 1.000, se feita no crédito consignado, passaria a custar R$ 1.188 depois de um ano.

Para servidores públicos, a taxa é ainda menor e atinge 16,6% no crédito consignado, mesmo com a aceleração de 0,4% na passagem de junho para julho. Já para os beneficiários do INSS, (aposentados e pensionistas) o índice em maio desacelerou pelo terceiro mês consecutivo, chegando a 20,5% em julho. E aos trabalhadores da iniciativa privada, a taxa média ganhou ritmo de 0,1 p.p. ao mês, ficando em 29,5% ao ano em julho.

Fonte: R7

 

Lula perde na justiça pedido de indenização por danos morais a Revista Istoé

O direito subjetivo à honra e à imagem (artigo 5º, X, da CF) não é absoluto e deve ser harmonizado com a orientação constitucional que assegura a livre manifestação do pensamento e da informação (artigo 5º, IV, IX, XIV).

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para ser indenizado por danos morais pela revista Istoé, dois jornalistas e um entrevistado.

Lula contestou na Justiça uma entrevista publicada pela Istoé em fevereiro de 2017 com um ex-funcionário da construtora Camargo Corrêa. Ele relatou aos jornalistas da revista que teria levado uma mala com dólares ao ex-presidente, além de ter feito outras denúncias sobre casos de corrupção.

Na ação, Lula alegou abalo moral e dano a sua imagem em decorrência da reportagem e acusou a revista e seus jornalistas de não apurar a veracidade dos relatos do entrevistado, que teria um “histórico de mentiras”. Porém, a ação indenizatória foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus.

Para o relator do acórdão, desembargador James Siano, não houve excesso ou abuso na reportagem, que “visivelmente possui caráter informativo”. Ele afirmou que a revista teve o cuidado de atribuir a narrativa de corrupção ao entrevistado, “sem formular considerações próprias”. Siano concluiu, assim, que o direito à informação foi cumprido.

“Se as informações divulgadas são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela”, explicou o magistrado.

Com relação ao ex-funcionário da Camargo Corrêa, o relator afirmou não ser possível responsabilizá-lo, uma vez que apenas relatou fatos repassados anteriormente à Polícia e que foram alvo de investigação. Segundo Siano, punir civilmente o denunciante poderia desestimular outros cidadãos a denunciar atos ilícitos.

“Ademais, pessoas públicas, como no caso do apelante, devem ser menos suscetíveis às acusações, enfrentando-as na sede própria (esfera criminal), desmascarando as acusações infundadas, com direito de obter a mesma divulgação e publicidade das conclusões criminais, mas não punir, preventivamente, quem toma a iniciativa de formular a denúncia”, completou.

Assim, a conclusão do desembargador foi que não houve dolo por parte da revista e dos jornalistas, nem indícios de que o entrevistado teria usado o veículo para proveito próprio ou com interesse de prejudicar o ex-presidente Lula. A decisão se deu por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator sorteado, desembargador Erickson Gavazza, e o segundo juiz ficaram vencidos. Eles votaram para dar provimento ao recurso de Lula por entender que houve abuso do direito de informação, com violação ao direito de personalidade do ex-presidente capaz de ensejar a reparação por danos morais.

Fonte: CONJUR

 

João Vaccari, ex-tesoureiro PT é réu em outro caso de roubo na Petrobras

Cúmplices do roubo fizeram acordo e entregaram provas à Justiça

O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus, em mais um processo de roubalheira de dinheiro público promovido nos governos do PT, o compadre e amigo do ex-presidente Lula João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do partido dos Trabalhadores (PT), mais duas cúmplices e dois executivos da Doris Engenharia

Eles são acusados de desviar mais de R$3,6 milhões de contratos de serviços de engenharia em navios plataforma da Petrobras. Após uma operação triangular, o dinheiro roubado foi entregue a Vaccari, de acordo com as investigações.

O MPF pediu condenação na esfera penal, multa pelos valores roubados e pelos danos causados à Petrobras, além do bloqueio de bens no valor de R$7,3 milhões.

Os executivos da Doris, subsidiária de um conglomerado francês, de acordo com o MPF, usaram o intermediário ou “operador” Zwi Skornicki para pagar propinas ao ex-gerente-executivo da Petrobras Pedro Barusco, em troca de contratos de prestação de serviços de engenharia de oito navios plataforma da estatal de mais de US$200 milhões.

Um contrato fictício com uma empresa de consultoria de Zwi Skornicki, no valor de R$ 3.658.500,13, foi utilizado no esquema para roubar a Petrobras, sendo que parte do valor acabaria em uma conta do “operador” na Suíça.

