Flávio Dino quer assumir gestão dos lençóis maranhenses com a Maranhão Parcerias (MAPA)

O período ideal de visitação ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é de maio a setembro, quando as lagoas estão cheias devido às chuvas do verão. As fotos dessa galeria foram feitas em setembro de 2017.
Foto: Thais Polimeni/Cult Cultura

O estado do Maranhão, governado por Flávio Dino (PCdoB), está na briga para ficar com a gestão dos lençóis maranhenses. Principal ponto turístico do Maranhão, o território é federal e recentemente foi incluído em uma lista de localidades que serão privatizadas pelo governo de Jair Bolsonaro, junto com os parques nacionais de Jericoacoara (CE) e Iguaçu (PR).

“O governo federal não quer, mas a gente quer”, afirma o Secretário Chefe da Representação Institucional do Governo do Maranhão no Distrito Federal, Ricardo Cappelli, contando que o estado aguarda uma resposta do governo federal sobre o assunto há mais de um mês.

A movimentação para trazer o espaço para influência do estado começou antes mesmo do anúncio da privatização. O governador Flávio Dino enviou um ofício ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) pedindo que a gestão passasse para o estado, por meio da Maranhão Parcerias (Mapa), em 06 de setembro.

“A proposta fortalecerá as relações interinstitucionais entre o Estado do Maranhão e a União, aperfeiçoará a gestão socioambiental integrada da unidade de conservação em apreço, bem como a sua relação com o seu entorno”, defende o governador no documento.

O ofício, porém, até hoje não recebeu resposta. Pouco menos de três meses depois, em 03 de dezembro, o governo federal anunciou que o parque seria privatizado, mesmo com a demonstração de interesse do estado.

“O governo estadual destaca que mantém o interesse na administração do parque e que aguarda um retorno sobre o pedido feito pelo governador Flavio Dino em junho, ao Ministério do Meio Ambiente”, disse o governo do Maranhão em nota. Procurado, o Ministério do Meio Ambiente não respondeu aos questionamentos da reportagem até o momento da publicação.

Fonte: Congresso em Foco

 

Bolsonaro bateria todos os oponentes se eleição fosse hoje, revela pesquisa FSB/Veja

Jair Bolsonaro seria reeleito caso as próximas eleições presidenciais fossem hoje. Pelo menos é isso que aponta uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto FSB e pela Veja. De acordo com o estudo, que avaliou os diversos cenários eleitorais possíveis para 2022, Bolsonaro ganharia de Lula no segundo turno com uma diferença de cinco pontos percentuais. Mas passaria com facilidade por Haddad, Ciro, Huck e Doria. O presidente só teria a reeleição ameaçada caso o ministro da Justiça, Sergio Moro, resolvesse entrar no páreo.

De acordo com a pesquisa FSB/Veja, em um cenário em que Bolsonaro (s/partido) e Lula (PT) se enfrentam na disputa presidencial, o atual presidente receberia 32% dos votos e Lula, 29%. Ainda haveria 9% de votos para Ciro Gomes (PDT), 9% para Luciano Huck (s/partido), 5% para João Amôedo (Novo) e 4% para João Doria (PSDB). No segundo turno, Bolsonaro também sairia na frente com 45% dos votos válidos, contra 40% de Lula. Nesse caso, 10% dos entrevistados disseram que não votariam em nenhum dos candidatos, 4% anulariam o voto, 1% votaria branco e 1% não respondeu.

Já se o ex-presidente Lula continuasse inelegível e apontasse Fernando Haddad como o nome do PT para 2022, Bolsonaro receberia 33% dos votos; Haddad, 15%; Luciano Huck, 12%; Ciro Gomes, 11%; Amôedo, 5%; e Doria, 3%. No segundo turno, porém, o atual presidente ampliaria a distância do PT: Bolsonaro teria 47% dos votos e Haddad 32%.

