Justiça condenou a CAEMA a regularizar o abastecimento de água de Paraibano

Sentença proferida pelo juiz titular Caio Davi Veras, da comarca de Paraibano, condenou a Companhia de Saneamento Ambiental, CAEMA, a manter e garantir o fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água potável e tratada, durante 24 horas por dia, em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população de Paraibano. Para isso, deverá a CAEMA remanejar orçamento, sob pena de multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento da sentença. O valor, limitado a R$ 200 mil será destinado integralmente à melhoria do abastecimento de água e saneamento básico local.

Ainda de acordo com a Justiça, a Companhia deverá, no prazo de 30 dias, fornecer diariamente 20 caminhões-pipa, com capacidade para 12 mil litros cada, à população de Paraibano, até que seja regularizado o abastecimento de água na cidade. A multa fixada é também de R$ 8 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil, com igual destinação, conforme estabelecido na sentença judicial. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que levantou a escassez e a precariedade do abastecimento de água em Paraibano.

O autor anexou ao processo diversos documentos, entre os quais abaixo-assinado da população de Paraibano, pedindo providência sobre a constante falta de água; assim como Ofício da Prefeitura sobre o fornecimento de carros-pipa por parte da CAEMA para amenizar a situação. Foi anexado, ainda, esclarecimentos prestados pela parte requerida, no sentido de aquisição de novos equipamentos. O MP seguiu informando que a CAEMA suspendeu a cobrança das contas de água por causa da falha na prestação dos serviços. “A população, por causa desses problemas, está incentivando o comércio de compra e venda de água através de caminhões privados que fazem o transporte para as residências, ficando prejudicadas as famílias carentes que não têm condições para comprar a água desses caminhões”, relata o Ministério Público.

A CAEMA argumentou que os fatos não condizem com a realidade, pois o fornecimento de água é regular, havendo bastante desperdício e problemas relacionados ao desnível da cidade, fato que gera o atraso da entrega de água em determinadas regiões. A companhia alegou, ainda, a impossibilidade de intervenção judiciária nas políticas públicas, preliminar indeferida pela Justiça, e, por fim, a inexistência de dano moral coletivo. “Diante da constante irregularidade no abastecimento, levando centenas de paraibanenses a adquirir água de fornecedores particulares, mediante caminhões-pipa, constato que está sendo afetado o mínimo existencial à dignidade da vida humana: a saúde e a vedação de tratamento desumano ou degradante”, observou Caio Davi.

“Entendo como comprovado o fato de que a população de Paraibano sofre todos os dias por causa da falta de água, por conduta negligente da empresa requerida, no caso, a CAEMA. Tal situação demonstra, em meu entendimento, clara violação intolerável de valores fundamentais, no caso, o direito à saúde e à dignidade, direito de chegar em casa e ter água para tomar banho, assear seus filhos, lavar roupas, fazer comida. Não ter água em casa é algo simplesmente intolerável. Água é um direito básico”, concluiu o magistrado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *