Justiça de Icatu anula multa da CEMAR de forma unilateral e a condenou a pagar dano moral

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A CEMAR volta a ser condenada pela Justiça por cobrança de multa unilateral e abusiva. Além de devolver o dinheiro do consumidor foi obrigada a pagar dano moral.

Uma consumidora garantiu na Justiça a declaração de inexistência de débito lançado pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), como consumo não registrado em sua unidade consumidora. A sentença, assinada pelo juiz Karlos Alberto Mota, titular da Comarca de Icatu, desconstitui o débito constatado de forma unilateral no valor de R$ 2.071,06 e condena a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

A consumidora, por meio de ação pelo rito do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), sustentou que recebeu uma cobrança no valor de R$ 2.071,06 que, segundo a CEMAR, seria de consumo não registrado, e desde então passou a ter sua energia cortada em virtude do não pagamento deste débito. “Não houve desvio de energia e o débito foi constatado de forma unilateral”, afirmou a consumidora.

Em defesa, a empresa concessionária sustentou que constatou a não aferição correta da energia consumida no imóvel da cliente, o que gerou a cobrança do valor de R$ 2.017,06 (dois mil e dezessete reais e seis centavos), referentes ao consumo não registrado, e que seguiu todos os parâmetros previstos na Resolução Nº 414/10 da ANEEL, afirmando a inexistência de danos morais ao caso.

No julgamento da demanda, o magistrado destacou que o procedimento adotado pela CEMAR para constatação do suposto consumo não foi registrado, fato ocorrido, que já é matéria amplamente discutida nos juizados e turmas recursais, com um só entendimento: os processos administrativos da empresa requerida são unilaterais, sem qualquer fundamentação legal para a multa cobrada e, praticamente, sumulado com o cancelamento da multa e, em alguns casos, com condenação em danos morais. “A empresa requerida realizou a perícia e apuração unilateralmente. Acusa o autor de fraudar o consumo, quando não há prova isenta de que tenha sido este o responsável. Com efeito, é comum em situações assemelhadas à que se observa nos autos, a constatação de que a ré não tem observado os mecanismos necessários para conferir transparência à apuração de eventuais irregularidades perpetradas pelo consumidor”, frisou.

               SERVIÇO PÚBLICO – O julgador observa também que se trata de serviço público prestado por concessão, atividade monopolizada, e por isso, o cidadão comum não tem como escolher o seu fornecedor e muito menos lhe é permitido discutir regras contratuais, tornando-se, muitas vezes, vítima de abusos e arbitrariedades. “Por isto, mais que nas relações de consumo comuns, competiria à Concessionária, com todo cuidado, interpretar e fazer cumprir as normas que regulam o seu relacionamento com os consumidores de uma forma geral e condizente com as peculiaridades exigidas em cada caso concreto”, discorre na sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

TJMA determina que o plano de saúde HAPVIDA autorize atendimento de urgência a beneficiária

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O Tribunal de Justiça garantiu direitos de beneficiária do plano de saúde HAPVIDA

Uma beneficiária do plano de saúde Hapvida Assistência Médica teve reconhecido seu direito a atendimento de urgência, com pedido de internação para uso de antibiótico e outros procedimentos atestados por relatório médico. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que não prevalece prazo de carência previsto em contrato quando se trata de internação hospitalar de natureza emergencial. Por isso, o plano não deveria ter negado a autorização.

A decisão do órgão colegiado segue o entendimento do Juízo da 8ª Vara Cível de São Luís, que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a Hapvida adotasse as medidas necessárias ao atendimento médico da beneficiária.

O plano de saúde recorreu ao TJMA, alegando não estarem caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, por ser a beneficiária conhecedora das obrigações contratuais assumidas, além de sustentar que a agravante não teria informado doença preexistente.

O relator, desembargador Marcelino Everton, alinhou-se ao entendimento de primeira instância, mantendo os fundamentos da decisão que deferiu o pedido liminar. De acordo com o magistrado, a beneficiária do plano juntou prova suficiente do seu quadro de saúde, tratando-se de necessidade de atendimento de urgência, com pedido de internação para uso de antibiótico e demais procedimentos médicos.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença de base, para que a Hapvida autorize todas as solicitações médicas, internações, exames e medicamentos necessários para o tratamento da autora em sua rede credenciada, caso contrário, que custeie a internação em outro hospital da rede privada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. (Protocolo nº 0800753-12.2016.8.10.0000 – São Luís)

Fonte: Comunicação Social do TJMA

Dr. Bumbum atuou temporariamente como médico na Presidência da República

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O médico Dr. Bumbum, trabalhou na Presidência da República por 16 dias. Como médico do Exército, ele foi cedido pelo Hospital das Forças Armadas para a clínica geral do Palácio do Planalto, no período de 18 de setembro a 03 de outubro de 2008. Mas o Planalto afirma que o médico não chegou a ter um vínculo formal com o Executivo Federal.

