CEMAR terá que pagar indenização a mulher que passou um ano sem energia elétrica em Lago da Pedra

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A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a indenizar em R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), a título de danos morais, uma consumidora que passou um ano sem energia elétrica. A sentença foi proferida em Lago da Pedra, assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da comarca. A autora relata que desde junho de 2015 pleiteava que a CEMAR fornecesse energia elétrica em sua nova residência adquirida no programa minha casa minha vida.

A empresa, por sua vez, apresentou contestação genérica sobre a ação proposta, na qual dissertou sobre a inexistência de dano moral e enriquecimento sem causa, sem contundo tratar do ponto que causou o problema e originou a ação: a falta de instalação de energia elétrica na residência da parte requerente.

“Assim, as alegações da contestação não encontram respaldo nos elementos dos autos, pois a parte requerida, mesmo após ser intimada da decisão que deferiu a antecipação de tutela determinando que instalasse energia elétrica na residência da autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa horária no valor de 50 (cinquenta reais), não cumpriu a obrigação, embora tenha juntados documentos nesse sentido, os quais não condizem com os fatos”, destacou o juiz na sentença.

E continua: “Da análise dos autos, constata-se que a obrigação só foi cumprida após este juízo determinar o bloqueio de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) nas contas da requerida, em decisão proferida durante a audiência de instrução, conforme certidão do Oficial de Justiça, o que demonstra o descaso da empresa requerida em atender, inclusive, as decisões judiciais”. O magistrado ressaltou, ao fundamentar a decisão, que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, indispensável para a qualidade de vida e desenvolvimento social das pessoas, sendo de responsabilidade da requerida o fornecimento adequado e contínuo do referido serviço, sob pena de responsabilidade, conforme determina artigo do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença explica que, sobre o dano moral no caso em análise, não foram necessários grandes esforços a fim de perceber a impropriedade da conduta ilícita da requerida, uma vez que a parte autora ficou mais de 01 (um) ano sem energia elétrica levando em consideração a fase de requerimento administrativo solicitando a instalação até a implantação através de ordem judicial.

 “Sublinho que só na fase judicial transcorreram 90 (noventa) dias desde o dia 22 de abril de 2016 até o dia 23 de julho de 2016, data em que a obrigação foi efetivamente cumprida, sendo que os vizinhos da requerente tinham energia em suas residências. Ressalto que a conduta morosa da requerida em deixar a requerente sem energia privou esta de utilizar televisão, geladeira, dentre outros eletrodomésticos, inclusive tendo que utilizar lamparina com querosene para não ficar no escuro, o que ofende um dos fundamentos da nossa República que é a dignidade da pessoa”, explicita.

E finaliza ao afirmar que, na fixação do valor da indenização, foi levado em consideração todos os transtornos e o longo período que a requerente passou a espera do fornecimento de energia elétrica. “Ademais, acato lições que orientam que em casos como o da espécie, a condenação deve ser num valor moderado, balizado no seguinte binômio: prevenção de novos atos por aquele que cometeu o ilícito versus ressarcimento extrapatrimonial para a vítima. Ademais, registre-se que se deve tomar as cautelas para se evitar o enriquecimento sem causa”, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça mantém sentença de condenação de ex-prefeito de Magalhães de Almeida por improbidade administrativa

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Decisão foi unânime na 5ª Câmara Cível.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto. O Juízo da Vara Única da Comarca já havia condenado o ex-gestor e a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial ao ressarcimento integral – em valor a ser apurado – de dano causado pela ausência de licitação para contratação de empresa para realização de concurso público.

Os dois também foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 85 mil. Carvalho Neto ainda perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público, assim como a empresa nesse último caso.

Insatisfeitos, eles recorreram ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância que julgou procedentes os pedidos da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

Alegaram cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado; necessidade de conexão da ação com outras duas que deveriam ser julgadas em conjunto; e pediram nulidade da sentença, em razão de os fatos estarem pendentes de julgamento. No mérito, defenderam ausência de qualquer ato irregular ou de má-fé.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) rejeitou a preliminar de cerceamento, porque disse que o magistrado tem o poder e dever de julgar antecipadamente a demanda, ao constatar que há documentos suficientes nos autos para instruir seu entendimento.

Quanto à possível não aplicação de regras de conexão, Castro citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, o juiz tem condições de aferir a real necessidade de os processos serem reunidos ou não.