Caso Bolsonaro não concorra e Lula enfrente Moro nas eleições de 2022, o atual ministro da Justiça também ficaria à frente do ex-presidente. Moro teria 32% dos votos e Lula 29% no primeiro turno. E essa distância se ampliaria no segundo turno: 48% x 39%. Se a disputa fosse entre Moro e Haddad, o ex-juiz também ganharia. Em um possível segundo turno, ele teria 52% dos votos e Haddad, 29%.

Já se Moro concorre com Bolsonaro e Haddad, Bolsonaro teria 28% dos votos; Haddad, 16%; Moro, 15%; e Huck, 13% no primeiro turno. Caso acontecesse um segundo turno entre Bolsonaro e Moro, contudo, haveria um empate técnico. É que, hoje, a pesquisa aponta 36% de votos para Bolsonaro e outros 36% para Moro, além de 2% de votos brancos e 7% de nulos. Nesse cenário, 18% dos entrevistados não votaria nem em Bolsonaro nem em Moro e 1% não respondeu.

Fonte: Congresso em Foco

 

PGR diz ao STF não haver motivos para suspeição de Sérgio Moro no processo que levou Lula à cadeia

Documento também descarta existência de irregularidades em conversas obtidas por hackers

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) negando a existência de motivos para sustentar o pedido de suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex em que condenou o ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, também não há qualquer indício de irregularidades nos diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato, obtidos por hackers e divulgados pela imprensa.

De acordo com o subprocurador-geral da República, José Adônis Callou, que assina o documento, o pedido da defesa do ex-presidente também não encontra respaldo quando fala em perseguição e açodamento na análise do caso.

Além disso, Callou explica que a pena atribuída ao petista foi “significativamente” menor que a aplicada aos demais casos da Lava Jato. “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, disse.

“O que se observa é que os processos na operação Lava Jato duraram em média 312 dias, enquanto a primeira ação penal contra o paciente durou 352 dias e a segunda, 754 dias, o que esvazia a alegação do paciente de que os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral”, continua.

Callou confirmou ser “comum” as conversas entre advogados, procuradores e juízes, o que exclui as suspeitas de que Moro tenha atuado como juiz de instrução. “Nenhuma suposta mensagem revela qualquer tipo de violação de direitos ou garantias dos investigados ou réus, em relação a qualquer ato ou decisão judicial. Se o juiz cobrou celeridade em manifestações do Ministério Público, estava zelando por um princípio processual e constitucional. Poderia tê-lo feito em audiência, por telefone, em reunião presencial ou mediante contato via secretaria da Vara, com qualquer das partes”, explicou.

Diário do Poder

 

Promotor de Justiça de SP criou punição para quem estacionar em vaga preferencial. Em São Luís se vê a indiferença

Em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, os termos de ajustamento de conduta e a ação civil pública viraram armas nas mãos do Ministério Público. Pelo menos desde julho, o promotor Ramon Lopes Neto vem notificado pessoas multadas por estacionar em vagas reservadas a idosos ou deficientes com uma proposta: ou a pessoa assina um TAC se comprometendo a “doar” R$ 2 mil aos fundos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da cidade ou ele ajuíza uma ação civil pública para cobrar R$ 4 mil de indenização por danos morais coletivos.

Promotor criou multa extra a motoristas

De acordo com o promotor, a pessoa que estaciona seu veículo numa vaga reservada, além de cometer infração de trânsito gravíssima, prejudica a coletividade e tem o dever de indenizar a sociedade. Ele tem escolhido os alvos a partir de acordo com a Transerp, a empresa municipal de fiscalização de trânsito de Ribeirão.

Por meio do acordo, a empresa se comprometeu a enviar ao promotor, todo mês, a lista de todas as pessoas multadas por estacionar em vagas reservadas. E aí o promotor entra em contato com as pessoas e faz sua proposta.

E não faz diferença se elas já tiverem pagado as multas — para o MP de Ribeirão, a previsão do Código de Trânsito Brasileiro não é suficiente, já que as pessoas continuam estacionando onde não devem. Segundo o promotor disse à Justiça, ele já teve acesso aos nomes de 800 pessoas passíveis de ser procuradas por ele.

