OAB acorda e diz que vai ao STF contra Alexandre de Moraes alegando “grave afronta à Constituição”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que o STF derrube a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu uma multa de R$ 50 mil a qualquer pessoa que usar o VPN, uma rede criptografada, para acessar o X no Brasil. A OAB apontou “grave afronta” à Constituição. A multa imposta por Moraes foi assinada na última sexta-feira (30/8), quando o ministro ordenou a suspensão do X no Brasil.

O bloqueio aconteceu depois de a plataforma não ter indicado um representante legal no país e se recusar a pagar multas impostas pelo Supremo. Na segunda-feira (2/9), a decisão foi aprovada pela Primeira Turma do STF. Para a OAB, a decisão sobre a multa de R$ 50 mil a quem acessar o X por uma rede criptografada é inconstitucional. 

“[A decisão] criou um ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”, afirmou a entidade.

O documento, assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, ainda criticou a punição “de forma genérica e indiscriminada”.

 “A punição dos indivíduos, por sua vez, deve se dar em um processo justo e legítimo, que garanta a todos os acusados o respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente os relacionados ao contraditório e à ampla defesa.”

Jornal da Cidade Online

 

Foro de Madri, grupo internacional de defesa da democracia faz alerta de decisão de Alexandre de Moraes

O Foro de Madrid, grupo espanhol de defesa da democracia, iniciativa da Fundación Disenso, emitiu uma nota pública sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que bloqueou a rede social X, antigo Twitter, e ainda bloqueou bens e contas bancárias da Starlink, empresa de internet via satélite, que não tinha qualquer relação com o caso, apenas por ter o empresário Elon Musk entre seus acionistas. 

Na nota, o Foro de Madrid explica que a decisão de Moraes viola a Constituição, leis brasileiras e tratados internacionais, em especial os tratados de direitos humanos. 

Leia a nota na íntegra: 

O BLOQUEIO DO X NO BRASIL: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DIREITOS DOS BRASILEIROS

O Foro Madrid rejeita e condena a decisão de Alexandre de Moraes, juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil, de bloquear o acesso à plataforma X (Twitter) no Brasil e de penalizar e perseguir aqueles que acessam a mesma via VPN. Esta decisão constitui uma violação à Constituição Federal do Brasil, aos códigos de processo e outras leis do ordenamento jurídico brasileiro, a diversos acordos internacionais de direitos humanos e proteção à democracia dos quais o Brasil faz parte, tais como a Carta Democrática Interamericana e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e aos princípios gerais do direito universalmente reconhecidos.

O bloqueio do X atenta contra a liberdade de expressão e os direitos humanos dos brasileiros, colocando em dúvida a própria existência da democracia no Brasil. O bloqueio é produto de uma evidente motivação política para eliminar do espaço de debate público brasileiro as correntes políticas opostas ao regime. Existe uma inegável coordenação entre os integrantes do poder judiciário e do atual executivo brasileiro, em descumprimento do princípio constitucional de separação de poderes.

Essa decisão não constitui um fato isolado, mas se soma a uma longa lista de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que desde 2019 têm demonstrado por meio de censura, perseguições e prisões ilegais ou abusivas, desrespeito a normas processuais e a liberdades básicas uma clara parcialidade contra políticos, jornalistas, comentaristas, empresários, manifestantes e cidadãos em geral identificados com as propostas e ideias da oposição.

O bloqueio do X ocorre devido às resistências da plataforma em censurar ilegalmente vozes dissidentes e não por outra razão. Toda essa parcialidade do judiciário brasileiro favoreceu os candidatos da esquerda nas eleições presidenciais de 2022 e naturalmente tende a favorecer as mesmas correntes nas eleições municipais de outubro de 2024.

O Foro Madrid observa igualmente com grande preocupação o apoio que diversas figuras, governos e correntes políticas da Ibero-América, identificadas com projetos ditatoriais, corruptos e associados ao crime organizado, prestam à decisão ilegal de bloqueio do X.  Chama a atenção ao mesmo tempo o apoio, tácito ou explícito, de superpotências totalitárias como Rússia e China a esta e outras iniciativas de destruição da democracia no Brasil e no conjunto da Ibero-América (como exemplificado pelos acordos de “cooperação,” recentemente assinados entre o Supremo Tribunal Federal do Brasil e autoridades da República Popular da China). 

O projeto totalitário do Foro de São Paulo e do Grupo de Puebla celebra a destruição das liberdades no Brasil, apoiada pelo bloco totalitário global. Todas as pessoas e correntes favoráveis à liberdade devem se posicionar e agir contra o processo de destruição da democracia no Brasil.

Em Madrid, 1º de setembro de 2024 

Jornal da Cidade Online

 

Ministro aposentado Marco Aurélio critica ‘espírito de corpo’ do STF e diz Alexandre de Moraes ‘perdeu a mão’

 Ele também criticou o “inquérito do fim do mundo”

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello avaliou a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de censurar a rede social “X”, antigo Twitter, e incluir a Starlink, empresa de internet via satélite, na ofensiva do magistrado contra Elon Musk, dono das empresas, e classificou a decisão pela censura como “dose cavalar” que prejudica e apena “n” pessoas.  Ao Jornal Gente, transmitido pela Rádio Bandeirantes e pelo BandNews TV e apresentado pelos jornalistas Pedro Campos, Thays Freitas, Cláudio Humberto e Sonia Blota, Mello disse que a liberdade de expressão tem que ser assegurada “sob pena de fecharmos o Brasil para balanço”.

Marco Aurélio destacou que “decisão judicial deve ser cumprida”, mas lembrou também que o direito à comunicação social é um princípio básico.

“Se formos à Constituição, e ela precisa ser lida, nós vamos ver que nem a Lei pode criar embaraço à comunicação jornalística e que não se admitirá censura de qualquer forma”, afirmou o ministro aposentado.

Marco Aurélio fez críticas ao espírito de corpo do Supremo e ponderou que chancelar decisões “a qualquer custo” não é sadio. Mello também criticou a forma que a decisão de Moraes foi validada, nesta segunda-feira (2), analisada apenas pela 1ª Turma e em sessão virtual.

“Nós estamos realmente vivenciando tempos estranhos. Eu, se estivesse lá, levaria ao Plenário. Pela importância, pela envergadura da matéria, em jogo se faz um princípio básico da democracia: a liberdade de expressão”, afirmou ao ponderar que sempre deve ser observado “o figurino constitucional” e dizer que “o exemplo vem de cima”.

Sobre eventual impeachment de Moraes, Mello afirmou que o magistrado “é um homem douto”, mas avaliou que o ministro “pesou a mão”.

“Impedimento é medida extrema e nós devemos fugir as medidas extremas. Eu não vejo como emparedar o ministro Alexandre de Moraes. Agora, o colegiado é que tem que atuar. A questão tem que ser resolvida internamente no âmbito do Supremo e com o Supremo, ou seja, via Plenário”, disse Mello ao afirmar ainda que “não há campo para espírito de corpo”.

Mello também reprovou o “inquérito do fim do mundo” e a maneira como é conduzido, instaurado pela própria vítima, sem provocação da polícia ou do Ministério Público.

“É um inquérito no qual cabe tudo e aí o ministro Alexandre de Moraes vai ficando como relator de plantão para as questões e atuando não com desassombro, mas de forma muito acintosa e com atropelo das regras jurídicas e constitucionais e isso não é bom para o fortalecimento da instituição que é o Supremo”, avaliou.

O ministro aposentado também falou sobre a falta de divergência na atual composição do STF.

“O que eu percebo é que há uma aquiescência dos colegas praticamente cega ao que é veiculado pelo ministro Alexandre de Moraes que infelizmente, sob a minha óptica, perdeu a mão”, analisou Mello.