O relator também afastou a preliminar de nulidade apontada por suposta razão de fatos pendentes de julgamento, por entender que a análise das preliminares anteriores rechaça também esta última.

No mérito, o desembargador entendeu que os apelantes não têm razão em seus argumentos. Ribamar Castro mais uma vez citou entendimento do STJ e disse que não há como deixar de reconhecer o dolo genérico, uma vez que foram apontadas as irregularidades na contratação da empresa citada para a realização de concurso público no município, na gestão do então prefeito João Cândido de Carvalho Neto.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com o entendimento do relator, de que a contratação se deu à revelia das normas, e também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito e da empresa.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal no Maranhão quer prevenir conflito fundiário em projeto de assentamento de Itinga

A instituição fez recomendação ao INCRA em favor de famílias que habitam áreas do projeto de assentamento Fênix. Os constantes problemas em áreas de reforma agrária são decorrentes da corrupção que marcou várias administrações na Superintendência Regional do INCRA, durante o período em que a instituição foi controlada pelo PT e mais precisamente por Washington Macaxeira, ex-governador do estado e atual Ministro do Tribunal de Contas, mas que continua fazendo articulações dentro do Partido dos Trabalhadores no Maranhão. Recentemente entenderam de fazer a galeria dos ex-superintendentes do INCRA e fizeram um convite todos os que estão vivos. Fui informado que os processados  são réus e até condenados por praticas de corrupção no órgão, foram que tentaram ostentar. A maioria integrada por pessoas sérias se sentiu incomodada, por entender que não poderiam ter as suas imagens associadas a corruptos e outros se negaram a comparecer para não passarem por constrangimentos. Soube, que tem ex-superintendente que quer retirar a sua foto e nome da galeria para não ser confundido como corrupto. (texto do editor)

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que, na demarcação do projeto de assentamento Fênix, localizado no município de Itinga (MA), empenhe-se por preservar no interior dos lotes atuais benfeitorias como casas, açudes, poços e currais. O projeto de assentamento tem cerca de 9 mil hectares e vai contemplar 306 famílias.

Segundo informações colhidas em reuniões com servidores do Incra e outros interessados, diversas famílias que atualmente habitam áreas do projeto de assentamento tiveram autorização do Incra para a construção de benfeitorias, tendo a autarquia, inclusive, fornecido a elas a documentação exigida para a obtenção de financiamentos junto a bancos.

De acordo com o procurador da República Jorge Mauricio Klanovicz, a demarcação de lotes no projeto de assentamento está em pleno curso, o que deve levar à redução de muitos deles e possível exclusão de benfeitorias de suas áreas. “O quadro exposto, se mal conduzido pelo Incra, pode levar a uma situação de conflito fundiário”, alertou o procurador.

“A reforma agrária é poderoso instrumento de realização dos postulados emancipatórios da Constituição Federal de 1988 e, como tal, deve buscar levar paz ao campo”, conforme destacado na Recomendação. No documento, evidenciou-se, ainda, que “o princípio da proteção à confiança legítima impõe à Administração Pública a necessidade de observância de justas expectativas que haja criado, não lhe sendo dado, após chancelar a construção de benfeitorias em determinadas áreas de projeto de assentamento, redesenhar os terrenos e deles excluir as benfeitorias sem qualquer indenização”. O Incra terá 10 dias, a partir da data de entrega da recomendação, para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão

As constantes intervenções do Ministério Público Federal e apoio da Justiça Federal

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As constantes intervenções do Ministério Público Federal  e apoio da Justiça Federal, nas questões fundiárias de responsabilidade do governo federal tem sido importante para corrigir e impedir a intervenção de políticos, grileiros e grandes empresas do agronegócio, como o caso recente do Grupo Suzano Papel Celulose, que praticamente destruiu grandes áreas do cerrado e se instalou em nove municípios do Baixo Parnaíba. Por omissão ou conivência do Estado, terras devolutas estão incorporadas ao patrimônio do Grupo Suzano no Baixo Parnaíba.

Prefeitura de Turiaçu é obrigada pela justiça a garantir Tratamento Fora de Domicílio à criança com microcefalia

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Medida atende pedido do Ministério Público do Maranhão

Acolhendo pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 20 de fevereiro, em caráter liminar, que o Município de Turiaçu assegure, no prazo de 72 horas, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de uma criança com microcefalia.

A medida deve garantir o pagamento de todos os custos relativos às passagens, alimentação e pernoite para a criança e seus acompanhantes, enquanto durar o tratamento na capital, São Luís.Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde.

Na ação, ajuizada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Turiaçu, foi enfatizado que a família da criança declarou não ter condições financeiras para pagar as despesas relativas ao tratamento da criança.

A paciente de um ano realiza acompanhamento sistemático para tratamento ambulatorial no Hospital Universitário, na Unidade Materno Infantil, em São Luís, necessitando de consultas periódicas com equipe médica multiprofissional até os sete anos de idade. Em Turiaçu, não é oferecido este tipo de tratamento na rede pública de saúde.

O pai da paciente compareceu à Promotoria nos meses de agosto e outubro de 2016, quando informou que o Município não vinha cumprindo a sua obrigação de custear as despesas do TFD, porque frequentemente atrasava a liberação do recurso.

Em dezembro, a administração municipal suspendeu totalmente o auxílio, mesmo depois de pedido extrajudicial feito pelo MPMA para a regularização do repasse. O bloqueio obrigou a família da criança a custear todas as despesas, incluindo transporte, alimentação e hospedagem.

Na decisão, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, foi ressaltado que, se o tratamento não for custeado urgente e ininterruptamente, a criança corre sério risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação. “O pedido refere-se a um direito indisponível, a saúde de uma criança acometida por graves moléstias e que necessita urgentemente de tratamento para continuar a viver”, afirmou.O município de Turiaçu fica localizado a 469 km de São Luís.

Fonte – (CCOM-MPMA)

Decisão judicial suspende redução de salários de professores feita pelo prefeito de Poção de Pedras

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Em decisão liminar proferida nos autos de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, determinou que município se abstenha de reduzir os salários dos professores da cidade. O Sinproesemma questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 75/2016, que permite a redução de vencimentos dos professores referente aos ítens de gratificação decorrentes de especialização, mestrado e doutorado desses profissionais.

O Município de Poção de Pedras apontou as razões da redução salarial dos professores. “[..] a redução da gratificação foi uma necessidade da gestão, tendo em vista a utilização constante do FPM para complementar os gastos relativos à educação, os quais deveriam utilizar só o FUNDEB”, alega o Município.

Ao apreciar a demanda judicial, o juiz manteve a constitucionalidade da lei municipal, mas deferiu o pedido de antecipação de tutela, citando decisão do STF: “…o STF rejeitou o controle abstrato de normas com fulcro na violação ao art. 37, XV da CF e entendeu que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não é capaz de afetar a validade, em tese, de norma, mas somente de obstar a sua incidência em concreto, se dela resultar diminuição nominal dos vencimentos”.

Na decisão, o magistrado determina ao gestor municipal que se abstenha de promover uma redução nominal nos salários dos professores, compatibilizando os novos índices de gratificação, de forma que os vencimentos sejam paulatinamente adequados à incidência dos novos percentuais de gratificação.

O juiz fixou ainda, multa diária pessoal  para o gestor municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de atraso no cumprimento ou do descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer uma das cominações determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Tribunal Regional Eleitoral marcou para amanhã (23) a posse do novo presidente e o vice/corregedor

Desembargador Raimundo José Barros de Sousa é o novo presidente do TRE
Desembargador Raimundo José Barros de Sousa é o novo presidente do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizará nesta quinta-feira (23) às 16h, a posse dos desembargadores Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe nos cargos de presidente e vice-presidente/corregedor, respectivamente. A cerimônia está marcada para às 16 horas no auditório Ernani Santos, da sede do órgão.

A solenidade será marcada com a presença de autoridades de todos os poderes constituídos  e de representantes de instituições públicas. Municipais, estaduais e federais e a importante presença de advogados.

Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp geram dano moral

Homem deverá indenizar mãe e filha por denegri-las em um grupo.

A 5ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais.

O réu, colega de faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14 anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40 homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.

O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência policial.

          Em sua defesa, o réu sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial. Afirmou que tem família e namorado e não tem interesse em expor as autoras ou alegar relacionamento com elas. Alegou ainda que alguém pegou o seu celular sem autorização e enviou as mensagens.