Algumas pessoas pagaram os R$ 2 mil, já que a notificação já vem com o boleto bancário. Mas outras não concordaram com a proposta do promotor, e ele foi adiante com as ações civis públicas. Pelo menos duas já foram negadas, por falta de interesse processual.

“O legislador não estabelece que a infração consistente em estacionar carro de maneira indevida em vagas sinalizadas como de uso exclusivo de pessoa portadora de deficiência ou de pessoa idosa ocasione, além do pagamento de multa por infração de trânsito, o pagamento de indenização por dano moral difuso”, afirma a juíza Rebeca Mendes Batista, em uma das decisões.

Na outra sentença, a juíza Roberta Luchiari Villela explica que o CTB já prevê indenizações por danos cometidos por motoristas. Só que no artigo 297. O dispositivo diz que o motorista deve indenizar a vítima, mas só caso a infração tenha causado danos materiais a ela.

Em suas ações, o promotor afirma que a indenização é necessária porque as multas não têm sido suficientes para impedir as infrações. “Ocorre que tal premissa não é apta a justificar a conclusão de dano moral coletivo, na medida em que não se pode pressupor que, diversamente das multas, indenizações no âmbito civil serão aptas a coibir a infração em questão”, afirma a juíza Roberta Villela. “Ainda que assim não fosse, a análise do cabimento da indenização deve pautar-se pela analise da ocorrência do dano, o qual, conforme mencionado, não se verificou demonstrado na espécie.”

Ajustamento de conduta
A juíza Roberta Villela também está responsável por uma ação civil pública de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. Nela, os defensores Samir Nasralla e Patrícia Biagini Lopes pedem que a Justiça anule todos os TACs e ações ajuizadas pelo promotor e determine a devolução dos valores já pagos.

A Defensoria vem sendo procurada por diversas pessoas que não têm dinheiro para pagar os acordos e nem para contratar um advogado e enfrentar o promotor na Justiça.

A magistrada negou a liminar e os defensores recorreram. O agravo está na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do desembargador Ricardo Feitosa. Mas ainda não há decisão.

Na ação, os defensores explicam que o promotor vem notificando pessoas que já pagaram suas multas. Fazê-las pagar indenização, portanto, seria impor dupla punição pelo mesmo fato a elas, o que é ilegal. E a imposição de multa por danos morais coletivos exigiria lei específica, o que não existe. “A imposição de nova sanção aos particulares em favor do Estado, sem norma específica regulamentadora e geral, ofende o princípio basilar do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da legalidade”, afirma a petição inicial.

O acordo também é ilegal, afirmam os defensores. Isso porque o TAC, como se conclui pelo nome, serve para ajustar a conduta de alguém que infringe a lei. Portanto, é um acordo para que quem comete a ilegalidade a compense de alguma forma e se comprometa a encerrar a conduta.

No caso de quem pagou multa por estacionar em vaga reservada, a conduta já foi ajustada – pelo pagamento da multa.

Fonte: CONJUR

 

“Decreto da Maldade” do governo Flavio Dino vai penalizar mais de 800 servidores da Maranhão Parcerias, denuncia o SINTSEP

O presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes tem sido um responsável denunciador das práticas lesivas do governador Flavio Dino contra os servidores públicos estaduais.

Empregados da empresa Maranhão Parcerias (Mapa), antiga Emarph, já começaram a sentir os efeitos amargos do “Decreto da Maldade”, baixado pelo governador Flávio Dino e denunciado pelo SINTSEP. O Governo do Estado reduziu a carga horária dos engenheiros e outras categorias, estabelecendo que, de oito horas, passariam a ter expediente de apenas seis horas, ocasionando, também, a redução do salário-base desses funcionários.

A decisão foi tomada sem qualquer entendimento ou consulta às categorias profissionais ou representantes sindicais. Segundo denúncias recebidas pelo SINTSEP, alguns trabalhadores tiveram redução de até R$ 2.500 no salário. Os engenheiros recebem por lei, piso nacional no valor de oito salários mínimo e meio, que já está incorporado no salário-base dos trabalhadores, e, mesmo reduzindo a carga horaria de oito para seis horas, a Mapa não tem o poder de reduzir o valor do salário-base, como aconteceu.

