Reforma da Previdência do governo federal não atinge os servidores públicos estaduais

Muitos servidores têm procurado o SINTSEP com dúvidas em relação à Previdência, sobretudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), pelo Congresso Nacional, e a aprovação do Projeto de Lei Complementar 014/2019, de autoria do Poder Executivo maranhense, que adequa as alíquotas de contribuição do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) à norma.

O SINTSEP esclarece que a matéria que foi encaminhada pelo governador Flávio Dino e aprovada pela Assembleia Legislativa não trata sobre alterações na Previdência estadual, como tempo de contribuição e idade mínima para a aposentadoria, mas apenas aumenta as alíquotas de contribuição ao Fepa. Além disso, a Emenda Constitucional 103/2019, do governo Bolsonaro, atinge somente os servidores públicos federais.

“O que Flávio Dino fez foi mandar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para aumentar a alíquota de contribuição ao Fepa. Mas, o projeto de lei que vai dizer como ficará a aposentadoria, com quantos anos os servidores vão se aposentar, se é com 30 ou 35 anos de contribuição e a idade, ainda não foi encaminhado para a Assembleia. Então, até o presente momento, nós somos regidos pela lei anterior”, explica Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

SINTSEP Imprensa

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