Expulsos do BBB 23 Cara de Sapato e MC Guimê podem responder por importunação sexual?

Os participantes foram expulsos do BBB 23 na noite de ontem após acusações de assédio à mexicana Dania Mendez, que entrou no reality show para um período de intercâmbio nesta semana. Na noite desta quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, mais conhecido como Cara de Sapato, e o cantor MC Guimê foram expulsos do BBB 23 após acusações de assédio à mexicana Dania Mendez, que entrou no reality show para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador do programa, Tadeu Schmidt:

“Eu queria muito estar aqui hoje para falar de festa e alegria, mas estou aqui para falar de algo bem desagradável. Nós temos na nossa casa uma convidada, uma visitante, uma pessoa que veio de outro país, mas acima de tudo uma mulher e, como todas as mulheres, merece respeito absoluto. Nós conversamos com a Dania, mas a partir de tudo que vimos e ouvimos, eu estou aqui para dizer que nós não gostamos do que vimos ontem. Sapato e Guimê passaram do ponto. É preciso tomar cuidado com os limites aqui e fora daqui. Assim, por contrariar as regras do programa, Guimê e Sapato estão eliminados do BBB 23.”

Os fatos aconteceram na noite de quarta-feira, durante a Festa do Líder de MC Guimê. Na ocasião, atitudes dos brothers com Dania Mendez repercutiram fora da casa. Guimê, que é casado com a cantora Lexa, foi acusado de apalpar as nádegas da mexicana e, em outro momento, de tentar tocar os seios dela. Já Cara de Sapato tentou beijar a participante mesmo após a recusa dela e acabou “roubando” um selinho.

Lei de importunação sexual

A lei Federal 13.718/18, mais conhecida como lei de importunação sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.

Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público na capital paulista em 2017 e impulsionaram a criação desta lei. A norma também criminaliza a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

Conduta inadequada e criminosa

A advogada Daniella Meggiolaro ressaltou que não assistiu ao programa, mas pontuou que se a mulher não consentiu com nenhum desses atos, ocorreu importunação sexual. Ela explicou que o crime não depende de iniciativa da própria vítima para ser apurado, pois é de ação penal pública incondicionada.

“Até 2018 esse tipo de comportamento gerava muita discussão porque havia uma lacuna legislativa enorme para prevenir e reprimir esse tipo de conduta. Agora, com a lei de importunação sexual, existe um tipo penal que se enquadra perfeitamente na conduta que eles praticaram.”

A causídica acredita que se eles vierem a ser investigados e processados pelo crime de importunação sexual podem se beneficiar com a suspensão condicional do processo ou até mesmo de um ANPP – acordo de não persecução penal. “Não acredito que eles possam sofrer efetivamente uma pena de prisão.”

Fonte: Migalhas

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