O que está por trás da iniciativa do governador Flavio Dino é retirar vários engenheiros que regidos pela CLT, que se aposentaram pelo INSS, mas continuam trabalhando e podem perfeitamente irem até a idade de 75 anos. A intenção é mandar esse pessoal para casa, daí os mecanismos de redução de salários e outros meios danosos, que virão com vistas a que eles deixem a MAPA e as suas substituições serão feitas por pessoal terceirizado com salários bem inferiores. De acordo com as primeiras informações, dentro dos próximos dias mais 800 profissionais liberais terão que deixar o serviço público ou então optar pelas novas regras em que ele tem que se manifestar ou será obrigado a optar por uma espécie de plano de demissão voluntária que será proposto pelo governo.

“O governador Flávio Dino, que se manifesta contra as reformas promovidas pelo governo federal, na prática faz uso delas para penalizar os servidores públicos do Maranhão, que, além de amargarem cincos anos sem qualquer reajuste, ainda são surpreendidos com as tentativas de derrubar as ações na Justiça e, agora, redução nos salários dos celetistas” e agora com o desligamento deles, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo. O SINTSEP está oficializando denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho para resguardar os direitos trabalhistas dos engenheiros e de todos os funcionários da Mapa que, de alguma forma, vierem a ser penalizados.

SINTSEP Imprensa

 

Justiça fixa em R$ 10 mil ao Flamengo pagar pensão para famílias dos 10 jovens vítimas de incêndio

O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.

A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ Mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

 

Hacker que possui mensagens de Glenn do Intercept tem delação homologada pela justiça

O pseudo jornalista americano Glenn Greenwald, deve estar mais preocupado do que nunca. Nesta terça-feira, foi noticiado pelo site O Antagonista que o Juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, homologou a delação premiada de Luiz Henrique Molição.

Um dos presos na Operação Spoofing, Molição é acusado de integrar o grupo de hackers de Walter Delgatti Neto, o Vermelho, que invadiu contas de autoridades públicas no Telegram –entre elas, Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato.

Molição teria armazenado parte das mensagens roubadas e feito contatos com Glenn Greenwald, que divulgou o material obtido ilegalmente.

Há uma enorme expectativa sobre a delação haja vista, que ela pode proporcionar investigações mais acentuadas pela Polícia Federal, inclusive sobre o volume de dinheiro que fez parte do negócio. A PF já tem importantes informações que comprometem muita gente pelos interesses escusos feitos com vistas a envolver e denegrir autoridades pelo Interpect, com mensagens montadas criminosamente.

Jornal da Cidade Online

 

Congresso promulga Emenda Constitucional que cria polícias penais

Preenchimento do quadro de servidores da nova corporação será feito por concursos públicos e pela transformação dos cargos de agentes penitenciários.

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 5, a EC 104/19, que cria as polícias penais Federais, Estaduais e Distrital.

A norma prevê que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, os agentes penitenciários serão equiparados a membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas a serem fixadas e regulamentadas por lei.

Conforme o texto da emenda, a polícia Penal ficará vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence.

Veja a íntegra da emenda:

______

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………

XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………….

  • 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.” (NR)

Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 144. ………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

…………………………………………………………………………………………………………………………

  • 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
  • 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de dezembro de 2019

Fonte: Migalhas

|Justiça determina que o Governo do Maranhão realize concurso público para mais de 200 cargos na FUNAC

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha proferiu sentença na qual determina que o Estado do Maranhão, no prazo máximo de um ano, realize concurso público para o provimento imediato de 28 cargos vagos de Educador Social, 42 de Instrutor de Artes e Ofícios, 91 vagas para de Monitor de Atividades Pedagógicas e de Menores e 100 vagas para Socioeducador, a fim de compor a equipe funcional da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias à execução da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A sentença foi proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 5 mil. A sentença judicial é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual o autor relata que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC) contava com um quadro funcional de 974 (novecentos e setenta e quatro) servidores, dos quais somente 250 (duzentos e cinquenta) possuíam vínculo efetivo, e destes, 09 (nove) estavam em processo de aposentadoria.

