Perícia aponta inconsistências do TCU em condenação a Deltan Dallagnol e o TRF4 anula pena ao ex-procurador

Uma perícia solicitada pela Justiça Federal revelou inconsistências nas conclusões do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenaram o ex-procurador federal Deltan Dallagnol a restituir valores gastos com diárias e passagens na Operação Lava Jato. 

A decisão inicial do TCU determinou que Deltan e outros membros da Lava Jato devolvessem R$ 2,8 milhões, argumentando que os custos com diárias eram excessivos e que havia uma “indústria de pagamento de diárias” para procuradores seletos. No entanto, a perícia contábil agora sugere que o cálculo do TCU omitiu despesas adicionais que ocorreriam no modelo de remoção, alternativa defendida pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo.

De acordo com o laudo, o TCU não levou em conta custos relacionados à transferência, como a mudança dos procuradores e a gratificação para substitutos nos cargos de origem. “Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, destacou o documento.

Além disso, o laudo esclarece que o modelo de remoção temporária não seria aplicável a todos os integrantes da Lava Jato. Enquanto procuradores da República podem pedir remoção, os procuradores regionais, como grande parte da equipe de Curitiba, têm impedimentos legais para essa transferência. A equipe incluía, além de Deltan, outros cinco procuradores regionais e dois procuradores da República. Os custos com transferência e substituição poderiam superar R$ 3 milhões, segundo a perícia. Esse valor considera apenas as transferências de procuradores que são elegíveis à remoção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, aceitou o pedido da defesa de Deltan e anulou a decisão do TCU, baseando-se nos apontamentos dessa perícia.

Jornal da Cidade Online

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