Diário do Poder

 

Ministro Dias Toffoli mantém Júri da Boate Kiss, em que morreram 242 pessoas e a prisão dos condenados

Decisão foi tomada após várias reviravoltas no caso, que já dura mais de uma década. Entre os condenados estão os ex-sócios da boate e membros da banda envolvida na tragédia. Na segunda-feira, 02, o ministro Dias Toffoli validou Júri que condenou quatro responsáveis pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, determinando a prisão dos réus. 

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo MP para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações. Agora, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.

O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias. Caso boate Kiss completa 10 anos com Júri anulado e réus soltos

No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento. Entre os pontos controversos estavam o sorteio de um número excessivo de jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente e o conselho de sentença sem a presença das partes, e a formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

Soberania do Júri

Ao analisar o recurso do MP, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.

Sorteio de jurados

O TJ/RS havia anulado o julgamento com base na alegação de que o sorteio de 305 jurados, muito superior ao previsto na legislação, e a ausência de tempo adequado para que as defesas investigassem os jurados, prejudicaram o direito à defesa.

Toffoli entendeu que, apesar da irregularidade, nenhum dos jurados sorteados na última seleção fez parte do Conselho de Sentença, não havendo, portanto, prejuízo concreto à defesa.

“Tenho que o reconhecimento de mencionada nulidade vai de encontro ao que estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas ‘a’ (plenitude de defesa) e ‘c’ (soberania dos veredictos). Isso porque não houve cerceamento à plenitude de defesa perante o Tribunal do Júri, diante do fato de que a apontada irregularidade se deu no último sorteio realizado em 24/11/2021, sendo certo que dentre o 7 (sete) jurados que compuseram o Conselho de Sentença nenhum deles foi oriundo desse último sorteio.”

O ministro também ressaltou que a referida nulidade estaria preclusa pois apenas o réu Elissandro se insurgiu contra o ponto, se limitando a afirmar que “se reservava ao ‘direito de apenas se manifestar em Plenário'”. Assim, o ministro entendeu que nenhum dos réus apontou “específica e concretamente nada relacionado ao sorteio dos jurados nos termos em reconhecida a nulidade no julgamento da apelação criminal”.

Reunião reservada

Quanto à reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, realizada sem a presença do MP e das defesas, o ministro entendeu que, embora a reunião tenha sido um erro processual, a anulação do julgamento baseou-se em uma interpretação equivocada da necessidade de demonstração de prejuízo efetivo à defesa.

O ministro considerou, neste ponto, que houve a preclusão da alegação, seguindo entendimento da PGR, de que nulidades deveriam ser apresentadas “imediatamente, na própria sessão de julgamento, conforme estabelecido no art. 571, VIII do CPP”.

Assim, ao final Toffoli determinou a cassação das decisões do TJ/RS e do STJ, restabelecendo a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que havia condenado os réus pelo incêndio.

Fonte: Migalhas

Justiça condenou a prefeitura São José de Ribamar e a BMK iluminar e abastecer o Residencial Nova Miritiua

Em vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano.

 O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de três meses, projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro, a decisão é do juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís. O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. 

A decisão do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.                                                                                                                                                                

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

A humilhação pública do ministro Alexandre de Moraes

Milhares de pessoas estão descumprindo a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Uma humilhação pública para o poderoso magistrado do STF. Após a decisão desarrazoada de bloquear a plataforma, o próprio PT não parou de postar e mesmo aqueles que apoiam a censura do ministro continuam postando, caso de Leandro Demori. Ou seja, da esquerda para a direita ninguém está demonstrando preocupação em cumprir a sua ordem.

Marcel van Hattem desafiou Moraes a multá-lo. Portais de notícia voltaram a postar, alegando que as publicações estão sendo feitas de fora do país. Milhares de pessoas seguem acessando o X.

Um escandaloso vexame. Resta saber o que fará Moraes. Caso resolva multar todo mundo vai arrecadar uma soma bilionária.

