TRF-1 anula resolução do Conselho Federal de Odontologia que proíbe dentista de fazer rinoplastia

É ilegal que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) edite resolução para proibir cirurgiões-dentistas de conduzir procedimentos na face como rinoplastia e lifting de sobrancelhas, uma vez que isso escapa de suas competências.

TRF-1 entendeu que resolução escapa de competências previstas pela lei ao CFO. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, a vedação prevista no art. 1º da Resolução CFO 230/2020.

A normativa do conselho proíbe que os profissionais vinculados a ele realizem alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia, e ritidoplastia ou face lifting. O CFO alega na resolução que “determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia” e que há “carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica”.

Resolução ilegal

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator do acórdão, destacou que o CFO é uma autarquia federal e, por conta disso, se submete ao príncipio da legalidade, segundo o qual a atuação da Administração Pública é limitada pela lei. Tendo em vista que a Lei 4.324/1964 atribuiu ao conselho a finalidade de “supervisão ética profissional”, isso “nada tem a ver” com mérito do dispostivo editado pelo CFO, o que torna ele ilegal.

“Ainda que o réu tivesse competência para estabelecer vedações ao exercício profissional, os procedimentos cirúrgicos na ‘face humana’ são atos pertinentes e de competência do ‘cirurgião-dentista’ (graduado ou pós-graduado), conforme a Lei 5.081/1966”, acrescentou o magistrado.

Fonte: CONJUR

 

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