No total, segundo o MPF, foram identificadas 27 transferências bancárias entre 2011 e 2014 para as contas dessas empresas, somando quase R$650 mil. O “operador” do esquema e o ex-gerente da Petrobras fecharam acordo de colaboração premiada com o MPF, confessaram os crimes praticados e entregaram documentos comprobatórios.

Coluna do Claudio Humberto

 

 

 

Johnson & Johnson, depois da dose única recomenda reforço com mais uma dose da janssen

  • Após oito meses, nível de anticorpos gerados pela vacina da Janssen começa a cair
  • Por isso, Johnson & Johnson recomenda uma dose de reforço da vacina
  • Ao mesmo tempo, mundo discute aplicação da terceira dose de outras vacinas

A vacina da Janssen contra a covid-19 não deve ser mais em dose única. Na última quinta-feira (25), a Johnson & Johnson anunciou que apoia uma aplicação de dose de reforço para o imunizante da Janssen, braço farmacêutico da empresa.

Um estudo conduzido pela empresa indicou que a dose de reforço ajuda a aumentar os níveis de anticorpos produzidos pela vacina da Janssen. Após a primeira dose, são 28 dias até a imunização completa e o estudo indica que os altos índices de anticorpos duram oito meses.

“Nós estabelecemos que uma dose da nossa vacina contra a covid-19 gera uma resposta imune forte e robusta que persiste por oito meses. Com essas novas datas, nós vemos que uma dose de reforço da vacina da Johnson & Johnson pode aumentar a presença de anticorpos em quem já havia recebido a vacina”, explicou Mathai Mammen, diretor global de pesquisa da Janssen.

“Nós estamos ansiosos para discutir a possibilidade de uma nova estratégia de vacinação com as autoridades de saúde pública, com um reforço depois de oito meses ou mais da primeira dose”, disse.

Agora, a Johnson & Johnson está em contato com o FDA, agência regulatória dos Estados Unidos, com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças do mesmo país e também com a agência regulatória europeia para discutir a possibilidade de dar uma dose adicional da vacina da Janssen.

Fonte: Agência Reuteres

 

A trajetória de Renan Calheiros: Inquéritos, amantes, propinas, relator de CPI e…

Renan Calheiros é um sujeito astuto, investido do cargo de Senador da República ele trilha um caminho obscuro, repleto do coisas erradas. Isso ficou muito bem claro na época em que a Rede Globo e a Revista Veja em 2007, escancararam para todo o país o seu “modus operandi” e sua forte atuação no mundo criminoso da política brasileira.

A sua ex-amante, a jornalista Monica Veloso foi o pivô da história, revelando publicamente o esquema de Calheiros. Nas suas revelações, contou que até a pensão que recebia de Renan, com o qual teve uma filha, o dinheiro recebido era fruto de propina, segundo ela, pegava todo mês em efetivo das mãos de Claudio Gontijo, lobista da empresa Mendes Júnior.

Apesar das inúmeras denúncias e provas cabais, Renan continuou intocável e “imexível” juridicamente, inclusive teve ascensão política, reassumindo posteriormente a Presidência do Senado Federal, fruto de sua influência como comandante do sistema vicioso da corrupção.

Depois de nove anos, em 12/12/2016, Renan voltou a ser denunciado formalmente ao STF, desta vez pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, acusado por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, Renan Calheiros atuava no esquema de corrupção e fraudes em contratos da Petrobras, no chamado petrolão.

Apesar das provas robustas que pesaram contra Renan, mais uma vez o STF (Guardião da Constituição), deixou o dito pelo não dito e de acordo com a maioria de seus ilustres ministros, engavetou o caso.

Até aí apesar da gente não aceitar e repudiar, é compreensível, pois temos a real noção do tamanho do comprometimento das instituições públicas, dada à força e abrangência do sistema de corrupção que impera em nosso país.

O que nos causa ainda maior indignação é de assistir esse tipo de sujeito, no alto de sua prepotência e perversidade, a se pronunciar em tom ameaçador ao presidente da República, eleito de forma livre e espontânea com mais de 57 milhões de votos.

Esses tipos de bandalheiras e inversões de valores é o que vem causando revolta às pessoas de bem deste país. Ninguém tolera mais essas figuras nefastas e cabulosas como Renan Calheiros e tantas outras, que atuam em conluio contra os interesses republicanos.