No período em que esteve “emprestado” à Presidência, ele trabalhou na Coordenação de Saúde (Cosau) do órgão. Segundo informações do G1, o coronel Henry Wender, da Secretaria-Geral da Presidência, disse que o médico não atendeu o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem os familiares dele.

Além disso, o Dr. Bumbum não teria participado de eventos oficiais, atendido autoridades ou atuado de forma indevida durante os 15 anos em que foi médico da Força Armada. O médico Dr. Bumbum virou caso de repercussão nacional depois que a bancária Lilian Quezia Calixto morreu. O óbito, no dia 15 de julho, foi em consequência de um procedimento estético feito um dia antes, no apartamento do Dr. Bumbum, no Rio de Janeiro.

Furtado e a mãe, Maria de Fátima Barros, foram indiciados pelo crime cometido e presos na última quinta-feira (19). Apesar da fama nas redes sociais, quando o caso veio à tona se descobriu que o médico nem sequer poderia atuar no Estado, uma vez que ele só era credenciado pelos Conselhos Regionais de Medicina de Goiás e do Distrito Federal – este último já cassado.

O mesmo acontece com Maria de Fátima, cujo registro para exercer a profissão havia sido cassado em 2015. O Dr. Bumbum ainda tem uma ficha criminal extensa por um caso de homicídio, em 1997; porte ilegal de arma, em 2003; crime contra a ordem pública, também em 2013; resistência à prisão, em 2006 e 2007; exercício arbitrário da própria razão, que é quando a pessoa ultrapassa o limite da legítima defesa, em 2007; e violação de domicílio, em 2007. Além disso, ele é réu em mais de 10 processos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

                Fonte: Yahoo Noticias

Câmara Municipal teve importantes ações no primeiro semestre de 2018

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A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) divulgou nesta quinta-feira (26) um balanço da atividade dos parlamentares neste primeiro semestre – a Casa está em recesso, retomando suas atividades em agosto. De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria Legislativa da Casa, os vereadores ludovicenses aprovaram, em definitivo, 33 Projetos de Lei no primeiro semestre de 2018. Ao todo, foram 106 PLs apresentados, sendo que 44 estão tramitando nas Comissões Permanentes, 21 estão aguardando pareceres dos colegiados e 08 estão em processo de 1ª e 2ª votação.

                                          PARTICIPAÇÃOPOPULAR

O trabalho dos vereadores não envolve apenas as votações em plenário. No primeiro semestre, a Câmara realizou 17 Audiências Públicas e 06 Painéis. Os encontros abordaram temas de relevância para a capital maranhense, como uso de drogas, recursos para setores da administração, além da polêmica sobre a regulamentação de aplicativos de transporte.

As audiências são um dos principais instrumentos de participação popular nos debates de assuntos importantes para São Luís e também reúnem especialistas e vereadores.Além disso, também foram realizadas 10 sessões solenes e 25 sessões ordinárias, totalizando 43 sessões legislativas no período.

Nos seis primeiros meses, foram apresentados e aprovados 283 requerimentos e 152 indicações. Os dois instrumentos são ferramentas de trabalho do vereador. Por meio deles, os parlamentares solicitam informações ou a realização de serviços para o prefeito da cidade ou sugerir a outro Poder que adote providências. A diferença entre os dois é que em relação ao requerimento é preciso encaminhar uma resposta à Câmara em 30 dias.

Além disso, foram apresentados 08 Projetos de Resolução, sendo que 02 foram aprovados, 01 está tramitando em uma das comissões da Casa e 05 estão em analise. Também foram apresentadas 03 Emendas a Lei Orgânica que ainda estão aguardando pareces dos colegiados. De janeiro a julho, os parlamentares ludovicenses  apresentaram 25 Decretos Legislativos, sendo que 15 foram aprovados, 07 tramitam nas comissões e 03 foram retirados de pautas.

SAIBA MAIS

A Câmara Municipal de São Luís surgiu em 1619, atualmente tem 31 vereadores. O Palácio Pedro Neiva de Santana, sede da Câmara, abriga hoje o quarto mais antigo legislativo do Brasil. Informações sobre a história da Câmara, os trabalhos legislativos, as atividades dos vereadores e os Projetos de Lei podem ser obtidas no site da instituição: www.camara.slz.br.