Diário do Poder

 

STF: Guardião da Democracia ou dos seus próprios interesses?

Se o STF deseja, de fato, ser visto como guardião da democracia, precisa primeiro aprender as bases desse regime: transparência, legalidade e liberdade. Entretanto, o que ocorre é que seus ministros acreditam que o STF é a própria democracia e desconhecem que ela é apenas uma peça no tabuleiro institucional.

Quando as investigações se tornam conspirações ou críticas legítimas, e imediatamente são tratadas e consideradas como ameaça ao Estado de Direito, a Corte se afasta de sua função primordial e se aproxima perigosamente do autoritarismo. O uso desses artifícios e falácias para justificar a repressão à liberdade de expressão e à imprensa não só deslegitima o poder judiciário como também impede o debate público.

O STF não deve acreditar que está acima do escrutínio popular e nem pode operar sob o manto da intocabilidade. Quando há vazamentos ou ilegalidades no legislativo e no executivo, estes são sempre celebrados como atos de transparência. Por que no Judiciário deve ser tratado de forma diferente? A democracia não se defende com censura, mas com a verdade.

Se o STF deseja mesmo proteger o Estado Democrático de Direito, tem de avaliar suas próprias distorções e corrigir o seu rumo, antes que a democracia que pretende proteger seja sufocada pelos seus próprios atos. Transparência e autocrítica são essenciais para preservar o regime que diz proteger.

O supremo jeitinho: parece que o jeitinho brasileiro alcançou novos patamares no STF. Agora, disfarçado de tecnicidade jurídica, Alexandre de Moraes, em um movimento digno de um malabarista, conseguiu transformar um inquérito que deveria seguir o rigor da lei em uma mera petição, tudo para manter o controle absoluto das investigações que convenientemente o favorecem.

É o melhor dos dois mundos para ele: investiga quem bem entender sem prestar contas aos limites do Código de Processo Penal. É uma jogada que não só escancara o autoritarismo, mas coloca em risco a própria integridade do sistema jurídico já tão fragilizado.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro, ao denunciar essa chicana processual, traz à baila o verdadeiro teatro que se desenrola nos bastidores do Supremo, que é a manipulação das regras para manter o poder intocável. Essa questão está nas mãos do presidente da Suprema Corte, ministro Barroso. Será que ele, como guardião da Constituição, vai corroborar com tudo isso? Ou terá a coragem e, sobretudo, o zelo de por um fim, nesse espetáculo lamentável no qual o ministro Moraes manipula regras para manter controle de investigações, pondo em risco a integridade de todo o sistema jurídico? Essa é a pergunta que não quer calar.

Mas vamos aos fatos do que ocorreu no aeroporto de Roma com a família Mantovani exposta como suposta agressora do ministro Moraes. Pois bem, o vídeo do caso foi manipulado e isso já ficou claro quando as imagens foram censuradas. As evidências que apontam para a legítima defesa de Mantovani são claras, mas, curiosamente, essas mesmas evidências parecem invisíveis para aqueles que deveriam zelar pela imparcialidade.

Insistir em levar adiante uma acusação que não se sustenta é um desvio perigoso que transforma o sistema de Justiça em ferramenta de vingança pessoal.

Justiça ou vingança? Quando o poder se sente ameaçado, a verdade é a primeira a ser sacrificada. Se as autoridades sabiam da verdade por que ainda assim prosseguiram?

Mãos santas e as verdades inconvenientes: Eis que a verdade, sempre escorregadia, finalmente resolveu aparecer. O tapa na nuca de Alexandre Barci, cuidadosamente ocultado por cortes estratégicos no vídeo, expõe a seletividade do poder. Quando o filho de um ministro é o agressor, até as imagens precisam de uma edição especial, ao melhor estilo de Hollywood.

