Expediente será suspenso de 20 de dezembro a 06 de janeiro no Poder Judiciário Estadual

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Em comarcas de vara única e com duas unidades judiciais, os magistrados definem o sistema de rodízio para o plantão judicial.

           Em sessão extraordinária desta quarta-feira (23), o Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou Resolução que regulamenta o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Segundo o documento, o expediente forense ficará suspenso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, quando o atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, será garantido por meio do sistema de plantão de 1º e 2º Graus.

         No período, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes ou advogados estarão suspensos, salvo as medidas urgentes e as audiências de custódia.

        A medida considera o que dispõe o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) – que suspende os prazos processuais, audiências e sessões, de 20 de dezembro a 20 de janeiro – e a Resolução N° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, e autoriza os tribunais estaduais a suspenderem o expediente forense durante o período de recesso – 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantindo o atendimento por meio do sistema de plantões.

        O recesso judiciário tem início em 2016 e, durante a primeira aplicação, abrangerá somente as comarcas com três ou mais unidades judiciárias, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e Escola Superior da Magistratura (ESMAM), passando a ser implantado em todas as comarcas do Maranhão a partir do recesso de 2017, por meio de plantões regionais, que serão estudados e definidos durante o próximo ano.

          De 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado normalmente pelos desembargadores, juízes e servidores, permanecendo suspensa a contagem de prazos processuais, assim como audiências e sessões de julgamentos, ressalvadas medidas urgentes e as audiências de custódia. A contagem de prazos e realização de audiências e sessões serão retomadas a partir de 21 de janeiro.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

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