Alexandre de Moraes não permite que mulher com câncer e tornozeleira faça ressonância magnética

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de uma ré dos atos de 8 de janeiro que está com câncer na tireoide. Karina Rosa dos Reis pediu a permissão de Moraes para retirar a tornozeleira eletrônica para realizar uma ressonância magnética.

Os médicos pediram que a tornozeleira fosse removida pelo tempo necessário para ela passar pelos exames nos aparelhos que a doença requer. O ministro entendeu que não há “necessidade da flexibilização imediata da medida cautelar”, já que não constava a data do exame na solicitação da defesa.

A advogada Janaína Paschoal expressou sua revolta com relação a essa decisão do magistrado: “Independentemente de concordar, ou divergir das acusações e condenações do 08 de janeiro, o princípio da humanidade da pena vale para todos. Impedir que essa moça faça seu tratamento, na prática, constitui uma condenação à morte. É inacreditável que algo assim esteja mesmo acontecendo.”

Jornal da Cidade Online

Lula edita Medida Provisória que isenta de IR premiações dos medalhistas olímpicos

Texto prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados.

O presidente Lula editou a MP 1.251, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, que isenta do IR os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas em jogos olímpicos e paralímpicos.  A medida altera a lei 7.71/88, estabelecendo que as premiações recebidas por atletas das medalhas de ouro, prata e bronze, pagas pelo COB – Comitê Olímpico do Brasil e pelo CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro, estarão isentas de tributação pelo Imposto de Renda.

A nova regra também aplica isenção a medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, já isentos de impostos federais.

A MP especifica que a isenção terá validade a partir de 24 de julho de 2024, englobando os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão programados para ocorrer na França.

Leia a MP abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………

XXIV – o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Fonte: MIGALHAS

 

 

Ação bilionária contra a Vale em Londres tem ajuda dentro do Palácio do Planalto

Enquanto o governo negocia com Vale e BHP o valor da indenização relativa ao desastre de Mariana, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Manoel Caetano Ferreira Filho, tem auxiliado a banca Pogust Goodhead (PG) para que o acerto pelos danos causados no Brasil seja pago via justiça de Londres, que pode render obesas comissões. Ferreira Filho, que defendeu Lula na Lava Jato e o visitava na prisão, não deve ver conflito de interesse em sua conduta.

Fundos abutres

Comissões de éticas examinariam com lupa servidor aliado a um projeto de interesse de fundos abutres caçadores de desastres pelo mundo.

Torcida pelo exterior

Ferreira Filho chegou a declarar que os tribunais do Reino Unido seriam mais apropriados que os brasileiros para resolver a celeuma ambiental.

Caminho das pedras

Thomas Goodhead, CEO do PG, tem portas abertas: acompanhado de Ferreira Filho, até visitou o gabinete do Procurador Geral da República.

Ferreira Filho confessa que trabalha para britânico PG

O presidente da Comissão de Ética da Presidência da República respondeu aos questionamentos da coluna apenas duas horas após o fechamento. Em seus esclarecimentos, o advogado que participou da defesa de Lula na Lava Jato confessa que, de fato, trabalha para o escritório britânico de advocacia PG, que tenta faturar indenização bilionária da Vale na Justiça do Reino Unido.

Leia a íntegra das alegações de Ferreira Filho: “Em resposta ao seu pedido feito à Comissão de Ética Pública, presto os seguintes esclarecimentos:

  1. Os membros da Comissão de Ética Pública ocupam CARGO HONORÍFICO, SEM REMUNERAÇÃO, que não os impede de continuarem exercendo normalmente suas respectivas profissões de origem;
  2. Os membros da Comissão de Ética Pública não exercem cargo abrangido pela legislação específica que exija consulta prévia à própria Comissão para o exercício regular de suas respectivas profissões de origem, ficando impedidos de atuarem nos processos em que houver interesse de pessoas com quem mantenham relações profissionais;
  3. Não compete, portanto, à CEP autorizar ou impedir que seus membros continuem a exercer regularmente suas atividades profissionais;
  4. Por tais razões, eu, como os demais membros da CEP, não preciso consultá-la previamente para continuar exercendo normalmente minha profissão, desde que não gere situação

          caracterizadora de conflito de interesses;

