Povos quilombolas do Maranhão fazem reivindicação por direitos ao Governo Federal

           Quilombolas do Maranhão, diante das negações aos seus direitos e a incompetência do INCRA para honrar compromissos nas desapropriações de áreas e regularizações fundiárias, decidiu se posicionar com movimentações para chamar a atenção da das autoridades e da sociedade civil organizada. Eles inicialmente estão novamente comunicando os fatos aos órgãos federais e estaduais, esperando por uma resposta rápida e objetiva. Caso o mesmo engodo seja a resposta, então as comunidades saberão caminhar com pressões e outros meios que terão repercussões sérias, afirmam as lideranças. Veja cópia do documento encaminhado:

Excelentíssima Senhora Presidenta da República

Dilma Rousseff       

Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário

Miguel Rosseto    

Excelentíssimo Senhor Presidente do INCRA

Carlos Guedes de Guedes

Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação Cultural Palmares

Hilton Cobra

 

 O Estado do Maranhão, conforme assegurado pelo IBGE, tem a maior população rural brasileira, em termos proporcionais. Cerca de 36,9% dos 6,5 milhões de maranhenses não moram em zonas urbanas. Isso representa um universo de 2.427.640 pessoas em todo o Estado.

A população negra do Estado do Maranhão compõe 74%. Somos 4.541.893 de negros e, segundo o Centro de Cultura Negra do Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas no Estado do Maranhão, distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente nas regiões da Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de Itapecuru, do Mearim, de Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado do Maranhão é composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias.

O Estado do Maranhão é um dos cinco entes federados cujas constituições estaduais reconhecem às comunidades quilombolas o direito à propriedade da terra. Essa garantia é fruto da luta do movimento negro, que conseguiu a inclusão do artigo 229 na Constituição Estadual do Maranhão, promulgada em 1989.

Apesar de tudo isso, há em curso um processo de extermínio contra centenas de comunidades quilombolas no Estado do Maranhão.

Como fato desta afirmação, diversos foram os despejos de comunidades quilombolas, bem como o assassinato de suas lideranças. Ademais, grandes projetos agropecuários e da mineração atingem violentamente comunidades quilombolas. Mais recentemente, um trabalhador rural quilombola foi atropelado pelo trem da Vale, no quilombo Jaibara dos Nogueiras, em Itapecuru-Mirim. Na comunidade de Mata de São Benedito, a empresa Florestas Brasileira polui o único açude da comunidade, despejando resíduos industriais no mesmo.

É preciso ainda afirmar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidadesquilombolas.

Do mesmo modo, é desesperador presenciar a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça! Até quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo? Quantos magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de conflito? Quantos já foram ver de perto os estragos causados pelo grande capital, que paga para “enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julga os responsáveis pelas mortes de camponeses no estado?

EM NOME DE TODAS  ESSAS  RAZÕES, POR MEIO DESTE, EXIGIMOS O QUE SEGUE:

A PRESENÇA, EM ITAPECURU MIRIM, NO ACAMPAMENTO QUILOMBOLA INSTALADO NA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, KM 81, ZONA RURAL DE ITAPECURU-MIRIM, DAS AUTORIDADES REFERENCIADAS.

PARA O EXECUTIVO FEDERAL

Casa Civil

Ministério do Desenvolvimento Agrário /INCRA

Fundação Cultural Palmares

INCRA

SEPPIR

1)                 Realização de concurso público para atender à política de regularização fundiária de quilombo;

2)                 Assinatura dos decretos que permitirão, para fins de interesse social, desapropriações de imóveis rurais abrangidos pelos territórios de Charco e Santa Rosa dos Pretos e Conclusão dos Relatórios Técnicos de Identidade e Delimitação (RTID) pendentes com respectiva garantia de recurso para viabilizar a execução nas seguintes comunidades:

Cruzeiro (Palmeirândia)

Cariongo (Santa Rita)

Jiquiri (Santa Rita)

Santana São Patrício (Santa Rita)

Mata de São Benedito II (Itapecuru)

Cachoeira (Itapecuru)

Retiro São João da Mata (Anajatuba)

Buragi (Itapecuru)

Cachoeira (Itapecuru)

Mirim (Itapecuru)

Curitiba (Itapecuru)

Alto da Esperança (Itapecuru)

São Sebastião (Itapecuru)

Vista Alegre (Itapecuru)

2 mil (Itapecuru)

Joaquim Maria ( Miranda do Norte)

Santa Joana (Itapecuru)

Benfica (Santa Helena)

Centro dos Viola (Santa Rita)

São José Fogoso (Santa Rita)

Centro da Águida (Itapecuru)

Tingidor/ Boca do Campo (Itapecuru)

Ponta Grossa (Itapecuru)

Pau Nascido (Itapecuru)

Mandioca (Itapecuru)

Aldeia Velha (Pirapemas)

Santa Maria dos Moreiras (Codó)

Puraque (Codó)

3 Irmãos, Montabarro e Queimadas  (Codó)

Nazaré ( Serrano)

Ponta (Serrano)

Açude (Serrano)

Brasília (Serrano)

São Caetano (Matinha)

Bom Jesus (Matinha)

Imbiral (Pedro do Rosário)

São Pedro (São Luís Gonzaga)

3)                DESAPROPRIAÇÃO da Fazenda Aras/Ponta da Areia, Quilombo Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru-Mirim);

4)                 Portaria de Reconhecimento referente ao Quilombo Monge Belo (Itapecuru) e ao Quilombo Alcântara (Alcântara);

5)                 Atuação mais célere por parte da Procuradoria Regional do INCRA/FCP na defesa das comunidades de quilombo em conflito;

6)                 Garantia de aporte financeiro para execução do objeto do procedimento licitatório que está sendo realizado pelaCoordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) com vistas à contratação de antropólogos.

7) Defesa judicial nas ações possessórias que envolvam comunidades quilombolas como regra estabelecida no decreto 4.387/2003

8) Que o procedimento de Consulta Prévia estabelecido sobre o PBA/VALE/EFC CARAJÁS seja transparente e que garanta o protagonismo por parte das comunidades envolvidas, inclusive com a realização de oficinas sobre a finalidade e o alcance deste procedimento e que as decisões tomadas por cada território seja soberana

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