Entretanto, conforme o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, o réu não conseguiu demonstrar que as mensagens não foram postadas por ele, conforme alegado. Por outro lado, considerou o teor das conversas “claramente ofensivo à honra e à imagem das autoras, ainda mais se considerando que a segunda demandante tinha apenas 14 anos na época dos fatos“.

“Destarte, a prova colhida no feito se mostrou coesa e coerente, suficiente para a procedência da demanda, pois demonstrado que o réu proferiu palavras pejorativas, de cunho sexual envolvendo as duas autoras, uma delas menor de idade, em um grupo de conversa no whatsapp.”

Fonte – Migalhas

“A Operação Lava Jato precisa chegar ao poder Judiciário”

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 A ex-ministra Eliana Calmon solta mais petardo contra o judiciário

 Não é de hoje que a jurista Eliana Calmon, de 72 anos, polemiza com seus pares da magistratura. Em 2011, quando ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça, ela afirmou que “bandidos de toga” estavam infiltrados no Judiciário. A declaração a colocou em rota de colisão com associações de juízes e magistrados, e posteriormente ela disse ter sido mal interpretada: “Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto”. Seis anos depois, com o país mergulhado no escândalo de corrupção da Petrobras, que mobiliza juízes de diversas instâncias com processos da Operação Lava Jato, Calmon volta à carga, e afirma que é preciso apurar a responsabilidade do Judiciário no caso.

A entrevista é de Gil Alessi, publicada por El País

              Baiana de Salvador – terra natal da empreiteira Odebrecht, bastante criticada pela jurista -, ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça. Em 2014, filiada ao PSB, tentou sem sucesso uma vaga no Senado Federal, e posteriormente anunciou apoio ao candidato tucano Aécio Neves, que disputou e perdeu a presidência naquele ano. Veja a entrevista concedida por Calmon ao EL PAÍS por telefone.

Eis a entrevista.

Como você avalia a Lava Jato até o momento?

A Lava Jato foi um divisor de águas para o país. A partir dela vieram à tona as entranhas do poder brasileiro, e sua relação com a corrupção em todos os níveis de Governo. Mas para que tudo isso fique muito claro, seja passado a limpo de fato, precisa se estender para todos os poderes. Muitos fatos envolvendo o Executivo e o Legislativo vieram à tona, mas o Judiciário ficou na sombra, é o único poder que se safou até agora.

Você acha que membros do Judiciário também tiveram um papel no escândalo de corrupção?

O que eu acho é o seguinte: a Odebrecht passou mais de 30 anos ganhando praticamente todas as licitações que disputou. Enfrentou diversas empresas concorrentes, muitas com uma expertise semelhante, e derrotou todas. Será que no Judiciário ninguém viu nada? Nenhuma licitação equivocada, um contrato mal feito, que ludibriasse e lesasse a nação? Ninguém viu nada? Por isso eu digo que algo está faltando chegar até este poder. Refiro-me ao Judiciário como um todo, nas três instâncias. Na minha terra, na Bahia, todo mundo sabia que ninguém ganhava nenhuma causa contra a Odebrecht nos tribunais. O que eu questiono é que em todas estas décadas em que a empreiteira atuou como organização criminosa nenhum juiz ou desembargador parece ter visto nada… E até agora nenhum delator mencionou magistrados.

Mas não existe um corporativismo no Judiciário que dificultaria processos contra os magistrados?

Os juízes exercem atividade jurisdicional para serem isentos. Ponto. É o seguinte: o juiz de primeiro grau é processado perante o próprio tribunal. O de segundo grau é processado pelo Superior Tribunal de Justiça, e os ministros pela Suprema Corte.

Como vê a indicação do senador Edison Lobão (PMDB-PA), investigado pela Lava Jato, para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado?

Um presidente que está com seu ibope tão baixo quanto está o Michel Temer deveria ser mais cauteloso. Do ponto de vista jurídico nada impede que ele articulasse com a bancada do PMDB no Senado para colocar o Lobão na presidência. Mas em razão do envolvimento dele no processo da Lava Jato melhor seria que ele ficasse de fora. Por outro lado, a decisão era da bancada do partido, que é majoritária, então isso é normal. Se não fosse o Lobão ia botar quem? Está todo mundo comprometido. Você fecha o olho e pega um parlamentar… Pegou um corrupto! Pegou outro, corrupto!