  1. ⁠Faço parte da equipe do escritório Pogust Goodhaed, assessorando-o quanto ao Direito Material Brasileiro, aplicável ao processo que tramita perante a Justiça Inglesa, em que as vítimas do desastre de Mariana pleiteiam indenização dos danos que sofreram.”

Coluna do Claudio Humberto

Justiça autoriza saída temporária de 924 presos para o dia dos Pais em família

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes de 924 apenados e apenadas beneficiados, com a saída temporária do Dia dos Pais de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de agosto (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19 de agosto (segunda-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Como o fator de ponderação do Fundeb afeta a educação

Ajuste na distribuição de recursos pode impactar a educação em diferentes regiões e modalidades

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 05/2024, que estabelece os fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2025. A nova regulamentação define critérios específicos para a distribuição dos recursos do fundo, considerando a etapa da educação, a modalidade de ensino e a duração da jornada escolar.

A professora da rede pública de ensino, Nyedja Gennari, explica o que é o fator de ponderação.

“O fator de ponderação vai depender de cada município, de cada região, porque ele faz um cálculo entre as modalidades de ensino, sejam elas educação infantil, fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos. Ele faz um cálculo daquilo que ele atende, então cada região vai ter um atendimento mais específico voltado para cada área, para se ampliar essa jornada de ensino integral. O fator de ponderação é basicamente isso, é um cálculo que é feito por cada município para poder destinar de forma melhor os recursos com as necessidades específicas de cada modalidade de ensino”, pontua.

As mudanças incluem um aumento nos fatores de ponderação para matrículas em tempo integral, especialmente em escolas indígenas, quilombolas e do campo, bem como para o ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica (EPT). A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), coordenada pelo MEC, aprovou as novas regras, que foram desenvolvidas em colaboração com estados e municípios. 

Silvia Muiramomi, socióloga indigenista e produtora cultural, destacou a importância dessas mudanças para comunidades indígenas.

“Na educação indígena, principalmente em território, a gente percebe que as carências vão desde mobília, profissionais, material didático, como também alimentação. Então, todos esses fatores aí, essa nova tabela de ponderação, ela pode dar uma melhoria significativa para essa parcela que depende 100% do investimento do Estado na organização, como são as escolas indígenas nos territórios.” 

Como são recolhidos e alocados os recursos do Fundeb

Os recursos do Fundeb são compostos por contribuições de impostos estaduais, municipais e federais. Eles são distribuídos entre os diferentes níveis de governo com base em fatores de ponderação, que levam em conta a etapa e a modalidade da educação, além de especificidades como a jornada escolar e as características socioeconômicas das populações atendidas.

Esses fatores de ponderação são aplicados para calcular o valor per capita destinado a cada matrícula, permitindo que os recursos sejam ajustados de acordo com as necessidades das escolas e dos alunos. Em 2025, a matrícula em tempo integral de creche terá um fator de ponderação de 1,55, enquanto o ensino médio terá um fator de 1,52. Além disso, as escolas indígenas, quilombolas e do campo terão fatores de ponderação superiores aos das escolas urbanas, garantindo mais recursos para essas redes.

BRASIL 61

 

Expulsão de embaixador brasileiro da Nicarágua seria por ausência no aniversário da Revolução Sandinista

Nesta quarta-feira (07), a Nicarágua, sob comando do ditador amigo de Lula, Daniel Ortega, determinou a expulsão do embaixador brasileiro Breno Souza da Costa na capital Manágua. Segundo informações, o governo local se queixou depois que o Brasil não enviou representante para o aniversário da Revolução Sandinista, celebrada em 19 de julho. Além disso, houve um “congelamento” das relações diplomáticas entre Brasil e Nicarágua.