Acrescenta o MP que o último concurso público realizado para provimento dos cargos efetivos da Fundação da Criança e do Adolescente foi realizado há 24 anos, bem como que a maior parte dos servidores da FUNAC são contratados através de seletivos simplificados realizados, reiteradamente, nos últimos anos. Em contestação à ação, o Estado do Maranhão alegou que eventual procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público esbarraria no princípio da separação dos poderes. Ressaltou, ainda, que já deu início às providências necessárias para deflagração do concurso público. Prossegue afirmando possuir limitações orçamentárias e dever obediência aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e cita dispositivo que veda o aumento de despesas em razão da realização de concurso público e de admissão de pessoal sem prévia dotação e autorização na lei orçamentária. Por fim, defende a inexistência de dano moral coletivo, sob o fundamento de não se comprovou irregularidades ou deficiências no serviço público a ponto de gerar dano moral coletivo.

DEVER CONSTITUCIONAL – “O artigo 227 a Constituição Federal dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Especificamente quanto ao adolescente, dentre os diversos aspectos da sua proteção, um dos mais relevantes é a atuação estatal em relação aos jovens em conflito com a lei”, fundamenta o juiz na sentença.

Douglas Martins observa que a Lei nº12.594/2012, ao tratar sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabeleceu como objetivo da aplicação da medida socioeducativa a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. “Deste modo, o funcionamento adequado do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o qual possui como nítido requisito a existência de servidores capacitados e comprometidos, é indispensável para que as decisões que imponham internação ou outras voltadas aos adolescentes em conflito com a lei se transformem em instrumento de lesão aos direitos humanos e representem a falência do Estado na reinserção social destes adolescentes”, frisou.

E segue: “No caso desse processo, verifico que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera muito o número de servidores efetivos. Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público (…) Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas. Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Estado do Maranhão que realize concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da FUNAC”.

O magistrado ressalta que há de se observar as dificuldades da Administração Pública, sobretudo as relacionadas ao orçamento. “O Poder Judiciário, no exercício de seu mister constitucional, não pode fechar os olhos para o cenário externo e impor ao gestor a adoção de medidas impossíveis de serem executadas ou com grande sacrifício de outras áreas também carentes de atuação estatal (…) Assim, no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para cumprimento da sentença”, ponderou.

Sobre o dano moral coletivo, o juiz citou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso sob análise, a coletividade suportou inúmeros transtornos diante da omissão do Estado do Maranhão em cumprir corretamente as políticas públicas de seu encargo. Há lesão evidente na confiança da sociedade, na prestação do serviço público, na ressocialização dos adolescentes e nos princípios da administração pública. O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, finalizou Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Parques dos Lençóis Maranheses, Jericoacoara e Iguaçu não podem ser privatizados, diz jurista

Parques como o das Cataratas do Rio Iguaçu só podem ser privatizados por meio de lei, e não decreto presidencial.

O decreto que inclui no programa de desestatização do Governo Federal os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), e do Iguaçu (PR), é inconstitucional. O apontamento parte do advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista na matéria ambiental, que falou nesta quarta-feira (4/12) em encontro de ambientalistas na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo.

“Fomos pegos de surpresa com o Decreto 10.147 de 02 de dezembro sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. No entanto, o decreto deve ser anulado, pois o ato do presidente não é possível”, disse Machado.

“Esse ato retira joias da república, e mesmo com medida provisória o Supremo Tribunal Federal não aceitou para diminuir a área de unidades de conservação. Somente através de lei”, afirmou

Prestes a lançar a 27ª edição de seu Direito Ambiental Brasileiro, o jurista e professor da PUC de Campinas defendeu que o estudo prévio de impacto ambiental é ferramenta indispensável para preservar o meio ambiente.

Sobre o episódio das barragens que se romperam em Minas Gerais, Paulo Affonso disse que “a terra tem sido conspurcada e violada e que existem outras barragens com possibilidade de rompimento”. Disse que interessa examinar o que a lei determina sobre o controle das barragens e gestões de risco.