 

Fonte> Diretoria de Comunicação da CMSL

 

Políticos que investiramem Igrejas em troca de propaganda estão preocupados com a Procuradoria Eleitoral

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Em todas as eleições no Maranhão, as Igrejas indistintamente sempre se colocaram ou foram chamadas para defender e participar efetivamente de interesses de políticos e sempre foram agraciadas com recursos, serviços e doações de origens em sendo duvidosas para não dizer escusas. Desde o ano passado vem sendo travada uma disputa acirrada de políticos pelas Igrejas. Foram inúmeros os pastores e padres nomeados como capelães e houve até caso de religioso que foi exonerado pelo governador da patente de capitão na Policia Militar para ser nomeado coronel do Corpo de Bombeiros. Atitudes vergonhosas com total desmoralização das duas importantes instituições militares do Maranhão. Na verdade é o jogo vergonhoso de compra de consciência e do voto vendidos por fariseus, que recebem dinheiro de origem desonesta, assim como outros interesses.

Todos foram surpreendidos esta semana por uma importante e clara recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão. Ela foi enviada a religiosos e pastores do Maranhão e aos diretórios estaduais de partidos políticos e aos principais dirigentes de entidades religiosas, orientando qualquer pessoa que represente liderança de uma religião, a não promover e nem participar de atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral ou emprego recursos nos templos religiosos em prol de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de cultos.

 

      População pode fiscalizar

 

Diante da clara e objetiva recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, os eleitores que defendem eleições limpas e que combatem a corrupção, podem perfeitamente se tornarem fiscais, principalmente as pessoas que integram as Igrejas e que são contra a manipulação corrupta, que envolve dinheiro de origem desonesta.

A verdade é que a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoralcausou um enorme impacto nos projetos de centenas de Igrejas, contratadas para fazerem verdadeiras cruzadas em defesa de candidaturas, percorrendo o Maranhão.

 

 

Rilva Moraes ex-prefeito de Viana foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos da Funasa

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RilvaMoares, ex-prefeito de Vianafoi condenado pela Justiça Federal por corrupção

RilvamarLuis Gonçalves Moraes desviou recursos repassados pela Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), RilvamarLuis Gonçalves Moraes por conta do desvio de recursos públicos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013.

Segundo o MPF, o objeto dos recursos, no valor de R$ 224.000,00, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais e o percentual de execução física do objeto, que deveria ser 80% pelos recursos repassados, era de apenas 52,63%.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de Viana RilvamarLuis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deve ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil no valor correspondente a 10% desse valor.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Plano de saúde Unihosp é condenado na justiça a indenizar pais de criança por recusa a cobertura de exame

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O plano de saúde Unihosp foi condenado por negar autorização para exame de uma criança.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou a Unihosp – Serviços de Saúde a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 117,00, por danos materiais, aos pais de uma criança, por recusa indevida de cobertura de exame necessário ao diagnóstico de doença e tratamento.

De acordo com o entendimento unânime da câmara, a cláusula contratual de assistência à saúde, que estabelece carência de 180 dias para tratamento médico com internação hospitalar, deve ser desconsiderada nos casos de emergência decorrente de doença grave ou que possa colocar em risco a vida do paciente.

A sentença do juiz Gervásio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, já havia julgado procedente a ação dos pais da criança, condenando o plano de saúde a pagar as indenizações, acrescidas de juros e em valores corrigidos.

A Unihosp apelou ao TJMA, alegando que a requisição juntada aos autos não denotava que o quadro clínico do paciente possuía nuances de urgência ou emergência. Sustentou que, com base nisso, não houve cobertura do plano, por força do cumprimento da cláusula de carência de 180 dias. Entendeu que não houve dano moral.

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) ressaltou que a atividade do apelante é voltada para a saúde dos seus beneficiários, direito garantido pela Constituição Federal, que se sobrepõe aos contratos, sujeitando-se o plano ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator verificou, nos autos, que a criança, com cinco meses de idade à época, foi levada para o Hospital e Maternidade Marly Sarney, ocasião em que o médico solicitou exame laboratorial, inclusive de sorologia para dengue. Quando o pai levou o bebê ao laboratório, foi informado da negativa de cobertura do plano, sob o argumento do cumprimento do prazo de carência. O pai, então, teve que pagar o exame, no valor de R$ 117,00.

