Em ofensiva contra contratos da Rede Globo, Receita Federal pode cobrar impostos retroativos de atores

Deborah Secco está na lista de artistas na mira da Receita Federal; cobranças podem chegar em breve: Em uma ofensiva contra 43 artistas que mantiveram vínculos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos, a Receita Federal se prepara para dar um passo além da devassa nos contratos. Nos próximos 30 dias, devem chegar as primeiras cobranças de impostos retroativos aos atores e atrizes que pertencem ao primeiro time da emissora.

Caso o órgão do governo federal entenda que houve fraude ao fisco, os artistas podem sofrer um prejuízo gigantesco em suas contas. No somatório de todas as taxas, eles teriam que arcar com um valor equivalente ao total do que receberam pelo trabalho na emissora. Dependendo da interpretação que a Receita der aos contratos estabelecidos com a Globo, as celebridades podem ter que pagar o Imposto de Renda como pessoa física, de 27,5%, mais uma multa de até 150% sobre esse valor e juros Selic retroativos, de acordo com o tempo de cada contrato.

Advogado tributarista que defende os 43 artistas da Globo, Leonardo Antonelli tenta arquivar as intimações e evitar as cobranças. “Se a cobrança retroativa pode ser superior aos ganhos do próprio ator, ele teria (e terá) que pagar para trabalhar, e isso não parece fazer o menor sentido tributário”, ressalta ele.

Reynaldo Gianecchini é um dos artistas na lista de notificações da Receita Federal. “Trabalho há 20 anos e desde sempre paguei um monte de impostos que o governo me cobrou. Como pode a Receita Federal, agora, dizer que tudo aquilo não valeu?”, questiona o ator, em nota.

Em janeiro, a coluna Radar, da revista Veja, trouxe à tona as investigações. Na ocasião, o órgão do governo federal já havia notificado 30 artistas; além do galã, Deborah Secco constava na lista. Ontem (30), o Notícias da TV revelou outros dois outros nomes: Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido. A identidade das outras celebridades seguem sob sigilo.

“Com oito anos eu já trabalhava. Fiz filmes, peças de teatro, campanhas publicitárias e coproduções de longas. E, para fazer tudo isso, no Brasil ou no mundo, tem que ser através de uma pessoa jurídica”, argumenta Deborah, que grava atualmente a novela Salve-se Quem Puder e estará no ar a partir de 7 de setembro na reprise de Laços de Família, no Vale a Pena Ver de Novo.

Cobrança por reprises

De acordo com Antonelli, a Receita Federal também passou a vasculhar em agosto os chamados direitos conexos, que são os valores que os atores recebem pelas obras audiovisuais de que participaram. Essas quantias são pagas quando novelas são reprisadas ou exibidas no exterior, por exemplo. “Nunca houve isso na história artística brasileira”, diz o advogado.

Reynaldo Gianecchini em A Dona do Pedaço, seu último trabalho na Rede Globo, está  na mira da Receita. O tributarista defende que os atores e atrizes que prestaram serviços para a Globo não podem receber cobrança retroativa. “Quanto à retroação (passado), existe lei federal proibindo que a mudança do comando da Receita Federal possa alterar os critérios jurídicos que, desde sempre, vinham sendo aceitos pelo fisco: seja porque é vedado retroagir com base nesse fundamento, seja porque em matéria de infração se deve interpretar da maneira mais favorável ao contribuinte.”

Procurada, a Receita Federal alega que fiscaliza a chamada “pejotização” em inúmeros setores econômicos, mas que não pode detalhar as ações em razão do sigilo fiscal. Já a Globo, que nos últimos anos passou a substituir contratos de jornalistas, executivos e apresentadores de PJ para CLT, defende em nota que todas as suas formas de contratação estão dentro da lei.

PJ x carteira assinada

Para ter um vínculo como PJ, o profissional abre uma empresa em seu nome, e essa passa a prestar serviço para a contratante. Ao contrário do regime com carteira assinada, esse modelo não dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguro-desemprego.

No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como uma “empresa” é a possibilidade de vincular ao contrato, ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.

“Alguns faturam muito mais com a publicidade nas suas redes sociais do que na própria Globo, principalmente aqueles com milhões de seguidores, que criam os próprios canais, atraindo mais audiência do que certos programas de TV”, alega o advogado dos artistas.

A pessoa física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS. E a jurídica recolhe, ao todo, de 6% a 16%, dependendo da atividade e faturamento. O advogado tributarista destaca que, apesar da taxação sobre a renda ser inferior, o contratado como PJ não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos para a União, que já foram pagos ao longo dos anos.

“As empresas brasileiras, incluídas nesse rol aquelas pertencentes aos atores, são obrigadas a pagarem uma série de tributos sobre suas receitas, tais como o PIS, Cofins, Contribuição Social Sobre o Lucro, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ISS, contador e alvará. E esses valores pagos por eles não poderão, no futuro, serem devolvidos na hipótese do entendimento da Receita prevalecer, pois já estará prescrito o direito de eles pedirem de volta”, explica Antonelli.

Apesar de outras grandes emissoras, como SBT, Record, Band e RedeTV!, terem parte de seus artistas, executivos e jornalistas contratados como PJ, não há informações que os profissionais dessas empresas tenham recebido notificações para prestar contas ao fisco.

UOL Notícias

 

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