STF nega prisão domiciliar ao ex-médico estuprador Roger Abdelmassih

Sem observar ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus no qual o ex-médico Roger Abdelmassih pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar.

O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão por estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado o pedido liminar. A defesa de Abdelmassih alegou que ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional.

Lewandowski observou que a jurisprudência do Supremo autoriza a concessão de HC contra decisão de tribunal superior que tenha negado liminar apenas em casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. No caso, o ministro do STJ teria concluído pela inexistência dos requisitos para a medida excepcional, o que não configuraria nenhuma das hipóteses.

O relator ressaltou que nessa fase processual não seria possível exigir que o julgador esgotasse os fundamentos para a concessão ou não da ordem. “Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, completou.

Além disso, o ministro lembrou que a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar, determinou a adoção de providência necessárias para o tratamento médico de Abdelmassih.

 Com informações da assessoria do STF.

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *