Ministro Flavio Dino inadmite recurso da CNBB para anular voto de Rosa Weber em aborto

Ministro destacou que amicus curiae não tem legitimidade para recorrer em processos de controle de constitucionalidade. No plenário virtual, ministro Flávio Dino votou por rejeitar embargos de declaração opostos pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

A organização requer que o voto da ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) seja anulado porque o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso teria sido feito antes do voto da ministra. O destaque é um mecanismo processual que retira o caso da pauta de julgamento virtual, interrompendo-o, e o transfere para julgamento em sessão presencial. A CNBB também afirmou que a decisão que permitiu sua participação como amicus curiae foi disponibilizada menos de 24 horas antes do início da sessão de julgamento virtual, o que violaria o prazo mínimo de 48 horas estabelecido pelo regimento interno do STF para o envio de sustentações.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o STF não confere a amicus curiae legitimidade recursal para interpor embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade. Em outras palavras, a figura do amicus curiae, ainda que tenha participado do processo, não possui o direito de recorrer contra decisões nesse tipo de ação. O ministro Dino também ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada, os embargos de declaração não são meios apropriados para reformar julgados, sendo cabíveis apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.

No caso, o relator afirmou que o recurso da CNBB buscava, na verdade, rediscutir matéria já enfrentada na decisão embargada. Assim, ao final, votou pela ilegitimidade recursal da CNBB, não analisando os pedidos suscitados nos embargos de declaração. Antes de se aposentar, ministra Rosa Weber proferiu extenso voto na ação, posicionando-se a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Fonte: Migalhas

 

 

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