A ANS tem se constituído vergonhosamente em defensora de interesses dos empresários de planos de saúde
As operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 433, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União, define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).
Tanto a coparticipação quanto a franquia já eram modalidades utilizadas, mas sem regras ou limites definidos. Não havia, por exemplo, a definição de um percentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticar valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos.
Fonte: UOL Noticias