O governo brasileiro ainda não confirma a expulsão, mas, segundo uma fonte do Itamaraty, as relações entre Brasil e Nicarágua tinham se tensionado havia algumas semanas. Há uma semana, a embaixada brasileira recebeu uma queixa formal do governo nicaraguense e a ameaça de expulsão do embaixador. Foi dado um prazo de 15 dias para que Breno Souza da Costa deixe o país.

Pelo visto, a relação de Lula e Ortega azedou de vez…

A expulsão de um embaixador é um gesto grave nas relações diplomáticas entre dois países. Daniel Ortega é ex-guerrilheiro de movimento de esquerda dos anos 1970, está no comando da Nicarágua há 17 anos. Antes, governou o país entre 1979 e 1990. Com a crueldade de um típico ditador comunista, Ortega é acusado de nepotismo, perseguição a cristãos e outros absurdos para garantir a sua vaidade e interesses.

Jornal da Cidade Online

 

Presidente do STF pede desculpas a Maria da Penha por falhas da Justiça na solução do seu caso

“Em nome da Justiça brasileira, é preciso reconhecer que no seu caso, ela tardou e não foi satisfatória. Pedimos desculpa em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora na punição”. Foi com um pedido formal de desculpas a Maria da Penha, mulher cuja história deu origem à Lei 11.340/2006, que o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, fez a abertura da 18ª Jornada Lei Maria da Penha.

A cerimônia de abertura do evento foi realizada na Escola Classe JK Sol Nascente, localizada no Sol Nascente/Pôr do Sol, a 30km do Plano Piloto de Brasília, e contou com a presença da própria Maria da Penha e de autoridades dos três Poderes. Ao fazer um breve histórico da luta das mulheres na conquista de direitos, Barroso frisou o cenário atual de enfrentamento à violência doméstica e da violência sexual contra as brasileiras.

“E é nesse capítulo que entra a Maria da Penha com a sua história triste mais vitoriosa de uma mulher que foi vítima de mais de uma tentativa de homicídio que deixou para em cadeiras de rodas e que se dispôs a levar o seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) e de fazer seu sofrimento uma bandeira de luta para todas as mulheres”, afirmou.

Coragem e ação

Ao falar sobre o medo que muitas enfrentam para denunciar as agressões sofridas, o presidente do CNJ frisou a necessidade de se romper o silêncio que faz das mulheres vítimas de feminicídio ou de agressões que as deixem lesionadas, quando não fisicamente, pelo menos psicologicamente. O ministrou destacou a coragem de Maria da Penha em levar o seu caso à Comissão IDH e vencê-la.

“Ela obteve a recomendação do reconhecimento de que os direitos humanos dela haviam sido violados. A Comissão Interamericana reconheceu ainda a necessidade de reformas legais e institucionais, e o Brasil, dando um bom exemplo para o mundo, acatou a recomendação e editou a Lei Maria da Penha”, observou Barroso.

Desde então, segundo o ministro, o Poder Judiciário vem se empenhando em aplicar a lei criando varas especializadas em violência doméstica e tornando os julgamentos desses casos uma prioridade, com a aprovação da Meta 8. “Estamos aqui para celebrar os 18 anos da Lei Maria da Penha e a luta vitoriosa dessa mulher notável que transformou o seu sofrimento num novo começo para as mulheres num processo profundo de transformação. A violência não leva a lugar nenhum”, finalizou.