Jaime Ferreira de Araujo observou que a hipótese estava entre os casos de urgência e emergência, pois envolvia uma criança de poucos meses de vida, com suspeita de dengue, que poderia se agravar, correndo o paciente, inclusive, o risco de morrer. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as cláusulas dos contratos privados de assistência à saúde podem ser relativizadas quando se tratar de situação de urgência.

Em seu voto, o relator afirmou que a negativa de autorização do exame pelo plano, no caso, é uma afronta ao direito fundamental à saúde, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social e da boa-fé que regem as relações contratuais. Citou, também, jurisprudência do STJ quanto ao cabimento de indenização por dano moral.

Os desembargadores Paulo Velten e Marcelino Everton concordaram com o voto do relator, entendimento semelhante ao do parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

 Fonte: Comunicação Social do TJMA

 

Lojas Americanas foi condenada pela justiça por obrigar cliente a limpar xixi da filha no interior de loja

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A Justiça condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma cliente que foi obrigada a limpar urina do chão de uma loja em Santa Maria. A empresa pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que a mulher fazia compras no local quando sua filha, de cinco anos, fez xixi no chão.

A mãe, então, teria pedido um pano a uma das funcionários, que negou e disse que ela não precisaria se preocupar com aquilo. No entanto, a autora da ação relatou ter sido abordada pelo segurança da loja, que entregou a ela um pano e um rodo para que o chão fosse limpo.

A sogra da mulher, que a acompanhava, pegou o celular para gravar a situação e levou um tapa do homem, para que ela não registrasse a situação.

A juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o caso ocorreu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter as necessidades”. A empresa não quis se manifestar sobre o caso.

Fonte: Folhapress

 

Empresas com contratos acima de R$ 330 mil com o governo federal terãopresos e egressos do sistema prisional

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Decreto publicado nesta quarta-feira, 25, é válido para contratações com o Executivo Federal cujos valores anuais ultrapassem R$ 330 mil.

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 25, o decreto 9.450/18, que determina que empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil para prestação de serviços com o governo Federal sejam obrigadas a contratarem presos e egressos do sistema prisional.

A norma institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e determina que as empresas vencedoras de licitações com o Poder Executivo Federal, inclusive as de engenharia, tenham de 3 a 6% de sua mão de obra necessária para a execução dos contratos formado por presos em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto e pessoas egressas do sistema prisional. A porcentagem varia de acordo com a demanda de mão de obra do contrato.

De acordo com o texto, a determinação deverá constar nos editais de licitações, e a não observância das regras durante o período de execução contratual acarretará quebra de cláusula contratual e possível rescisão por iniciativa da Administração Pública, além de outras sanções previstas na lei 8.666/93 – lei de licitações.

O texto prevê ainda que as empresas prestadoras de serviços produzam, mensalmente, relatórios aos juízos responsáveis pelos presos, com relação nominal de empregados, ou outro documento, que comprove o cumprimento do serviço previsto por parte do jurisdicionado.A norma foi sancionada nessa terça-feira, 24, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República. O decreto entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Fonte: Migalhas

 

Deputado Paulo Pimenta desafia o procurador Dallagnol a falar da corrupção no poder judiciário

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Paulo Pimenta perguntou o que o procurador acha de casos como a venda de sentenças, a negociação de delações de Marcelo Muller e os salários acima do teto constitucional.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou, nesta terça-feira (24), por sua conta do twitter, o procurador da Lava Jato, DeltanDallagnol, a falar sobre os casos de corrupção que envolvem o Poder Judiciário.

No primeiro tuite, Pimenta lembrou vários casos, entre eles o dos juízes que venderam sentença para traficantes e foram aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também os promotores aposentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além do episódio do procurador Marcelo Muller, acusado de negociar delações com os irmãos Batista:

“O que você acha de juízes que foram pegos vendendo sentença para traficantes e foram aposentados pelo CNJ? E promotores envolvidos em crimes também aposentados no CNMP? E o Marcelo Muller, o procurador que vendia delações era o único caso ou vocês sabem de outros?”

Já no tuite seguinte, Pimenta perguntou sobre os ‘penduricalhos’ recebidos por membros do judiciário e também sobre os juízes que recebem salários acima do teto:“O que você acha do projeto Lava Toga, que define como crime de improbidade receber ou pagar salários acima do teto previsto na Constituição? Que acaba com essa corrupção disfarçada e institucionalizada de valores milionários em penduricalhos imorais? Nunca vi você falar sobre isso”.

Fonte: Forum