Câmara aprovou PEC que extingue ‘terrenos de marinha’

‘Terrenos de marinha’ são propriedades que estão localizadas na costa marítima e nas margens de rios e lagoas

A Câmara concluiu, em primeiro turno, a votação da proposta que transfere gratuitamente a Estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e aos ocupantes particulares, mediante pagamento.

Terrenos de marinha são as propriedades que estão localizadas em áreas costeiras. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por 377 votos a 93, e o plenário rejeitou todos os destaques dos partidos apresentados na tentativa de mudar trechos.

Os deputados analisam agora requerimento para a dispensa do prazo regimental, a fim de que o texto seja votado também no segundo turno, ainda nesta terça-feira, 22.

Como boa parte dos imóveis nas cidades do litoral é considerada propriedade da União, hoje o governo tem direito a cobrar um montante anual de 0,6% sobre o valor da propriedade, uma espécie de IPTU federal, e 5% para transações de compra e venda do terreno ou residência. Ao não considerar essas áreas como terrenos de marinha, essas taxas automaticamente serão extintas.

Segundo o texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Arnaldo Jordy e prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Particulares

Para adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há pelo menos cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

Com informações da Agência Câmara

 

 

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