Condenação internacional

Em 2001, a CIDH condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. A condenação se deu no julgamento do caso emblemático da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio, ocorridas em 1983. Entre as recomendações da Comissão estava a de o Estado brasileiro realizar uma cerimônia solene de reconhecimento público da responsabilidade do Estado brasileiro em relação às falhas do Sistema de Justiça no caso.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

TCU alivia para Lula e o favorece a ficar com relógio de ouro recebido como presente ao governo

Relógio é avaliado em R$60 mil atualmente. Caso das joias presenteadas ao ex-presidente Bolsonaro não foi citado no TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Lula (PT) não precisa devolver um relógio de luxo que recebeu em 2005. O relógio é avaliado em cerca de R$ 60 mil. O relógio Cartier Santos Dumont, um dos ícones da renomada marca francesa é composto por ouro branco de 18 quilates e prata 750, e possui uma coroa adornada com uma pedra de safira azul.  Modelos mais novos e adornados do Cartier Santos Dumont podem chegar a custar quase R$300 mil.

Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que argumentou que, sem uma legislação específica, os itens não devem ser devolvidos. Oliveira destacou que a criação de normas para o tratamento de presentes é uma atribuição do Congresso, e não do Tribunal de Contas da União, como foi estabelecido em 2016. O caso das joias presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro não foi citado no TCU.

“Não há norma clara que trate sobre o recebimento de presentes. Por bem intencionado que seja, não me cabe legislar […] receber presentes é uma praxe, mas óbvio que essa praxe pode ter mudado. Cabe atualização na legislação, mas não ao TCU”, disse o ministro.

O entendimento de Oliveira, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. No caso de Lula, os ministros concordaram com Oliveira que a responsabilidade de criar uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.

Diário do Poder

Leite materno: cuidado essencial em situação de emergência

Em situações de catástrofe, o UNICEF incentiva o aleitamento materno e orienta sobre alimentação na primeira infância

O alimento mais completo que existe para bebês é também o mais indicado em situações de calamidade e desastres naturais como o que assolou o Rio Grande do Sul nos últimos meses. O leite materno continua sendo o melhor e mais completo alimento a ser oferecido exclusivamente para bebês de até seis meses, e de forma complementar para crianças de até dois anos. Os benefícios do aleitamento materno vão além da nutrição e devem ser mantidos e priorizados quando houver escassez ou dificuldade de acesso a outros alimentos. O Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF, por meio da Política de Saúde da Criança, promove ações de incentivo e apoio à amamentação.

A oficial de saúde e nutrição do UNICEF, Stephanie Amaral, ressalta os benefícios.

“Em contextos de emergência, a amamentação é onde a gente vai trazer não só um alimento nutritivo, mas também vai trazer a hidratação para aquele bebê, a gente vai trazer um alimento que é seguro, que não está sujeito a contaminação de água, entre outras questões que podem ocorrer nesses contextos”, explica.

Aumento da imunidade e apoio emocional 

Em contextos de desastres, quando as pessoas saem de suas casas, perdem a autonomia, vivem em coletividade e mudam suas rotinas, a questão emocional não pode ser negligenciada. A amamentação oferece não apenas proteção nutricional, mas todo um aparato que inclui produção de anticorpos que fortalecem o sistema imunológico e que ajudam na prevenção das doenças — como diarreias, infecções respiratórias e alergias.

“Esse contato fortalece o vínculo entre mãe e bebê, o que, num período de emergência, não só ajuda a criança emocionalmente, como também costuma ajudar a mãe emocionalmente. Trata-se de um momento de conexão, alívio e de saída daquela emergência toda”, complementa Stephanie Amaral.

Apesar disso, o UNICEF reforça que a amamentação cruzada — que é quando uma mãe amamenta outra criança que não seja a dela — seja evitada. A prática não é recomendada por causa do risco de transmissão de doenças para a criança.