O que achou da indicação do ministro da Justiça licenciado, Alexandre de Moraes, para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal?

Eu gostei da indicação. Aí todo mundo me pergunta “ah, mas o Moraes é político!”. Olha, eu gostei porque conheço ele e conheço os outros que foram cotados para assumir a vaga… E aí você conclui o que quiser. Esta história dele ser político, ora, eu conhecia os outros candidatos e não tinha ninguém bobo. Todos no STF têm inclinações políticas. Não é por amizade que apoio o nome dele. O que acontece é que ele é jovem e muito talentoso, tem livros maravilhosos sobre direito. É brilhante como intelectual e como militante na advocacia. Agora, se ele vai vender a alma ao diabo ou não, aí temos que ver…

Enquanto os processos da Lava Jato na primeira instância avançam com rapidez, no STF o ritmo é diferente. O que provoca essa lentidão na Corte Suprema?

O processamento das ações nos tribunais anda a passos de cágado. Não é só o Teori Zavascki ou o Edson Fachin [ex-relator e atual relator da Lava Jato no STF] que são responsáveis por isso. A tramitação do processo é muito lenta, e é óbvio que aqueles que detêm foro especial não têm interesse em fazer com que o processo, com que essas ações penais andem rápido. A legislação é cruel, há uma dificuldade de fazer andar esses processos. Veja na primeira instância, por exemplo: o Sérgio Moro recebe uma denúncia, e ele faz um juízo de valor, acolhendo ou não. Se acolheu, o denunciado já se torna réu. Agora no foro especial, quando o relator recebe a denúncia, ele nem inicia a ação penal. Ele abre uma intimação para que o indiciado na denúncia venha se defender. Só depois dessa defesa é que ele leva para a corte. Isso estende muito o processo, é muito demorado. E só depois disso começa o processamento.

Temer foi muito criticado por ter nomeado Moreira Franco, citado dezenas de vezes na Lava Jato, para um ministério. Acha correta a nomeação?

Eu acho que se o Ministério Público com base em fatos incontroversos faz uma reclamação formal contra um ministro, eu entendo que não deveria ser nomeado. Ele [Temer] deu aquela desculpa meio esfarrapada [que afastaria quem fosse denunciado] mas a nação teve que engolir. No final de contas é a mesma situação que ocorreu com o Lula, mas dessa vez em decisão monocrática o ministro Celso de Mello avaliou que ele poderia tomar posse.

O juiz Sérgio Moro tem sido muito criticado desde o início da Lava Jato pelo que alguns consideram como sendo um abuso nas prisões preventivas. Como você vê essa questão?

O Moro é muito dinâmico, conhece muito este processo específico, uma vez que ele acompanha o caso e seus desdobramentos desde o início. Isso dá celeridade ao processo, e acho que isso é algo que deve ser aplaudido. Quanto às críticas envolvendo prisões preventivas, a culpa é do STF que não julga os pedidos de liberdade feitos pela defesa. Em última instância, os pedidos de habeas corpus cabem ao Supremo.

Fonte – UNISINOS

Juiz Douglas Martins suspendeu autorização municipal para a construção de usina termelétrica no Distrito Industrial

                aldir

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo procedimento administrativo nº 010/782/2007, o Decreto Municipal nº 32.439/2007 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida para a empresa Diferencial Energias, Empreendimentos e Participações Ltda. Através desse procedimento, o Prefeito de São Luís, “utilizando-se ‘do argumento de interpretar a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo” e obedecer as normas da Lei Municipal nº 3.253/92, “definiu que a expressão ‘Estações e subestações de energia elétrica’ seria sinônimo de ‘usina hidrelétrica, usina termelétrica, usina eólica”. A sentença é assinada pelo juiz titular Douglas Martins.

               Dessa forma, ele permitiu a implantação de uma usina termelétrica na Zona Industrial 3, “em local definido e específico por considerá-la de ‘uso especial”. Relata a ação civil pública que no mesmo ato, o gestor autorizou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, a expedir certidão de uso e ocupação do solo para a ré Diferencial Energia. O autor da ação aduz no pedido que a suposta “interpretação” da lei em comento, na verdade seria o “patrocínio indevido de interesse particular”, padecendo o referido decreto e a certidão de ocupação do solo, de desvio de finalidade.

