Justiça autoriza saída temporária de 982 presos para o Natal em Família.

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís concedeu direito à saída temporária a 982 apenados do regime semiaberto para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. A saída está prevista para as 9h desta quarta-feira (22) devendo retornar à unidade prisional até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira).

Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente.

Ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Os beneficiados com a saída temporária devem fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações até as 12h do dia 31 de dezembro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Chico Braga

A SECOOR ESTAVA DESARTICULANDO CORRUPÇÃO NAS SAIDAS TEMPORÁRIAS DOS PRESOS, PARECE QUE COLOCARAM DEBAIXO DO TAPETE MAIS UMA VEZ! NO ANO PASSADO 48 PRESOS NAO VOLTARAM NA SAIDINHA DE NATAL E NESSE ANO NO DIAS DAS CRIANÇAS 28 PRESOS NÃO QUISERAM VOLTAR!

Miguel Fernandes

Nobre repórter da imprensa “livre”, Aldir dantas!
Se for possível faça outra reportagem sobre os servidores da SEAP, Murilo Maldade está obrigabdo os policiais penais a comprar duas calças e duas camisas de fardamento com o dinheiro do auxílio fardamento, mesmo os servidores não estando precisando de tais vestimenta!
Apesar das denúncias de outrora ao MP e ao TJ não se teve resposta!
Os SERVIDORES da SEAP NAO AGUENTAM MAIS TANTO ASSEDIO MORAL E MAUS TRATOS DA REPUBLICA MINEIRA!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *