Partido Novo denuncia Flavio Dino por falsidade ideológica no acordo de leniência da Odebrecht

O Partido Novo acionou a Procuradoria-Geral da República para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, junto com a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI), Carolina Yumi, respondam pelo crime de falsidade ideológica. 

Após a revista Veja ter revelado que o Ministério da Justiça apresentou novo ofício ao Supremo Tribunal Federal, em reparação ao anterior, mostrando que realmente houve pedido de cooperação internacional, solicitado em 2016 junto ao governo da Suíça para o encaminhamento de cópia integral dos sistemas da empresa da Odebrecht. 

“Essa informação já havia sido anunciada por diversas autoridades envolvidas na celebração do acordo de leniência da empresa Odebrecht na Operação Lava Jato, contra as quais, agora, há determinação do Ministro Dias Toffoli de investigação por órgãos públicos para a responsabilização cível e criminal”, destacou Eduardo Ribeiro, presidente do partido Novo.

O Novo afirma que a diretora tinha conhecimento a respeito do pedido de cooperação criado em 2016, por ter exercido, entre os anos de 2015 e 2017, a função de Diretora-Adjunta daquele Departamento.  

Ademais, a equipe jurídica do partido Novo sustenta que “a justificativa de não ter encontrado no sistema o pedido é esdrúxula, porque os próprios dados oficiais do departamento, constantes do site do Ministério da Justiça, demonstram que foram enviados, no ano de 2016, 3.796 pedidos ativos de cooperação internacional pelo Brasil a autoridades estrangeiras, sendo que, desses, apenas 91 (2,4%) foram direcionados à Suíça. Logo, bastaria a diretora ter procurado o pedido dentre os 91 direcionados à Suíça naquele ano. É uma pesquisa, convenhamos, bastante simples, que poderia ter sido feita, inclusive, manualmente”. 

Em razão disso, o partido Novo justifica que “a Sra. Carolina Yumi de Souza assumiu o risco (dolo eventual) ou por vontade livre e consciente (dolo direto) em inserir declaração que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante para o julgamento da Rcl 43.007/DF”, de maneira que houve a prática de crime de falsidade ideológica. 

Diário do Poder

 

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