A descoberta tardia do perito Tagliaferro só escancara aquilo que já sabíamos: há uma regra para os poderosos e outra para os mortais. Portanto, a manipulação do material e a ocultação de frames não são descuidos; são propositais para esconder um sistema que protege os seus, enquanto se finge de guardião da Justiça. O tapa não é só na vítima; é na cara de todos nós que ainda acreditamos que a Justiça é cega. Afinal, em uma corte onde até a numeração das imagens pode ser duplicada para confundir, o que resta de imparcialidade?

E tudo isso nos alerta para o instinto de defesa do empresário, que agora se mostra mais justificado do que nunca. Seria cômico se não fosse trágico. O tapa na nuca expõe a seletividade do poder e a manipulação vergonhosa de nossa Justiça.

(*) Izalci Lucas é senador da República pelo PL/DF

 

Internet pode ficar até R$ 20 mais cara com regulamentação da Reforma Tributária

Estimativa feita por representantes do setor de tecnologia da informação tem como base o não aproveitamento de créditos tributários sobre as despesas com mão de obra.

Os planos de internet no Brasil podem ficar até R$ 20 mais caros se o texto do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) for aprovado. A estimativa foi feita por representantes do setor de tecnologia da informação (TI) durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O presidente do Conselho da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, explica que o texto de regulamentação proposto eleva a carga tributária para o setor, o que consequentemente eleva os preços para o consumidor final.

“O impacto para o nosso setor hoje está em torno de 15% a 18% de aumento de custos simplesmente para pagar os impostos da reforma. Então, se hoje nós temos um acesso [à banda larga] que chega a R$100, vai chegar a R$118, a R$120 só para compensar a questão tributária. E isso vai ter um impacto negativo, principalmente na digitalização da população.”

Eduardo Parajo destaca que o impacto do aumento da internet não será apenas para o consumidor residencial, mas também para outros setores da economia.

“Quando a gente fala da questão da internet, esse impacto acaba se expandindo com o serviço de tecnologia como um todo. Vai impactar na saúde, que vai ter aumento de custo. Vai impactar na segurança pública, na educação, no transporte, em tudo. E essa é uma conta que ninguém está fazendo.”

Demanda do setor de TI

Durante a audiência pública, o representante da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Renato Matos, apresentou as dificuldades do setor diante da aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/23).

“A grande dificuldade que a gente teve surgiu no ano passado com a não inclusão do setor de TI, dos serviços de TI no rol daqueles que teriam uma tributação reduzida, além da não permissão de apuração de créditos com relação à mão de obra, que é justamente o principal insumo do setor de TI.”

Uma das medidas aprovadas pela reforma é o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para evitar a cobrança de impostos em cascata, ou seja, a bitributação. Mas, para setores como TI, esse benefício fica restrito, já que a maior parte do custo de produção é de mão de obra e, segundo a EC 132, esse tipo de custo não permite o aproveitamento de créditos.

Os representantes das empresas de software, TI e provimento de internet se posicionam favoravelmente à Reforma Tributária, mas defendem algumas mudanças no texto, como afirmou o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (FENAINFO), Márcio Gonçalves.

“Novamente a FENAINFO vem apoiar a Emenda 878 para fazer uma inclusão num parágrafo em que o contribuinte de IBS e CBS, sujeito ao regime regular, poderá apropriar de créditos presumidos dos referidos tributos sobre as despesas quanto à contratação de pessoal. Nós só queremos ter o imposto dito como não cumulativo.”

O Projeto de Lei Complementar n° 68 de 2024 que regulamenta a Reforma Tributária — em especial, a instituição da Lei Geral do IBS e da CBS e Imposto Seletivo — aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal.

BRASIL 61 

 

InfoGripe da Fiocruz registra aumento de casos de Covid-19 e rinovírus em várias regiões do Brasil

Boletim da instituição aponta a manutenção de casos de SRAG associados à Covid-19 entre os idosos e o início do crescimento da doença na faixa etária entre 15 e 64 anos

Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registraram aumento em todas as faixas etárias. É o que mostra o mais recente Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com base nos dados do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe entre 18 e 24 de agosto. 

