STF veta showmício, mas permite apresentação para arrecadar recursos, a lavagem de dinheiro

A proibição de showmícios se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. E a medida não afeta a liberdade de expressão, pois não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, manteve nesta quinta-feira (7/10) a proibição de showmícios por candidatos em eleições. Porém, a Corte, por 7 votos a 3, concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Também por 7 a 3, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970 questionou dos dispositivos. O primeiro foi o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, que proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. O segundo ponto em discussão era o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta (6/10) para negar o pedido de declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, e manter a proibição de showmícios.

De acordo com Toffoli, a proibição de showmícios “buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”. E isso também vale para apresentações gratuitas, pois há considerável benefício ao candidato, que recebe um serviço que pode ser quantificado em dinheiro.

Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. “Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação de vontade do eleitor”, declarou o relator. Os showmícios, segundo o ministro, também conferem vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos.

A vedação dos showmícios não configura censura prévia, pois não impede manifestações de cunho políticos de artistas, desde que sejam feitas em apresentações próprias, avaliou Toffoli. O entendimento foi seguido na quarta por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, também seguiram o relator nesse ponto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fachin apontou que a liberdade de expressão é “um pilar da democracia”. Como todos os outros direitos, contudo, não é ilimitada. Assim, os showmícios podem ser proibidos em eleições para resguardar a igualdade na disputa e frear a influência do poder econômico.

Nessa mesma linha, Rosa Weber avaliou que a proibição de apresentações artísticas em comícios de candidatos é compatível com a Constituição Federal.

“A proibição de showmícios não configura censura prévia ou vedação ao engajamento político dos artistas”, declarou Lewandowski. Afinal, a prática visa assegurar a igualdade de condição dos candidatos a cargos eletivos e garantir a livre escolha dos eleitores, disse o ministro.

Gilmar Mendes opinou que, no conflito entre a liberdade de manifestação e a igualdade na disputa eleitoral, este princípio tem mais peso com relação aos showmícios. Isso porque a vedação se destina a evitar distorções no pleito e o abuso do poder econômico. E os artistas continuam livres para expor suas preferências políticas.

O presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que o objetivo das apresentações artísticas em eventos eleitorais é captar as emoções dos cidadãos. “Ninguém vai a um showmício para assistir político falando”. Dessa maneira, os shows desequilibram as eleições, pois sua organização, mesmo não remunerada, exige recursos elevados, disse Fux, defendendo a necessidade de respeitar a vontade do legislador.

Fonte: CONJUR

 

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