Na visão dele, o artigo 9, parágrafo 1º, da Lei 12.334 de 2010, que fala em inspeção regular pela própria empresa, é inconstitucional. “Aí está a insegurança da própria lei. É necessária uma fiscalização independente, honesta. É uma falha total na gestão de risco uma barragem ser monitorada pela própria empresa. Devia ser confiada a especialistas independentes, com apoio do poder público”, defendeu.

Questionado sobre um projeto de lei de autolicenciamento ambiental em trâmite no Congresso, em que o particular emite a licença pelo computador, sem qualquer crivo do poder público, afirmou que é preciso ser combatido, pois nenhum país no mundo previu isso.

“Temos uma Constituição que diz que o poder público tem de intervir. O Estado não pode lavar as mãos. É um momento difícil”, afirmou.

Na avaliação da desembargadora federal Consuelo Yoshida, do TRF da 3ª Região, o grande mal que existe hoje são informações incorretas e a disseminação de fake news. A desembargadora enfatizou a importância da informação responsável, na disponibilidade de banco de dados para o Judiciário poder julgar com mais segurança. “Não há consenso sobre o tamanho do desmatamento, por exemplo.”

“É preciso de informações confiáveis, públicas. Informação ampla e via internet, para que todos possam se manifestar. Coisas confiáveis e não manipuladas”, resumiu.

Durante o evento, houve consenso de que está havendo uma campanha de desmonte dos órgãos executivos ambientais. “Vemos uma situação inédita, sem precedentes. Nunca tivemos uma situação tão negativa. Mesmo o regime militar não teve jamais essa atitude que tivemos aqui”, afirmou o embaixador Rubens Ricupero, ex-ministro do Meio Ambiente e da Fazenda.

“Pela primeira vez temos um presidente que pessoalmente é malignamente hostil ao meio ambiente e isso se dissemina por todo o governo. Basta lembrar que ele antes da posse queria suprimir o Ministério do Meio Ambiente, depois disse que ia transferir as atribuições ao Ministério da Agricultura. Nomeou um antiministro do meio ambiente.”

Ele contou que os ex-ministros ambientais são todos unidos até hoje “Mesmo de diferentes filiações partidárias, temos a mesma identificação com a causa ambiental. Ele não, é um estranho no ninho. Veio sabe lá de onde. É um advogado ruralista. Não tem conversa, não tem cultura ambiental, não tem background, não tem nada. A intenção é só de desmantelar. Cortaram as verbas em mais de 30%, suprimiu-se vários departamentos de controle, o número de fiscais do Ibama, o discurso é pavoroso”, afirmou Ricupero.

Ricupero disse ainda que precisa haver mais pressão da sociedade e representação no Parlamento. E que é preciso que o Judiciário continue se manifestado. “Mesmo enfrentando uma situação adversa, dias melhores hão de vir, espero muito do MPF. Nesse século é preciso abrir um capítulo para o MPF que muito já fez mas muito precisa fazer. O MPF agora tem de trabalhar em condições inéditas. Antigamente atuava diante das omissões do governo. Agora tem de atuar em ambiente hostil, ambiente de desestímulo ativo a destruição.”

Na visão de Carlos Alberto Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), é preciso combater os atos administrativos anti-ambientais. Ele cobrou ações do Ministério Público ao dizer que a Abrampa representou ao MPF sobre o desmantelamento do Sisnama, e que fará outra agora pedindo que o órgão atue para que o governo busque recuperar áreas degradadas da Amazônia.

“O ponto chave é penalizar, criar um mecanismo de controle, mostrar que aquilo não é lucro”, disse. “O cenário da COP 25 é que o Brasil foi lá pedir dinheiro. Brasil engavetou o acordo de Paris, recusou-se a sediar a conferência. Recusou recurso para o fundo Amazônia. Acumulou passivo enorme de declarações sobre o meio ambiente.

O Seminário O Brasil no contexto das Mudanças Climáticas e de Desastres Ambientais – aspectos jurídicos, econômicos, sociais e ecológicos foi realizado pelo Projeto Conexão Água da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ª Câmara de Revisão), em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

CONJUR