Uso de mamadeiras, fórmulas e chupetas 

A dificuldade de lavar e higienizar mamadeiras e chupetas de forma
correta — comum em emergências e catástrofes — aumenta o risco de doenças e contaminações. Por isso, o uso de utensílios como mamadeiras e chupetas não é recomendado. “A utilização da água se torna algo que pode veicular doenças. E mesmo usando uma água que seja potável para preparação da fórmula, é possível que os utensílios tenham sido lavados com uma água imprópria ou mesmo que haja alguma dificuldade em se lavar esses objetos. É muito mais arriscado — com o uso desses utensílios — de se expor a criança ao risco de contaminação e doenças como diarreia e vômito”. Por isso, complementa, a oficial do Unicef, que o uso desses objetos não é recomendado.   

Em vez de utensílios como mamadeira, a recomendação é que a oferta de alimentos líquidos como leite e água seja feita em copos rígidos. Na falta de água potável para a higienização correta e segura desses utensílios, é recomendado que se use os descartáveis — que deverão ser utilizados apenas uma vez e desprezados em seguida.

Introdução alimentar

Situações de moradia compartilhada — onde a alimentação é oferecida de forma coletiva e sem que a população tenha acesso a todos os nutrientes que precisa — muitas vezes não atendem às necessidades da criança. É que na introdução alimentar — que acontece por volta dos seis meses de vida — o ideal é que a comida oferecida ao bebê seja amassada — nunca batida ou peneirada. A mastigação estimula o desenvolvimento da face e dos ossos da cabeça, favorecendo o desenvolvimento infantil. Quanto ao valor nutricional, alimentos naturais e minimamente processados, como frutas e verduras devem ser privilegiados. 

Comida processada, como biscoitos, doces e bebidas açucaradas são pobres em nutrientes e podem conter muito sal, gordura e açúcar, além de aditivos, como adoçantes, corantes e conservantes. Por isso devem ser evitados em todas as fases da vida, mas na infância, essa restrição é ainda mais importante. 

Em situações de calamidades, oferecer alimentos crus à criança deve ser evitado. Para evitar qualquer tipo de contaminação, vegetais e legumes devem ser cozidos.O cardápio deve buscar privilegiar a comida variada e in natura — frutas, legumes, verduras, arroz e feijão, carnes — “são alimentos que trazem os nutrientes necessários para a criança crescer e se desenvolver”, complementa a oficial de nutrição.

BRASIL 61

Daniel Ortega, ditador da Nicarágua e amigo de Lula expulsa embaixador brasileiro do país

Agências internacionais acabam de divulgar que a Nicarágua, sob comando do ditador amigo de Lula, Daniel Ortega, determinou nesta quarta-feira (7) a expulsão do embaixador brasileiro Breno Souza da Costa na capital Manágua. O governo local se queixou depois que o Brasil não enviou representante para o aniversário da Revolução Sandinista, celebrada em 19 de julho.

O governo brasileiro ainda não confirma a expulsão, mas, segundo uma fonte do Itamaraty, as relações entre Brasil e Nicarágua tinham se tensionado havia algumas semanas. Há uma semana, a embaixada brasileira recebeu uma queixa formal do governo nicaraguense e a ameaça de expulsão do embaixador. Foi dado um prazo de 15 dias para que Breno Souza da Costa deixe o país.

Segundo o Itamaraty, o embaixador não atendeu ao evento por conta do congelamento das relações diplomáticas entre Brasil e Nicarágua. O governo Lula decidiu congelar as relações por um período de um ano em retaliação à perseguição do governo de Daniel Ortega a padres e freiras brasileiras de forma violenta e expulsão de alguns deles do país. 

A expulsão de um embaixador é um gesto grave nas relações diplomáticas entre dois países. Daniel Ortega é um guerrilheiro de movimento de esquerda dos anos 1970 e está no comando da Nicarágua há 17 anos. Antes, governou o país entre 1979 e 1990.

Ele é apontado como truculento, cruel e do típico ditador comunista, que se tornou conhecido por sempre impor a sua vontade e os seus interesses. Ortega é também acusado de nepotismo, perseguição a cristãos e outros absurdos.

Jornal da Cidade Online