O levantamento mostra a manutenção do aumento de casos de SRAG associados à Covid-19 entre os idosos e o início do crescimento da doença na faixa etária entre 15 e 64 anos. Em relação ao vírus influenza A e ao vírus sincicial respiratório (VSR), houve uma diminuição do número de casos. Já o rinovírus tem mostrado uma tendência de aumento em vários estados do país e é a principal causa de SRAG entre as crianças e adolescentes entre 2 e 14 anos.

Estados e capitais

Nas regiões Nordeste e Centro-Sul, o aumento dos casos de SRAG é observado principalmente em crianças e adolescentes de até 14 anos e está associado ao rinovírus. Em Goiás e São Paulo, o crescimento dos casos concentra-se na população idosa e está relacionado à Covid-19.

Segundo a pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc) e do Boletim InfoGripe Tatiana Portella, esse aumento dos casos de Covid-19 em São Paulo é preocupante devido à possibilidade de espalhamento do vírus para outras regiões do país.

“O estado de São Paulo é um estado economicamente muito importante e que tem uma grande conectividade, fluxo de pessoas em outras regiões, o que pode facilitar esse espalhamento do vírus para outros locais. Então é muito provável que nas próximas semanas a gente observe um aumento do número de casos de Covid-19 em outras regiões do país.”

Diante desse cenário, a pesquisadora da Fiocruz deixa as recomendações:

“A gente alerta para que hospitais e unidades sentinelas de síndrome gripal fiquem atentos para qualquer sinal de aumento mais expressivo da circulação do vírus em outras regiões do país, além de São Paulo e Goiás. A gente também chama atenção para a importância da vacinação contra Covid-19, especialmente nas pessoas dos grupos de risco, como idosos, crianças pequenas, pessoas com comorbidade, que têm uma chance maior de desenvolver o quadro mais grave da doença e também de irem a óbito.”

Na tendência de longo prazo, 12 unidades federativas apresentam crescimento de SRAG: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. 

Entre as capitais, os indícios de aumento de casos e SRAG foram observados em Aracaju (SE), Brasília (DF), Boa Vista (RR), Curitiba (PR), João Pessoa (PB), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES). 

Em 2024, já foram notificados 119.554 casos de SRAG. Desses, 57.644 (48,2%) deram positivo em testes laboratoriais para algum vírus respiratório e 7.896 (6,6%) estão aguardando resultado. Dentre os casos positivos, 18,9% são influenza A, 0,6% são influenza B, 42,4% são VSR, e 17,8% são Covid-19.

BRASIL 61

EUA apreenderam avião do ditador venezuelano Nicolás Maduro

Segundo a CNN americana, a aeronave do ditador venezuelano foi apreendida na República Dominicana e foi levada à Flórida

Autoridades dos Estados Unidos apreenderam o avião do ditador venezuelano Nicolás Maduro, após determinar que a compra da aeronave viola sanções impostas pelos EUA à Venezuela e “outras questões criminais”. Segundo o canal de TV americano CNN, a aeronave do ditador venezuelano foi apreendida na República Dominicana e foi levada à Flórida nesta segunda-feira (2).

A Homeland Security Investigations, segunda maior agência investigativa do governo federal americano, apreendeu dezenas de veículos de luxo e outros ativos, que estavam a caminho da Venezuela.

O avião, que tem valor estimado em US$ 13 milhões (R$77 milhões), estava na República Dominicana nos últimos meses. Autoridades dos EUA disseram que isso apresentou uma oportunidade para a apreensão.

Diversas agências federais dos EUA, além de autoridades dominicanas participaram da apreensão, que foi informada à ditadura da Venezuela. As sanções americanas contra a Venezuela e Maduro foram agravadas após a fraude eleitoral que deu novo mandato ao ditador.

Diário do Poder