               A Diferencial Energia alega que o “Decreto Municipal nº 32.439/2007 foi praticado exatamente dentro dos limites legais” e narra que o legislador municipal “delegou ao Executivo a possibilidade legal de dar tratamento adequado às novas necessidades do município” consoante artigos 225, 244 e 245 da Lei 3253 (Lei de Zoneamento). A empresa afirma que a implantação do empreendimento no Distrito Industrial de São Luís é possível tanto do ponto de vista legal, como social, econômico e ambiental.

                 Em relação à demanda de anulação da certidão de uso e ocupação do solo, a Diferencial sustenta que o pedido é “inócuo”, pois “tal documento apenas certifica uma situação e não gera qualquer direito”. Narra, ainda que como o uso especial foi concedido em decreto, a mera publicação no Diário Oficial é suficiente para “provar a existência do direito legal de empreender atividade no Distrito Industrial”. Já o Município de São Luís alega, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça estadual. Sustenta que o gestor municipal ao editar o decreto 32.439 visou “atingir o interesse público primário” e não o “interesse pessoal” e ressalta que o referido decreto “não impõe automática autorização para funcionamento da citada atividade” e que a instalação da termelétrica somente ocorreria se a mesma obtivesse licença ambiental para o ano de sua instalação (2012).

                 O ente público municipal afirma que a lei municipal (3253/92) “permite a instalação de ‘Estações de Energia’ no Distrito Industrial de São Luis” e que a edição do Decreto Municipal visa “apenas aclarar quaisquer dúvidas de interpretação”. “Não acolho a preliminar de incompetência da Justiça Estadual suscitada, pois somente pelo fato de determinado empreendimento ser fiscalizado por Agência Reguladora federal, na hipótese a ANEEL, como também por contar com o financiamento de instituição financeira federal, não implica na competência do Poder Judiciário Federal para apreciação do feito” destaca o Judiciário na sentença, citando jurisprudências.

                  Cita o juiz: “De acordo com o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”. Para o Judiciário, a concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado.

                  Equilíbrio – A Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê, dentre outros, como princípios norteadores a “compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, bem como a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar”.

                Além disso, a Lei da PNMA dispõe sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente e em seu art. 6º, inc.II, dispõe que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo, “com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.

                    Explica o magistrado: “Voltando à hipótese dos autos, percebe-se que as licenças ambientais concedidas são nulas, visto que concedidas em procedimento de licenciamento ambiental do qual não constou certidão de uso e ocupação do solo válida, em desacordo com o art. 10, §1º, da resolução do CONAMA nº 237/1997, cuja redação, pela pertinência, transcreve-se:§ 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes”.

                 A exigência do CONAMA se ampara na norma do art. 30, inciso VIII, da CRFB/88, no sentido de que compete ao município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Desse modo, a instalação do empreendimento só será possível se for compatível com a legislação municipal que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo. A política urbana deve ser executada com a observância de valores constitucionais relevantes, dentre eles, a preponderância dos interesses locais e direito ao meio ambiente equilibrado.

                 “(…) Sendo assim, revela-se nulidade insanável a declaração de conteúdo ideologicamente falso constante da certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo poder público municipal, dando conta de ser permitida Usina Termelétrica como uso especial, nos termos do art. 225 da Lei 3.253/1992. A referida atividade não se encontra elencada dentre as previstas na Listagem de Categoria de Usos para as três Zonas Industriais de São Luís (ZI1, ZI2 e ZI3), nem pode ser equiparada à atividade à subestações elétricas(Uso Especial), como pretendem os réus (…)”, narra a sentença.

                  E decide: “Resulta, por conseguinte, proibida a atividade, na conformidade dos artigos 108, 114 e 120 da Lei Municipal 3253/92. Enfim, o reconhecimento judicial da falsidade ideológica da declaração constante da certidão municipal implica a nulidade da própria certidão, desde a sua emissão, bem como de todos os efeitos jurídicos por ela produzidos, pretéritos e futuros”.

              “Sendo assim, a falsa informação mencionada na certidão contaminou de vício de nulidade todos os procedimentos de licenciamento ambiental relativos ao empreendimento questionado, bem como as respectivas licenças neles expedidas”, concluiu o juiz, ao acolher o pedido na íntegra.

Assessoria de Comunicação do TJ