O povo não vai mais permanecer calado, mesmo diante de ameaças, prisões injustas e arbitrárias. Vamos reagir, “não é possível que 57 milhões de brasileiros, vão abaixar a cabeça para algumas centenas de corruptos???” Chegamos no limite, é hora de fazer como fez o Conde de D’Eu, “chutar o pau da barraca!!!!”

Álvaro Soares

 

STF mantém inquérito da PF contra a cúpula da CPI por vazamento de sigilos

Ministro do STF atesta que a PF não cometeu ilegalidades ao abrir inquérito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou a iniciativa dos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolphe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) de arquivar sumariamente o inquérito em que a Polícia Federal apura a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, da qual o trio é, respectivamente, presidente, vice e relator. A decisão provocou críticas do rival de Aziz em seu reduto político, o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), disse que estaria claro o cometimento de crime pelo presidente da CPI.

Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus 205275, impetrado pelos senadores, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal, na abertura do inquérito. E negou liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para apurar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin, que deveriam ser mantidos em sigilo.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria).

Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores.

Fachin acrescentou que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”, já que, do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. “Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu o ministro.

Assinatura exigida

Após a decisão de Fachin, o presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz, afirmou ontem (24) que, seguindo recomendação do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, todos os senadores do colegiado poderão ter acesso aos documentos da comissão de inquérito, mediante assinatura. Omar destacou a importância da medida adotada, para que não venha a responder judicialmente pelo vazamento de dados.

(Com informações da Comunicação do STF)

 

PF apreende malas com mais de R$ 20 milhões na casa de operador de pirâmide

Investigadores apontam que esquema de pirâmide envolvendo criptomoedas chegou a movimentar bilhões

A Polícia Federal encontrou malas com vários maços de dinheiro na casa de um dos acusados de operar um sistema de pirâmide financeira no Rio de Janeiro (RJ). A Polícia Federal acredita que essa pode ser a maior apreensão de dinheiro vivo da história da corporação, superando o caso de Geddel Vieira Lima, quando foram encontrados R$ 51 milhões. Mais cedo, agentes acharam R$ 20 milhões em dinheiro vivo na casa de Glaidson Acácio de Mirada, suspeito de comandar o esquema.

Glaidson foi preso por determinação da justiça e o dinheiro foi encontrado durante o cumprimento de mandados de busca. Na casa dele, além das cédulas, foram encontradas barras de ouro. De acordo com informações obtidas pelo R7, horas depois foram encontradas novas cédulas em outro endereço de um dos alvos.

Os valores ainda estão sendo contabilizados. Também foram apreendidos 21 carros de luxo e R$ 147 milhões em bitcoins (591 bitcoins), uma moeda virtual.

Os valores podem aumentar com a contagem de todos os valores identificados. A Operação Cryptos foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (25) e mira fraudes bilionárias no sistema financeiro nacional.

A Justiça autorizou o cumprimento de nove mandados de prisão e 15 de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Distrito Federal. O acusado prometia lucros de 10% no investimento em criptomoedas. De acordo com a PF, no entanto, ele sequer investia os recursos no mercado.

O aumento da movimentação nas contas ligadas ao grupo nos últimos anos, especialmente nos últimos 12 meses, chamou a atenção das autoridades. Até 2014, Gladson recebia cerca de um salário mínimo por mês. A quantidade de dinheiro impressionou os policiais e integrantes da Receita Federal e do Ministério Público Federal (MPF), que também participam da ação.

Fonte: R7

 

Câmara aprova PL que obriga poder público a identificar demanda por vagas em creches

De acordo com o texto, tanto estados quanto municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei 2228/20, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização de levantamento de demanda por vagas em creches, anualmente. A proposta estabelece o atendimento na educação infantil para crianças com até 3 anos de idade.  O texto agora será analisado pelo Senado.

De acordo com o PL, tanto estados quanto municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola. Isso se dará por meio da divulgação do levantamento, com os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Autor da medida, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que “se o Brasil salva uma geração, essa geração salva o Brasil.” Já a relatora do PL, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), pontuou que a proposta está de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), pois leva em conta que o Estado deve buscar as crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de saúde, assistência social e proteção à infância.

O projeto de lei estabelece, ainda, que o repasse de recursos federais destinados ao financiamento da expansão da infraestrutura física e aquisição de equipamentos para a educação infantil será condicionado ao levantamento da demanda por vagas. Além disso, é preciso considerar disposições dos planos de educação, assim como diretrizes e metas para a oferta do atendimento da educação infantil nela determinadas.

Fonte: Brasil 61