Lewandowski julga extinto pedido de ação popular contra Eduardo Cunha

               O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a petição em que o cidadão Antonio Carlos Fernandes propôs ação popular pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de suas funções.

No processo, Antonio Carlos também pediu que fosse declarado nulo o ato que admitiu o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Reconheço, desde logo, a incompetência absoluta desta corte para apreciar o pedido, pois a competência privativa inscrita no artigo 102, I, b, da Constituição engloba o processamento e julgamento de infrações penais, e não abarca, portanto, ações de índole cível, como a ação popular”, explica o ministro em sua decisão.

O dispositivo constitucional citado determina que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

O presidente do Supremo citou ainda o julgamento do agravo regimental na Petição 5856, de relatoria do ministro Celso de Mello, cujo acórdão registra que a jurisprudência do tribunal “firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da corte suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais”.

O ministro Lewandowski registrou ainda que “inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

 

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